Qual o valor da indenização a ser paga a uma mãe que perdeu seu filho de 17 anos numa desastrada operação policial? A pergunta foi feita à 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem posição firmada sobre o assunto. A turma julgadora se defronta com a situação embaraçosa de estabelecer critério para fixar o valor da reparação pela dor, angústia e sofrimento daquela mãe e apontar o limite do que foi chamado de enriquecimento indevido e sem causa.
Thiago Passos Ferreira foi espancado e executado com um tiro na cabeça após sair de um baile de Carnaval no Ilha Porchat Clube, de São Vicente, no Litoral paulista. Depois, seu corpo e os de outros dois amigos foram jogados num manguezal, na cidade vizinha de Praia Grande. O corpo só foi encontrado 16 dias depois. Os autores dos crimes foram quatro PMs do Regimento de Cavalaria 9 de Julho. O caso aconteceu há oito anos e ganhou repercussão internacional.
Silvia Regina Ferreira Giordano, mãe de Thiago, entrou com ação de responsabilidade civil e indenização por danos morais e materiais contra o Estado. Em primeira instância, a juíza Luciana Almeida Prado Bresciani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda de São Paulo a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 600 mil e a arcar com as despesas funeral e de buscas do corpo da vítima que foi estabelecida em R$ 3.594,39.
A Fazenda não ficou satisfeita com a sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça. O governo sustenta que não está obrigado a indenizar por suposta responsabilidade de um de seus agentes, pois não seria ele o responsável pelo ato lesivo e injusto causado à vítima. Subsidiariamente, a Procuradoria do Estado pede a redução da indenização com o fundamento de que o valor não deve provocar enriquecimento sem causa. O primeiro argumento que já fora rechaçado em primeiro grau teve o mesmo destino no segundo. No entanto, a tese subsidiária encontrou apoio no tribunal.
O advogado Nazário Guirão, que representa a mãe da vítima, também entrou com recurso. Reclamou o aumento do valor da indenização por dano moral para 10.800 salários mínimos (cerca de R$ 4,1 milhões) e que, nos danos materiais, fosse incluída a condenação do Estado ao pagamento de uma pensão mensal. Por maioria de votos (dois a um) a 13ª Câmara de Direito Público reformou a sentença e aceitou parte da reclamação do Estado para reduziu a indenização, por danos morais, em R$ 300 mil. Decidiu, ainda, acatar a reclamação da autora da ação e estabeleceu pensão mensal de 1/3 do salário mínimo — da data da morte até quando a vítima completaria 25 anos — e depois, de 1/6, tendo como limite a data em que a vítima completaria 65 anos.
“Uma vida e o sofrimento por sua perda jamais podem ser avaliados em dinheiro, mas a indenização deve ficar dentro dos lindes do razoável, para que não provoque o enriquecimento sem causa da vítima”, afirmou o relator, Ivan Sartori, para defender a manutenção do dano moral em R$ 600 mil. Nessa questão Sartori foi voto vencido.
O revisor, Oliveira Passos e o 3º juiz, Rui Stoco, argumentaram que, no caso, deveria ser observado o princípio da razoabilidade e reduzida a indenização para R$ 300 mil. “Na fixação do valor do dano moral impõe-se a modicidade e o equilíbrio, afastando-se a possibilidade de enriquecimento indevido”, sustentou o 3º juiz.
Rui Stoco também sustentou que a mãe de Thiago não teria direito a pensão mensal porque a vítima era adolescente e não exercia qualquer atividade remunerada. O desembargador argumentou que a fixação de uma pensão seria “verdadeiro exercício de futurologia”, pois, segundo ele, não se poderia prever que Thiago contribuiria para a manutenção da família.
Rui Stoco argumentou que o “alentado” valor de R$ 300 mil estipulado pela maioria da turma julgadora, que seria paga de uma só vez, com juros de 1%, poderia render cerca de R$ 3 mil mensais. “Nada justifica que se conceda pensão mensal aos pais pela morte de filho menor se este não exercia qualquer atividade, de sorte que não há como presumir que se vivo fosse iria contribuir para o sustento da família”, concluiu Rui Stoco, que foi vencido.
A câmara foi chamada de novo para apreciar o mesmo tema. As partes ingressaram com recurso (embargos infringentes), que agora seria apreciado por um colegiado mais amplo, formado por cinco desembargadores. A decisão poderá sair na próxima quinta-feira (10/5).
A Lei não aponta uma regra matemática para a aplicação do valor do dano. O critério fica por conta do juiz. O que está firmado é que a reparação não apaga o sofrimento da vítima, apenas ameniza, na medida em que o fato tenha reconhecimento judicial, servindo de resposta ao seu desalento. Já em relação ao ofensor, serve como freio para impedir que a conduta se repita.
Os fatos
No dia 17 de fevereiro de 1999, uma quarta-feira de Cinzas, os quatro policiais teriam espancado e matado três adolescentes (Thiago Passos Ferreira, Anderson Pereira dos Santos e Paulo Roberto da Silva) na Baixada Santista. Os adolescentes haviam ido brincar o Carnaval em São Vicente.
Era quase manhã quando deixaram o local e foram à praia do Itararé. No local se envolveram numa briga com outros dois rapazes, que chamaram a polícia. Quatro policiais do Regimento de Cavalaria 9 de Julho, que foi deslocado para a Baixada Santista no Carnaval, espancaram os adolescentes, levaram-nos a um manguezal e os mataram com tiros na cabeça. As famílias das vítimas só encontraram os corpos depois de 16 dias.
Os PM foram expulsos da corporação e já começaram a ser julgados. O Ministério Público sustentou a tese de que os ex-policiais executaram os rapazes porque estavam cientes de que abusaram do uso da força. Decidiram matar os adolescentes para sumir com as evidências com o objetivo de ficar impunes. O manguezal teria sido escolhido para ocultar os corpos por ser um local de difícil acesso e por ser um ambiente que facilitaria a decomposição dos corpos.
Os quatro respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, espancamento e abuso de autoridade.O primeiro a ser julgado foi Edvaldo Rubens de Assis condenado a 49 anos. O segundo foi o ex-soldado Marcelo de Oliveira Christov, que pegou 56 anos de reclusão. O ex-segundo-tenente Alessandro Rodrigues de Oliveira ainda vai a Júri e o último a enfrentar o tribunal será o ex-PM Humberto da Conceição.
Edvaldo foi o único que confessou ter feito os disparos. Humberto e Edvaldo teriam ocultado os corpos dos adolescentes. Já Alessandro e Marcelo alegaram nos depoimentos que apenas espancaram os garotos e os colocaram no camburão que os levou ao local da execução.
Os réus já haviam ido a Júri popular e condenados em 2001, mas em 2004 uma decisão do TJ determinou a realização de novo julgamento.
Andou mal o TJSP. R$ 600.000,00 já é pouco, e abaixar para R$ 300.000,00, coloca o Judiciário em descrédito, pois só o Executivo sentindo no bolso que começara a cumprir realmente com sua função. Essa decisão a meu ver não teve o efeito pedagógico esperado. Por favor STJ e STF, caso a familia da vítima venha pedir guarida a ambas as casas de Justiça não a desamparem...
No Brasil a vida não vale nada. A dor pela perda de um ente querido, muito menos. Se a Procuradoria do Estado recorreu também para o STJ, a indenização será reduzida ainda mais.
A dor de um filho assassinado por cães fascínoras é tabelado. Agora, ter um bem imóvel na Vereador José Diniz, desapropriado (parte dele), para alargamento do leito carroçável, dá tanto dinheiro que nem mesmo à ordem constitucional e legal dos precatórios se submetem os propriotários. Por acaso alguém viu os propriotários se insurgirem através de suas associações contra essa ingerência do Estado em suas propriedades privadas. Eo pessoal da Faria Lima prolongada ein???????inheirooda
Vila Olímpia, etcterra, etceterra...
Esse é um tema jurídico no qual se vêem as maiores distorções.
São comuns indenizações baixas para danos inestimáveis como esse e indenizações bem mais altas para danos incomparavelmente menores.
Mas não é só aqui.
Nesses dias mesmo soube-se que um juiz norte-americano teve uma calça perdida pela lavanderia e está pedindo 65 milhões de dólares de indenização.
Ainda lá, temos o prêmio" "Stella Awards" para as decisões mais bizarras do judiciário, nome que homenageia Stella Liebeck que ganhou US$3 milhões do McDonald's por ter derramado café quente no colo.
Uma ninharia comparado ao caso do vidraceiro que ganhou de um juiz maranhense indenização de 255 milhões de reais por causa de um cheque devolvido no valor de 3 salários mínimos.
A dor de um filho assassinado por cães fascínoras é tabelado. Agora, ter um bem imóvel na Vereador José Diniz, desapropriado (parte dele), para alargamento do leito carroçável, dá tanto dinheiro que nem mesmo à ordem constitucional e legal dos precatórios se submetem os propriotários. Por acaso alguém viu os propriotários se insurgirem através de suas associações contra essa ingerência do Estado em suas propriedades privadas. E o pessoal da Faria Lima na Vila Olimpia ein???????
Como se pode mensurar a dor de uma mãe que perdeu seu filho?
Desde quando há enriquecimento sem causa quando se perde um ente querido dessa forma?
Não é atoa que os desembargadores, procuradores de justiça, ministros do stj e do stf acabam morrendo de doenças horríveis: câncer, por exemplo, ou quando não passam a vegetar por causa de um derrame, de mal de alzeimer etc.
Pois eles são incapazes de ver além de seus próprios umbigos ou de seus parentes, amigos milionários etc.
BRASIL QUE PAÍS HUMILHANTE!
O comentarista MMello fala com tanto azedume e desrespeito para com as instituições que eu até duvido que seja realmente promotor!!!
Voz da experiência! ÀQUELA "TURMA" DO STJ, VAI BAIXAR TAL INDENIZAÇÃO PARA 5O MIL! Alguém por favor, escreva isso em algum pedaço de papel de embrulho ou de pão! Agora, se passarem um substabelecimento para o Filho do Fisher... Quem sabe?
Fico impressionado com aqueles que acreditam que o Estado será obrigado a pagar alguma coisa e por isto o mesmo será mais cauteloso. Quem paga tudo são os contribuintes, e não o estado. O Estado é insensível e abstrato, não sente nada! Apenas se retiram verbas da segurança, educação e saúde e se coloca nos precatórios para pagar o que a justiça determinar!
A “sorte” desta mãe, ao contrário de milhares de mães, foi que o seu filho foi morto na guerra entre a cidadania e os bandidos! Pois a dor das milhares vai ficar por isto mesmo!
Só para lembrar:
Posição mantida
Pai e filho terão de pagar indenização a Lars Grael
O empresário Carlos Guilherme Lima e seu filho Carlos Guilherme de Abreu, acusados pelo acidente que decepou a perna de Lars Grael, terão de pagar cerca de R$ 2 milhões por danos emergenciais (quando a vítima fica impedida de trabalhar), pensão vitalícia de mais de R$ 7 mil e indenização por dano moral de R$ 500 mil, ao iatista.
Ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para tratamento fisioterápico e para a compra, adaptação e manutenção das próteses até a morte de Lars Grael. Honorários médicos de R$ 24 mil, despesas hospitalares de R$ 9 mil e R$ 120 por cada muleta canadense, também entram na conta. A sentença dada pela juíza Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira, da 3ª Vara Cível de Niterói, nesta terça-feira (30/3) mantém a sentença da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Notícia veiculada aqui mesmo no Consultor Jurídico.
Não é azedume sr. josé, é só o desabafo de quem está no meio há mais de 15 anos e que foi perseguido por não se curvar às falcatruas políticas de dentro e de fora da Instituição, que atuam nas cúpulas.
Autonomia, independencia funcional(kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) isso é só no papel.
Ai de você se for acionar por improbidade administrativa algum Prefeito, amigo do Deputado Estadual, que é amigo da Cúpula.
BRASIL UM PAÍS QUE DÁ NOJO!!!!
É LAMENTÁVEL, POBRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ESPECIAL A 13ª Câmara de Direito Público.
Agora deixo algumas perguntinhas no ar:
a) Sendo mantida a condenação, quem será cionado pelo ESTADO taravés de ação regressiva?
b) Será que aqueles EXTERMINADORES possuem condições financeiras para ressarcirem os prejuízos causados?
c) Ou nós ficaremos mais uma vez, com o ônus?
d) E o Oficial (TENENTE) responsável pela OPERAÇÃO continua preso?
digo, acionado pelo Estado através de ação regressiva?
Caro Promotor,
Sendo o Brasil, um país que lhe causa nauseas, por favor, peça exoneração do seu cargo, e pare de viver com salário arrecadado pelos impostos.
Esta história de "não permitir o enriquecimento sem causa da parte lesada", o que não é falácia que seja aceita no Common Law, mas vige aqui, acaba gerando a doutrina da total irresponsabilidade civil. Sai mais barato para o Estado lesar e eventualmente, tão só eventualmente ter que ressarcir, do que mudar e se tornar eficiente. Está arriscado ao STJ reduzir mais ainda.
O que me causa mais espanto é que os srs. juízes - ainda não descobri o motivo (nem real, nem imaginário) - não fixam tais valores quando o ato ilícito é praticado por uma pessoa jurídica de direito privado, principalmente aquelas que possuem patrimônio de sobra para arcar com valores elevados.
Ao revés, o que se encontra na jurisprudência pátria é exatamente a fixação de valores que, v.g., para as instituições financeiras não fazem nem "cosquinhas" (rs.) em seus ativos.
Podem conferir as decisões condenatórias por dano moral praticado por entes estatais e cotejá-las com as decisõs proferidas contra os bancos, empresas de cartão de crédito etc.
Verão que o contraste salta aos olhos !
Essa indenização vai acabar sendo reduzida para módicos R$ 50.000,00 pelo STJ sob o argumento de que se trata de dinheiro público ... As arbitrariedades são praticadas e depois tudo acaba desse jeito: virando precatório. E provavelmente essa indenização passará aos herdeiros dessa mãe, que poderá não conseguir esperar por 15 anos em filas de precatórios. Essa é a efetividade de nossa Justiça!
O VALOR DA IDENIZAÇÃO NUNCA VAI SER O REAL. MAS DEVERIA A CADA CASO DE EXAGERO COMO ESSE DESCONTADO DE CADA COLEGA DE TRABALHO UMA QUANTIA DIVIDIDA IGUALMENTE NO SOLDO. DUVIDO SE ELES NÃO PENSARIAM DUAS VEZES NA HORA QUE TIVESSEM QUE APONTAR A SUA FURIA PARA A CABEÇA DE UM PROPRIO FILHO.
No meu modesto entendimento, a qualificação e quantificação do dano moral deve ser regulada pela "extensão do dano", nos termo do caput do art. 944 do novo CC, isto é, a perpetuação do dano no espaço tempo. Essas fixações do 'quantum' por critérios subjetivos do julgador só dão azo a decisões discrepantes em casos semelhantes, haja visto que cada umbigo, uma sentença (!).
Enquanto nesse País ficarmos fazendo de conta que estamos distribuindo justiça, vai continuar assim, ou seja, indenizar uma mãe que perdeu o filho com R$ 50.000,00, tudo c/ pano de fundo para não enriquecer de forma ilícita, o que é uma brincadeira de mau gosto, mesmo porque, nestas situações o Estado ou pessoa física ou jurídica deveria ser apenado de forma rigorosa, mesmo que enriquecesse o ofendido, pois, é só assim que acabaria com a impunidade.
No caso em tela além de condenar o estado a indenizar de forma exemplar, os PM´s também deveria ser condenados a reembolsar o estado trabalhando, inclusive com trabalhos forçados.
O Judiciário, neste assunto, é uma grande palhaçada. Valores indeziatórios fixados na mais pura arbitrariedade, arraigados a essa porcaria do princípio do enriquecimento sem causa... Aconselho aos magistrados que procurem aprender com um modelo que dá certo, estudem "law and economics".
A mãe que tem seu filho sem intuito de explorar "pensão alimentícia", sabe muito bem que não existe "quantum", a pagar-lhe por aquele que ela mais ama...
DEVE-SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
É por causa desse Magnânimo entendimento que os bancos, o governo (em todas as suas esferas), as concessionárias de serviços públicos e outros não se emendam. Já vi vários magistrados dispensarem páginas e mais páginas de suas sentenças dizendo que assiste razão ao autor, concordando com todos os pontos de seu pedido, e ensinando que a indenização também deve ter um caráter pedagógico-punitivo e etc, para ao final condenar o banco multinacional (ou quaisquer outros acima citados) em R$500,00 (!!!) por danos morais para que nunca mais tal ato se repita. Por isso são poucos (bem poucos) os doutrinadores brasileiros respeitados no exterior. Tenho que ficar ouvindo Ministros do Supremo citando ensinamentos doutrinários em francês ou alemão.
As únicas coisas que se produzem aqui são teorias para se taxar aposentados; para se soltar prefeito e filho deste sob o jurídico argumento de que só um pai sabe a dor de estar junto a seu filho na prisão; para se justificar porque todas as pessoas normais quando são processadas recebem direto uma Citação e há outros seres sobrenaturais que primeiro são chamados a dizer o que acham da acusação que se lhe fazem, para só depois se decidir sobre o recebimento da peça inicial, para só depois sair a citação e começar tudo de novo.
Eu garanto que com um pouco menos de arrogância e prepotência se poderia dar um "pancada" de 300 salários-mínimos ou mais por mês em cada um desses infratores contumazes. Dessa forma duvido que o desrespeito constrangedor à Lei continuasse.
Lembram-se do começo da aplicação do Código de Trânsito, como todos usavam o cinto ? Por que ? Porque doía no bolso. Bastou que se afrouxasse a fiscalização para notarmos a mudança.
Se esse "gênio" chamado Rui Stoco tivesse um pouco mais de humanidade e contato com o povo fora de seu santuário e longe de seu séqüito de assessores veria que o Estado continua não equipando a polícia, continua não treinando a polícia e esta, a cada dia (com razão ou sem), ao menos aqui no Rio, mata mais.
Lembro-me, ao contrário do "Gênio", dos meus primeiros períodos na faculdade. Lá nos ensinavam que o Direito surgiu de muitas desavenças havidas na sociedade primitiva. Para tentar resolver seus problemas e viver em harmonia é que nasceram as normas jurídicas. Como é possível que esses "Gênios" achem que estão harmonizando a sociedade se aplicam a Lei da forma como o fazem atualmente.
Como diz Gérson (O canhota de 70) aqui no Rio: "É brincadeira" ...
Na verdade, o Estado prepara(?)pessoas para atuarem em suas mais diversas esferas. Assim como, embora prepara e recicla pessoas nas mais diversificadas áreas, existem aqueles que mal aprendem e mal executam: maus professores, péssimos médicos, negligentes e corrompidos administrativos, policiais bandidos... e por aí vai. Cabe, portanto, ao Estado, cumprir os estatutos desses segmentos, fazendo valer o que está escrito e acrescentar-lhes mais deveres, seguidos de direitos. Tenho pensado que "a democracia está instalada, porém não regulamentada. Cabendo, vez por outra, a necessidade de intervenção do Positivismo". Está posta a libertinagem desenfreada e a ausência de sensibilidade pelo que é certo e o que é errado fazer. E assim, dessa maneira, vamos empurrando com a barriga, além de dividirmos o ônus da nossa estultícia entre nós todos. Pois, as indenizações impostas pelas sentenças da magistratura ao Estado, somos todos nós quem pagamo-las.
Que cada um pague pelo seu delito... e que pague caro, a fim de não reicindir... e que sirva de exemplo aos menos avisados!
O que me deixou indignado neste acórdão, foi o que escreveu a V.Exª Rui Stoco, Homem estudado, culto, Jurista, excelente magistrado aos olhos dos colegas, fazer uma comparação maquiavélica da dor de uma mãe. Infelizmente um filho morto em situação semelhante no Paraná vale mais do que um filho morto em São Paulo. Vejam que disparate:
http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=7486
Estado do Paraná pagará R$ 1 milhão de indenização a familiares de jovem morto em abordagem policial.
Faltou uma excelente assessoria nos votos destes relatores (que felizmente foram vencidos).
Quem indeniza pais de familia fuzilados em semaforo por meliantes?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login