Clarissa Viana

é sócia da área tributária do Azevedo Sette Advogados, pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos, especialista em Processo Civil – Principais Inovações do Novo Código de Processo Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Imposto de Renda pelo Instituto de Altos Estudos em Direito/Cedin (IAED) e em Contabilidade para Não Contadores pela Meritus.

Opinião: Considerações sobre o Diferencial de Alíquota de ICMS

Na quarta-feira (5/1), foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, alterando a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) para incluir regras gerais sobre o Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) devido em operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final. A lei em questão decorre do Projeto Lei Complementar (PLP) nº 32/2021, aprovado no […]

Clarissa Viana: Operações internacionais ganham portaria da Receita

No dia 29 de junho foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa 1277/2012, estabelecendo obrigações acessórias a serem observadas nas transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis (como direito autoral) e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das […]

Jornal não tem de recolher tributo sobre valor repassado

Vários veículos de divulgação, como rádios, redes de televisão e jornais, por cautela, evitando eventual exigência fiscal, promovem o recolhimento da contribuição do PIS e da Cofins, bem como do Imposto de Renda (IRPJ), considerando, para fins de apuração da base de cálculo dos ditos tributos, as receitas repassadas às agências de publicidade pela criação, […]