Juízes cobravam até R$ 150 mil por liminar, afirma PF

A Polícia Federal teve de suspender a Operação Têmis depois de descobrir o vazamento de informações sigilosas. A operação foi deflagrada nesta sexta-feira (20/4) em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande e investiga suposto esquema de vendas de sentenças na Justiça Federal. Juízes concederiam liminares para que empresas compensassem irregularmente créditos tributários de terceiros.

Segundo a PF, o preço das liminares variava de acordo com o tempo de vigência. A “tabela” variava de R$ 20 mil a R$ 30 mil, mas o preço poderia chegar a R$ 150 mil de acordo com o tempo em que a decisão ficasse em vigor. O pagamento foi apelidado pela PF como o “Bingão da Justiça”.

Mesmo com a interrupção, a PF conseguiu cumprir 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, a Polícia invadiu o prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Apreendeu documentos, notebooks e HDs de computadores.

Na operação, são investigadas 43 pessoas, entre juízes, desembargadores, advogados, um procurador e uma servidora da Fazenda Nacional, policiais e empresários. O vazamento das informações teria partido de um funcionário de uma concessionária de telefonia. De acordo com a Polícia Federal, ele contou a um dos policiais investigados sobre a existência das escutas telefônicas e este avisou os colegas.

As buscas desta sexta-feira foram feitas em casas de juízes e nos gabinetes. Policiais federais estiveram nos gabinetes de pelo menos dois desembargadores e dois juízes federais: os desembargadores Nery da Costa Júnior e Alda Maria Basto e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno. As pessoas ficaram sem acesso aos prédios. O juiz Djalma Moreira não concedeu nenhuma liminar em favor do funcionamento de bingos. A investigação contra ele se dá porque seu nome é citado nas escutas telefônicas.

Os policiais também apreenderam documentos no gabinete do desembargador Roberto Haddad. Mas não se sabe se é ele o alvo da operação, já que até há pouco tempo o gabinete era ocupado pelo juiz federal convocado Manoel Álvares.

As investigações na Têmis começaram em agosto de 2006. A Polícia chegou a pedir a prisão de alguns investigados e o bloqueio de suas contas. Mas o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, responsável por autorizar as investigações, não aceitou nenhum dos pedidos. Determinou, apenas, a busca e apreensão de documentos.

Em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (20/4), o superintendente da PF em São Paulo, Geraldo José de Araújo, afirmou que a Operação Têmis nada tem a ver com a Operação Hurricane, deflagrada na sexta-feira passada (13/4), nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações. Entre os presos, estão juízes.

Contudo, há uma linha de investigação que liga as duas operações. Na Têmis, parte dos investigados pela suposta compra de liminares são donos de bingos. Na Hurricane, foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.

Leia a nota da PF

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal deflagraram, nesta manhã, a “Operação Têmis”, dando cumprimento, em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande, a mandados de busca e apreensão expedidos pelo Min. Felix Fischer, integrante da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a representação da Polícia Federal e com a concordância do Ministério Público Federal.

As investigações que resultaram na “Operação Têmis” tiveram início em agosto de 2006, a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, que requisitou a instauração de inquérito judicial, junto ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para apurar denúncia de que juiz convocado no TRF-3ª teria recebido valor para proferir determinada decisão em favor de particular em detrimento da fiscalização fazendária.

Após a instauração do inquérito judicial, as investigações se desenvolveram com intensa atuação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Receita Federal.

No curso das investigações, revelou-se a existência de uma organização criminosa formada por advogados, juízes que atuam em 1º grau, bem como convocados no TRF-3ª e por desembargadores federais desse tribunal, contadores, donos de bingos e de empresas importadores de máquinas caça-níqueis, um procurador da Fazenda Nacional, servidora da Receita Federal, empresários e lobistas. O inquérito foi remetido, então, para o Superior Tribunal de Justiça.

A atuação da organização criminosa consistia em obter decisões dos magistrados envolvidos que atendiam aos interesses dos donos de bingos e dos empresários, que se utilizavam dos serviços ilegais oferecidos por aquela.

Outra área de atuação da organização criminosa estava relacionada à obtenção de decisões em matéria tributária, que viabilizavam a compensação indevida e/ou a suspensão da exigibilidade de créditos tributários de grande monta.

Para encobrir os valores utilizados, recebidos e repassados pela organização criminosa, eram utilizadas empresas de fachada ou fantasmas, para a lavagem de ativos.

Foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão, em diversos endereços, incluindo residências e gabinetes de juízes e desembargadores federais da 3ª Região.

Ministério Público Federal e Polícia Federal informam que forma também requeridas as prisões temporárias de todos os investigados, que restaram, porém, indeferidas pelo ministro relator.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Robespierre disse:
20 de abril de 2007 às 18:04

... Marx no Manifesto já anunciava: "Tudo que é sólido desmancha no ar, tudo que é sagrado será profanado..."

Dijalma Lacerda disse:
20 de abril de 2007 às 18:47

A Ajufesp manifestou-se, agora, após esse episódio, na defesa das prerrogativas dos Advogados.
Quando fui presidente da OAB/Campinas (2001 a 2006), tive a infelicidade de deparar-me com situações horríveis no pertinente a invasão de escritórios de Advogados.
Numa das vezes recebi um ofício em que a PF solicitava a indicação de alguém que representasse a OAB numa operação que seria iniciada na manhã do dia seguinte. O Ofício não dizia no escritório de quem, nem porque.
Respondi à altura, enviando ofício informando que a OAB/Campinas não iria acompanhar operação alguma, até porque, da maneira como as coisas tinham sido postas, não a reconhecia como legítima.
Ora, como poderia a OAB acompanhar operação da PF em local que o ofício não indicava e contra alguém que a entidade nem tinha condições prévias de saber sequer se era ou não inscrito regularmente em seus quadros, já que o nome não havia sido declinado?
Oficiei à Seccional Paulista enviando cópia de meu ofício.
Logo em seguida tivemos outras invasões, e a postura da OAB/SP seguiu-se idêntica àquela minha anteriormente tomada.
Lutamos muito, bradamos, protestamos, escrevemos, peticionamos, batemos em muitas portas na defesa de nossas prerrogativas, no correto entendimento de que na verdade elas não são nossas, e sim de todos os cidadãos, necessárias à própria segurança do Estado Democrático de Direito.
Foram pródigas as vozes discordantes da nossa naquela oportunidade, inclusive, infelizmente, de alguns Magistrados.
É , como nós, seres humanos, somos fisiológicos (perdoem-me o pleonasmo), circunstanciais, oportunistas !
Caráter? Bem, sobre isso nada vou falar, já que cada um tem o seu.
Aqui, da minha parte, modestamente continuo Advogado, cujo ofício, o da Advocacia, me impõe o respeito à Lei, ao Direito, à Ordem, e sobretudo às prerrogativas que, repito, não são minhas, e sim de todos do povo, do próprio Estado Democrático de Direito.
Vamos em frente, vencer barreiras é o nosso ofício.
Já enfrentamos tempos piores.
Muitos dos nossos morriam nos porões da ditadura, quando outros das letras jurídicas, alguns juízes, alguns promotores, calavam a boca com medo dos militares.
Evandro Lins e Silva negou-se a curvar-se à espada dos ditadores.
Ele era Ministro do Supremo Tribunal Federal. Macho, intrépido, destemido, inquebrantável espírito de luta.
Disse: "daqui eu não saio, se quiserem venham me tirar", reportando-se ao STF.
Todos sabemos suas origens: ele sempre foi Advogado, desde que nasceu até morrer há pouco tempo.
Numa ocasião encontramo-nos na casa do Salvador Scarpelli em Campinas.
Ele mansamente ensinava: - Não tenho o direito de abdicar de minhas prerrogativas de advogado, elas não me pertencem !
Eu já tinha ouvido coisa semelhante de Raimundo Paschoal Barbosa e Sobral Pinto.
Com Raimundo estive várias vezes. Figura linda, maravilhosa !
Sobral, numa das vezes em que falou para os acadêmicos de Direito, e isto em Campinas, na PUCC, fugindo do assédio dos militares foi aportar em nossa república de estudantes, na Rua Professor Luis Rosa.
Figura ímpar, exemplo de vida, homem honestíssimo e comprometido com Deus, e, igualmente, com as prerrogativas dos Advogados.
Defendendo Luiz Carlos Prestes invocou a Lei de Proteção aos Animais.
Certa feita numa batida militar, mandaram que ele abrisse a pasta. Negou-se dizendo que ela era a extensão de seus arquivos, e que portanto era inviolável.
Disseram que se não a abrisse não passaria.
Não abriu, e passou !

Cecília. disse:
20 de abril de 2007 às 18:49

Ninguém é a favor da corrupção. Importa a todos, e notadamente ao próprio Poder Judiciário, a elucidação cabal dos fatos. Mas que tudo se faça dentro da lei. Não é possível que alguns ainda não tenham percebido que a sociedade, como um todo, é a maior vítima do descumprimento das normas processuais atinentes às investigações. Pelo que foi divulgado, um juiz sofreu busca e apreensão simplesmente por ter seu nome citado nas interceptações... Se for isso mesmo, não é um absurdo?!?

Wilson disse:
20 de abril de 2007 às 18:59

A vergonhosa decisão do STJ, indeferindo a prisão dos envolvidos na operação da PF, entre eles juízes e desembargadores, escancara ainda mais o corporativismo existente nesses tribunais. Quando tem um dos seus envolvidos, proteje-se. Absurdo que faz valer a máxima: ENQUANTO A POLÍCIA PRENDE, O JUDICIÁRIO SOLTA(OU NÃO DEIXA PRENDER). E não me venham com essa estória de arbitrariedades, pois bandido deve ser tratado com algema, cadeia e ter seus bens confiscados.

olhovivo disse:
20 de abril de 2007 às 19:13

Wilson, pare de falar idiotices. Primeiro leia os autos para depois opinar sobre o acerto ou o "absurdo" de qualquer decisão. Ou melhor, primeiro forme-se em direito e estude bastante, para que se dê algum crédito às suas manifestações.

DPF Falcão - apos disse:
20 de abril de 2007 às 19:33

É no mínimo constrangedor ler estampada em um site jurídico a indignação de profissional do direito (representante de classe) pelo fato de a PF não tê-lo informado, com antecedência, o local do escritório de advogado que seria objeto de ação policial.
Visando a atender, sempre e sempre a essa fiel "clientela" apresento a seguinte sugestão de ofício-padrão a ser usado doravante, em toda e qualquer operação policial: Comunicamos a V. Sa. que na data de ___/___/____, às ___/h, a PF pretende cumprir os Mandados de Busca e Apreensão nº e de Prisão nº, no local_____________.
Caso a data não atenda aos interesses de V.Sa., solicitamos agendar para a que melhor lhe convier.
Saudações federais.
Outra coisa, que tal dar aos fatos e ações os nomes corretos? A PF não "INVADE" escritórios, repartições públicas, empresas ou residências, cumpre mandados judiciais expedididos por autoridade competente!!!

paecar disse:
20 de abril de 2007 às 19:34

Mas onde está a arbitrariedade da PF se tudo foi autorizado pela justiça! Os críticos da ação policial estão querendo achar pêlo em ovo. Decerto ainda acreditam na intocabilidade dos cardeais do judiciário. Novos tempos, e que sejam benvindos!

Luismar disse:
20 de abril de 2007 às 20:00

Alguém tem R$400.000,00 aí pra me emprestar?
Pedi pro meu irmão e ele não emprestou, aquele mão-de-vaca.

Dijalma Lacerda disse:
20 de abril de 2007 às 20:09

Pelo amor de Deus, peço que não joguem palavras dentro da minha boca. Eu não disse que fiquei indignado.
O episódio trouxe-me uma certa infelicidade sim, indignação não.
Simplesmente informei que não iria designar advogado algum para acompanhar, como aliás não designei, e, hoje, se o episódio se repetisse da mesma maneira, também não designaria. É só isso !
Aliás, minha atitude tanto foi correta que o Conselho da OAB a referendou e agiu na mesma medida, até que, logo em seguida, o Ministério da Justiça disciplinasse o cumprimento dos mandados como disciplinou.
Quanto a "clientela", penso que o termo seria melhor adequado àqueles que nos procuram amiúde quando se vêm necessitados de nossos auspícios profissionais. Nisso, nossa atividade tem sido pródiga : seja Juiz, Promotor, Advogado, Padre, Diplomata, e, até mesmo.... Delegado, todos um dia poderão precisar de um Advogado !
Para que fique bem claro, eu não acho que a PF não deva agir e que não deva cumprir os mandados. Sinceramente não, e nunca achei. Aliás, sou cidadão cônscio de minha cidadania, e para mim lugar de bandido é sim na cadeia. Tenho família ! É que naquela época existia um certo sensacionalismo. Existia sim e nem adianta negar !! Tanto existia que depois o próprio MF cuidou de arrefecer os ânimos através de suas portarias. Os tempos eram outros,inclusive sob o aspecto eleitoral.
O que me despertou atenção e originou minha manifestação de agora, é que naquela ocasião batemos em muitas portas, inclusive nas do Judiciário, e não faltaram vozes destoantes da nossa, inclusive de magistrados, e, hoje, diante do atual episódio, a Ajufesp se posiciona de forma expressa na defesa das nossas prerrogativas !!!
É, os tempos são outros !

Dijalma Lacerda disse:
20 de abril de 2007 às 20:10

Corrijo, MJ

Dijalma Lacerda disse:
20 de abril de 2007 às 20:13

Luismar, seu senso de humor é ótimo, porém vamos aguardar os fatos.
Quem é honesto sempre acredita na honestidade.
Repito, vamos aguardar.

MMello disse:
20 de abril de 2007 às 20:14

A Polícia Federal com certeza só representou pela pela prisão temporária de Desembargadores, Juízes etc porque havia elementos sólidos para tanto, pois caso contrário, imagina uma Denunciação Caluniosa contra os Delegados Federais?
Ainda mais envolvendo autoridades da segunda instância do judiciário federal.
Agora soltos, podem os indícios de documentos serem destruídos, testemunhas intimidadas ou "desaparecidas" etc, pois pelo preço(imagina tinham até tabela), deve ter muito dinheiro em jogo e muita gente poderosa envolvida.

DPF Falcão - apos disse:
20 de abril de 2007 às 20:23

Engraçado, alguém se esconde sob o pseudônimo "SUNDA" (que na minha terra é... deixa pra lá, como diria o jornalista Ancelmo Góis), sob anonimato vedado pela nossa Constituição Cidadã, e ainda se acha no direito de dizer o que outros - que não se escondem - devem ou não fazer. Impressionante!!!

Luiz Fernando disse:
20 de abril de 2007 às 20:57

Comentário com o qual concordo 100% feito na Conjur, hoje: "É realmente triste ver gabinetes forenses servindo de local para ajustes inconfessáveis. Mas temos que rever essa nossa postura moralista de quem vê o Bingo como atividade criminosa e não dá a devida importância para a INSEGURANÇA pública que grassa hoje por todo o País, sem falar nas centenas de mortos mensalmente no RJ, o nosso Iraque. Não tenho nada a ver com bingos, não gosto de bingo e nem sei como joga esse negócio, mas pergunto: se fizéssemos hoje um plebiscito perguntando ao povo se quer ver todo esse sofisticado aparato federal combatendo bingos ou a criminalidade, qual seria a resposta ? Além disso, a Caixa Econômica Federal, que tem função social e capital 100% da União, é também um imenso BINGÃO, que funciona a semana inteira, com loterias de toda espécie e para todos os gostos, cheia de casas lotéricas espalhadas por todo o país, que são na verdade pequenos bingos. Só que recolhem os impostos - esta é a única diferença que, neste caso, separa o que é criminoso do que não é. No meu escritório tenho segurança privada, cerca elétrica (senão me assaltam todo dia), pago a escola dos meus filhos, pago assistência médica, pago pedágio, enfim, qual é a contrapartida do governo para a arrecadação dos impostos que nos exige ? Bolsa família ? Valerioduto ? Mensalão ? Aerolula ?
O que quero dizer é isso: gastam muitos milhões combatendo O CRIME dos bingos (se deixassem funcionar não teria juiz corrupto, pois quem cria dificuldade é porque está querendo negociar a facilidade), e apenas porque não é legal, ou seja, não paga os impostos e não se submetem ao controle estatal. Ora, regulamentem isso e liberem. Os velhinhos vão adorar e acaba essa corrupção toda. Façam o plebiscito e vão ver o que pensa o povo. Finalmente: não falem em "interesse público", porque o Hitler também falava em nome dessa abstração.Sadam também, Nicolau Ceausesco também, Stálin matou 20 milhões de compatriotas em nome do interesse público.

Luismar disse:
20 de abril de 2007 às 21:26

Quem se deixa corromper para ajudar bingueiros, se deixa corromper para outras coisas também.

Essa operação demorou.
Veio tarde e pela metade.
Provas foram destruídas.
Alguns culpados vão ser inocentados. Vão falar em abuso, protestar, posar de vestais e exigir indenização.

Como não foram deferidos os pedidos de prisão, um delegado da PF reclamou: "A Justiça não segura o tranco" (TV Terra)

Mauri disse:
20 de abril de 2007 às 21:33

Caro senhor Dijalma, não entendi uma coisa: se a PF pediu à OAB um representante para acompanhar a operação realizada em escritório de advocacia (privilégio que nenhuma outra classe profissional possui), qual a necessidade de saber de antemão qual é o alvo visado, já que nem os agentes que participam da operação ficam sabendo com antecedência? Exceto poder informar o bandido previamente, não vejo nenhuma razão para que se quebre o sigilo da operação.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
20 de abril de 2007 às 22:06

...Na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro – ALERJ:
Não adianta o Sr. tentar nada contra o PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA, pois trata-se de um ESQUEMA BLINDADO COM REDE DE PROTEÇÃO. Existem noticias na casa - ALERJ - que o Pedágio mantem verbas de gabinetes, não só aqui na ALERJ como no PODER JUDICIARIO e em todos os poderes que possam intervir numa possível ação direta de inconstitucionalidade ou até mesmo em outros tipos de ações publicas para acabar com esse Pedágio. Como por exemplo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Município, etc.

Fiquei estarrecido, e indaguei sobre a oposição; Onde estão? - Não existe oposição, o que comentam é que antes das eleições, independente de partidos, a uma reunião para definir quanto o Pedágio Municipal deve distribuir em dinheiro para a campanha dos partidos e candidatos, ficando acordado que ninguém deve se opor ou falar do Pedágio LAMSA. Ao final da campanha os eleitos devem voltar para uma nova rodada de negociações, e os perdedores devem retornar nas próximas campanhas. Quanto à imprensa deve ser moderada nos comentários para não perderem a conta de publicidade e outras.

Denuncia CAODC/PJDC 118/02 MPERJ, nesse sentido já vinha sendo feita desde 1998 ex-officio por Luiz Pereira Carlos junto ao Ministério Público com base na LC 40/81, e aos demais órgãos já citados. O morador vem encontrando uma REDE DE PROTEÇÃO criminosa por parte dos PODERES CONSTITUIDOS em relação a este ato de inconstitucionalidade. CP. Art. 319....

Serweslei disse:
20 de abril de 2007 às 22:17

Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF??

O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB????

Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico.

Todos tem direito a ampla defesa e contraditório.

todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença.

Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...

olhovivo disse:
20 de abril de 2007 às 22:23

Meu caro promotor MMello. Se a PF pediu, mas o ministro não concedeu a prisão temporária, é porque não havia "elementos sólidos" para tanto. Se houvesse, teria concedido. Porém, mesmo que o fizesse, a culpabilidade dos imputados não estaria definitivamente comprovada. Somente a sentença condenatória transitada em julgada teria esse condão. Ou vivemos num país onde há constituição ou é melhor cair fora daqui o quanto antes. Se até alguns delegados, promotores, advogados e procuradores não respeitam esse princípio básico (inscrito no texto constitucional), não se pode esperar muita coisa, além de asneiras, dos comentaristas não versados em direito.

Ampueiro Potiguar disse:
20 de abril de 2007 às 22:59

Uma análise menos superficial revela que alguns "comentaristas" tentam encobrir o cerne da questão com posições políticas. O crime "em si" existe e existirá em qualquer regime político, seja hitlerista ou stalinista. Criticar a atuação da Polícia Federal agora, significa, apoiá-la quando atuou contra outros poderes. Mas a República não tem um só poder. Desconhecer esse princípio é o mesmo que colocar a carapuça de lupem da classe média, aquele que apoia somente o lado que lhe interessa: a paz dos cemitérios. Estamos, só não vê quem não quer, em pleno reinado dos Podres Poderes. Que apodreçam de vez. Sementes surgirão para que as novas gerações sejam solidárias,vivam sem a opressão da corrupção deslavada. Que,existindo, prejudicam até os defensores indiretos de uma parte dela. A quem aproveitará essa defesa? O CONJUR, em que pese certos sibaritas, está prestando um favor ímpar a quem se preocupa com o Brasil.

Ampueiro Potiguar disse:
20 de abril de 2007 às 23:00

Uma análise menos superficial revela que alguns "comentaristas" tentam encobrir o cerne da questão com posições políticas. O crime "em si" existe e existirá em qualquer regime político, seja hitlerista ou stalinista. Criticar a atuação da Polícia Federal agora, significa, apoiá-la quando atuou contra outros poderes. Mas a República não tem um só poder. Desconhecer esse princípio é o mesmo que colocar a carapuça de lupem da classe média, aquele que apoia somente o lado que lhe interessa: a paz dos cemitérios. Estamos, só não vê quem não quer, em pleno reinado dos Podres Poderes. Que apodreçam de vez. Sementes surgirão para que as novas gerações sejam solidárias,vivam sem a opressão da corrupção deslavada. Que,existindo, prejudicam até os defensores indiretos de uma parte dela. A quem aproveitará essa defesa? O CONJUR, em que pese certos sibaritas, está prestando um favor ímpar a quem se preocupa com o Brasil.

Edna disse:
20 de abril de 2007 às 23:02

O foda é que quem trabalha direito e não conhece sequer o símbolo de uma ferrari dentro de casa, fica observando esses desembargadores (que ganham mais de 20 mil por mês) esses ministros do stj (que porra se era pra querer ser contraventor pq resolveu ser juiz?) Esse bando de "doutores" envolvidos em propinas sujas, reles, nojentas. A reclamação que deu vazão à participaçao do ministro do stj foi uma reclamação, reclamação essa de liminar deferida pélo então des. carreira alvim do trf2. O ministro e contraventor Paulo Medina deferiu uma reclamaçãO PARA O INDIVÍDUO QUE GANHAVA 20 MIL POR MÊS. Se vendEU, CRETINAMENTE, POR MILHOES DE REAIS. ENQUaNTO ISSO, O SAFADO QUE furtou uma bANANA no mercado CONTINUA PRESO.Por que nessa merda de Brasil, basta ser Dr. para logo se ,ligar para fulano, sicrano e beltrano. Que merda de país é esse em que juízes se vendem e logo são soltos?CADEIA, CADEIA . CADEIA, PÁRA ESSES VAGABUNDOS QUE GANHAM 20 MIL REIAS POR MÊS E AINSDA, SE VENDEM PARA O CRIME ORGANIZADO. CADEIA,SAFADOS, PQ VCS NUNCA NA VIDA SOUBERAM O QUE É SUSTENTAR UMA FAMÍLIA COM 350 REAIS. CADEIA, CADEIA, CADEIA, !!!!!!!!!!!!PENA DE MORTE , É O QUE ESSE BANDO DE JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTRTOS MERECEM. PENA D E M O R TE!!!!!!!!!!!!!!!!

João Bosco Ferrara disse:
20 de abril de 2007 às 23:08

Como já manifestei anteriormente, adoro ver os juízes federais da 3ª Região se ferrarem. Isso me dá um prazer enorme. Se investigarem mais um pouquinho, vai sobrar muito pouca gente no TRF-3. Agora, do jeito que as coisas vão, com a polícia prendendo a cada operação 20, 30, 100, 300 pessoas, é bom o governo começar a construir estádios porque não tem tanta vaga assim nas prisões brasileiras. Na verdade, se forem prender todos os que cometem algum delito, todo o território brasileiro, salvo, é óbvio alguns metros quadrados, terá de ser transformado em presídio, tal como foi nos sécs. XV e XVI. Mas uma coisa me preocupa, e muito: os excessos que vêm sendo cometidos pela PF e pelos têm autorizado suas ações. Têm tolerado que ela, a PF, infrinja uma norma da lei sob o pretexto de aplicar outra. Ou será que alguém já foi identificado e punido por vazar para a imprensa, principalmente para a Globo, o conteúdo de informações sigilosas dos inquéritos, notadamente o teor de escutas telefônicas? Vejam o que diz a notícia a respeito do Juiz Federal Djalma Moreira Gomes. Nunca concedeu uma liminar. Mas o só fato de terceiros terem mencionado seu nome teve força para que seu gabinete e sua casa fossem invadidos. E se aqueles que mencionaram o nome do juiz, suspeitando de que poderiam estar sendo interceptados, mencionaram o nome do magistrado de propósito para prejudicá-lo, por exemplo, por ele ter-se recusado a participar de algum esquema? E se por esse motivo fizeram do nome do magistrado um código para referir a outra pessoa, só para garantirem que, se fossem grampeados, o nome que os arapongas de plantão ouviriam não seria do que realmente integra o sistema, mas daquele que se recusou a participar nele? Esse, entre tantos outros, é apenas mais um dos perigos de se dar tanto valor a interceptações telefônicas. Outra coisa que me preocupa é que ações dessas intimidam os juízes, que já são, em sua grande maioria, uns covardões, que se não vestissem a toga andariam de cabeça baixa, e isso provocará um temor neles em decidir alguma questão, conceder uma liminar. Eu, por exemplo, se fosse juiz, concederia e sentenciaria todas essas ações em favor dos bingos, pois não comungo da tese de que desempenham atividade ilícita. Trata-se de convicção minha, como a de tantos outros. Mas, neste país tupiniquim, as coisas andam sempre de marcha a ré, ou de lado, como caranguejo. Nós merecemos. Agora, que o Desembargador Carreira Alvim é um excelente processualista, disso não tenho nenhuma dúvida.

Mauri disse:
20 de abril de 2007 às 23:19

Pois é, senhor João Bosco Ferrara, a PF, que investigou por mais de um ano, é irresponsável, o MPF, que fiscalizou e endossou esta investigação, é incompetente e, finalmente, os magistrados que concederam os mandados são boçais, facilmente enganados pelos irresponsáveis e incompetentes já citados.
Já o Carreira Alvim é excelente!
Agora entendi!

Edna disse:
20 de abril de 2007 às 23:21

Nota da Redação:
Comentário suprimido por conter termos ofensivos.

João Bosco Ferrara disse:
20 de abril de 2007 às 23:22

Serweslei, se você é quem eu penso que seja, o Dr. Sérgio Weslei que foi injustiçado tanto pela OAB quanto pela mídia, espera de ti uma atitude mais digna de quem já sofreu na carne os golpes lancinantes do opróbrio, e não uma insinuação de que deseja ver os seus pares padecendo como você um dia padeceu. Você deveria engrossar o cordão em prol da classe, do fortalecimento do nosso corporativismo, para que nós nos protegêssemos uns aos outros e todos juntos, em vez de permitir que seu espírito se contamine com o mesmo sangue de barata dos que te fizeram mal. Não se combate o mal desse modo, mas só com galhardia. Toda célula cancerosa deve ser extirpada. Mas o que você está fazendo é insuflar os ânimos para ver se o câncer se torna metástase. Não se esqueça, você pode ser a próxima vítima e sofrer de novo tudo que já sofreu, ou até pior. Não podemos predizer o futuro. Agora, se você não é o Dr. Sérgio Weslei, que foi injustamente suspenso pela OAB, tanto que até o IP aberto não conseguiu nenhuma prova que te inculpasse, então peço que desconsidere esse comentário, pois não to dirijo.

Luismar disse:
21 de abril de 2007 às 00:04

"Você deveria engrossar o cordão em prol da classe, do fortalecimento do nosso corporativismo, para que nós nos protegêssemos uns aos outros"

João Bosco Ferrara defendendo explicitamente o corporativismo dos advogados.

hammer eduardo disse:
21 de abril de 2007 às 00:20

Essa materia certamente vai render o combustivel de sempre para manter as labaredas bem altas , mas o NOJO por essa corja togada ultrapassa qualquer outro sentimento. Pior de tudo é ver mais uma vez ressurgir das profundezas imundas da desonestidade corporativa a eterna mania de tentar desqualificar tudo e todos. Se os "esselenssa" forem inocentes , OTIMO , se não forem , tirem o Fernandinho Beira Mar da cadeia e taquem esses vagabundos la tomando o cuidado de jogar a chave fora.
Infelizmente o nosso cinismo arraigado se encarregará de deixar tudo pra la tão logo o proximo grande escandalo apareça na curva, sempre foi assim e certamente continuará.
Lembremos daquela musica do genial Chico Buarque de Holanda em que numa passagem Ele mencionava , "- chame o ladrão , chame o ladrão , chame o ladrão..........". Faltou acrescentar , mesmo que seja togado!

Comentarista disse:
21 de abril de 2007 às 00:33

Leiam com atenção!

Numa época não tão distante, um velho falastrão e poliglota governou uma determinada republiqueta das bananas por oito desastrosos anos e, durante o seu (des) governo, pouco se ouvia falar sobre uma tal Polícia Federal (talvez por que naquela época não existissem corruptos ou bandidos...).

Algum tempo depois, e na mesma republiqueta, foi eleito um sapo barbudo (semi-analfabeto e com bem "menas" cultura que o seu colega poliglota - que hoje, além de continuar velho e falastrão, está praticamente gagá, pois quanto mais ele fala, mais cresce a popularidade do sapo), que, ao menos aparentemente, deu toda a liberdade e condições para que a tal Polícia Federal investigasse livremente o crime na tal republiqueta, contribuindo ao menos para diminuir a bandidagem e colocar na cadeia os criminosos do colarinho branco e alguns "peixões" (como preferem alguns)...

Mesmo assim, ainda existia, na tal republiqueta, habitantes que criticam o sapo e sentiam saudades do velho gagá!

Moral da história?

Viúva é igual picolé de fruta: existe um (ou vários) para cada gosto!!!

caiçara disse:
21 de abril de 2007 às 01:18

Depois de observar a pressa com que algumas liminares foram "derrubadas" pelos Magistrados é melhor que a PF quebre mais alguns sigilos, telefônicos e fiscais! Pode contar que tem angu no caroço da concessão de tais medidas que permitiram a atuação bingueira.
Quanto a negativa de novas prisões hoje em SP, um policial federal que participava da ação falou tudo agora no Jornal da Globo: "Se já foi um escandalo prender os poucos que prenderam, que o diga prender todos os juízes, procuradores e advogados (mais de 20) que estavam programados para hoje! Ninguém iria querer segurar essa bagaça!"
Ao que se pode concluir, em racíocinio cartesiano que, aparentemente, muitos membros das altas esferas tem o "rabo preso" e não poderiam permitir a prisão de mais de seus pares sem que a lama neles lhes respingasse.
Se gritar pega ladrão não resta um meu irmão!
E ainda, para piorar, nenhum procurador veio a público falar de inocência dos envolvidos, só reclamar da atuação da PF, do STF, do PGR, que prenderam quem "não podia", que investigaram, que agiram como "policia de verdade"...Assim fica difícil pregar presunção de inocência!
Ainda mais com tamanha demonstração da capacidade contributiva dos envolvidos, no momento das apreensões, "agentes públicos" detidos e investigados que adquiriram, p.exemplo, uma Mercedes 500 blindada nova (R$ 700.000) e outros mimos com salário de Desembargador? OU foi o papai noel que deu de presente?
Aliás, bem lembrado pelo colega abaixo que reclamou que seu irmão não lhe emprestou os 400.000, o tal empréstimo foi a pior estória que poderiam inventar.....
Tranca neles!

Ramiro. disse:
21 de abril de 2007 às 03:01

Lendo tudo isto a única coisa que me faz lembrar é de Kid Morengueira, o sábio Moreira da Silva. "-Se malandro soubesse como é bom ser honesto, seria honesto só por pura malandragem...".

Tem gente que ainda acha que a toga é estamento de nobreza, e que a lei é para os outros.

Tudo muda, e a fúria do povo achincalhado nos JECs e no Judiciário em Geral, a fúria da "ignara plebe" por sangue da magistratura, isso renderá mais e mais votos. O lado bom, a contabilidade de votos alimenta os recursos para Polícia Federal continuar agindo. No mais o Ministro César Peluzo vem mantendo uma coerência exemplar no STF.

MMello disse:
21 de abril de 2007 às 11:01

Sr. olho vivo, que se esconde atrás do anonimato, bem não vou discutir com o sr. por ter dado a entender que não entendo de direito. Não compensaria.
Entretanto, não quis comentar mas agora comento, o tal Ministro Félix Fischer que negou as prisões temporárias, se o senhor não sabe, é o mesmo que está envolvido em um caso que saiu na IstoÉ e que corre em segredo de justiça no TRF da 4ª Região, onde também está envolvido, pasme sr. olho vivo, o Ministro Paulo Medina. E sabe do que se trata, sr. olho vivo, segundo a reportagem, de corrupção no STJ com venda de decisões, tráfico de influência, coisas básicas assim, que nunca ouvirmos falar não é mesmo?
Portanto, sr. olho vivo, é uma baita coincidência ele estar junto com o Paulo Medina e agora negar as prisões tempórárias não achas?
A reportagem está aqui, neste link: "http://www.terra.com.br/istoe/1917/brasil/1917_esquema_bertholdo.htm"

Ah sim, passou no Jornal do SBT anteontem(19/04/2007) que em uma das gravações do Min. Paulo Medina ele diz que irá pedir para seu sobrinho passar de juiz de direito no Paraná e sabe quem é do Paraná sr. olho vivo, nada menos que o Min. Félix Fischer. Então, sr. olho vivo, não é também muita coincidência?
Acho que seu olho não é tão vivo assim, não é sr. olho vivo?

MMello disse:
21 de abril de 2007 às 11:54

Ah sim sr. olho vivo, como eu não sei nada e o sr. deve saber tudo o que acha então da fala deste desembargador federal:

"Em companhia da corregedora Marli Ferreira, o desembargador Paulo Alves Cotrin – também de Mato Grosso do Sul – disse que conhece bem Nery Costa Júnior, mas que nunca percebeu indícios de que o colega participasse de qualquer esquema da máfia da jogatina.

Porém, ele também ressaltou que a Polícia Federal sabe mais coisas do que os "reles mortais". "Quando a Polícia Federal começa a investigar, tudo pode acontecer", frisou.

A Justiça do Direito Online

BEATRICCE BRUNO
Correio do Estado "

link: "http://www.correioforense.com.br/noticias/noticia_na_integra.jsp?idNoticia=20772"

MMello disse:
21 de abril de 2007 às 12:01

Ah sr. olho vivo, me diga por que o Ministro Félix Fischer não quis se pronunciar sobre a não concessão das prisões temporárias, como diz esta reportagem:

"STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não permitiu nem a prisão temporária dos investigados pela PF nem o bloqueio de suas contas. Em nota, a PF criticou o tribunal. "Foram também requeridas 43 prisões temporárias de todos os investigados que, entretanto, foram indeferidas pelo STJ". "A questão é que havia, no entendimento da polícia e do Ministério Público, elementos para prisão temporária, como a lei entende. Se iria ser bom ou não, íamos averiguar no momento das prisões", disse Godoy.

Felix Fischer, ministro do STJ que negou o pedido de prisão, não quis se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: Folha"

"http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?44259"

É muito simples, bbasta fazer as ligações do que saiu na ISTOÉ, dar uma investigada e se chegará á resposta.
Não achas?

paecar disse:
21 de abril de 2007 às 12:32

Sobre os figurões de toga envolvidos nestes escândalos é importante saber também de onde vieram as tais sumidades juridicas, se do quinto constitucional ou da carreira, e mais, quem os indicou para o cardinalício.

Armando do Prado disse:
21 de abril de 2007 às 13:45

E ainda tem idiota como o da Telefonica que ajuda esses malandros.

Marx no Manifesto já anunciava: "Tudo que é sólido desmancha no ar, tudo que é sagrado será profanado..."

Antes que me esqueça: que viva o MPF! Que viva a PF!

irado ms disse:
21 de abril de 2007 às 13:54

Pelo comentários aqui explicitados o que percebo é que a uma parte aplaude a corrupção,o cinismo,a afalta de vergonha de "homens" que deveriam ser exemplos são aqueles que mais se corrompem.Os que acham isso uma vergonha são hostilizados.Ora nosso país é um poço onde só tem coisa ruím.Fico pensando no que vai terminar tal derradeira.se não for em pizza,todos serão aposentados compulsoriamente recenebdo uma bela pensão,exceto os mais fracos,aqueles que não tem forte influência num tribunal.No fim tudo continuará como antes,ninguém punido podendo até ganhar com isso.País de vergonha !!!

olhovivo disse:
21 de abril de 2007 às 14:01

Caro promotor MMelo. Pelos seus comentários - baseados em reportagens - você já condenou todo mundo, só falta aplicar a pena. Não precisou ler os autos, esperar o direito de defesa, o devido processo legal e outras insignificâncias mais. Isso é que é justiça rápida, mais rápida que um piscar de olhos. Parabéns por sua extrema agilidade. Só que, para julgar, dessa ou de outra forma, primeiro preste concurso para juiz. Se passar, leve seus métodos adiante. Um abraço.

Armando do Prado disse:
21 de abril de 2007 às 14:01

21/04/2007 11:38h
STJ PREJUDICA A LUTA CONTRA O CRIME

Paulo Henrique Amorim

Máximas e Mínimas 330

. O crime é “organizado” quando se organiza com a polícia e a Justiça.

. Sem essa aliança, o crime fica “desorganizado”.

. O trabalho exemplar da Polícia Federal nas operações Hurricane e Têmis chegou ao marco zero da luta contra a corrupção no Brasil: a corrupção na Justiça.

. Que o Capitão Guimarães e Anísio Abrahão David são suspeitos de liderar o crime organizado do Rio até a bateria mirim da Beija-Flor sabe.

. A Polícia (republicana) Federal do Dr. Paulo Lacerda abriu a porta da Justiça brasileira.

. Como diz, com propriedade, hoje, a manchete do caderno Metrópole 1 do Estadão: “PF estoura ‘bingão’ da Justiça”.

. A Justiça deveria estar eufórica – a parcela majoritária e respeitável da Justiça brasileira – deveria abrir a porta para a PF e permitir que se cumpra o dever de investigar os corruptos.

. Foi o que fez o Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a PF a prender os suspeitos na Hurricane e mandar bloquear os bens.

. Não foi o que fez o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

. Ele não deixou prender os suspeitos da operação Têmis.

. É mais ou menos assim: ele marcou o pênalti, mas não disse contra quem era.

. E logo agora que o STJ está sob suspeita.

. É isso mesmo: paira uma grave suspeita de corrupção sobre a segunda corte de Justiça do país.

. O Tribunal do juiz Fischer tem um de seus membros suspeito de vender sentença, segundo a Hurricane – o ministro Paulo Medina, que tirou “licença médica”.

. A decisão do ministro Fischer é um obstáculo ao trabalho da PF e do Ministério Público.

. A decisão do ministro Fischer pode facilitar a destruição de provas, a movimentação de contas e, em última analise, a sobrevivência do crime organizado.

. Qual é o crime que as duas operações da PF investigam? A compra de sentenças.

. É isso o que está em jogo: apurar a corrupção na Justiça brasileira.

. E a Justiça deveria ser a mais interessada nisso.

. Não tem importância.

. A Polícia Federal do Dr. Paulo Lacerda vai chegar lá.

. Como diria Leonel Brizola, o Dr. Paulo está “arrodeando o alambrado”.

Armando do Prado disse:
21 de abril de 2007 às 14:05

Os defensores das filigranas do garantismo para os bem nascidos continuam suas pregações em defesa de malandros. Por que não fazem o mesmo quando se trata de miseráveis presos e condenados rapidamente por furtos de bagatelas? A lei, geralmente, tem função ideológica em benefício dos "donos do poder" ou de foro privilegiado.

Luismar disse:
21 de abril de 2007 às 14:09

Peluso segurou o touro à unha, mas o ministro Fischer, aparentemente, errou. A prisão temporária serve justamente para garantir a eficácia de diligências de busca e apreensão. Os pressupostos de uma e da outra medida são os mesmos. Sem as prisões, essas diligências podem ter sido prejudicadas.

Aliás, sobre problemas no judiciário, leiam o blog do Reinaldo Azevedo a respeito do caso Mainardi x Franklin
http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/

Intrigante.

irado ms disse:
21 de abril de 2007 às 14:10

Outra coisa que vale ressaltar e ia me esquecendo é que: assim como conseguiram corromper o Alto Escalão que garante que no julgamento caso forem comprovados os fatos estes não consigam corromper seus superiores,não dá pra confiar em mas ninguém ....

faro fino disse:
21 de abril de 2007 às 14:20

E as justiças estaduais, vão ficar fora dessa? E no interior da Brasil, quanta bandalheira, e ninguém sabe, ninguem viu! Se é para moralizar, queremos ações na justiça dos Estados. Principalmente do interior dos Estados. E logo! Já! Se é só nas grandes cidades, pára tudo que eu quero descer!

amorim tupy disse:
21 de abril de 2007 às 16:50

Pois É
Aquino espirito Santo logo logo vai iniciar a industria de venda de liminares para funcionamneto de bares e similares = É que o secretario se segurnaça fala em baixar a LEI SECA.
Nada disto estaria acontecendo caso o jogo fosse legal.
Com o jogo na legalidade empressarios serios passariam a investir neste ramo de lazer e acabariam por "expulsar" a banda podre do negocio.
Para formar um jardim não é preciso arrancar as ervas daninhas = basta ir plantado e regando as flores.(EU)

não disse:
21 de abril de 2007 às 18:03

É muito poder na mão, loucos por dinheiro.Na grande familia é assim, corporativismo irmão.

LALA disse:
21 de abril de 2007 às 18:16

É simples assim... é só legalizar os bingos assim como os demais jogos da CEF, todos são jogos de azar.....alguém pensa diferente? Tentem me convencer. Quem está contra os jogos é porque está levando alguma vantagem. E os moralistas então? Acham que as pessoas devem so ficar rezando....alguns políticos evangélicos , por exemplo, querem edificar igreijas, para tomar o dinheiro dos fiéis, parvos, numa exploração estarrecedora em nome de religião (AI, EM NOME DE DEUS).
Jogar é tão bom, tão bom, tão bom....
E o Poder Judiciário, derrapando ladeira abaixo, sob o olhar atonito de todos nós brasileiros.
E o presidente Lula, hein? incapaz de tomar a iniciativa que lhe compete.
Mas estamos no Brasil, senhores, e isso mais uma vez vai dar em nada.Observem!

MMello disse:
21 de abril de 2007 às 19:59

Sr. olho vivo(que se esconde no anonimato) não julgo nada, Promotor de Justiça caso o sr. não saiba, faz a denúcnia com base em prova da materialidade e indícios de autoria.
Eu não vou discutir ampla defesa e contraditório em inquérito policial, pois o sr. não deve saber, mas o inquérito é peça informativa e inquisitiva.
Os indícios coligidos no Inquérito Policial não servem para um édito condenatório na instância penal..
E eu jamais quero ser juiz, porque o salário é o mesmo, eles não são nosso chefe9como o sr. e os leigos devem imaginar) e depois dessa bandalheira, o Poder Judiciário ficou em maus lençóis.

Bira disse:
22 de abril de 2007 às 09:37

Em todo esse ciclo de propina, as pessoas enriquecem e a receita tão presente em nossos holerites nada percebe?.
Curioso tudo isso.

Rubão o semeador de Justiça disse:
22 de abril de 2007 às 15:58

Foi feito um comentário por alguém acerca da "origem dos envolvidos", como se juiz indicado pela OAB e MP fosse passaporte da moralidade ou honestidade, ou incorruptibilidade. Quero crer que os Conselhos Seccionais ou Federais, no caso a OAB, zelem para que a escolha e indicação do advogado, seja feita dentro da legalidade, moralidade, publicidade. Nem me passa pela cabeça que outros fatores (como tráfico de influência) que não sejam a ilibada reputação e o notável saber jurídico, sejam levados em conta pelo Conselho e pelo Presidente respectivo ao encaminharem a lista sêxtupla. No caso do indicado constitucionalmente pela OAB o tal de Nery da Costa Júnior (que teve a casa e gabinete devassados) realmente veio dos quadros da OAB-MS - entendam não é mandado de segurança para concorrer à vaga de juiz... e sim, Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul - MS -. Mas a disputa, entre o maior número de acusados ser juiz de carreira ou pelos quintos nessa fraude judiciária, tá pendendo para a os + estrados de carreira! Por exemplo, a juíza Alda Maria Basto Ansaldi (Jornal da Tosse) Camarinha (anteriormente da 1ª Vara Cível Federal de Sun Paulo é da magistratura, bem como a grande maioria dos acusados ou investigados. Urge uma reforma ou uma RRRRemenda Constitucional para acabar com essa questão do quinto constitucional, que em nada "oxigena a magistratura" e sim torna campo fértil para que advogados fiquem fazendo "rapapé" pos maiestrados, o que em nada diginifica a nobre função advocatícia de que sou integrante orgulhoso (e bocudo!).

futuka disse:
22 de abril de 2007 às 20:28

..hmmm, bem parabéns àqueles que comentam o quer deve ser comentado e àqueles que não devem ser futucados* he he.
A propósito "papai-noel não existe" meninos(as)!
(*)mundo cão.

Jose Antonio Dias disse:
23 de abril de 2007 às 13:55

São homúnculos! Cobravam pouco! Em um dia de liminar vigente os bingueiros lucravam mais de 1.000% do valor que pagavam. Burros! Foram parar na mídia por tão pouco...

Murassawa disse:
23 de abril de 2007 às 16:28

Se no congresso nacional, camaras estaduais e municipais pode ter mensalão, mensalinho e outros formas de engordar o bolso sem ser incomado pela lei, porque no judiciário não pode ter o mesmo, pois, são gente como a gente "corrupitível", embora seja imoral de todos as formas.

Rubão o semeador de Justiça disse:
23 de abril de 2007 às 17:41

Pô achei uma página legal na web, deve ser parente do alcunhado salci fufu, ou sunda hufufuur: http://www.serrano.neves.nom.br
DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA: do injusto ou da ilicitude ?

Serrano Neves [*]

As sentenças condenatórias que chegam ao Gabinete desta Procuradoria Criminal, com raras exceções, declaram que o condenado tinha a potencial consciência da ilicitude da conduta ou ato.

Não está em discussão, neste passo, que a conclusão esteja ou não fundamentada, está, sim, se é suficiente como exame de uma das elementares da culpabilidade.

O ilícito penal é sempre normativo, e o Código Penal assim aponta no artigo 26 e seu parágrafo único como "o caráter ilícito do fato".

O tipo penal anuncia a ilicitude que se constitui quando da execução, e a idade penal aponta para capacidade de entender o caráter (o espírito da coisa, a proibição) ilícito do fato descrito e a nomina como imputabilidade. Imputabilidade é, então, um atributo comum à categoria dos que tenham 18 ou mais anos de idade.

A consideração normativa de que os menores de 18 anos são inimputáveis cria uma categoria de pessoas inteiramente incapazes dentro da qual a capacidade é exceção não tratável pelo Direito Penal, que a dá como equivalente da isenção de pena.

A categoria dos imputáveis tem duas exceções.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Na primeira o agente é tido por inteiramente incapaz.

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

Na segunda o agente é tido por não inteiramente capaz.

Embora todos saibam que a imputabilidade penal é um critério bio-psíquico, é válido compará-la com a "imputabilidade civil" que dá o menor de 16 anos como inteiramente incapaz e desta idade até os 21 como relativamente capaz (ou não inteiramente capaz) para perceber que o entendimento (e a determinação) em relação ao ilícito do fato civil possui também uma faixa de relatividade, mas tem pontos de corte diferentes.

É fácil perceber no cível que as pessoas inteiramente capazes perante a lei não são inteiramente capazes para a realidade da vida. Umas são mais capazes e outras são menos capazes de entender e de determinar-se de acordo com o entendimento.

Acontece que o continente (pessoa) do entendimento e da determinação é o mesmo para o cível e para o penal, de modo que as faixas e os pontos de corte devem ser entendidos como aquilo que satisfaz ao Direito Penal em relação às categorias que estabelece, não podendo, no entanto, satisfazer em relação a cada um dos sujeitos que compõe a categoria.

É que aos 18 anos de idade a capacidade de entendimento e determinação entre um servente analfabeto pode estar muito distante da de um excepcional positivo que já bacharelou em Direito, caso em que, para não ser exigida alguma coisa de quem não a tem, o nivelamento deve ser por baixo, ou seja, para efeitos normativos os dois não se distinguem enquanto categoria.

O tratamento dado pelo Código Penal às exceções extrai da categoria os sujeitos (... o agente ...) não normais a ela, o que corresponde a uma proposição de individualização normativa da imputabilidade.

A primeira proposição é afirmativa e a segunda é negativa, mas em termos escalares elas são coerentes.

Se o extremo inferior é a inteira incapacidade, o superior deve ser, necessariamente, a inteira capacidade, mas inteira capacidade que satisfaz ao Direito Penal, não a inteira capacidade possível. Logo, existe para além da imputabilidade normativa uma imputabilidade psíquica[1], ou seja, o Direito Penal, enquanto norma geral, se satisfaz com uma capacidade, mas enquanto aplicação individual da norma pode ir além desse mínimo satisfativo.

[1] psíquica, psicológica, subjetiva, interior, sempre no sentido de formação da vontade.

A conclusão é a de que existem indivíduos que são mais capazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, do que o Código Penal exige, embora não sejam sobre-imputáveis; bem como o menos capazes é também verdadeiro sem que os indivíduos se tornem sub-imputáveis. O sobre e o sub, que estão fora da normatividade não podem afetar a norma (que é rígida), e isto conduziria a uma perversa igualação diante de corpos de conhecimento e constantes de deformação da percepção que conduzissem a que cada um (sobre e sub) concluísse por um caráter diferente sobre a ilicitude do fato.

Para a imputabilidade normativa têm-se a culpabilidade normativa, ou seja, para a ilicitude normativa (sempre normativa) existe a correspondente consciência também normativa.

Erro sobre a ilicitude do fato

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

E mais uma vez a norma aponta para o seu lado de fora ao empregar o termo "possível", ou seja, o indivíduo (... o agente ...) é extraído do conjunto como exceção.

Ora, já reconhecido o espaço externo à norma que é ocupado pela culpabilidade psíquica[1], nada da ilicitude (que está "dentro" da norma) é servível.

De muitos ângulos a imputabilidade psíquica[1] poderia ser vista (anti-sociabilidade, imoralidade, lesão de interesse etc.), mas vou preferir um argumento de contundência: se os crimes existentes forem descriminalizados os juristas dirão que desapareceu o ilícito em relação a eles, mas os leigos, entendendo ou não o desaparecimento do ilícito, entenderão que os fatos praticados conforme a redação dos tipos extintos continuam injustos.

Continuam injustos no não-crime porque eram injustos no crime.

Ora, todos, juristas e leigos, compreendem o caráter injusto de um fato, mesmo um fato cível não típico (Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.), embora somente os juridicamente afeiçoados sejam capazes de compreender o caráter ilícito do fato.

A autonomia entre o ilícito e o injusto aparece nos casos de mercado, quando a procura força para o alto o preço de um bem, privando algumas pessoas de adquiri-lo, o que pode ser injusto, mas não é ilícito e nem é normativo.

Nada impede, porém, que o ilícito e o injusto coabitem no mesmo fato-penal: o ilícito porque o fato-penal possui um verbo normativo que conjugado (ação censurada) realiza o tipo; o injusto porque o autor do fato conjuga o verbo (ação censurável).

A potencial consciência da ilicitude pode não estar presente numa morte causada em legítima defesa, caso em que é mais provável estar presente uma "potencial consciência da licitude", do mesmo modo que o autor do fato lícito (ou terceiro) pode entender que a prática é justa embora duvide da licitude, como pode entender que a prática é injusta embora lícita.

Em qualquer direção que a massa seja espichada ela se mantém íntegra no tocante a existirem concomitantemente o ilícito e o injusto, e poderem ser apreciados na ordem natural: o injusto penal só poderá ser apreciado se o ilícito penal estiver determinado.

Assim, não está afastado do trato do artigo 59 do Código Penal, quando da análise das elementares da culpabilidade, o que for pertinente à culpabilidade normativa (dolo, culpa, potencial consciência da ilicitude), mas o exame só estará completo com o concernente à culpabilidade psíquica[1] (potencial consciência do injusto), e o resultado será a perfeita individualização.

O ponto era final, mas recebi uma mensagem do Mestre Sunda Hufufuur:

Serrano, sempre me atenho ao conceito de culpabilidade com sinônimo de reprovabilidade. Assim sendo, culpabilidade, para mim, não é atendida, demonstrada ou justificada, mas simplesmente analisada. Culpabilidade é o juízo emitido sobre a conduta tomando como base a análise da imputabilidade, exigibilidade de outra conduta, potencial consciência da ilicitude. Considero uma desgraça terminológica a adoção do termo culpabilidade, pois incide sobre as noções de culpa. Da mesma forma, culpabilidade normativa como sinônimo de valorativo também.

O Mestre Sunda cita, de sua consulta, a Enciclopédia Jurídica de Leib Soibelman, em recente atualização:

"o juízo de reprovabilidade que incide sobre a conduta, e daí que é denominada de teoria normativa, pois normativo significa valorativo, ou seja, a valoração, pelo julgador, da conduta segundo a análise da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de outra conduta, do que resultará ser ela reprovável ou não. É uma posição oriunda da teoria finalista, onde se argui que o dolo e a culpa são uma direção natural dada para conduta, constituída, respectivamente, pelo querer o resultado (dolo) ou pelo querer agir de maneira que é imprudente, negligente ou imperita (culpa). Por esta teoria o dolo não é elemento da culpabilidade (reprovabilidade), face ao fato de que existem condutas dolosas que não são reprováveis, como o caso de legítima defesa real, por exemplo. A conduta culposa foi a fonte de todas as críticas que recebeu esta teoria por parte dos juristas (destacando-se entre os brasileiros Anibal Bruno), posto que é de difícil compreensão que alguém aja com uma finalidade dirigida ao que não previu - culpa inconsciente - ou não admitia em hipótese alguma que ocorreria - culpa consciente. Welzel, autor da teoria, diferenciando objetivo de direção da conduta, citado por Damásio E. de Jesus, in Direito Penal, I, Ed. Saraiva, 1994, pg. 405, responde que 'desde el punto de vista jurídico relevante no es el objetivo, sino la dirección, porque esta no es procedente ni cuidadosa', emitindo assim um noção que, máxima vênia, não satisfaz as indagações, ficando o investigador a perquirir o espectral significado de 'direção'. "

Mestre Sunda Hufufuur é aliado no combate às culpabilidades esdrúxulas e outras esdruxulizes do panorama político-jurídico atual.

Goiânia, domingo 26 de maio de 2002

[*] Serrano Neves é Procurador de Justiça - Criminal - em Goiás, tem página na internet em http://www.serrano.neves.nom.br , na qual pode ser acessada a Coluna do Mestre Sunda Hufufuur.

Wilson disse:
23 de abril de 2007 às 19:17

O PODRE PODER JUDICIÁRIO ESTÁ TOTALMENTE DESMORALIZADO. QUADRILHA, MÁFIA, SUBORNO, CORRUPÇÃO E DESVIOS SÃO AS PALAVRAS QUE EXPRESSAM MUITO BEM A "JUSTIÇA" BRASILEIRA!

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