Questionada lei que criou transporte público por táxi

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei mineira que criou serviço público de transporte por táxis.

De acordo com a associação, a Lei estadual 15.775/05 viola dos artigos 22 (inciso XI), 21 (inciso XX) e 175, da Constituição, que dispõem que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte.

A NTU aponta, também, agressão à autonomia municipal, pelo fato da Constituição dispor, no artigo 30, I e IV, que “cabe ao município legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo”.

Por fim, a NTU afirma que é irrelevante a alegação de que a sanção do governador do estado supriria o vício da iniciativa. Assim, pede ao STF que declare inconstitucional a lei mineira. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio Mello.

ADI 3.884

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