Direitos fundamentais ficam de lado em nome do “bom” combate ao crime

Em recente noticiário, mostrou-se a cara da corrupção. Durante dois meses um repórter do Fantástico trabalhou infiltrado em uma repartição pública. Obteve-se um retrato fiel dos ilícitos que há muito permeiam as atividades estatais. O jogo de cartas marcadas em licitações e as fórmulas empregadas para superfaturar preços foram escancarados. Mas, qual o valor probatório de tudo isso? Os modelos tradicionais de produção de provas estariam obsoletos?

Hoje, cada vez mais, direitos fundamentais vão ficando de lado em nome do “bom” combate ao crime. Paulatinamente políticas securitárias ganham corpo num processo contínuo de policialização do Estado. E, a conscientização da ineficiência dos órgãos de prevenção e repressão, aliada à crescente criminalidade, abalam a crença nas instituições democráticas. Basta ver o que ocorre hoje com o Poder Judiciário ou mesmo com a classe política: o desencanto é generalizado.

A questão é grave, pois aos poucos, em nome da repressão ao crime, da forte demanda securitária, Direitos Humanos vão sendo esvaziados. A sociedade, amedrontada, pouco faz para preservar suas conquistas históricas. O recurso a métodos de investigação invasivos é cada vez mais frequente. As interceptações telefônicas são um bom exemplo da vulgarização do direito à intimidade. Buscas domiciliares perderam o caráter da excepcionalidade. Acusações são atravessadas sem base empírica, mas logo encontram eco no “tribunal da opinião pública”.

Estamos em uma encruzilhada: curvar-se ao ressurgimento de um regime de força — espécie de neototalitarismo — por mais segurança, ou exigir a adoção de mecanismos criativos e aptos a reprimir o crime, sem sacrificar direitos fundamentais. De fato, é preciso recriar arquétipos legais que se harmonizem com as liberdades públicas se queremos preservá-las.

Na Europa, mais particularmente na França, tem-se buscado novos meios de produção de provas menos danosos aos Direitos Humanos. É o caso do denominado test de situation ou de récurrence, algo como “teste de situação” ou “teste de recorrência”, destinado à obtenção de provas em algumas e específicas modalidades criminosas. O testing – “ensaio” – tem por objetivo recriar uma situação bem parecida com aquela em que determinado delito tenha ocorrido, para verificar se, diante das mesmas condições, o fato típico se repete. Nada tem que ver com o conhecido crime impossível por obra de agente provocador, como aparentemente o testing pode estar a sugerir.

Há muito se assentou não haver delito na hipótese do flagrante adrede preparado pela autoridade policial. No testing, não há provocação ao crime, mas provocação à prova. Trata-se de fórmula empregada para evitar a aplicação de medidas invasivas (agressivas) a direitos fundamentais. Reduz-se, de quebra, o denuncismo irresponsável.

O test de récurrence vem sendo utilizado para conter a escalada ao preconceito racial e religioso em alguns países do continente europeu. Para exemplificar: denúncia de discriminação contra empresa que virtualmente eliminou candidato a emprego por conta de sua origem. Para constatar a veracidade (ou não) do fato e coletar provas ou indícios, o “teste de repetição” seria deflagrado com a atuação de atores à semelhança de agentes infiltrados. Um juiz haveria de autorizar a medida para sua utilização como prova do crime anterior, no virtual processo penal a ser instaurado.

Percebe-se o quanto o testing nos seria útil no combate à corrupção, ao tráfico de drogas e em muitas outras infrações. Neste caso, ao contrário da infiltração de repórter de televisão, a prova produzida com autorização judicial teria grande valor probatório. Serviria, inclusive, para que o administrador público pudesse eliminar focos de corrupção nos meandros mais ocultos e inalcançáveis da atividade criminosa.

Cumpre registrar que métodos e técnicas podem ser utilizados para reduzir ao máximo a voraz intromissão do Estado na vida privada dos cidadãos. Não é necessário que entre o crime e a persecução penal tenha-se que espremer cada vez mais o núcleo que dá vida a uma Constituição. A engenhosidade do delinquente está corroendo os alicerces do Estado de Direito democrático e deve ser antagonizada com inteligência, não com violações de direitos humanos.

Com as obras da Copa de 2014 a todo vapor, o test de situation seria uma grande arma contra a ganância e o oportunismo de corruptos. Além disso, amainaria o clima de insegurança que tem reduzido o turismo em nosso país. Arsenais eficazes, portanto, podem ser engendrados imediatamente. Que haja vontade política!

Ali Mazloum

é desembargador do TFR-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Marcos Alves Pintar disse:
10 de abril de 2012 às 12:00

Preciosas as lições do Juiz Federal. Acrescento porém dizendo que embora a reportagem do Fantástico não sirva de fato como prova no processo penal, mostrou a toda a sociedade brasileira um mecanismo que se repete, senão em todas, na grande maioria das licitações no Brasil. Assim, de nada adianta ficar exigindo a responsabilização criminal daqueles que apareceram na reportagem (uma gota d'água em meio ao oceano), mas sim providências concretas, reais, visando extirpar esse flagelo que domina os processos licitatórios no Brasil.

Advogado Santista 31 disse:
10 de abril de 2012 às 14:01

A verdade é que todas as garantias fundamentais estão sendo relativizadas prima facie ante a concretização de um estado socialista, eliminando paulatinamente o estado democrático de direito. Correntes socialistas radicais entendem que a democracia é um mal a ser extirpado por ter gerado desigualdades imensas em razão da má distribuição de renda, acreditando que a sociedade civil só poderá exercer seus direitos em toda sua plenitude se alguns direitos e garantias forem relativizados para atender ao bem comum que é o sentimento de exclusão de grande parte da sociedade, o qual se esquecem que a mesma não é formada por grupos e sim por índividuos.

TT Advogado disse:
10 de abril de 2012 às 15:04

Ótimo texto. Muito bem elaborado e fundamentado.
Todavia, creio eu, necessário realizar uma reflexão ligeiramente mais apurada.
Consta do texto: "A questão é grave, pois aos poucos, em nome da repressão ao crime, (...), Direitos Humanos vão sendo esvaziados.
Entendo exatamente o oposto. Experiência profissional e cidadã, obrigam-me a faze-lo.
À meu ver: "A questão é grave, pois aos poucos, em nome da PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS, vão se e esvaziando os Direitos Humanos COLETIVOS, E TORNANDO IMPUNES OS CRIMINOSOS".
É rotineira. Cotidiana. Habitual, a utilização de "Direitos Humanos/Fundamentais" para elidir criminosos.
Direitos ardilosamente invocados para verdadeiramente CONTRARIAR a justiça.
São tantas as prescrições, provas ilícitas, prerrogativas de fOro, que me parece inexistir a intenção de tornar ética a sociedade. Ou pior, salta aos olhos o intuito de de proteger os deliquentes.
Supremacia do interesse público sobre o particular - é eficaz tão somente na esfera tributária, onde o contribuite é compelido a pagar o que não deve, para o fisco que exige Fisco o que sabidamente não lhe é devido.
Já não é de hoje que o MORAL/ÉTICO e o LEGAL caminham em sentidos opostos.
Todavia, tal distância precisa ser reduzida, para, ai sim, consagrar os DIREITOS FUNDAMENTAIS/HUMANOS.

Radar disse:
10 de abril de 2012 às 18:16

Com todo o respeito ao articulista, penso existir para o cidadão de bem, um DIREITO FUNDAMENTAL - não escrito, de não ser feito de palhaço da corja de criminosos, de colarinhos de todas as cores, que insistem em viver do nosso sangue. É preciso uma revisão sim, mas que que coloque em seu devido e primacial lugar, a incolumidade do cidadão honesto, que não sonega, não rouba, não furta, não desvia recursos públicos, enfim, não pratica crimes. O que trabalha, estuda, produz e sonha. Não esse fetiche formalista por direitos fundamentais, que mal esconde o escopo de legitimação dos honorários advocatícios altíssimos, de uma elite do direito (os caça-brechas). E que nada faz, além de proteger os predadores de nossa paz e patrimônio. Tais individuos não estão nem aí para os direitos humanos. A retórica do artigo é interessante em termos acadêmicos, mas não acrescenta nada.

Ramiro. disse:
10 de abril de 2012 às 19:27

Do jeito que anda a fundamentação de algumas manifestações, Stalin é excessivamente liberal, há de se falar nas viúvas de Pol Pot, Khmer Rouge como modelo de "justiça rápida e eficiente".
O cidadão deixa de ser honesto e de boa indóle quando passa a ser acusado pelo Estado de qualquer fraude.
Agora quanto a outras questões, este "feitiche" de querer derrubar os honorários de advogados, os discípulos de Freud talvez possam explicar, talvez não.
Afinal de contas quem disse que as nossas autoridades togadas não gostam da Advoacia? Com algumas atuações dignas de Moe, Larry e Curly, feliz é quem pode pagar Advogado, por que vá depender da Defensoria Pública da União... Esses sim, tem os seus subsídios pagos todo final do mês, e de repente aparece na Justiça Federal chefe de gabinete procurando por Advogado para atuar como dativo por que o representante da DPU não compareceu à audiência.
O que não consigo entender é a lógica dos que defendem a pressuposição de culpa até prova em contrário, esquecendo que basta não ser mais amigo do rei, ou ser inimigo do rei, basta um inquérito violando direitos e garantias fundamentais, provas ilícitas, e então será acusado de escória moral, de larápio do erário, de ladrão do dinheiro público...
Voltando a falar desse feitiche de uns e outros que odeiam honorários dignos aos Advogados, como querem ter seu trabalho valorizado se querem desvalorizar o trabalho dos outros?
Lutar contra o Estado dá trabalho, é arriscado, o Advogado corre o risco de se tornar alvo de alguma autoridade persecutória "aloprada" que poderá empreender boa parte de seu tempo tentando provar que "advogado de bandido igualmente bandido o é".

Ramiro. disse:
10 de abril de 2012 às 19:30

Uma boa leitura de como funcionam direitos fundamentais nos EUA quando sobem à Suprema Corte.
CONNICK, DISTRICT ATTORNEY, ET AL. v.
THOMPSON
Quinze milhões de dólares por obstaculizar o direito da defesa.

Willson disse:
11 de abril de 2012 às 02:32

Dicionário Informal. Chicana. Substantivo feminino.
...
Jurídico: dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante; abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da justiça; o próprio processo judicial (de forma pejorativa); contestação feita de má-fé; manobra capciosa, trapaça, tramóia.
Ora, "advogados" raramente fazem isso, né. Só recebem honorários da parte lícita do dinheiro. Não gostam de empurrar o processo para a prescrição. Também não há juízes acomodados, que adoram extinguir o processo sem julgamento do mérito. A OAB pune advogados abusados (truco!).
.
Falando sério, direitos fundamentais são uma óbvia conquista da humanidade. A distorção deles, não. É preciso um maior equilíbrio, que desestimule a delinquência de grife. Nada de tortura, nada de ilegalidade dos agentes públicos. Mas, com respeito ao princípio da proteção eficiente da sociedade. Embora saibamos que é isso que o STF vai fazer, jogar fora a verdade material (uma cachoeira de provas e indícios), por causa de detalhes formais, é como jogar a água da bacia com a criança dentro. Tudo bem que os DEMÓstenes da vida sonhem com isso, mas será de uma total desproporcionalidade.

Carlos Kiffer disse:
11 de abril de 2012 às 10:07

Onde, em nome do bem, pode-se praticar o mal que quiser, vilipendiar os direitos fundamentais que quiser, desde que esteja imbuído do bem...da noção de bem...apesar de ser algo relativo! Todos assistem ao circo impassíveis, até que, sem perceberem, chega a vez de serem protagonistas de uma ação policialesca. Ninguém percebe que a sistemática violação de direito individuais em casos concretos é a violação dos direitos individuais em abstrato, difusa, em coletivo...

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
11 de abril de 2012 às 12:02

Parabéns! Irretocável o artigo, tanto pelo seu conteúdo quanto pelas suas intenções.
Poucos ainda se deram conta de que o principal alvo de uma vigilância permanente deve ser o Estado, representado pela estrutura do poder político e não a sociedade. As experiências das nações fracassadas foram promovidas por um poder insano, exibicionista de uma euforia bestial.
Pelo exemplo da possibilidade de ser encontrado um filete de água límpida em um leito de chorume, parabenizo o Agente de Polícia Federal CARLOS KIFFER por declarar com coragem a sua constatação do autoritarismo.
Os pequenos gestos podem revelar homens admiráveis.

Marco 65 disse:
11 de abril de 2012 às 13:09

Que tal, "O BOM COMBATE AO CRIME" fica de lado em nome dos DIREITOS FUNDAMENTAIS?
Sim, pq isso é o que ocorre descaradamente e sob o manto da lei em casos como o do Demóstenes, por exemplo.
Meses ou as vezes até anos de trabalho da polícia, centenas de milhares de reais gastos em operações demoradas e meticulosas, que, as vezes leva o agente policial e transgredir uma regra em nome da coleta imediata da prova e no final da investigação o Juiz se vê na obrigação de cumprir a lei e decretar a inutilidade das provas obtidas sem autorização judicial.
Não falo, aqui, e nem defendo a ilegalidade da coleta das provas, mas entendo que uma vez exibidas e confirmadas a autenticidade das mesmas, que sirvam de base para fundamentar a denúncia e que instruam o devido processo legal.
Quanto aos agentes transgressores da lei, que sejam processados para que "TAMBÉM EM NOME DOS DIREITOS DELES" tenham como explicar as razões que os levaram a praticar os atos.
Inutilizar provas reais, com gravações, filmagens, documentos, etc., em nome de um tecnicísmo fora da realidade humana é involuir como ser humano de bem...
o que o Dr. Ali comenta, aqui, já sinaliza a necessidade de se mudar alguma coisa
e aí fica a pergunta: "Quem se habilita?"

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