É de 80% o índice de acordos nas audiências promovidas pelo setor de conciliação do Fórum João Mendes, em São Paulo. “Os meios alternativos de solução de litígios podem ser a salvação do Judiciário”, diz a juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, coordenadora do setor. Segundo ela, a cultura da conciliação está crescendo também entre os grandes grupos que atuam no país, inclusive instituições bancárias. Mas ainda não é suficiente.
A juíza revelou, em palestra no 5ºCongresso Febraban de Direito Bancário, nesta quinta-feira (31/5) que ainda há muito preconceito em relação a esse tipo de solução, principalmente por parte dos advogados. A forma que Maria Lúcia encontrou para garantir a presença dos profissionais às audiências, e assim disseminar a cultura do acordo, foi intimá-los. Ela mesma conta que a medida desagradou e gerou reclamações a diversas entidades, inclusive ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ela não se intimida. Diz que vai continuar com a prática, até que ela não seja mais necessária. Para a juíza, o profissional que não vai à audiência ou envia um representante desrespeita uma intimação judicial e é antiético. “Se não comparece, está se recusando a tentar uma solução para a causa”, entende.
E avisa que está anotando o nome de todos os advogados que agem assim e também daqueles que não demonstram o menor interesse em realizar um acordo, mesmo quando a empresa que defende é adepta desse tipo de resolução de conflito.
Forma de atuação
Para o professor e advogado Carlos Alberto Carmona, que também participou do Congresso da Febraban, conciliação e mediação não são a mesma coisa. O conciliador é uma “usina de idéias”. Ele é convocado pelas partes para pensar soluções para o desentendimento entre as partes. Terminado o prazo estabelecido para o processo, o conciliador emite uma decisão sem caráter vinculativo. Isto é, ela não pode ser usada no caso de a questão ir parar no Judiciário.
Carmona inclusive sugere aos advogados que os contratos para a realização da conciliação tragam uma cláusula prevendo o total sigilo das informações trocadas e também da decisão. Assim, o que foi discutido fica para trás no processo judicial.
O mediador, nas palavras do professor, funciona como uma “almofada”, que amortece a diferenças e desavenças entre os litigantes. Ele facilita a conversa, mas não sugere soluções.
Para atuar em uma audiência, o advogado tem de ter o mínimo de conhecimento de psicologia, de acordo com Carmona. O comportamento deve ser diferente daquele frente ao juiz de Direito.
A forma de exposição, outra. Isso porque não haverá nenhuma decisão que não esteja de acordo com o que o seu cliente aceitou. “Nada acontecerá se não houver vontade de todos. Ninguém vai impor nada”, lembra.
O advogado deve estar preparado para participar de uma audiência, sob pena de atrapalhar um acordo que seria aceito pelo seu cliente, alerta o professor.

Como conciliador do Juizado Especial Cível,apóio em parte o procedimento adotado pela Digna Magistrada. No entanto, não posso concordar, com a anotação do nome dos Advogados que não concordarem em participarem das audiências ou mesmo não aceitarem o acordo. O Causídico, é quem deve escolher a forma de atuação, desde que amparado pela Norma Legal. Portanto, o Advogado não deve se retrair, se achar que o acordo não é bom para o seu cliente. Ainda, que sofra pressão por parte do Juiz ou mesmo do conciliador, no sentido contrário. Tendo em vista, que o Advogado deve ter uma atuação independente, e não de subordinação.
Essa juíza parece com aquelas pessoas que pensam que realmente podem mudar o mundo. Isso é bonito. Principalmente em crianças, jovens e em romances açucarados.
O sistema jurídico brasileiro assegura o acesso ao judiciário e o juiz é obrigado, repito, obrigado a decidir.
Se ela realmente anota o nome dos advogados que não comparecem, etc., parece-me claro que é caso de Corregedoria. Simples assim.
E mais, quem fez acordo tem uma prova e tanto para tentar desconstitui-lo por meio de ação rescisória, nos termos do art. 485, VIII.
A conciliacão é a melhor saída, mas nem sempre é possível.Entretanto, o judiciário não pode impor ao advogado a obrigacão de negociar como diz a magistrada, com a anotacão de nomes e intimidacão. Afinal, estamos em um pais democrático e se o cidadão bater as portas do judiciário, este deve estar lá para atende-lo.
NOSSA!!!
O que pretende a Magistrada com os nomes que ela anota? Que nomes já foram anotados? Que conseqüências podem advir aos Advogados (e aos seus clientes) por figurarem nesta "lista negra"?
Sou um grande defensor da solução negociada dos conflitos (e na prática também!). Mas agir da forma acima descrita, ao arrepio da legalidade, publicidade, imparcialidade etc, etc, etc, é intolerável.
Nossa, fiquei com medo desta juiza, alguém precisa avisá-la que a ditadura acabou a mais de 20 anos. Será que a OAB não irá se manifestar?.
O LITÍGIO DA DOR.
Como cidadão preocupado com a militância da magistratura, sinto-me na obrigação cívica de vir a esse jornal, colocar a singela opinião daqueles que vez por outra procura os tribunais, em especial, o popular e mais acessível JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS. Me parece que as ações mais comuns tratam de questões indenizatórias pleiteada pelos Autores em função de agressões, nem sempre físicas, que ao final a sentença do Magistrado não agrada e ou não representa o anseio desejado de Justiça. Gostaria de comentar sobre esse assunto, de maneira breve, preocupado que estou com o visível Descrédito que se abate sobre o Judiciário, e nesses casos com toda razão o povo. O sábio ditado popular define com bastante perspicácia e coerência a verdade e a autenticidade dos fatos e dos sentimentos quando se refere a dor, em especial as dores intimas d’alma, por ingratidão, ofensas, injustiças, etc: “ QUEM SENTE A DOR É QUEM GEME “. Os Autores quando procuram a justiça pedindo indenizações e o Magistrado compreende a verdade e a titularidade do Autor, nem sempre agem de maneira a confortar a vitima punindo o Réu, ainda que dando a este ultimo o pleno e absoluto direito de defesa. A intromissão do magistrado no pedido, via de regra, levantam suspeitas e incredibilidade da sociedade apática em relação ao judiciário. Quero dizer, que ao pedir uma indenização o Autor antecipadamente mede a sua dor e em função disto seleciona a modalidade de ação e tribunal que deva impetrar, ou seja: Se JEC ou Justiça Comum, se com advogado ou sem advogado. Todas estas variáveis são extremamente siguinificativas para os Autores, que conhecem os valores máximos que tem direito de pleitear. (sem essa de imaginar que o cidadão é leigo e idiota.). O Magistrado não tem como avaliar uma dor que não sente. Muitas vezes as pressas e numa frigida e rápida leitura dos Autos em AIJ. Ou escutando noticias duvidosas ou infundados e malévolos comentários do intimo advogado do Réu ou de serventuários ao pé do ouvido do Juiz. Já na primeira AIJ, o Magistrado ao perceber o legitimo direito do Autor, não deveria contestar ou arbitrar valores indenizatórios que não fossem o pedido, sob pena de macular a imagem da justiça e do próprio Juiz. O pedido é legitimo até prova em contrario efetuada pelo Réu. Este sim é o único e legitimo defensor de seus supostos direitos, ou credenciado a tentar interpretar a dimensão da dor do Autor. Essa estória de Magistrado arbitrar valores, é eticamente insustentável, imoral. O Magistrado não arbitra, Julga. O justo ou o injusto dentro da lei. Mesmo porque nos JEC as quantias permitidas não justificam a intromissão o arbítrio do Magistrado, antes do recurso do Réu. A precoce intromissão do magistrado nos valores indenizatórios ínsita ao Autor uma prévia e injusta punição até mesmo a obstrução ao direito de Justiça. Uma vez que transfere ao Autor o ônus de um recurso, em especial quando esse, solicita o ônus da inversão da prova ao réu e ou encontra-se sem advogado de defesa. Tendo que constituir as pressas e em situação desfavorável e delicada, pois já se encontra em andamento e fase recursal o processo.
Mais uma vez, o título não corresponde ao conteúdo. O Conjur TEM efetivamente algo contra juízes. Inegável. Depois, ficam reclamando.
Houve um toque de exagero. A juíza não atua tão fervorosa. Ela somente "preciona" de forma legítima para se ter um acordo. Em momento algum houve excesso ou abuso na condução da audiência. Aliás, nas audiências conciliatórias que passei por lá fui muito bem tratado e não fiz acordo em nenhuma.
Só para acrescentar, concordo com o Sr. José. E para as pessoas interessadas segue o link de um palestra que será dada pela Dra. Maria Lúcia na FDUSP sobre o mesmo assunto:
http://www.direito.usp.br/faculdade/eventos/faculdade_eventos_01.php#cedeo
Alô CONJUR, QUE TAL CONTRATAREM UM PROFISSIONAL DA ÁREA JURÍDICA PARA ANALISAR OS TEXTOS E OS TÍTULOS DAS REPORTAGENS, ATES DAS PUBLICAÇÕES?
Quanta a magistrada estar anotando os nomes dos advogados, "NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DA LEI".
Vou deixar uma perguntinha que não me deixa CALAR:
QUAL SERÁ A FINALIDADE DESTA LISTINHA?
Conciliação e coação não tem combinação. É ilicito e ilegal coagir alguém a fazer o que não pretende fazer, e, partindo do Judiciário o exemplo, podemos afirmar que estamos caminhando para o caos, pois, se o Judiciário pode, porque o Jose não pode coagir alguem a fazer um acordo indesejado.
Infeliz o povo Brasileiro que tem que suportar isso. Não se diga que está coagindo a parte mais forte, porque o exemplo é péssimo. Juiz deve julgar e não trazer para si a função de conciliar. A conciliação deve ser estimulada e feita antes de se ingressar em juízo, pois após isso, o que se espera é Justiça.
A obrigatoriedade de audiencia de conciliação suprimiu a possibiliade dela ser feita antes e de forma particular. Querer obrigar a sua concretização no plano Judicial é desacreditar claramente o ideal de Justiça que pelos menos alguns estão perseguindo.
De novo, conciliação não combina com coação.
Uma boa solução para o judiciário seria proibir que juizes participem de congressos da fabraban ou de qualquer outro patrocinador, em dias úteis, quando o juiz deveria estar em seu gabinete decidindo.Realmentehá despachos intimando advogados de forma inadequada, até mesmo querendo dizer qual é o dever do advogado, o que nenhum juiz está autorizado a fazer. Isso parecer ser pressão, coação, intimidação, etc. A justiça, especialmente em SP, é um serviço caríssimo. Em regra pagamos adiantado por esse serviço, ainda que ele não satisfaça nossas necessidades. Advogado não é pressionado por nenhum juiz, a não ao ser que seja um advogado covarde. E quem é covarde deve procurar outro meio de vida. Sempre que recebo despachos onde o juiz fica contando historia e dizendo que eu devo fazer acordo, simplesmente ignoro. Quem vai ao judiciário quer justiça, não negócio. O forum nãoa pode virar balcão de negócios...
Essa história de anotar nome foi bravata. A Dra. Maria Lúcia nem tem tempo de retornar telefonemas de juízes, como aconteceu comigo tempos atrás. Vai ter tempo de retaliar advogados? bobagem.
De resto, Dr. Raul, conversei hoje por telefone com um jornalista, editor de um site no qual o senhor colabora, e ele disse que os advogados não querem fazer acordos. Mas que ele preza os juízes que lutam por acordos. De qualquer forma, mais do que lamentável que o Conjur não tenha retificado o texto da notícia.
Pra essas picuinhas e ouvir fofocas das partes eles sempre arrumam tempo. Alias tenho a impressão que os juizes julgam por ouvir falar de seus subordinados e ou pessoas de confiança, não acredito que leiam todos os processos, tecnicamente seria inviavel.
Um deficiente fisico apoia a causa. Parabéns Sra. Juiza Maria Lucia Pizzotti Mendes, são pessoas assím que ainda me fazem acreditar na Justiça Brasileira. APELO: Faço um apelo a Senhora que venha ao Forum da Cidade Judiciária de Campinas para ver quantas injustiças seus colegas juizes praticam por aqui. Conciliação não é a palavra do dia a dia, más aniquilar os direitos dos menos favorecidos isso é a realidade no fórum. Eu fui vergonhosamente injustiçado, nas audiências não pude falar nada, de vítima virei o réu e condenado por duas vezes por juizes diferentes à não ter meus direitos garantidos por lei. No 1.o caso numa loja da Claro BCP S.A, fui desrespeitado, não fui atendido como esperava e não tive direito a uma senha preferencial qdo a solicitei, pois eu não era o titular da linha do celular. No 2.o caso um funcionário da empresa Brasitone Componentes Eletrônicos de Campinas, no procedimento técnico de periciar e fazer laudo do meu PC, retirou o HD novo na garantia e o pente de memória de 256 e os substituiu por um HD usado para testes da propria empresa e uma outra memória danificada. Fui ao Procon-CPS e abrí uma ação por danos morais e materiais. A empresa é Ré-Confessa na resposta ao procon e no processo caíu em contradição dizendo que o HD queimado não tem recuperação e assim todos os casos parecidos com o meu os HDS são destruidos sem mesmo aviso previo ou permissão dos clientes. Ora Dra Juiza, isso não foi um crime também? Então, o Juiz naquela audiência decidindo tudo às pressas e aceitando tudo que o advogado da empresa ditava, deu ganho de causa a empresa e considerou a ação improcedente. Agora acredito que a senhora entendeu porque refaço aqui meu apelo para vir visitar e averiguar todas essas atrocidades judiciais que ocorrem acredito todos os dias na cidade judiciária de Campinas-SP. Sabe, acho que aqueles juizes não gostam de deficientes fisicos muletantes iguais a mim, pois além de deficiente fisico sou obeso também. Só pode ser isso. Um grande abraço e fica aqui meu apelo por um pouco de justiça.
Como magistrado de carreira posso afirmar que nada mais gratificante do que sentenciar, prolatar um voto em Tribunal, enfim, decidir de verdade. Infelizmente procura-se, atualmente, levar tudo para um acordo, e na hipótese de êxito homologá-lo por sentença, através "decisão" esteriotipada (carimbo?):"homologo por sentença para que produza os devidos efeitos legais o acordo celebrado entre as partes, aguardando-se seu fiel cumprimento". Sábia decisão,provavelmente fruto de anos e anos de estudo e pesquisa constantes! Cumpre ressaltar que num acordo nenhuma das partes alcança a plenitude de sua pretensão,desde que há concessões recíprocas, até mesmo em ofensa à regra de "jus naturalis", segundo a qual "dar a cada qual o que é seu". Portanto, espero que se decida mais e se homologue menos, até mesmo em homenagem à nobre arte de julgar.
Sra. Juíza, se em vez de ficar participando de Congresso da Febraban (sem dúvida bancada pelos banqueiros) a senhora ficasse estudando e trabalhando não seria necessário PRESSIONAR ninguém a fazer acordo. A senhora parece que é da turma do Hitler, argh...
Concordo plenamente com o MM Juiz Edgar Cruz Coelho. Eu não cursei 5 anos de uma faculdade, fiz pós graduação e doutorado para chegar na sala de uma audiência e simplesmente fazer um acordo. Não sei se é verdadeiro, mas o que consta é que, cada acordo celebrado aumenta a pontuação de promoção do Juizes por merecimento. É preciso julgar com sabedoria, equilibrio e ponderação. Já não basta a deformação de algumas audiências serem conduzidas por Juizes leigos, que cursaram durante um ano a Escola de Magistratura?
Maria Luiza de Souza Barros
OAB-RJ nº 34.576
Quando um Banco faz acordo, é porque tem plena certeza de perda, ainda que demore algum tempo e utilize todo o seu aparato jurídico. Quando o pequeno faz acordo, normalmente é porque precisa alimentar a família. Impor acordos é aceitar a lei do mais forte vigorando nas "barbas do Tribunal", data maxima venia. E dizer que o advogado atrapalha a realização de acordos é comungar do pensamento de quem acha que tem onisciência e onipresença. Incentivar a realização de acordos é uma coisa; obrigar é coisa bem diferente! Gente, vamos tomar cuidado com a ditadura da Toga!
Rídicula a "intimação" feita aos advogados, com viés de achaque ao profissional. Se o advogado entende que não se deve conciliar e se o cliente concorda é ponto final. O Judiciário que faça sua obrigação e julgue. Várias vezes chequei ao tal setor de conciliação do Fórum João Mendes e encontrei um conciliador que não conhecia o processo e não indicou nenhuma vantagem concreta para a conciliação naquele caso. O discurso sempre foi genérico ("a vantagem de resolver a demanda e blá, blá, blá..."). Nenhum deles apresentou números dos custos do processo com relação ao que se discutia e a vantagem real de encerrar o processo por acordo. Assim como o aparelho judiciário paulista, o setor de conciliação está mal preparado.
Agora o outro lado de meu comentário: sou totalmente a fovor da conciliação e sempre procuro alertar meus clientes sobre as vantagens. O que acho inadmissível é o conteúdo da tal "intimação" que mais parece algo intimidatório do que um chamado à conciliação.
Lendo essa notícia fiquei curioso por alguns motivos:
1. Essa juíza tem poderes especiais para tratar os advogados como se fossem seus subalternos?
2. Que raio de lista é essa na qual ela anota os nomes dos advogados?
3. O que ele pretende fazer com os advogados que constam da lista?
4. O que diz a OAB/SP sobre isso?
5. O que diz a Febraban sobre isso?
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