Eleição na OAB nacional não é direta nem indireta, é congressual

O tema das “eleições diretas” para a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está pacificado no seio da entidade. Em decisão tomada no mês de fevereiro de 2011, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB rejeitou formalmente a proposta de eleição federativa direta dos advogados, no contexto dos debates então travados sobre a reforma do sistema eleitoral da instituição.

Também o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, reunido na cidade de São Luis, no Maranhão, no dia 23 de setembro daquele ano, reconheceu a inoportunidade da proposta, com os ricos adendos oferecidos pelos ilustres presidentes Henrique Neves Mariano (OAB-PE) e José Lucio Glomb, do Paraná, na qualidade de expositores da matéria.

Realmente, o espírito e os princípios democráticos que definem o processo de escolha dos diretores do Conselho Federal estão bem colocados na sistemática historicamente adotada na OAB, atualmente contemplada nos artigos 63 a 67 do Estatuto (Lei 8.906, de 1994).

Não há que se falar, quando se aborda o sistema vigente, em eleição indireta, que somente existe se o titular de um poder ou órgão é escolhido por membros de outro poder ou órgão, como verificado durante o regime militar brasileiro, com a designação do chefe do Executivo pelo Legislativo.

Note-se que a eleição do presidente do Conselho Federal não é direta nem indireta; é, sim, congressual, como ocorre nas eleições para presidentes de todos os órgãos colegiados.

Exemplificando: na Organização das Nações Unidas (ONU), seu presidente é eleito pelos representantes das nações filiadas. Assim ocorre em tantos outros organismos internacionais respeitabilíssimos: o presidente da Comissão Interamericana, o presidente do Parlamento Europeu, o Papa, o secretário-geral da CNBB… E vários são os países que elegem seus primeiros-ministros na forma congressual.

Os advogados brasileiros, politicamente ativos, elegem seus representantes conscientes da sistemática de sufrágio da diretoria.

O pacto federativo pressupõe que todos os estados possuam o mesmo peso na eleição do presidente do Conselho Federal, evitando que o somatório de profissionais de uma unidade da Federação mais populosa torne irrelevante a participação no certame de advogados das demais unidades.

Nem se diga, nesse contexto, que o sistema de pesos seria uma solução. É dizer: o presidente do Conselho Federal, mesmo que eleito com a votação majoritária dos estados, ainda assim, considerando-se o quantitativo de votos, poderia ficar sujeito ao questionamento sobre a sua própria representatividade perante a categoria.

De fato, ocorreria o “efeito Al Gore”, então candidato à Presidência dos Estados Unidos da América, que, apesar de ter obtido mais votos, foi derrotado por George W. Bush nas eleições americanas do ano de 2000. O presidente da OAB, eleito nessas circunstâncias, seria desafiado em sua legitimidade em todo e qualquer embate em defesa da advocacia.

Há que se considerar, ainda, outro fator de grande relevância a inviabilizar o raciocínio das eleições diretas aqui tratadas, qual seja, a possível ocorrência de abuso de poder econômico e das influências dele decorrentes, dos meios de comunicação ou das faculdades de Direito, apenas como exemplos.

Anoto, finalmente, a derradeira deliberação do Conselho Federal sobre o tema, em outubro de 2011, sob minha relatoria, concluindo: “Plebiscito para eleição direta do Presidente do Conselho Federal da OAB. Matéria já decidida pelo Conselho Federal da OAB. Inoportunidade. Rejeição”.

Preservando-se, assim, a representatividade e a legitimidade do presidente nacional, resta ultrapassado esse debate, diante, sobretudo, das iniciativas e dos projetos em curso — em prol da advocacia, das prerrogativas e da cidadania, que determinam a contínua e imediata atenção e o esforço concentrado da Ordem dos Advogados do Brasil.

Maryvaldo Bassal de Freire

é advogado, conselheiro federal da OAB pelo estado de Roraima.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2012 às 13:58

A solução é mesmo uma lei tratando do tema. Quem votou pela continuidade do sistema de mamatas no Conselho Federal são os próprios que estão mamando, em favor de si próprios. Congresso Nacional existe para isso, e espero que os deputados e senadores sejam desta vez diligentes, percebendo que a Ordem dos Advogados do Brasil necessita de uma profunda reformulação a fim de que se restaurar sua a importância de suas ações institucionais em defesa do regime democrático.

Ciro C. disse:
14 de março de 2012 às 15:39

Os advogados precisam escolher advogados para representá-los. Este negócio de ficar elegendo procurador da fazenda pública licenciado, etc, etc conduz a classe ao ostracismo. Tem que eleger alguém que arrasta umbigo em balcão de secretaria do juízo; que toma chá de espera de juiz, que é desrespeitado pelo MP...
É isso!!!!

Daniel André Köhler Berthold disse:
15 de março de 2012 às 06:26

É incompreensível a resistência de setores do Judiciário e da Advocacia à sua verdadeira democratização. Nesta, o Presidente Nacional é escolhido por um colégio eleitoral pior do que o da ditadura militar (explicarei abaixo). Naquele, os magistrados de 1º Grau são proibidos de votar. Podem votar para Presidente da República, mas não para Presidente do Tribunal ao qual estão vinculados.
Por que o colégio eleitoral para eleger Presidente da República nos governos militares era melhor do que o colégio eleitoral para eleger o Presidente Nacional da OAB? Porque, naquele, ao menos em parte, importava o número de eleitores de cada Unidade da Federação. Na OAB, mesmo que um Estado tenha 1.000 vezes mais advogados do que outro, ambos os Estados terão exatamente o mesmo peso no colégio eleitoral.
Custo a acreditar que se negue o direito ao voto direto a profissionais com curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais, grande parte aprovada nos chamados Exames de Ordem, portanto presumivelmente pouco permeáveis à influência do poder econômico.

Luciano Alves Nascimento disse:
15 de março de 2012 às 12:31

A DECISÃO DOS DIRIGENTES DA OAB NÃO É LEGÍTIMA DO PONTO DE VISTA MORAL, JÁ QUE ELES TOMARAM DECISÃO EM CAUSA PRÓPRIA, A FIM DE QUE O SISTEMA QUE OS LEVOU ATÉ LÁ SEJA MANTIDO, REJEITANDO A TOMADA DE DECISÃO DIRETA PELOS ADVOGADOS. POR ISSO QUE, QUANDO FUI EXPULSO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO POR UM SERVIÇAL DAQUELA SERVENTIA, NÃO OBTIVE APOIO NENHUM DA OAB. ELES NÃO PRECISÃO SE IMPORTAR, POIS O SISTEMA É VOLTADO PARA ELES.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de março de 2012 às 12:46

É fato, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), que nós advogados precisamos dos magistrados para fazer com que a Ordem readquira seu feitio democrático. Os abusos da OAB, que não mais representa os advogados, são inenarráveis, mas os colegas advogados ficam inibidos de adotar providências de natureza jurisdicional com medo dos magistrados, e de quais possam ser as consequências. A cúpula da OAB domina o Tribunal de Ética, e uma indisposição com eles significa condenação certa, por qualquer motivo. Se os magistrados acenarem que vão cumprir a lei e atuar com isenção, anulando as decisões parciais dos Tribunais de Ética visando perseguir os dissidentes, pode apostar que amanhã o regime de dominação hoje vigente na Ordem vai ruir.

Walquiria Molina disse:
16 de março de 2012 às 01:48

É SIMPLISMENTE HILÁRIO ISTO A ORDEM SE MANIFESTA A FAVOR QUE QUALQUER COISA ENFIA O BEDELHO ONDE NÃO É CHAMADA DA PITÁCOS EM ASSUNTOS QUE DEVERIA ENROLAR O RABO, E FICA AI AGORA ASSUMINDO QUE A ELEIÇÃO DELA TEM QUE SER NO MESMO ESTILO QUE SE ENCONTRA OU SEJA TUDO CONTINUA A MESMA COISA PARA ELA..MAS OS OUTROS AAAA OS OUTROS TEM QUE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E SEGUIR A RISCA TUDO, A OAB NÃO ELA É SUI GÊNERIS E NÃO PRECISA DE ESCLAREÇER NADA E PROVAR NADA PARA NINGUEM...FAÇA ME O FAVOR NÉ..CHEGA DE FALCATRUA E TEMOS QUE TER ELEIÇOES DIRETAS JA AI PARA MORALIZAR POIS SE ASSIM CONTINUAR PODE APOSTAR QUE TERÁ UMA INTERVENÇÃO DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS VIU.........

Você precisa estar logado para enviar um comentário.