Seriam homem e mulher, realmente, iguais perante a lei?

Desde 1988 com a promulgação da Constituição Federal temos, como cláusula pétrea, a disposição de que “todos são iguais perante a lei” e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Sabemos que a igualdade ainda não prevalece da forma desejada em nossa Carta Magna, especialmente, quando pensamos em remuneração de trabalho, oportunidades de empregos, entre outros.

Todavia, com bons olhos verificamos que as mudanças estão paulatinamente ocorrendo, prova real é que hoje nosso país é comandado por uma mulher.

Apesar dos avanços e das merecidas conquistas das mulheres ao longo desses anos, no âmbito do direito de família, especialmente quando tratamos da questão dos alimentos, as mudanças ainda são lentas.

Como é sabido o índice de separações, divórcios e re-casamentos crescem a cada ano. Hoje, as mulheres não aceitam mais casamentos infelizes ou por conveniência, fato esse que aumentou a estatística dos desfazimento dos casamentos e das uniões estáveis.

Todavia, apesar da mulher se sentir  apta a desfazer um casamento ou uma união estável infeliz, ainda acredita que tem direito a preservar o padrão de vida econômico e financeiro que desfrutava quando vivia em uma união.

O artigo 1694, do Código Civil, expressamente dispõe que os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. E o parágrafo primeiro traz, como parâmetro para fixação dos alimentos, o binômio possibilidade/necessidade.

Portanto, somente há de se falar em alimentos e fixar seu valor com base na possibilidade do alimentante e na necessidade do alimentado.

Em relação a possibilidade do alimentante, temos, de certa forma, um critério simples para apuração: basta provar os ganhos do alimentante. O problema surge quando falamos em necessidade.

Por óbvio, temos noções básicas de que aquele que tem direito aos alimentos tem necessidade a saúde, lazer, moradia e educação, o que é incontroverso.

Ocorre, porém, que quando nos deparamos com uma lide familiar, que tem como o principal conflito o valor dos alimentos, os requerimentos são os mais diversos. As necessidades se multiplicam em milhares de pleitos que, apesar de fazer parte do dia-a-dia daquele casal, poderiam facilmente ser classificados de supérfluos.

Podemos afirmar que 99% dos processos que envolvem pessoas com poder aquisitivo elevado, têm a mulher pleiteando os alimentos e o homem incumbido de prestá-los.

Registramos que, atualmente, na grande maioria desses processos, a mulher ou é ativa, possui uma atividade remunerada, ou pode ser ativa, isto é ainda é jovem e tem formação para buscar atividade remunerada e não depender mais do ex marido ou ex companheiro.

Todavia, apesar dessa constatação, as mulheres continuam pleiteando um alto valor de alimentos para si e para os filhos advindos daquela união.

Os altos valores têm, como principal fundamento, a possibilidade do ex marido ou companheiro, bem como o suposto “direito” da mulher em manter o padrão de vida que tinha durante a sua união.

Hoje, no meu entender, o principal desafio dos advogados, da doutrina e da jurisprudência é demonstrar (e informar) a mulher que esta se separando, divorciando ou dissolvendo uma união estável, que independentemente da possibilidade do alimentante, o limite do valor dos alimentos deve ter como base a efetiva necessidade da mulher e dos filhos advindos daquela relação e, não, ter como princípio, a manutenção do padrão de vida desfrutado durante o período em que perdurou aquela relação.

Portanto, se a mulher mantém atividade remunerada ou tem condições de ter uma atividade remunerada, os alimentos devidos a ela devem ser, se requeridos e deferidos, provisórios, isto é, somente por um período até que essa mulher possa se firmar ou se recolocar no mercado de trabalho.

Em relação aos alimentos dos filhos, vale lembrar que deve, sempre que possível, deve-se manter o padrão de vida da prole. Todavia,  esse encargo não deve ser restrito ao pai devendo ser compartilhado proporcionalmente com a mãe, que pode e deve comparecer também financeiramente.

Atualmente os Tribunais já estão adotando esse entendimento, revendo pensões vultosas e mesmo negando provimento aos requerimentos de pensões despropositadas.

Minha crença é que com a consolidação dessa posição, muitas lides familiares percam seu principal objeto, que geralmente esta focado na fixação dos alimentos. Esse fato com certeza reverterá em favor do casal e da família que terá menos um conflito ou mágoa nessa transição tão penosa.

Se homens e mulheres são: (i) iguais em direitos e obrigações; e (ii) aptos a prover o seu sustento e desfrutar do pátrio poder, as questões que se levantam são:

Por que as mulheres continuam e são orientadas a pleitear alimentos de forma despropositada às suas reais necessidades?

Por que acreditam que não têm obrigação de contribuir para o sustento dos filhos de maneira proporcional?

Por que continuam a se apropriar do direito de manter integralmente o padrão de vida anterior ao desfazimento da união?

Ao meu ver, cabe ao advogado informar e posicionar suas clientes, sempre visando preservar os direitos delas, mas expondo claramente as consequências que um processo dessa natureza pode gerar ao casal e aos filhos.

Acredito que esse objetivo será atingido com a consolidação da jurisprudência, a seriedade dos profissionais envolvidos e a crença de que a mulher tem os mesmos direitos que os homens, mas também tem as mesmas obrigações.

Ana Luisa Porto Borges

é advogada da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados.

N_F disse:
08 de março de 2012 às 08:27

Perante a lei, sim, mas perante os Tribunais homens e mulheres não são iguais perante a lei.
Infelizmente, não bastassem os julgadores que têm como princípio básico favorecer as mulheres (vide que um homem sempre sai em desvantagem quando pede a guarda de seu filho) os advogados também têm grande parcela de culpa, pois fazem todo o possível para que a mulher, além de deter a guarda de seu filho, arranque o máximo possível de dinheiro (em nome do filho) para uso em benefício próprio.
Portanto, bastasse não existir segredo de justiça em varas de família que a desigualdade entre homens e mulheres ficaria bem clara!

ACUSO disse:
08 de março de 2012 às 11:58

O modismo atual não é mais a causa gay ou a causa dos afro descendentes, a bola da vez é o discurso repetitivo e chato e infundado de feministas que insistem em afirma que a mulher na sociedade atual é citima de tudo; é uma martir. Cantilena chata e mentirosa. Na legislação trabalhista, a mulher recebe gratificações que o homem não recebe; na legislação previdencia, a mulher para se aposentar por tempo de serviço, precisa apenas provar que trabalhou 30 anos, enquanto o homem, 35 anos ; para se aposentar por idade, precisa ter 60 e o homem 65 anos; quando tem filho a licença é de quatro meses e estão querendo seis meses . No ambitcivil, só o homem vai preso quando não consegue pagar pensão alimenticia; nas separações, o juiz ou a juiza feminista concede a guarda de filhos sempre para as mulheres. Apesar de não ser machista ( e de adorar as boas mulheres),concluo que as mulheres já tem os mesmos direitos que os homens. Fui funcionario publico durante muitos anos e no ambiente publico, não há qualquer tipo de discriminação em desfavor da mulher; elas ganham os mesmos vencimentos que os homens e em alguns caso, muito mais que nós homens! Esse feminismo que está em moda tem se caracterizado como uma conduta provocativa e preconceituosa contra os homens. Logo teremos leis punindo o homem que considerar feia uma mulher que seja realmente feia e assumida ; punindo o homem que considerar gorda uma determinada mulher que seja, assumidamente, gorda e que puna o homem que considere uma determinada mulher baixinha, mesmo que a referida seja , assumidamente, baixinha! Os revolucionarios e revolucionarias feministas estão de plantão , para no futuro decretar, através de leis , que não há mais homens e sim mulheres! É o Brasil dos brzundangas avançando !

Veritas veritas disse:
08 de março de 2012 às 15:37

Esta discussão sobre a incompreensível e injusta discriminação entre homens e mulheres quanto à idade e tempo de contribuição para aposentadoria, EM ESPECIAL NO SERVIÇO PÚBLICO, precisa começar.
Não há qualquer justificativa lógica, racional ou mesmo biológica para que os homens - que comprovadamente vivem menos - tenham que trabalhar 5 anos a mais para aposentarem-se.
Se a mulher tem a tal da "dupla jornada de trabalho" isto é um problema familiar dela própria e que não justifica que possa ganhar um belo "desconto" na idade ou no tempo de contribuição às custas do trabalho dos demais homens (que frise-se: muitas vezes também tem a tal "dupla jornada").
Por que o tempo de contribuição da mulher vale quase 20% a mais que o do homem? E isto considerando que a mulher, NA MÉDIA, irá usufruir por mais tempo deste benefício.
Boa parte dos países já reconheceu este absurdo e igualou as idades para aposentadoria de homens e mulheres.
O Brasil precisa acordar para isto.

amaury disse:
09 de março de 2012 às 07:26

Da maneira cmo caminha a humanidade, daqui a pouco não saberemos mais o que pode ou não ser dito, sem que isso caracterize uma suposta ofensa a determinado aglomerado de pessoas. A liberdade de expressão está sendo cada dia mais cerceada em função destas leis que não deixam de ser, em sua essência, discriminatórias (ainda que o objetivo consista em implementar ações favoráveis a determinados grupos). Ora, da mesma maneira que o ser humano pode deixar de apreciar uma determinada obra de arte, ou aplaudir este ou aquele músico (porque o seu senso estético prima por modalidade de arte diversa), o que não se pode dizer em relação ao ser humano? O que agrada a determinados olhos não é apreciado por outros. Creio que se precisa ler um pouquinho mais de poesia, particularmente Neruda e Vinícius de Moraes, a fim de se compreender a natureza humana.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
09 de março de 2012 às 17:07

Não são iguais. A mulher continua sendo protegida. Opinião pessoal. Eu mesmo me ferrei feio, num relacionamento de sete anos. Tinha um bom emprego, montei empresa, fui dirigente de associação empresarial, etc. O negócio não deu certo e lá foram carro, apartamento próprio, os bens que eu tinha. No mesmo período, ela continuou acumulando bom patrimônio que quase triplicou. Área pública, recebia talvez o triplo do meu salário quando a conheci. Eu só fazia algo como 15 SM, mixaria. Passou o tempo, falta de apoio e aquelas coisas. Fiquei com todas as perdas e ela com todos os ganhos. E no final, o famoso joguinho de fingir choro e se fazer de vítima. Trabalhei de 2a a 2a por sete anos. Saí sem nada, tentei recorrer, e até as advogadAs do serviço público, me olhavam direto e queimavam: "Mas tu É homem!". "traga notas fiscais de tudo e prove que contribuiu!" Engraçado que se a mulher não trabalha fora mesmo assim tem ampla proteção. Cadê os direitos? Os demais advogados privados, pelo que constatei com diversas fontes, foram advertidos "informalmente", pois ela é fiscal de impostos e supostamente haveria retaliação. Alguns que defendem meliantes se ofereceram mediante muito dinheiro adiantado. Claro que nego tudo isto e nunca escrevi isto. Santa! Uma vigarista que conheço depenou o cara, tentou esfaquear ele mais de uma vez e botou Maria da Penha em cima! Coitadinha! Estão com TPM? Ahhh essa é da moda para qualquer coisa. Coitadinhas não são. Esta faltando mudar a consciência a respeito disto. Direitos e deveres devem ser EQUIVALENTES, pois iguais não somos, mas entendo que igual não é o mesmo que ser equivalente. Isto respeitaria características de personalidade e fisiologia próprias. E menos protecionismo pois muito do que se vê, é pura astúcia feminina.

Gabriella disse:
11 de fevereiro de 2024 às 10:57

Está de brincadeira sobre a pensão dos filhos, não é mesmo, colega? Em 90% dos casos a guarda compartilhada é só no papel e a mãe acumular TODAS as responsabilidades quanto a criança, isso não conta? A gasolina que ela usa pra buscar 100% das vezes a crianças no colégio ou levar no médico, não conta? A luz/água/gás que ela usa na casa dela para criança não conta? Ou por acaso é o pai que paga? Me poupe!

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