Ezequiel Frandoloso

é advogado em São Paulo, especialista em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário de Frandoloso Sociedade de Advogados.

Ezequiel Frandoloso: Tolerar descumprimento de contrato afasta multa

A multa contratual ou cláusula penal numa relação comercial entre particulares é aquela ajustada entre os negociantes, na fase pré-contratual do negócio jurídico, com o intuito de evitar a ruptura precoce do contrato principal. No Brasil, o Código Civil dispõe, em seu artigo 412, como regra, que o valor de uma multa contratual não pode […]

Ezequiel Frandoloso: Cobrança de aluguel natalino é legal

A discutível cobrança do aluguel natalino ou 13º aluguel, cobrado todo mês de dezembro de cada ano, parece não ter fim. Porém, um largo passo foi dado pelo Judiciário para acabar com tal polêmica, pelo menos no que se refere aos contratos de locação de espaço em shopping center, após decisão proferida pelo Superior Tribunal […]

Ezequiel Frandoloso: Não pagar aluguel provisório é descumprir contrato

O contrato de locação é um negócio jurídico pelo qual o locador, o proprietário do imóvel, entrega ao locatário o imóvel para uso e gozo mediante o pagamento de aluguel (contraprestação). No decorrer do contrato, as partes podem, tanto o locador como o locatário, após três anos de vigência do negócio, pedir a revisão do […]

Ezequiel Frandoloso: Justiça ignora cláusula penal em contrato de aluguel

Nos contratos de locação, umas das cláusulas que as partes sempre decidem pela inserção é a chamada cláusula penal, comumente conhecida como multa contratual. A referida multa é tratada pelo Código Civil, em seus artigos 409 a 416, e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) em seu artigo 4º, parágrafo único, ressaltando que sempre deve […]