Nos últimos dias, especialmente com a divulgação da remuneração dos servidores públicos federais na internet, diversas matérias e reportagens jornalísticas sobre o assunto têm sido produzidas.
A chamada Lei de Acesso à Informação acabou, num primeiro momento, desvirtuando-se de seu preceito fundamental de que transparência e informação são importantes armas para o combate à corrupção e o desvio de dinheiro público, tendo chamado a atenção da imprensa não os contratos milionários de obras públicas suspeitas, mas sim os salários dos servidores públicos.
Em muitas dessas matérias e reportagens, toma-se como parâmetro a remuneração dos membros da AGU (advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais), apontados pela mídia como a “elite do funcionalismo”.
São feitas comparações, sem qualquer metodologia, com a remuneração percebida por professores, médicos e outras categorias profissionais do serviço público federal. Sem entrar no campo da relevância e especificidade de cada função desempenhada, ao contrário, na busca da recomposição salarial de subsídios dos Advogados da União, que estão congelados há mais de quatro anos, cabe-nos tecer alguns esclarecimentos à imprensa e à sociedade civil.
Nenhuma dessas comparações leva em consideração o fato de que os membros da AGU recebem por subsídio, ou seja, não incorporam quaisquer gratificações em seus salários.
Nenhuma delas compara salários entre categorias que exercem funções semelhantes. Não se menciona, por exemplo, que o salário de um membro da AGU é cerca de 40% menor que de um membro do Ministério Público da União ou do Judiciário Federal.
Não há comparativos que levem em conta que, nos últimos três anos, o trabalho dos membros da AGU resultou em economia ou recuperação de mais de R$ 3 trilhões para os cofres públicos.
Não se avalia que a AGU é peça fundamental para os seguidos recordes de arrecadação alcançados pelo Governo Federal nos últimos quatro anos (a título de exemplo, no acumulado dos cinco primeiros meses de 2012, segundo dados do Fisco, a arrecadação federal cresceu 5,8% em relação ao mesmo período de 2011)
Não se avalia que a qualidade técnica da defesa judicial e consultoria jurídica da União é decorrente de seleção altamente rigorosa de profissionais, realizada por meio do filtro do concurso público de provas e títulos, um dos mais disputados do país, cuja concorrência envolve 409 candidatos inscritos para cada vaga oferecida (dados do Concurso Público para Advogado da União de 2012, que está em andamento).
Não se analisa que o trabalho dos advogados da União envolve a atuação em demandas estratégicas para o país e, muitas vezes, se contrapõe às bancas milionárias de advogados privados, que recebem num único processo o que um membro da AGU jamais receberia por um trabalho de toda uma vida.
Não se leva em conta que os advogados da União não recebem honorários advocatícios pelo êxito em processos judicias, direito instituído por lei a todo e qualquer causídico, valores estes que são sorrateiramente embolsados na conta do Tesouro Nacional.
Não se mencionam as condições de trabalho de muitas das unidades da AGU, com estruturas inadequadas em prédios alugados, nem a falta de servidores de apoio administrativo, o que obriga os membros da AGU, sem prejuízo de suas atribuições constitucionais, a realizar trabalhos de secretariado. Não se fala do engessamento das promoções e remoções na carreira de advogado da União.
Nenhuma das reportagens identifica que os membros da AGU estão com os salários congelados desde 2008, apesar de a inflação (IPCA) ter chegado a 23% no período de 2008 a 2011 e o PIB brasileiro, mesmo com a crise mundial, ter crescido 14,8% nesse período.
Sendo assim, com o objetivo de buscar a justiça remuneratória, bem como de demonstrar que atualmente existe uma situação de graves distorções nos quadros do serviço público no que respeita às carreiras classificadas pela Constituição Federal como Funções Essenciais à Justiça, a Anauni encaminhou ao Ministério do Planejamento, cerca de dois meses atrás, ainda na primeira reunião da mesa setorial de negociação da Advocacia Pública Federal e Defensoria Pública, tabela contendo a remuneração de 20 carreiras jurídicas estaduais e federais.
Também foram assinaladas na tabela aquelas carreiras que, além dos salários regulares, recebem honorários advocatícios e ainda contam com a permissão legal para advogar na iniciativa privada.
Confira alguns exemplos das remunerações iniciais de outras carreiras jurídicas no Brasil:
Advogado do Senado: R$ 23.826,57
Procurador da República: R$ 22.700,00
Juiz federal: R$ 21.766,15
Procurador Santa Catarina: R$ 21.705,86
Procurador no Distrito Federal: R$ 19.513,73 (+ Advocacia Privada)
Procurador em Goiás: R$ 18.000,00 (+Honorários + Advocacia Privada)
Procurador em São Paulo: R$ 15.124,80 (+ Honorários)
Advogado da União: R$ 14.970,00

Advogado do Senado: R$ 23.826,57
Procurador da República: R$ 22.700,00
Juiz federal: R$ 21.766,15
Procurador Santa Catarina: R$ 21.705,86
Procurador no Distrito Federal: R$ 19.513,73 (+ Advocacia Privada)
Procurador em Goiás: R$ 18.000,00 (+Honorários + Advocacia Privada)
Procurador em São Paulo: R$ 15.124,80 (+ Honorários)
Advogado da União: R$ 14.970,00
Advogado de segurado da Previdência: R$580,45 (+ despesas, + inadimplemento de clientes, + perseguição de agentes públicos, + espera de 10 anos para receber os honorários, + pilhas de processo e trabalho até a madrugada, + responsabilidade e vinculação da remuneração ao resultado alcançado; + ...
"Não se leva em conta que os advogados da União não recebem honorários advocatícios pelo êxito em processos judicias, direito instituído por lei a todo e qualquer causídico, valores estes que são sorrateiramente embolsados na conta do Tesouro Nacional."
Na realidade, o Tesouro Nacional paga o salário de seus advogados e, quando vencedor nas causas, reembolsa-se de uma pequena parte dele, como ocorre em qualquer país do mundo. Por aqui é que, sorrateiramente...
Se trabalhar na AGU for ir para o céu, boa notícia: não é necessário morrer, basta passar no concurso.. oncursos/agu_2012_adv/
(mas tem que passar no concurso)
http://www.cespe.unb.br//c
Se trabalhar na AGU for ir para o céu, boa notícia: não é necessário morrer, basta passar no concurso.. oncursos/agu_2012_adv/
(mas tem que passar no concurso)
http://www.cespe.unb.br//c
Analisando as argumentações do Articulista sob um aspecto racional, saindo um pouco do turbilhão de emoções que invariavelmente domina o discurso sobre quase tudo no Brasil, vemos que há uma grave contradição entre o que é defendido e exposto. Segundo o Articulista, o concurso para ingresso na AGU é "dificílimo", e um dos mais concorridos do Brasil. Ora, se o concurso é concorrido, e há muitos candidatos para cada vaga, significa que a procura pela função é muito grande, o que nos leva a crer que o exercício dessa função é extremamente vantajosa, considerando os vencimentos e demais vantagens. Logo, como se trata de uma função pública, o correto seria que os vencimentos fossem reduzidos, até que a procura pelo cargo diminuísse. Mas, o raciocínio que domina é no sentido de que, como o concurso é supostamente muito difícil, os candidatos devem estudar muito, e como estudar para muitos é um extremo sofrimento, significa que o aprovado sofreu muito, e assim deve receber muito a título de vencimentos para compensar esse sofrimento. Não é sem motivo que o Brasil sempre foi, é, e pelo jeito vai continuar a ser por muito tempo ainda um país de terceiro mundo.
Lamentável a falta de técnica deste artigo. Baseia-se unicamente no patético argumento de que "Fulano ganha mais que eu. Eu quero ganhar igual a ele". Os salários das outras carreiras citadas são totalmente abusivos e fora da realidade nacional. Ao invés de condenar esta aberração, quer ser mais uma!
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Chega a ser ridículo o trecho "bancas milionárias de advogados privados, que recebem num único processo o que um membro da AGU jamais receberia por um trabalho de toda uma vida". Estes casos são raríssimos. A esmagadora maioria das ações resulta em honorários modestíssimos. Além disto, as "bancas milionárias" custeiam despesas que nenhum advogado da União paga, tais como empregados, impostos, aluguéis, condomínio, energia elétrica, materiais de expediente, etc. Além disto, estão sujeitas a crises e a falir, enquanto que o advogado da União usufrui da irredutibilidade salarial e da estabilidade no emprego.
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Enfim, um artigo sem qualquer fundamento.
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O artigo bem mostra a verdade que a mídia governista tenta encobrir: de que os Advogados da União são pior remunerados que os seus semelhantes Procuradores de Estados, cujos subsídios são pagos por entes federados com precária situação fiscal.
O artigo bem mostra a verdade que a mídia governista tenta encobrir: de que os Advogados da União são pior remunerados que os seus semelhantes Procuradores de Estados, cujos subsídios são pagos por entes federados com precária situação fiscal.
É pouco difundido o resultado do trabalho desenvolvido pelos Advogados da União, que econimizam bilhões de reais todos os anos. A disparidade remuneratória contribui para a evazão de profissionais vocacionados, acarretando sérios prejuízos para a Instituição. Mas o problema não se restringe ao aspecto remuneratório. Em algumas unidades do contencioso, em razão da falta de servidores no apoio administrativo, e além de cumprir os prazos judiciais, o Advogado da União também executa outras atividades burocráticas.
É pouco difundido o resultado do trabalho desenvolvido pelos Advogados da União, que econimizam bilhões de reais todos os anos. A disparidade remuneratória contribui para a evazão de profissionais vocacionados, acarretando sérios prejuízos para a Instituição. Mas o problema não se restringe ao aspecto remuneratório. Em algumas unidades do contencioso, em razão da falta de servidores no apoio administrativo, e além de cumprir os prazos judiciais, o Advogado da União também executa outras atividades burocráticas.
De fato, ao contrário da esmagadora maioria das Procuradorias Estaduais e muitas outras Municipais, a Advocacia-Geral da União ainda não obteve do governo o devido reconhecimento por sua enorme responsabilidade constitucional, já que compete aos Advogados da União, vale sempre lembrar, representar judicial e extrajudicialmente os três Poderes da República (art. 131, CF). A AGU, portanto, não deveria ser identificada somente com o Poder Executivo, já que defende em juízo ou fora dele, em igualdade de condições, tanto o Poder Legislativo quanto o Judiciário. Cite-se, apenas a título de exemplo, a honrosa defesa dos atos do CNJ em juízo, em processos administrativos ou mesmo disciplinares, que se encontra a cargo da AGU perante o STF. Cite-se, ainda, muito acima da clássica tripartição dos poderes, a defesa do Estado brasileiro promovida pela AGU perante organismos internacionais. Por fim, não podemos olvidar a notória e prejudicial evasão dos quadros da advocacia pública federal a cada concurso da Magistratura e do MP, seja em âmbito federal ou estadual, bem como para diversas Procuradorias estaduais ou municipais, que além de repassar os honorários judiciais, permitem ao membro concursado o exercício da advocacia privada. Parabéns pelo texto!!
De fato, ao contrário da esmagadora maioria das Procuradorias Estaduais e muitas outras Municipais, a Advocacia-Geral da União ainda não obteve do governo o devido reconhecimento por sua enorme responsabilidade constitucional, já que compete aos Advogados da União, vale sempre lembrar, representar judicial e extrajudicialmente os três Poderes da República (art. 131, CF). A AGU, portanto, não deveria ser identificada somente com o Poder Executivo, já que defende em juízo ou fora dele, em igualdade de condições, tanto o Poder Legislativo quanto o Judiciário. Cite-se, apenas a título de exemplo, a honrosa defesa dos atos do CNJ em juízo, em processos administrativos ou mesmo disciplinares, que se encontra a cargo da AGU perante o STF. Cite-se, ainda, muito acima da clássica tripartição dos poderes, a defesa do Estado brasileiro promovida pela AGU perante organismos internacionais. Por fim, não podemos olvidar a notória e prejudicial evasão dos quadros da advocacia pública federal a cada concurso da Magistratura e do MP, seja em âmbito federal ou estadual, bem como para diversas Procuradorias estaduais ou municipais, que além de repassar os honorários judiciais, permitem ao membro concursado o exercício da advocacia privada. Parabéns pelo texto!!
De acordo com o artigo, nos últimos três anos, a atuação dos membros da Advocacia-Geral da União gerou uma economia ou recuperação de mais de R$ 3 trilhões para os cofres públicos. Esses números, que superam o PIB de inúmeros países, traduzem de forma muito nítida a importância dessa Instituição. Trata-se de uma carreira que, a um só tempo, é consierada pelo texto constitucional como função essencial à justiça, viabiliza a implantação das políticas públicas, e, ainda sim, é superávitária. Não é difícil perceber que a valorização dessa carreira, bem como dos seus membros, não pode ser interpretado como gasto, mas, ao revés, como investimento. Pensar diferente, com todo respeito as opiniões contrárias, é ter uma visão míope da realidade. Ora, qualquer empresário, do micro ao macro, não hesitaria em ivestir num setor que desse um retorno dessa natureza. Em suma, não há Estado forte, sem uma advocacia pública forte.
De acordo com o artigo, nos últimos três anos, a atuação dos membros da Advocacia-Geral da União gerou uma economia ou recuperação de mais de R$ 3 trilhões para os cofres públicos. Esses números, que superam o PIB de inúmeros países, traduzem de forma muito nítida a importância dessa Instituição. Trata-se de uma carreira que, a um só tempo, é consierada pelo texto constitucional como função essencial à justiça, viabiliza a implantação das políticas públicas, e, ainda sim, é superávitária. Não é difícil perceber que a valorização dessa carreira, bem como dos seus membros, não pode ser interpretado como gasto, mas, ao revés, como investimento. Pensar diferente, com todo respeito as opiniões contrárias, é ter uma visão míope da realidade. Ora, qualquer empresário, do micro ao macro, não hesitaria em ivestir num setor que desse um retorno dessa natureza. Em suma, não há Estado forte, sem uma advocacia pública forte.
De acordo com o texto, nos últimos três anos,a atuação dos membros da Advocacia-Geral da União gerou uma economia ou recuperação de mais de R$ 3 trilhões para os cofres públicos. Esse valor supera o PIB de inúmeros países. Tais dados traduzem de forma muito nítida a importância da instituição para a sociedade brasileira. A carreira, a um só tempo, é considerada pelo texto constitucional como função essencioal à justiça, viabiliza a implantação de políticas públicas e, ainda sim, é superavitária. Infere-se, sem maiores dificuldades, que a valorização da AGU não deve ser interpretada como gasto, mas, ao revés, como investimento. Pensar diferente, com respeito as opiniões em contrário, é ter um visão míope da realidade. Não há Estado forte, sem uma advocacia pública forte.
De acordo com o texto, nos últimos três anos,a atuação dos membros da Advocacia-Geral da União gerou uma economia ou recuperação de mais de R$ 3 trilhões para os cofres públicos. Esse valor supera o PIB de inúmeros países. Tais dados traduzem de forma muito nítida a importância da instituição para a sociedade brasileira. A carreira, a um só tempo, é considerada pelo texto constitucional como função essencioal à justiça, viabiliza a implantação de políticas públicas e, ainda sim, é superavitária. Infere-se, sem maiores dificuldades, que a valorização da AGU não deve ser interpretada como gasto, mas, ao revés, como investimento. Pensar diferente, com respeito as opiniões em contrário, é ter um visão míope da realidade. Não há Estado forte, sem uma advocacia pública forte.
É desanimador ver que Advogados Privados, de quem se esperava um mínimo de conhecimento da real situação fática, da estrutura política e da necessidade de defesa eficaz do Estado, se manifestam focados simplesmente em frustrações de ordem pessoal.
Com a deficiência do ensino público (e do privado) e a criação de um modelo de imprensa tendenciosa por objetivos nefastos de desmontamento do Estado, até aguardava da população em geral manifestações grosseiras e melindrosas como as acima, mas de Advogados, sinceramente, eu não esperava tão lamentável postura.
Se o "Advogado de Segurado da Previdência' está recebendo menos que o salário mínimo, como "informado" acima, das duas uma: ou ele, recebendo essa quantia como salário mensal como contratado de outro advogado, está sendo explorado e é covarde demais para exigir, ainda que judicialmente, o piso estabelecido pela OAB; ou se refere a um único processo mensal, situação que está ligada ao mercado e presume que há infringência à tabela mínima de honorários estipulada pela OAB. Em ambos os casos há uma situação de ilegalidade.
Voltando à Advocacia Pública Federal: a quem interessa sua fragilização? É, de fato, bom, ter uma carreira remunerada de forma inferior a outras com a mesma importância e mesmo grau de dificuldade para ingresso? A quem interessa que a AGU perca uma quantidade significativa de membros por ano para outras carreiras (MPU, PGEs, Magistratura Federal etc.), servindo como um mero trampolim?
A quem interessa que Advogados que lidam com várias causas milionárias e relevantes vejam sua situação atual como algo meramente transitório? Que País de "Primeiro Mundo" remunera a Advocacia Pública em patamar inferior às demais carreiras com mesma relevância constitucional?
O trabalho desenvolvido pelos Advogados da União tem sido assaz relevante à defesa dos Cofres Federais, mormente porque grande parte dos valores recuperados, acima mencionados, se refere a recursos desviados por corrupção, ou que saíram pelo ralo da gestão pública deficitária.
Por sua vez, as remunerações precisam ser comparadas com as de outros agentes jurídicos públicos, sendo que os vencimentos da Advocacia Pública Federal equivalem, atualmente, a pouco mais da metade dos percebidos pela Magistratura Federal e pelo Ministério Público da União. Quid ratio?
Até mesmo se comparada com Procuradorias Estaduais (muitas das quais permitem o exercício da Advocacia Privada e o percebimento de Honorários Advocatícios), a remuneração dos Advogados da União está aquém.
Frise-se, ainda, que a atuação dos Advogados Públicos não acontece, apenas, na esfera contenciosa, mas, também, na consultiva, em que se realiza a função de prevenção a prejuízos ao Erário, com a prévia análise e elaboração de Parecer acerca da legalidade dos atos públicos, cuja economia é imensurável e, por isso mesmo, não se torna visível aos olhos da população.
Não entendi o porquê - e lamento - que o articulista tenha omitido o fato, certamente por ele conhecido, de que os Defensores Públicos Federais têm remuneração IDÊNTICA a dos membros da AGU.
Assim, tudo o que diz sobre a valorização da AGU se aplica a DPU, com o agravante de que a falta de estrutura é muitio mais sentida na DPU, começando pela ínfima quantidade de membros (480 - está presente em apenas 22% da Justiça Federal, atuação tímida na Justiça do Trabalho, sem carreira de apoio, etc). Pena que tudo isso tenha passado ao largo do artigo em comento.
Assim fica a dúvida: este artgio tem pretensão tão só corporativista ou o a omissão denota que o articulista realmente acredita que defesa da Administração Federal (a Advocacia da União) é mais importante que a orientação jurídica e defesa dos interesses dos necessitados (Defensoria Pública da União)?
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