Paulo Ricardo Suliani: Crime premeditado é uma coisa, passional é outra

Conversando com uma amiga próxima ela perguntou se o inverso fosse verdadeiro: um empresário matando e “picando” uma prostituta, como seria a reação da mídia? Ela é muito inteligente. Os jornais de grande circulação, bem como os telejornais com alta audiência adoraram o tema, e, até em programas de culinária, ao que me consta, já surgem pareceres jurídicos sobre a morte do empresário.

Minha consciência e minha formação de Penalista não me deixam sossegar sobre o assunto. Primeiro: não era prostituta, era esposa dele. Segundo, a morte se deu com o disparo. Não houve tortura nem crueldade. Nada ele sentiu.

Agora, o que ela sentiu ao ver as imagens do marido com uma prostituta, essa sim. Lembrem todos que somos humanos, temos ciúme, amor, paixão, dor e humilhação. Muitos homens diriam: eu estraçalhava. Outros: eu divorciava, mas tirava tudo dela. Já ouvi isso no café em que sou habitué.

O casal colecionava armas. Se não me engano, eu vi uma submetralhadora. A Lei do Desarmamento não serve para o empresário. Colecionador. Gosta de ficar olhando metralhadoras em casa, ao invés da esposa.

Eu colecionava selos quando criança. Hoje, livros raros, sou rato de sebo. Minha esposa não se incomoda, respeita quem eu sou. Essa questão é primordial. E já estou falando em Direito Penal.

A acusada já está na mente de todos. Eu sei o rosto dela. Eu sei detalhes do crime. Foram divulgados documentos que deveriam ser sigilosos para o inquérito policial. O advogado criminalista, confiem no que digo, tem dificuldades muitas vezes, mesmo com procuração, de ver alguns simples depoimentos.

À minha amiga eu devolvo uma outra pergunta: quais serão os sete jurados isentos que julgarão o caso? Sim, vai a Júri. Ela quis matar o marido, não tenho dúvida.

Aposto um cafezinho, também, já na minha cafeteria: vão dizer que foi muito fútil ela ter feito isso somente porque descobriu que era traída escancaradamente. Vão dizer que a morte causou grande sofrimento porque o defunto, sim, o cadáver, sentiu cada corte de separação de seus membros. O advogado vai ter muito trabalho, porque o Júri, hoje, já condenou essa Senhora.

Ela ficava o dia todo dentro do apartamento. Prisão de luxo. Ele dizia que tinha medo dela, também vi na televisão, não precisei usar de minhas prerrogativas legais. Mas ele que tinha submetralhadoras e mantinha ela em casa.

Assustada, é claro, tentou “desfazer” o que fizera na emoção. Houve tremenda discussão, violência emocional e verbal. A Lei Maria da Penha reconhece a tortura psicológica à mulher como motivo, inclusive, para o afastamento e a prisão do marido. Será que isso não acontecia?

Não, não é meu cacoete de defensor das garantias constitucionais de qualquer acusado, nem minha predisposição a auxiliar as minorias. É um silogismo que o leitor poderá facilmente chegar. Praticamente em cárcere privado. A condição psicológica dessa mulher não era estável nem boa, chegou ao limite para fazer o que fez, da forma que fez.

Se fosse pensado o crime, sabemos todos, não seria feito da forma que foi. Onde está o corpo da Eliza, namorada do goleiro Bruno? Acham que um dia vão encontrar? Não. Podem acreditar.

Crime premeditado é uma coisa. Passional é outra. Ela tentou voltar ao passado, quando cortava os pedaços do cadáver já estava tentando desfazer o que fizera. Na condição psicológica em que estava, mais o impacto da morte, deixou de ser ela. A doença agia, e não a pessoa, costumamos dizer na lide forense. Perguntem para algum perito, se quiserem.

A certo ponto, o desgaste foi tão grande que ela percebeu o inevitável: não havia retorno. Deixou as partes humanas na estrada. Como que querendo ser presa, pagar pelos pecados.

Livre, de certa forma ela já estava. Da humilhação, do cárcere privado, da tortura psicológica, do marido que não a amava (porque amava a prostituta, queria pagar para ter ela só para si, queria compra-la). O amor não se compra.

E o amor é o fundamento de toda e qualquer norma jurídica que seja justa. Amor ao próximo. Não amaste e matou. Se amaste e matou era porque protegeste alguém e não havia outra saída. Essa reflexão pode ser feita por diversos vieses, religiosos, filosóficos, onto-antropológicos, constitucionais, etc.

Ela não era amada. Ele também não. Sem amor há doença. E a doença mata.

O engraçado é que no meu cafezinho, pingado, comentei com um colega: a menina essa errou ao jogar as partes do corpo na rua.

Meu colega, dando risadas, respondeu: não achas que ela errou quando matou o marido? Ri-se da doença para que ela não nos contagie.

Paulo Ricardo Suliani

é advogado, sócio do Escritório Sobbé e Suliani Advogados.

Spartacus disse:
15 de junho de 2012 às 14:17

(CONTINUAÇÃO)...
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Sim. Quem sofre de uma doença — e paixão tem o étimo na palavra grega “pathos” (por transliteração), que significa agitação da alma, infortúnio; por outro lado ciúme, cuja etimologia provém do latim “invidia”, significa desejo irrefreável de possuir ou gozar o que é de outrem (notem bem, “irrefreável” quer dizer impossível de ser controlado pela própria pessoa, o que basta para caracterizar a patologia e a inimputabilidade, pois ninguém pode ser responsabilizado por perder o controle sobre seus próprios atos em razão de uma patologia) —, deve ser tratado em busca da cura, em vez de castigado com a punição da perda da liberdade.
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Há doenças que matam. Entre elas estão: o câncer, o diabetes, a hepatite tipo “C”, a sífilis em estado avançado, a paixão, o ciúme, etc.
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Dirão alguns: e a família da vítima, como fica? Bom, uso como resposta a lição de Sérgio Navega (um lógico), que usa exatamente como exemplo da falácia “Red Herring” esse tipo de indagação. A família da vítima não se confunde com esta. Sua dor não seria menor se a vítima tivesse morrido em razão de uma outra doença qualquer, como uma pneumonia súbita. Como se disse, males súbitos podem ser causa da morte de pessoas. Isso mostra que aquela pergunta é irrelevante para o equacionamento da questão e descoberta da melhor solução.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de junho de 2012 às 14:19

Concordo com tudo o que diz o articulista: crime premeditado é uma coisa, crime passional é outra. A questão que proponho é a seguinte: considerando essa distinção fundamental, talvez mesmo até essencial, intuitivamente vem à cabeça que a solução não pode ser a mesma para um e para outro; então, se o homicídio premeditado é punível com a reclusão, como punir o homicídio passional?
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De chofre me vem à mente que o crime passional é a expressão de um mal súbito que acomete a pessoa. Poucos são os que nunca viveram o tormento, este sim torturante, de achar que não pode viver sem outra pessoa; que a separação é como a asfixia: retira-lhe o ar que respira.
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Então, tratando-se de uma patologia psicológica momentânea que tolda o discernimento — e ouso afirmar que o ciúme tem a força de um vulcão furioso que cospe fogo, fumaça e lava de modo tão devastador quanto trágico, sobre não sujeitar-se a qualquer controle conhecido pelo ser humano —, o homicida passional não pode ser recolhido preso como se fora um homicida premeditado. Deveria ser submetido a tratamento.
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(CONTINUA)...

Paulo R. Suliani disse:
15 de junho de 2012 às 15:17

Muito, aliás.

Paulo R. Suliani disse:
15 de junho de 2012 às 15:17

Muito, aliás.

Diogo Duarte Valverde disse:
15 de junho de 2012 às 17:20

Querer atribuir causa de crime passional a doença tratável é verdadeiramente assustador. Ainda: é um argumento que é implacável com a vítima e também implacável com o agente, ao mesmo tempo. Implacável com a vítima pois considera sua morte perfeitamente normal e aceitável, como se fosse apenas uma fatalidade sem culpados. Implacável com o agente porque nega-lhe qualquer capacidade de escolha moral, tratando-o como se não fosse um ser humano, dotado de autonomia plena para traçar seus próprios caminhos e fazer suas próprias escolhas. Um inimputável, que deve ser tutelado por outros e "curado" de seus males.
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A Laranja Mecânica já chegou ao Direito Penal, e chegou com força.

Paulo R. Suliani disse:
17 de junho de 2012 às 15:12

A laranja mecânica é a própria ressocialização dentro do "molde". Faz pensar.

Paulo R. Suliani disse:
17 de junho de 2012 às 15:12

A laranja mecânica é a própria ressocialização dentro do "molde". Faz pensar.

Leonardo A. Innocente disse:
18 de junho de 2012 às 12:57

Acreditando na tese das doenças patológicas elencadas acima, restou apenas, acrescentar às interpretadas crenças, alguns dito popular, tal qual: Ele "morreu? Bem,"quem não morre não vê Deus!"... talvez,a família enlutada a entendesse, e achasse ter sido a menos pior. Ao Matheus (não o da Bíblia: o "atirador do Shopping"),
na caber-lhe-ia tese semelhante?"Vai que cola"!...

Leonardo Machado disse:
19 de junho de 2012 às 15:24

Bom, tendo em vista o laudo da perícia afirmando que o empresário foi decapitado vivo, acredito que os argumentos devem mudar um pouquinho né :)
Agora vai ter que dizer que não sabia que ele ainda estava vivo. Além disso, vai ter que construir nova argumentação acerca da afirmação dela de que esperou 10 horas para decapitar o corpo.
Mas é isso aí. O importante é argumentar.

Paulo R. Suliani disse:
19 de junho de 2012 às 17:30

Se ele foi decapitado vivo mas inconsciente, não sentiu dor. A causa da morte, para fins de perícia, é diferente.
Sabias que o enforcamento mata não por sufocamento, mas por lesão nos ossos do pescoço? Morreu enforcado, diria eu.
Esse tipo de perícia serve para muitas coisas, mas não para dizer que ele sobreviveria se não fosse decapitado.
É muito bom e reconfortante ver estudantes de Direito intrigados com essas questões, apontado o que acham falhas, indagando, refletindo.
É assim que vamos evoluir.
Muito obrigado pelo teu comentário.
Um abraço,
Paulo.

Paulo R. Suliani disse:
19 de junho de 2012 às 17:30

Se ele foi decapitado vivo mas inconsciente, não sentiu dor. A causa da morte, para fins de perícia, é diferente.
Sabias que o enforcamento mata não por sufocamento, mas por lesão nos ossos do pescoço? Morreu enforcado, diria eu.
Esse tipo de perícia serve para muitas coisas, mas não para dizer que ele sobreviveria se não fosse decapitado.
É muito bom e reconfortante ver estudantes de Direito intrigados com essas questões, apontado o que acham falhas, indagando, refletindo.
É assim que vamos evoluir.
Muito obrigado pelo teu comentário.
Um abraço,
Paulo.

Paulo R. Suliani disse:
19 de junho de 2012 às 17:33

Li e reli e, sinceramente, não entendi o que queres dizer. Se fores mais claro posso ajudar.
Teses e mais teses são o próprio Direito, mas vejo na produção da prova a maior importância.
Adoro um inquérito bem feito.
Um abraço e aguardo tua complementação, se quiseres, para que eu possa responder.

Paulo R. Suliani disse:
19 de junho de 2012 às 17:33

Li e reli e, sinceramente, não entendi o que queres dizer. Se fores mais claro posso ajudar.
Teses e mais teses são o próprio Direito, mas vejo na produção da prova a maior importância.
Adoro um inquérito bem feito.
Um abraço e aguardo tua complementação, se quiseres, para que eu possa responder.

Leonardo Machado disse:
20 de junho de 2012 às 10:11

Veja bem, não estou criticando nada não. Gosto muito da área de penal, que é a que escolhi para atuar no futuro.
Minha mensagem era acerca exatamente da parte que mais gosto, que é a elaboração da argumentação. Pegar um caso que aos olhos de muitos seria "sem defesa", e conseguir a partir daí achar um bom argumento que traga a justiça, lutando inclusive contra a visão leiga tão difundida em casos de repercussão midiática, em que os jornalistas, sem preparo algum julgam previamente os acusados.
Considero esse desafio, de elaboração das teses, a parte mais desafiadora e recompensadora da área criminal.
Apesar de que não nego que não tenho acesso às informações corretas acerca do caso, tendo que contar apenas com essas informações "duvidosas" veiculadas pela imprensa.
No caso em questão, gostei muito do seu argumento, mas com a informação da perícia, acredito que uma nova tese tem que ser elaborada, ou seja, o caso vai ficando cada vez mais complicado e desafiador para a defesa.
Um abraço !

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