Marcos da Costa: Defensoria vê a advocacia privada como concorrente

Para proteger seu direito lesado ou ameaçado, o cidadão carente no Brasil conta com o amparo na Constituição Federal, que estabelece em seu art. 5º, LXXIV, competir ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 

A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumento de paz social. 

A advocacia se orgulha de promover a defesa dos necessitados e de conflitos que envolvam seus direitos.  Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia pro bono — abnegada, voluntária, anônima — tão antiga quanto o próprio exercício profissional.  As restrições que existem a essa prática estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-la, fazendo com que deixe de representar uma verdadeira doação em prol de um ser humano carente aflito por causa de uma injustiça, a quem mais ninguém, nem o Estado, oferece ajuda, para servir de fins marqueteiros e prática antiética de captação de clientela. 

Além dessa prática, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio existente desde a gestão do governador Franco Montoro, firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado. Esse convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária aos carentes, mas que nos viu como concorrentes.

Com discurso deturpado de que o custo desses advogados seria maior do que aquele pago com os defensores, ou de que o dinheiro destinado a pagar a advocacia poderia ser usado na ampliação da Defensoria, tem aquela instituição buscado minar o convênio com a OAB. A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo, e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. E a fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), criado exatamente para pagamento desses honorários, fazendo que os mesmos não gerassem um centavo de custo aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorre com todas as despesas da Defensoria, pagas por t odos os contribuintes. 

Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008 suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados,  junto à Assembléia Legislativa do Estado. 

Essa discussão é relevantíssima e não se restringe ao legítimo interesse corporativo que envolve remuneração digna ao trabalho de 47 mil advogados inscritos no convênio, mas estende-se à necessidade de manutenção do atendimento anual de mais de 3 milhões de pessoas carentes e a partir dele, o patrocínio anual de mais de  1 milhão de causas, três vezes maior e impossível de ser atendida pela Defensoria. 

O Convênio é de interesse público, de fortalecimento do atendimento jurídico gratuito ao carente no Estado. Assim como a PGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 80; o mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com o crescente volume da demanda por Justiça da população de baixa renda. Conta com um contingente de 500 defensores e está presente em apenas 10% das 313 cidades abrangidas pela OAB SP. 

Não será com discursos simplistas de que o problema do carente em São Paulo se resolveria com trabalho gratuito de advogados, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio são excessivos, nem com discursos com soluções milagrosas que sempre aparecem em épocas eleitorais, que se resolverão os problemas do atendimento ao carente em nosso estado. Ao contrário, é exatamente por meio da valorização desse verdadeiro exército de 47 mil abnegados, éticos, competentes, dedicados e comprometidos com a causa da Justiça, que passa inclusive pela sua remuneração adequada, que se assegurará o pleno acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão básico para a plena cidadania, como saúde, educação e segurança.

A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumentos de paz social.

A advocacia se orgulha de sempre ter promovido a defesa dos necessitados ao longo de sua história. Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia "pro bono", disponibilizando tempo e conhecimento técnico de forma abnegada, voluntária e anônima. As restrições existentes ao regime do "pro bono" estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-lo para servir a fins marqueteiros e a práticas antiéticas de captação de clientela.

Além de prestar esse serviço público, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio firmado, desde a gestão do governador Franco Montoro, entre a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Estado.

O convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária à população de baixa renda, mas que nos viu como concorrentes.

Um artigo sobre o assunto foi publicado nesta seção no dia 21 de agosto, assinado por representantes das associações nacional e paulista de defensores públicos.

Com discurso deturpado, a Defensoria Pública tem buscado minar o convênio com a OAB.

A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. A fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mantido sem custos aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorrem com todas as despesas da Defensoria, arcadas por todos os contribuintes.

Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008, suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do projeto de lei complementar 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, junto à Assembleia Legislativa do Estado.

APGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 1980. O mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que, por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com a crescente demanda por Justiça da população carente no Estado.

Não será com discursos simplistas de que o problema da defesa do carente se resolverá com serviço jurídico gratuito, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio é excessivo, nem com discursos dotados de soluções milagrosas — que sempre aparecem em épocas eleitorais — que se resolverá a questão do acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão fundamental quanto a saúde, a educação e a moradia.

Ao contrário, será pela valorização desse verdadeiro exército de 47 mil advogados inscritos no convênio — éticos, competentes e dedicados à causa da justiça — que iremos assegurar a todos os cidadãos, independente da posição econômica e do tamanho da causa, que tenham a possibilidade de ingressarem no Judiciário com a garantia de uma efetiva defesa no sentido de encontrarem uma solução justa.

Marcos da Costa

é presidente da OAB-SP e candidato à reeleição.

Carol Souza disse:
30 de agosto de 2012 às 14:02

Só posso concluir que o autor do texto desconhece a Constituição da República. O convênio OAB/Defensoria não foi criado para ser permanente, mas sim uma alternativa temporária à prestação de assistência judiciária gratuita enquanto não se estabelecesse por completo uma Defensoria estruturada.
Eu sou advogada e já fiz parte do convênio, mas nem por isso nego que esse papel é da Defensoria Pública, por mandamento constitucional.
Até é razoável concluir que o autor queira defender a classe, mas não se reputa razoável a forma como o faz.

Carol Souza disse:
30 de agosto de 2012 às 14:02

Só posso concluir que o autor do texto desconhece a Constituição da República. O convênio OAB/Defensoria não foi criado para ser permanente, mas sim uma alternativa temporária à prestação de assistência judiciária gratuita enquanto não se estabelecesse por completo uma Defensoria estruturada.
Eu sou advogada e já fiz parte do convênio, mas nem por isso nego que esse papel é da Defensoria Pública, por mandamento constitucional.
Até é razoável concluir que o autor queira defender a classe, mas não se reputa razoável a forma como o faz.

daniel disse:
30 de agosto de 2012 às 15:03

defensoria quer usar os pobres como escudo para o seu corporativismo, mas nos processos nem comprova a carência dos clientes.
Defensor sonha em ser o Ministério Público, logo não querem que o "cliente" incomode, logo defensor não quer prestar assistência jurídica, defensor público quer ser a própria parte, um absurdo.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de agosto de 2012 às 15:21

O discurso dos defensores públicos segue o "modelão" vigente no serviço público, no sentido de se pensar exclusivamente nas vantagens que o cargo proporciona: extingue-se o Convênio e se incorpora os recursos que seriam pagos aos advogados conveniados aos vencimentos dos defensores. Muito lindo, mas como fica a questão do atendimento nas cidade nas quais a Defensoria não está instalada?

Marcos Alves Pintar disse:
30 de agosto de 2012 às 16:46

Na verdade, é uma enorme falácia dizer que as defensorias, hospitais, escolas e delegacias brasileiras vão atender a todos os anseios da população, desde que haja os investimentos necessários (leia-se: cargos bem remunerados). O Brasil tem uma remansosa tradição de incompetência e irresponsabilidade no serviço público. A maior parte ingressa nessas funções buscando comodidades, elevados vencimentos, estabilidade, pouca ou nenhuma responsabilidade, e o resultado estamos vendo todos os dias. Quem não tem condições de contratar um advogado particular, pagar um convênio médico, escola privada para os filhos e segurança pessoal está na verdade entregue à própria sorte uma vez que o serviço público nessas áreas é deplorável. E não vai adiantar isoladamente distribuir mais recursos, porque temos toda uma cultura de irresponsabilidade no serviço público, que vai ser alterar apenas se aumentando isoladamente as verbas.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de agosto de 2012 às 16:51

Advocacia não é função estatal, definitivamente. Embora o atendimento aos mais necessitados seja um dever do Estado, que deve propiciar condições para que todos estejam assistidos por advogado, não se vê nos países desenvolvidos imensas estruturas estatais burocráticas formadas por advogados, como temos aqui no Brasil, seja para defender o Estado, seja para defender o pobre. E o fenômeno não deixa de ser curioso. O Brasil, supostamente, é um País pobre, mas se dá ao luxo de manter milhares de procuradores do Estado e defensores públicos ganhando rios de dinheiro, enquanto a entrega da prestação da tutela jurisdicional, no final da contas, é terrível, enquanto os países desenvolvidos mantém estruturas mínimas de advogados com vínculo estatutário, mas o resultado final da entrega da prestação jurisdicional é muito melhor do que no Brasil.

Karla sinova disse:
30 de agosto de 2012 às 17:23

O risível da história é que a realidade é exatamente o oposto do título do artigo. Na busca por clientela PARTE ( ainda bem que apenas parte, devem ter as suas razões...) da advocacia privada enxerga os defensores públicos como inimigos. Esquecem que independetemente de anseios ou frustrações profissioanis meramente pessoais, a Defensoria Pública é Instituição Essencial à Justiça e por vontade do legislador constituinte a ela cabe a defesa dos hiposuficientes, simples assim. Como tal, deve ser muitíssimo bem remunerada e estruturada, assim como imediatamente instalada em qualquer cidade onde por acaso ainda não esteja presente. Atuar em causas tendo um defensor público do outro lado é muito mais trabalhoso, mas como cidadã fico feliz em saber que pelo menos naquele caso a Contituição está sendo cumprida e aquele brasileiro carente está bem representado.

José_Jr disse:
30 de agosto de 2012 às 17:38

A defensoria tem alcance curto demais. Sua estrutura é muito cara (salários muito altos, poucos profissionais) e pouco eficiente. Não consegue atender a população que mais necessita dos serviços. Não atende nas cidades nas quais a Defensoria não está instalada?
Ou seja, o Convênio com a OAB é fundamental para se fazer justiça para quem mais precisa dela

José_Jr disse:
30 de agosto de 2012 às 17:38

A defensoria tem alcance curto demais. Sua estrutura é muito cara (salários muito altos, poucos profissionais) e pouco eficiente. Não consegue atender a população que mais necessita dos serviços. Não atende nas cidades nas quais a Defensoria não está instalada?
Ou seja, o Convênio com a OAB é fundamental para se fazer justiça para quem mais precisa dela

Le Roy Soleil disse:
30 de agosto de 2012 às 18:28

A manifestação do articulista (coincidentemente, às vésperas das eleições na OAB ...) é uma afronta à Constituição da República. Ao contrário do que foi dito em alguns comentários, não é a Defensoria que "quer ser monopólio de pobre". Essa é a vontade do constituinte originário, e pouco importa o que pensa este ou aquele segmento da advocacia privada. Ademais, o trabalho da Defensoria não se limita ao primeiro ou segundo graus de jurisdição. Vai muito além, com forte atuação nos tribunais superiores, interposição de recursos, impetração de HCs, etc, o que via de regra NUNCA é feito pelos defensores "dativos" (imagine-se um defensor dativo custear do próprio bolso viagens a Brasília para impetrar HCs, fazer sustentações orais em REs, etc ...). A Defensoria está sempre presente nos tribunais superiores. Já os defensores dativos ...

Marcos Alves Pintar disse:
30 de agosto de 2012 às 19:05

A Defensoria Pública não concorre com os advogados privados, uma vez que a função de cada um é diversa. O que vem acontecendo, infelizmente, é um descumprimento de preceitos éticos por parte de defensores públicos visando prejudicar os advogados privados, conforme enunciado no artigo, o que levou a OAB inclusive a pedir mudanças profundas no Convênio, embora a Entidade sequer esteja pensando em esmiuçar as regras éticas relativas à atuação dos defensores públicos. Não são poucos os colegas que prestaram serviços através do Convênio, suportando despesas e consumindo tempo, e nada receberam. A intenção dos defensores, considerando os advogados privados como inimigos, é afastá-los de forma indireta do Convênio, para isso criando condições para que as certidões de honorários não sejam pagas.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de agosto de 2012 às 19:17

Também tem se tornado comum mais recentemente, visando prejudicar os advogados privados, a técnica de iludir os usuários quanto ao exercício do direito, para depois criar condições de impedir o exercício da advocacia privada. Na prática funciona assim. Inicialmente o usuário procura a Defensoria, quando o defensor alega que nada há a se fazer a respeito de dada causa, induzindo o cidadão comum a não propor a ação, principalmente quando há interesse do Estado. Inconformado o usuário procura um advogado privado, ajustando honorários, e assim a ação é proposta. Quando o resultado é obtido os defensores induzem o usuário a revogar a procuração, não pagar os honorários, e ainda prestar todo o atendimento necessário ao inadimplementos da verba honorária livremente ajustada. Os defensores tem usado isso para obter junto ao Executivo vantagens nos cargos, criando condições favoráveis para que os abusos do Estado imperem sem que a advocacia privada possa atuar livremente, nos termos da lei. Um desastre para a democracia e o Estado de Direito, que se não contido vai transformar o País em breve em uma nova ditadura.

Brecailo disse:
31 de agosto de 2012 às 02:04

Tem um candidato à presidência da OAB/SP que disse que os advogados que atuam no convênio precisam fazer cursos na ESA para chegarem ao nível dos defensores públicos! No dia-a-dia, vemos que a prática é bem diferente! Quem escreveu o artigo foi só o Presidente em exercício da OAB/SP, além de conhecer a entidade, conhece a Constituição Federal!

MACUNAÍMA 001 disse:
31 de agosto de 2012 às 09:33

Colegas, creio que não vale a pena ficar disputando clientela com a Defensoria e se humilhar para ganhar alguns míseros honorários. Esse convênio deveria ser extinto e o Estado de São Paulo é que seria responsabilizado pela inépcia em instituir um serviço de assistência jurídica aos carentes conforme determina a Constituição Federal, isto é, um modelo exclusivamente estatal, e não uma cópia mal feita do SUS, como a que existe hoje. Não vamos nos humilhar e ficar reivindicando parcos honorários e clientela que na realidade não nos pertence.Profissional que se preza não se sujeita a isso. VAMOS ACABAR COM ESSE CONVÊNIO E A DEFENSORIA E O ESTADO DEVEM SE VIRAR PARA CUMPRIR O SEU PAPEL. VAMOS VER O QUE ELES FARÃO PARA DAR CONTA DESSE IMBRÓGLIO.!!!

José_Jr disse:
31 de agosto de 2012 às 12:46

Bem se vê que o usuário "galo" é defensor do conceito quanto mais bagunçado melhor. Típico de PTralha. Para ele pouco importa se os mais necessitados vão sofrer as consequencias do descaso, abandono e ineficiencia decorrentes de um eventual fim do Convênio. Típico também do pensamento Nazi-fascista. O que importa é acabar o Convênio e usar o sofrimento alheio para provar a tese de que a Defensoria não consegue sozinha atender aos mais necessitados. Tudo para quê: "Justificar que o Convênio deva ser melhorado e ampliado". Típico de Nazi-PTralha

José_Jr disse:
31 de agosto de 2012 às 12:46

Bem se vê que o usuário "galo" é defensor do conceito quanto mais bagunçado melhor. Típico de PTralha. Para ele pouco importa se os mais necessitados vão sofrer as consequencias do descaso, abandono e ineficiencia decorrentes de um eventual fim do Convênio. Típico também do pensamento Nazi-fascista. O que importa é acabar o Convênio e usar o sofrimento alheio para provar a tese de que a Defensoria não consegue sozinha atender aos mais necessitados. Tudo para quê: "Justificar que o Convênio deva ser melhorado e ampliado". Típico de Nazi-PTralha

Marcos Alves Pintar disse:
31 de agosto de 2012 às 17:20

Creio que o colega José_Jr (Advogado Assalariado - Família) não entendeu bem o que o colega galo (Outros) disse, ou seja, acabar com o Convênio e ingressar com ações contra o Estado e os defensores quando não houver atendimento. A proposta é mais do que sensata e não vai deixar ninguém sem atendimento na medida em que os defensores públicos vão arcar do próprio bolso o custo de contratação de advogados privados nos locais onde a Defensoria não está instalada ou não presta atendimento. Solução simples e eficaz.

Pilipus disse:
04 de setembro de 2012 às 10:05

Beira o Absurdo a ausência de conhecimento sobre a matéria, pois a Ordem, e os advogados, procuram discutir algo que o próprio constituinte Originário já Determinou. O modelo de assistência Jurídica dos necessítados é o modelo PÚBLICO, e não o privado. Ponto final. O Estado (não o particular) tem o DEVER de prestar assistência jurídica aos necessitados, na forma do art.5, e o ESTADO, ou seja, A DEFENSORIA PÚBLICA É O ÓRGÃO PÚBLICO, UNO, INDIVISÍVEL E AUTÔNOMO QUE PRESTA A ASSISTÊNCIA. A DEFENSORIA PÚBLICA TEM REGRAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL PRÓPRIO PARA CUMPRIR TAL MISTER. A OAB (que é simples órgão classista)quer ser ESTADO, tomando o lugar da Defensoria Pública. O aspecto histórico da interferência particular nesta função pública, como dito, não autoriza o entendimento dos advogados PELA MANUTENÇÃO do amadorismo(O ESTADO NÃO É A CASA DA MÃE JOANA). Antes também, a OAB, indicava Juízes, Promotores, e Procuradores do Estado ad hoc, MAS HOJE NÃO EXISTE ESSE ABSURDO, NEM SE COGITA. SOMENTE QUEREM MANTÊ-LO COM RELAÇÃO A CARREIRA JURÍDICA DE ESTADO DA DEFENSORIA PÚBLICA. VERBAS PÚBLICAS DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O ÓRGÃO PÚBLICO, E NÃO PARA PARTICULARES. QUER SER REMUNERADO PELO ESTADO? FAZ CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA, COMO SE FAZ PARA SER JUIZ, PROMOTOR ETC. QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO, EX. FAXINEIRO, TEM QUE PASSAR NO CONCURSO, MAS PARA DEFENSOR PÚBLICO QUALQUER UM VAI ENTRANDO E PRONTO. É UM ABSURDO A FALTA DE LÓGICA. MAS É LÓGICO O QUE BUSCA OS ADVOGADOS, ENTRAR NUMA CARREIRA PÚBLICA DE ESTADO SEM CONCURSO PÚBLICO, uma moleza dessas quem não quer?
É MUITA HIPOCRISIA. VAMOS RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO. O ESTADO BRASILEIRO NÃO É MAIS TÃO AMADOR, PARA RECRUTAR SEUS REPRESENTANTES DE QUALQUER MODO. JUIZES, DEFENSORES, FAXINEIROS ETC, SÓ COM CONCURSO.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também