A Editora Planeta e o jornalista Paulo César de Araújo cederam a todas as exigências do cantor Roberto Carlos e se comprometeram a não mais publicar a biografia Roberto Carlos em Detalhes. O acordo judicial — quer mais parece uma rendição — foi fechado nesta sexta-feira (27/4), em audiência presidida pelo juiz Tercio Pires, titular da 20ª Vara Criminal de São Paulo.
O cantor movia uma queixa-crime onde sustentava ser vítima de invasão de privacidade, ofensa à honra e uso indevido de imagem. De acordo como rei da Jovem Guarda, a obra tratava indevidamente de assuntos sobre sua vida íntima. Uma outra ação, na esfera civil, corre em uma vara da Justiça do Rio de Janeiro, onde o cantor reclama indenização por danos morais.
Pelo termo de conciliação, a editora deverá entregar a Roberto Carlos os 10,7 mil exemplares do livro que estão em seu estoque e ainda recolher, no prazo de 60 dias, todos os que estiverem à venda nas livrarias, com imediato encaminhamento ao artista. Após esse prazo, o cantor poderá comprar quantos exemplares encontrar e ser ressarcido pela editora, até o limite de R$ 2 mil mensais, num período de um ano, mediante apresentação de notas fiscais.
A Editora Planeta também se comprometeu a não mais produzir a biografia, a partir de agora, mesmo que seja com outro título. Já o jornalista Paulo César de Araújo não poderá publicá-la por outra editora nem fazer, em entrevistas, comentários sobre o conteúdo do livro no que diz respeito à vida pessoal do cantor. Roberto Carlos se comprometeu a desistir da ação civil que move no Judiciário do Rio de Janeiro.
O cantor disse que se sentiu ofendido e concluiu que houve invasão de privacidade com a divulgação de histórias sobre a sua vida. Roberto Carlos em Detalhes conta a trajetória do cantor, sem omitir fatos dolorosos como a amputação de parte de uma perna, sua relação com a atriz Myriam Rios e a morte de Maria Rita, sua última mulher.
Em entrevista ao O Globo Online, o autor Paulo César Araújo lamentou o acordo: “Esta decisão é frustrante para a história da música popular, para os fãs de Roberto Carlos e para a democracia brasileira, por impedir que se publique uma obra sobre um dos maiores ídolos em nível nacional e internacional”. Para Araújo, o acordo ofrmaliza um ato de censura: “É uma censura que vai pesar sobre os ombros do rei. Ele contribuiu para volta da censura ao país”.
Crítica
À parte o descontentamento do biografado, o livro de Paulo César Araújo é uma obra de valor inegável, reconhecidos pela maioria dos críticos. Trata-se de um levantamento fartamente documentado de toda a trajetória do cantor e compositor desde seu nascimento em 1941.
Além de reconhecer e colocar em destaque a importância de Roberto Carlos na história da música popular brasileira, faz ainda uma bem elaborada contextualização da obra de Roberto Carlos na história e na música do país.
O autor relata com acuidade tabus da vida do ídolo, como o acidente ferroviário que resultou na amputação de uma de suas pernas quando tinha 6 anos de idade. Mas em nenhum momento faz explorações indevidas ou sensacionalistas dos fatos.
Inverdades, como Roberto Carlos afirma existir, não são facilmente detectáveis. Se há, estão muito bem fundamentadas e explicadas e só podem ofender à sensibilidade doentia do biografado.
Araújo escreve com responsabilidade e com a desenvoltura só possível porque não se trata de uma biografia autorizada. Quem ganha é o leitor e a história. Mesmo que o ídolo não goste.
Leia abaixo a íntegra do termo de conciliação
Controle nº 74/07
TERMO DE CONCILIAÇÃO
Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, e restou aceita nos seguintes termos: os Querelados promoverão a entrega de dez mil e setecentos exemplares – que se acham em estoque, à disposição do Querelante, em dependências de sua empresa, situada na Av. Prefeito João Vila Loboquera, 2253, Jardim Belval, Barueri, prontos à retirada – a partir desta data; em dia útil e horário comercial, com prévio aviso do Querelante pelo telefone: 3087.8888 (Querelado Pascoal).
Resgatarão, ainda, dentro em um prazo de sessenta dias, no limite de suas forças, o quanto em livrarias conseguirem encontrar, com imediato encaminhamento ao Querelante, em seu escritório em São Paulo, situado na Alameda Santos, 705, 9º andar (Sr. Reinaldo). O Querelante poderá, ao depois de decorridos os aludidos sessenta dias, adquirir quantas obras encontrar, com ressarcimento dos valores, até o limite mensal de R$ 2.000,00, ao ato da apresentação das notas fiscais; isto, ao Querelado César – que será contactado pelo telefone 3087.8888, num período de doze meses.
Os Querelados César e Pascoal, assim como a Editora que representam, não mais produzirão a aludida obra, em qualquer título. Paulo César de Araújo, de outro turno, se absterá, doravante, da publicação, total ou parcial, por qualquer outra editora, da obra em discussão, e, em entrevistas, não tecerá comentários acerca do conteúdo da obra no respeitante à vida íntima do Querelante.
O Querelante, uma vez cumprida a composição, manifesta expressa desistência da ação cível intentada contra os Querelados no Estado do Rio de Janeiro, nada mais tendo a reclamar no alusivo aos fatos em debate; seja em seara criminal, seja naquela. Assim acordados, e decorrido, “in albis”, o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos Patronos; inclusive na esfera cível.
Os Querelados desistirão do julgamento do agravo de instrumento interposto na esfera cível – Estado do Rio de Janeiro – na quarta-feira próxima, dia 02 de maio. As partes requererão no Juízo cível o sobrestamento do feito, pelo prazo de sessenta dias, mercê dos termos da presente avença; isto, também no próximo dia 02 de maio.
NADA MAIS. São Paulo, 27 de abril de 2007.
MM. JUIZ: Tercio Pires
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Fausto Junqueira de Paula
O acordo é inócuo e trata de coisa nenhuma. Os exemplares vendidos, já são suficientes como fonte de cópias de xerox à 0,06 centavos cada, para ser distribuída por quem se interessa nesse tipo de assunto sem relevância.
Trata-se de relés publicidade feita a custa do tempo e atenção da Justiça, que tem missão mais nobre a cumprir.
A lamentar a rapidez com que o Poder Judiciário movimenta processos de interesses de famosos a luz da mídia.
Caso houvesse essa velocidade nas questões que realmente interessam a sociedade o País não estaria atravancado com problemas que não consegue resolver.
0,06 centavos a folha o que em livro de 500 fls se tem ele todo por R$-30
A ser confirmada a decisão do "acordo" imposto pelo cartor Roberto Carlos, líder absoluto do movimento "Jovem Guarda", pela interrupção definitiva da produção e comercialização da biografia não-autorizada "Roberto Carlos em detalhes", do jornalista, historiador e professor Paulo César Araujo, o Art. 5º, inciso IX, e Art. 220, $ 2º da Constituição Federal, a maior conquista da sociedade brasileira, foram acintosamente cerceados, violados e maculados na sua essência preambular.
Tal inquirição processual, demandada pelo ofendido na sua honra cabalística, lembra e muito o "Tribunal do Santo Ofício", instaurado no Brasil a partir do final do século XVI até a época pombalina.
Se o cartor Roberto Carlos tivesse lido com a RAZÃO o artigo "Vida e obra", do jornalista Nelson Motta, publicado na Folha de São Paulo de 12.01.2007, e atentasse para o que aconselha o articulista, agradeceria o autor do livro, Paulo César de Araujo, por ter construído um painel sensato de sua vida e sua obra, com a responsabilidade e respeitabilidade de um grande fã e pesquisador respeitabilíssimo, que já publicou outro livro monumental e cignificalíssimo para a MPB: "Eu não sou cachorro, não".
Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).- acadêmico em direito da FACIPE.
O "endeusamento" , é , altamente, delirante , mas, circunstancial e passageiro !!!
Agora, neste caso, por falta de quem idolatre , o , ex-ídolo , se endeusa, de uma maneira, tão impafiosa e ridícula, que, o "de cujus" , está necessitando de avaliação médica, urgente ! ! !
Muito estranho esse tipo de acordo celebrado em uma audiencia de conciliação, processo penal promovido pelo "Rei Roberto" em desfavor de um de seus fãs! Parece mais uma "prensa" imposta de cima para baixo! Em nosso país monarquico, tupo pode acontecer em favor do Rei ! Em outra ocasião, uma outra publicação de autoria de um dos seus " mordomos", também foi confiscada pela nossa justiça ! E em demanda proposta por Sebastião Braga contra o eterno " Rei Roberto Carlos", apesar de todas as decisões ( em todas as instancias) terem sido favoraveis ao autor, quem acabou ganhando foi o " Rei" e o seu discipulo acabou sucumbindo em todos os sentido! No inicio de sua carreira musical e artistica, o RC, implorava para que a imprensa publicasse qualquer coisa a seu respeito; mesmo que fosse falando mal ! No eterno auge, o Rei, só permite que se publique qualquer coisa, com seu consentimento, independentemente do que está escrito na nossa carta magna. Considerando que palavra de rei não volta atrás, falou tá falado !
Brilhante Fernando Porfírio. Só o trecho de seu texto onde diz " sensibilidade doentia do biografado" já lavou a alma de muita gente.
Roberto Carlos pode ser um excelente cantor, coisa e tal... mas sem dúvida alguma é um mala sem alça da maior grandeza... cheio de manias, de superstições... Cara chato do caramba...
TENDÊNCIAS/DEBATES
Uma justiça de classe
PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, FABIO COMPARATO e JOSÉ AFONSO DA SILVA
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Se a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas
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UM SISTEMA de justiça penal incapaz de produzir uma sentença definitiva após onze anos de tramitação sem dúvida padece de defeitos estruturais graves. Independentemente da competência e da respeitabilidade de muitos de seus integrantes, esse sistema precisa ser inteiramente reformado.
Veja-se o caso do processo-crime movido pelo Ministério Público contra os dois oficiais responsáveis pelo massacre de trabalhadores sem terra, em Eldorado do Carajás , Estado do Pará. O crime foi cometido há onze anos -no dia 17 de abril de 1996.
Nesse período, a Justiça não decidiu se os réus -autores da ordem de disparo contra as vítimas- atuaram no estrito cumprimento do dever; ou extrapolaram suas funções; ou obedeceram ordens de autoridades superiores (as quais, diga-se de passagem, nem sequer foram denunciadas pelo Ministério Público).
Será necessário tanto tempo para a Justiça decidir essas questões, mesmo tratando-se de um crime fotografado, filmado e presenciado por centenas de pessoas? De um crime que deixou 19 mortos, 69 mutilados e centenas de feridos?
Dos 144 réus, dois -o comandante e o subcomandante do massacre- foram condenados pelo Tribunal do Júri a 228 e 154 anos de reclusão. Pura pirotecnia para aplacar a opinião pública! Até hoje, o processo criminal perambula pelos tribunais do país e os condenados continuam livres.
No cível, a mesma coisa: até agora as ações de indenização por perdas sofridas pelas vítimas não produziram resultado algum.
A população rural -enorme segmento da população brasileira- não consegue ser ouvida por nenhuma instância do Estado: o Executivo não avança na reforma agrária; o Legislativo só se lembra dela para tentar criminalizar suas entidades representativas; e o Judiciário, tão rápido na concessão de ordens de despejo, não prende os que assassinam suas lideranças nem resolve em tempo razoável os processos de desapropriação e de discriminação de terras públicas.
A trágica ironia é que os mesmos sem-terra estão legalmente assentados no mesmo imóvel que estavam ocupando quando foram despejados à bala para cumprimento de uma ordem de despejo. Em outras palavras: o Estado reconheceu que o imóvel não cumpria a função social da propriedade e, portanto, enquadrava-se perfeitamente nos casos em que o governo federal está autorizado a desapropriá-lo para fins de reforma agrária, como prescreve a Constituição.
Se, em vez de decretar um despejo a toque de caixa, a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas.
As classes dominantes recusam-se a compatibilizar o ritmo da reforma agrária com a urgência das medidas necessárias para deter o processo de empobrecimento que está levando as populações rurais ao desespero. O Judiciário, que poderia contribuir para minorar o problema, só faz agravá-lo.
Em um país que se pretende democrático, não cabe uma justiça de classe: atenta e prestativa às camadas ricas da população; míope para ver o direito dos pobres; e surda para os seus clamores.
Muitas cartas indignadas chegam às redações dos jornais reclamando da selvageria dos sem-terra quando eles ocupam edifícios do Incra, fecham estradas, depredam postos de pedágio, ocupam terras.
Os que assim reclamam -se não são interessados ou hipócritas- deviam atentar para o óbvio: todos esses atos não passam de gestos destinados a chamar a atenção da sociedade para o drama dos sem-terra.
Afinal, o que querem as pessoas investidas no poder do Estado brasileiro? Uma nova Colômbia?
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PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO , 75, advogado, é presidente da Abra ( Associação Brasileira de Reforma Agrária). Foi deputado federal constituinte pelo PT-SP.
FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, advogado, professor titular aposentado da faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB.
JOSÉ AFONSO DA SILVA , 81, advogado, professor aposentado da faculdade de Direito da USP, é autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública no governo Covas.
Ora, ora, no caso de Eldorado de Carajás os sem-terra partiram pra cima dos PMs com foices, enchadas e facões.
A TV mostrou.
Enxadas.
Houve excesso, sem dúvida, mas foi um excesso cometido na reação.
O livro do Roberto, quem quis comprar, já comprou.
Ainda dá pra comprar em várias livrarias. Não comprei porque não me interessa.
Bacharel é daqueles que acreditam que a nossa polícia, como no massacre do carandirú, tentou,no exercício regular do direito, se defender das "agulhas infectadas pelo vírus da sida"... Ou então dos B.Os. dos prontos socorros, a polícia socorreu o indivíduo que resistiu a prisão e que chegou morto ao nosocômio... O mackenzie é terrível só fotrma reaça...
Pois é... esses são os "reis" do Brasil: Pelé, Roberto Carlos e Xuxa (pelo menos é o que a Globo diz). Esse negócio de símbolos, ícones, quase deuses, sempre interessou a essa mídia apequenada por seus valores políticos e econômicos inconfessáveis.
São figuras simbólicas, que entorpecem a mente dos menos letrados, dando-lhes a impressão de ser parte de uma engrenagem pujante e glamorosa, que jamais existiu.
Até aí, é normal, mas o com o beneplácito da justiça, já é demais.
Eu jamais compraria a biografia, autorizada ou não, de qualquer um deles. Mas defenderia o direito de qualquer cidadão obter acesso a informações sobre a vida desses seres quase sempre esquisitos, que sempre se beneficiaram do fato de serem pessoas públicas.
Mas, cá entre nós, um país que tem como "reis" um trio desses.. não precisa nem falar o resto....
Quer dizer que doravante, "biografias" somente as "autorizadas", elegíacas?
Se amanhã ou depois, um Fausto Macedo ou um Percival de Souza, quiserem fazer uma série de reportagens, ou mesmo um livro acerca do marcola ou fernandinho "beira-mar", deverão pedir audiência e anuência às suas "excelências"?
Hum, sei.
Sou fã do "Rei"....mas desta vez ele parou na contra-mão.
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