André Luis Melo: Ciência permite observar crimes por outras lentes

O objetivo deste texto é destacar que com o avanço da ciência já é possível observar o fenômeno do crime com outras lentes, como no caso da neurociência. O que para alguns é uma invasão de privacidade, mas é também um meio de segurança pública. Portanto, é algo que precisamos discutir, ou seja, a questão biológica (genética) e a impunidade como fatores criminais.

Prevalece ainda o pensamento de que crime é uma decorrência exclusiva da desigualdade social. Este erro de avaliação ocorre porque fazem análises apenas do criminoso preso. No entanto, temos criminosos presos e criminosos soltos, este último pode ser porque a autoria do crime não foi comprovada ou porque o réu cumpre pena alternativa. Normalmente, os criminosos que são presos cometeram crimes menos inteligentes, como furto. Afinal, no Brasil não temos efetivamente uma investigação criminal. Ou seja, em geral, vivemos o círculo vicioso de prisões em flagrante pela Polícia Militar, logo os crimes mais inteligentes como golpes e falsificação ficam na “cifra oculta”, isto é, não são apurados, pois é muito raro ir preso em flagrante por crimes inteligentes.

Contudo, é importante destacar a questão do fator biológico (genética) no crime. Nesse sentido, transcreve-se resumo de notícia no Journal of Neuroscience sobre a dopamina e a influência na vontade de trabalhar:

“ A vontade que uma pessoa tem de trabalhar duro para ganhar dinheiro é fortemente influenciada pela química existente no cérebro, afirma pesquisa realizada por cientistas.

O estudo feito por uma equipe da Universidade Vanderbilt, do Tennessee, nos Estados Unidos, analisou imagens cerebrais e, a partir destes dados, descobriu características diferentes nos indivíduos humanos influenciadas pela quantidade de dopamina.

A dopamina é uma substância química do "sistema de recompensa", que serve para reforçar alguns comportamentos essenciais à sobrevivência (como a alimentação e reprodução), ou que desempenha um papel na motivação (recompensa secundária por meio do dinheiro). O neurotransmissor é também conhecido como "hormônio do prazer". 

Segundo os estudiosos, pessoas dedicadas, dispostas a trabalhar duro em busca de recompensas, têm maior liberação de dopamina em áreas do cérebro responsáveis pela motivação — caso do córtex pré-frontal ventromedial, cuja sigla é CVM e do estriado ventral.

Dopamina = preguiça

Por outro lado, no cérebro dos “preguiçosos”, que estão menos dispostos a trabalhar duro por uma recompensa, foram encontrados altos níveis de dopamina na região que desempenha um papel na percepção da emoção e risco, a chamada ínsula anterior.

A pesquisa sugere que uma maior quantidade de dopamina na ínsula anterior está associada ao desejo reduzido de se trabalhar, mesmo quando isso significa ganhar menos dinheiro. 

Dessa forma, o que se observa é que a dopamina tanto pode estimular a vontade de trabalho, como a vontade de apenas se ter prazer ou lazer. No primeiro caso é quando o indivíduo tem maior liberação de dopamina no córtex Pré-frontal, enquanto os mais “preguiçosos” a liberação seria na região ínsula anterior do cérebro, o que influncia na questão da recompensa pela percepção individual.

Pesquisas comprovam até mesmo no reino animal, “não inteligente”, a existência de animais da mesma espécie que trabalham e outros que “subtraem” dos colegas. Neste link um pinguim furta pedras de outro pinguim que está trabalhando para fazer o seu ninho. Não há desigualdade social entre eles, mas apenas uma visão criminal, na qual o criminoso acha-se mais esperto que o outro, não gosta da rotina do trabalho e atua até ser punido.

A dopamina é um hormônio ligado às atividades cerebrais para despertar desejo e sexualidade, logo é natural a sua redução com o avançar da idade, mas estará sempre presente, pois evita outras doenças.

Isto não significa que as pessoas tenham orgasmos furtando ou roubando. Mas, o prazer não é apenas sexual, afinal é um conceito mais amplo.

Dentro da linha atualmente dominante de que crime decorre da “falta de oportunidades” é possível dizer que o crime decorre da “falta de vontade” para trabalhar. Anteriormente alegavam que se cometia crime por falta de emprego. Mas, como sobra emprego atualmente, então alegam falta de qualificação.

Contudo, o crime é consequência da oportunidade para cometer o delito, da ambição, do caráter e da impunidade (risco baixo). Portanto, crime é cometido tanto por ricos como pobres, por pessoas com estudo, como pessoas sem estudo. Mas, de fato, nos presídios vamos encontrar mais presos que cometeram crimes menos inteligentes como a maioria dos furtos de bagatela, pois é mais fácil prender e processar nestes casos. No entanto, isto não significa que pessoas com estudo não cometam crimes.

Temos uma estrutura de investigação precária no Brasil, além de resistência cultural no meio jurídico para se permitir a investigação. Então, se não for preso em flagrante, raramente será punido. E flagrante apenas ocorrem em crimes menos inteligentes. Judiciário quase sempre aceita flagrante como uma verdade absoluta, mas anula provas em investigação. Em suma, flagrante com base em denúncia anônima vale, mas a escuta telefônica não pode ser com base em denúncia anônima. Logo, não se pretende o “patrão do crime”, pois este nunca está na cena do crime, apenas se prende o soldado do crime, afinal os Tribunais dificultam muito a investigação e exigem provas. Ora, mas se existem provas, não precisa mais da investigação !!! Quando se quer investigar é porque existem apenas suspeitas.

O criminoso é como um empresário do crime e avalia todos os custos de ser flagrado e de ser punido, e sabe que menos de 1% vai ser punido e se isto acontecer cumprirá menos de 1/6 da pena. Em suma, o crime tende a compensar, e recompensar, em muitos casos (fatores como emoção e risco). Assim, melhor ir para as festas, divertir, namorar e cometer pequenos delitos para manter este padrão, pois satisfeitas as suas duas necessidades básicas mais emergentes (biológica e sexual)

Em geral, esta massa carcerária tem um problema de disciplina quando não vigiada, isto é quando fora dos presídios. Normalmente não gosta muito de cumprir horários, nem de jornadas de trabalho quando fora do presídio. Logo, cometem pequenos delitos para ter uma vida livre. E analisando esta situação chega-se ao hormônio do prazer ou da recompensa, o qual é conhecido como dopamina.

É como soltar uma criança, sem vigilância, em uma fábrica de doces e dizer para não mexer nos mesmos. Muito raramente terão esta autodisciplina. No caso da massa presidiária padrão este senso de disciplina também é muito inconsistente.

Na internet encontra-se pesquisa com camundongos de laboratório que sentiam prazer com a comida, mas não tinham motivação para buscar a mesma, logo se não recebessem a comida na boca morriam de fome. Estes camundongos tinham baixa quantidade de dopamina e não queriam esforço.

Os homens tendem a ser mais dispostos a correr riscos do que as mulheres, por isto cometem mais crimes. As mulheres tendem a seguir as regras sociais e legais, são mais detalhistas e planejam melhor. Se tiverem que cometer delitos tendem a ser de natureza mais inteligente. Isto em razão de aspectos da evolução sexual humana a qual os homens têm que ser escolhidos pelas mulheres e têm pouco risco pela produção de milhões de espermatozoides, mas as mulheres são mais seletivas por causa da ligação com a prole e a produção limitada de ovários.

É muito raro uma mulher ser presa por furto de bagatela (delito sem inteligência), é mais comum prender por golpes (estelionato) ou tráfico de drogas. O furto é um crime, em regra, bem menos inteligente que o golpe.

Se o crime fosse por desigualdade social deveríamos ter aproximadamente a mesma quantidade de mulheres pobres presas do que homens pobres presos. Mas, temos apenas 10% de mulheres presas, tanto ricas como pobres, logo a desigualdade social não provoca, por si só, a criminalidade. Caso contrário, todo pobre seria criminoso.


O Egito tem uma desigualdade social maior que a Brasileira e um índice de homicídios bem menor que o Brasil. O que aumenta os homicídios no Brasil é a impunidade, pois a autoria não é apurada em muitos casos. E quando condenado a pena é pequena, pois pode virar menos de um ano no regime fechado com os benefícios como remição, saídas temporárias e outros. No Egito há um homicídio para cada 100 mil habitantes, mas no Brasil há 25 homicídios para cada 100 mil habitantes. A diferença entre Egito e Brasil é que lá a impunidade é bem menor que no Brasil, logo o risco é maior para o bandido.

Por exemplo, nenhum dos réus no caso do Mensalão eram pobres, mas apenas contavam com a impunidade e assumiram riscos.

Há pouco tempo dizia-se que os presos não tinham oportunidade de emprego. Mas, agora como sobram empregos, dizem que falta “qualificação”. Na verdade, não gostam muito de trabalhar. É claro que conhecemos muitas pessoas que não gostam de trabalhar. No entanto, alguns conseguem conciliar mais este equilíbrio entre trabalhar e curtir a vida (lazer). Outros preferem o crime, pois dá lucro mais rapidamente.

Na massa carcerária se algum deles conseguisse realizar um crime que rendesse um milhão de reais, a maioria iria gastar todo o dinheiro com diversões, churrascos, roupas e depois voltaria à vida do crime, não iriam “investir no futuro” ou “retardar a recompensa dos prazeres”. Em suma, atuam como crianças em uma loja de doces, com liberdade e dinheiro. Não resistem aos desejos e lucro fácil. Se podem atalhar, não medem consequências.

Pesquisa mostrando rostos de homens para mulheres constatou que os formatos mais másculos (quadrados ou muito triangulares) eram associados a homens saindo do presídio. As imagens iam mudando de rosto mais agressivo e menos agressivo no computador, mas na mesma foto, apenas com ajustes no computador. Ou seja, temos uma visão equivocada do criminoso, afinal os criminosos mais sociáveis passam desapercebidos.

No filme “Assalto ao Banco Central” fica bem clara esta situação, na qual os “criminosos menos inteligentes da quadrilha” começaram a gastar o dinheiro obtido de forma ostensiva e chamaram a atenção das investigações (recompensa e prazer).

Normalmente estas pessoas vivem muito felizes com o suprimento das necessidades biológicas (comida e água) e das necessidades de prazer (sexuais, lazer e similares). Não têm preocupação com questões sociais como “o que fazer para meu filho estudar”, o objetivo de vida é “vivamos intensamente o hoje, pois o amanhã é outro dia”.

Sem dúvida, a questão da epidemia de uso de drogas ilícitas também afeta esta situação de criminalidade, mas o grande desafio é romper o mito politicamente correto de que “o crime é culpa da desigualdade social” e o culpado é a vítima ou a sociedade.

O dependente químico tende a ter um fator genético que o leva a se tornar dependente. E se não for da droga, será do jogo, da bebida, do risco ou de outro aspecto. Logo, se controlarmos esta tendência com atendimento de saúde e remédios, isto permite a redução de crimes.

Portanto, é preciso uma reaproximação com as ciências médicas para compreender o crime, pois atualmente já existem instrumentos para mapear o cérebro de pessoas que têm maior tendência a cometer um crime. Exemplo, o psicopata é possível de ser identificado em exames de ressonância magnética, e já se sabe que 4% da população é composta por psicopatas e 75% destes são homens. Os psicopatas não são violentos, em regra, mas não têm remorsos, e são capazes de tudo através da manipulação e não têm ressocialização, pois é uma questão genética que interfere no cérebro. Estudos da USP indicam que, nos presídios, a quantidade de psicopatas é de 30% e esses não têm cura, muito menos ressocialização, pois é questão genética e não têm arrependimento.

Também temos a situação dos homens com cromossomo (XXY), esta anomalia não altera a sexualidade em si. Mas, em geral tendem a serem homens mais violentos, ou seja, poderia ser uma atividade preventiva a identificação das causas.

Tocar nestes temas acaba não sendo politicamente correto em um ambiente que acha que o Direito Penal deve ser composto por monges que criaram mosteiros (presídios) para “tratar” os criminosos de doenças sociais como a desigualdade social, pois esta seria a origem do crime, mas não explicam por qual motivo ricos também cometem crimes.

No entanto, a finalidade do Direito Penal é punir e proteger as vítimas a sociedade e não transformar criminosos em anjos. A ressocialização é uma consequência da punição e não o seu maior objetivo, além disso depende primordialmente da vontade do condenado (é como deixar de fumar), e o Estado apenas pode dar um auxílio.

Normalmente, o preso tradicional, aquele que comete vários delitos ( e não o preso por crime eventual) tende a dar um valor muito grande a questões de prazer, bem mais do que a média da sociedade. O preso “padrão” de nossos presídios raramente dedicaria anos de estudo para passar em um concurso, pois ele não tem disciplina para isto e ele preferiria ir para festas, ter namoros, faltar ao trabalho para uma viagem e sem avisar, ou seja, um modo de viver mais irresponsável para os nossos padrões culturais. É claro que há exceções. Isto decorre de por um motivo, ou outro, ele mudou o seu padrão de recompensas de atividades de apenas prazer para atividades de “dever”. Ou mesmo ocupando um bom cargo tende a cometer delitos, porém mais inteligentes e difíceis de serem flagrados.

De fato, o conflito entre prazer e dever é algo que nos deixa “tentados”, mas a maioria das pessoas retardaria a recompensa como o desejo de um doce, de um carro, de uma relação sexual e outros, para atender a alguns compromissos que poderiam gerar sanções, como a perda do emprego. No entanto, o criminoso tradicional que habita nossos presídios não retardaria esta recompensa de “prazer”, a qual normalmente pode ser de natureza patrimonial, ou outra de natureza sexual (estupro), mesmo com o risco de perder o emprego ou serem presos, logo criam atalhos para ter a recompensa através de delitos para que possam ter sua vida livre, pois não equilibram prazer com dever.

Podem ser considerados como “bom vivant”, dentro do seu nível social e cultural.

Contudo, um criminoso mais estudado poderia ter esta disciplina para ser aprovado no concurso e depois cometer atos de corrupção, por problemas de ambição e caráter. Porém, ele já tem que ter esta disciplina para atividades “menos prazerosas” como meio de recompensa.

Se o crime fosse questão de “desigualdade social” não haveria casos de médicos desviando dinheiro do SUS. O que leva estes médicos a cometerem estes delitos é a sensação de impunidade, ambição e a oportunidade. A sociedade dever ser gerida pela “ordem e progresso”. Não se vai combater o crime ensinando crianças a tocarem pandeiro em ONGs, como se imagina, embora isto possa ser relevante para a formação de alguns aspectos culturais ou de ascensão social.

Nem mesmo permitindo que as mesmas sejam médicas estariam isentas da função criminosa. Mas apenas punindo e com o receio da punição é que estariam reduzidas as chances de cometerem crimes.

A sociedade move pelo pêndulo da “punição” e “recompensa”. A simples ascensão social não inibe atividade criminosa, se não forem revistos valores morais.

Sem dúvida, a inclusão social pode ser feita com estas medidas relevantes. Mas, quem tiver tendência criminosa (lucro fácil como recompensa) vai aplicar golpes ou crimes tributários. Caso contrário não haveria o caso de cantor famoso no Brasil e condenado por financiamento de crime de tráfico e que mesmo durante a pena descumpria as regras judiciais para ter prazeres como cantar e outras recompensas.

Estudos recentes sobre a dopamina focam no sentido de que seria o hormônio da motivação e que a sua redução abrupta poderia gerar na velhice doenças como Esquizofrenia, Depressão e Mal de Parkison.

A dopamina é um hormônio ligado às atividades cerebrais para despertar desejo e sexualidade, logo é natural a sua redução com o avançar da idade, mas estará sempre presente, pois evita outras doenças.


De fato, é raro ver “criminosos especializados em furtos” depois dos 35 anos. Em geral, se não morreram antes desta idade, tendem a abandonar a vida de riscos e emoções em razão da diminuição natural da dopamina, ou então, se tiverem o crime como opção profissional, passam para atividades como roubo (violência), os menos inteligentes. Ou para golpes (estelionato e falsificações) os mais inteligentes.

Uma forma de controlar a criminalidade nestes indivíduos seria utilizar remédios para controlar a dopamina. Em geral, têm problemas de Distúrbio de Atenção e não conseguem se concentrar em atividades de rotina, logo dificuldades para trabalhar e estudar com regularidade.

Lado outro, além da punição penal é preciso o controle social. Hoje não precisa de guardas dizendo para as pessoas colocarem roupas. Mas, se as pessoas começarem a pensar o contrário não haveria como controlar isto pelo sistema penal ou policial. No modelo atual, os criminosos perderam a vergonha de cometerem crimes, pois se acham vítimas e estas é que seriam vilãs, logo isto lota os nossos presídios.

Não faz sentido que o modelo atual queira “ressocializar” presos apenas focando nos direitos dos presos e sem destacar deveres. Isto é, os presos têm direito a visita íntima (de transar, fazer sexo, ou fazer amor, como queiram) com suas companheiras, mas não têm o dever de indenizar a vítima, nem de trabalhar, isto é visto como mero favor.

Este perfil de pessoa que já tem a dopamina focada nos prazeres acaba reforçando isto nos presídios como uma visão de que o Estado é “babá”.

Para desestimular o “menor esforço” da mente criminosa é preciso um sistema de punição mais eficiente e rigoroso, isto não significa ser cruel. Mas, a certeza da punição pode inibir o risco pela recompensa indevida. Não é transformando a execução penal em uma espécie de “mamão com açúçar” , na qual uma pena de 06 seis anos, vira de fato, menos de 08 meses de prisão (com progressão de 1/6 e remição por trabalho e estudo, sem necessidade de reparar o dano e iniciando a pena no regime semi-aberto).

A função do direito social é fazer ressocialização e inclusão social, mas não é função do Direito Penal. Este tem como função punir. Não faz sentido “prender para ressocializar”, então é melhor nem processar criminalmente, logo deveria ser encaminhado para as entidades de assistência social. Sem dúvida, o direito penal é seletivo, pois em qualquer guerra morre mais soldados ou se prende mais soldados do tráfico do que generais. É preciso mudar a forma de investigação, mas o judiciário ainda valoriza o flagrante e a prova testemunhal e coloca dificuldades nas provas tecnológicas.

Com o avançar da idade o “criminoso” de bagatela, atavismo (crimes sem inteligência) tende a se casar com uma companheira mais controladora e isto importará na redução do seu ímpeto criminoso e os adeptos da linha “social” do crime vão achar que foram ressocializados pelo sistema presidiário e os atendimentos de apoio. Mas, de fato foi uma questão da redução da dopamina e da testosterona que diminuíram o seu ímpeto para correr riscos e então iniciou uma vida de cumprir rotinas, regras e trabalho, isto depois dos 35 anos, em regra. Por isto a massa carcerária é composta por jovens masculinos com menos de 28 anos.

A questão social influencia no tipo de crime e não na criminalidade em si. Ou seja, pessoas estudadas criminosas vão cometer golpes financeiros pela internet, ou empresas laranjas, ou serão advogados, contadores e administradores do tráfico de drogas em vez de apenas “aviões” e “mulas”. Contudo, vão continuar a cometer crimes, principalmente se tiverem a liberação de dopamina no sentido de correrem riscos e ausência de freios morais internos ou externos.

Na verdade hoje é possível identificar tendências criminosas através de exames hormonais, de DNA e ressonância magnética (psicopatas). Alguns alegam que isto seria uma espécie de “lombroso tecnológico”. No entanto, a questão é que o avanço das ciências médicas pode explicar melhor o crime do que apenas as justificativas sociais. Porém, há muita resistência em adotar estes instrumentos, uma vez que alegam ser violação da intimidade e que nem todos os que possuem tendências criminosas cometeriam delitos. Isto é um argumento relevante.

Mas, podemos usar uma provocação aos adeptos do direito penal como “ressocialização” e “tratamento social”, afinal se entendem que o direito penal tem esta função, não seria necessário esperar cometer um crime para ser reeducado, logo “preventivamente” e sem punição já se faria “medidas de ressocialização” e “reeducação”, sem necessariamente “punição”. Isto é, teria que ouvir palestras ou tomar remédios ou se submeter a vigilância, mas sem o foco punitivo e prisional do direito penal. A provocação é uma forma de provocar o debate sobre a função do direito penal.

Nem todo crime decorre de aspectos biológicos, como os crimes culposos (cometidos sem querer, como um acidente). No entanto, o tempo tende a mostrar que a maioria dos delitos decorrem mais de questões biológicas do que sociais. A pessoa comete crime porque quer e não por causa do sistema. Em suma, apenas o tipo de crime muda conforme a questão social, mas não a tendência criminosa.

O excessivo foco da área social e jurídica na ressocialização tem desmoralizado o poder punitivo do direito penal e aumentado a criminalidade em razão da impunidade e aumento das recompensas para os criminosos, logo perdemos o controle social. O efeito tem sido o contrário, quanto mais ressocialização, mais crimes.

As penas alternativas não têm menor reincidência por causa da eficiência da mesma, e sim porque são criminosos eventuais ou mais inteligentes, e assim, raramente serão flagrados novamente, ainda que cometam mais crimes. Logo estamos confundindo causa com conseqüência.

Geralmente depois dos 50 anos o criminoso deixa de furtar e pode passar para crimes de golpes (no Brasil raramente será presos neste caso), pois perdeu a agilidade física, bem como diminui a disposição para correr riscos.

Por fim, conclui-se que o crime doloso é consequência da oportunidade, ambição, caráter e impunidade (risco), sendo uma característica da própria personalidade, moral e composição química do agente a influir no tipo de crime. Assim, tanto o rico, como o pobre, o estudado como o sem estudo, vão cometer crimes se tiverem esta tendência otimizada com a oportunidade em busca da sua recompensa. Porém, o menos estudado comete crime de furto e este é mais fácil de ser provado, logo vai ser preso.

A dopamina (hormônio do prazer, motivação ou da recompensa) acaba potencializando este comportamento criminoso nos mais jovens e que pela liberação deste hormônio ficam dispostos à rotina do trabalho ou do estudo focando nas recompensas sem necessidade de muito esforço, pois mais dispostos a correr riscos e emoção, o que tende a diminuir com a idade, ou seja, o crime tem fatores biológicos e não apenas econômicos e sociais, embora no Brasil haja pouca discussão sobre isto no meio jurídico, isto já é frequente na medicina e psicologia.

André Luís Alves de Melo

é promotor de Justiça em Minas Gerais e doutor em Direitos Constitucionais e Processo Penal pela PUC-SP.

Ademilson Pereira Diniz disse:
29 de janeiro de 2013 às 13:25

Ao ler o articulado, não sei por que, me assaltou a lembrança de um certo LOMBROSO que também teve a desastrosa inspiração, com base em 'estudos científicos', de explicar o CRIME por meio de caracteres endógenos do ser humano, cujo objetivo, em última análise, era o de atribuir ao sujeito criminoso, considrado em sua individualidade, o responsável (não juridicamente) pela sua vida criminosa; foi mais longe o célebre cientista, ao criar inclusive toda uma gama de caracterísitacas físicas a denunciar aquele predestinado ao cometimento de crimes. Parece que o artigo em questão trata o crime da mesma forma, tmbém (que curioso!!!) dando ares de tratamento científico à questão; e trazer o exemplo do pinguim que 'rouba' é de causar espécie...será que o pinguim tem noção de propridade privada? Por outro lado, é risível o simplismo com que aborda (para contestar) o que ele próprio coloca como uma teoria explicativa do crime (a desigualdade social). Ignora o articulista tudo o que se produziu cientificamente quanto a condutas socialmente reprováveis (e aí se insere, também as condutas criminosas). Só espero que não se saia por aí fazendo-se exame nas pessoas, desde seu nascimento, para saber o índice de dopamina de uns e de outros, bem como onde está localizada, para, desde logo encarcerá-los e evitar, assim, que cometam crime....Qualquer semelhança com o Nazismo e a caça aos judeus, tão só por serem judeus, será mera coincidência.

Servidor estadual disse:
29 de janeiro de 2013 às 13:30

Ótimo texto gostaria de tê-lo escrito. Empiricamente é nas camadas sociais menos favoraveis que observamos maiores provas de honestidade. É claro que aspectos culturais, como educação tendem a desequilibrar a situação em desfavor destes, mas em delitos de somenos importância. Já as camadas mais bem dotadas de recursos costumam tergiversar com a probidade. São os que ligam para amigos importantes tentando nos constranger a reduzir a fiança, procura obter favores, tenta convencer policiais a cobrar dívidas entre outros absurdos já conhecido pela comunidade jurídica.

Veritas veritas disse:
29 de janeiro de 2013 às 15:31

Em nenhum país do mundo filosofa-se tanto sobre crime como no Brasil. São princípios pra lá, garantismo pra cá, e enquanto isto os cadáveres se empilham, às dezenas de milhares por ano.
O resto do mundo faz o óbvio: prende mesmo e aplica penas que desestimulam o crime. Resultado: taxas de homicídio brutalmente inferiores às do Brasil. Isto vale tanto no Japão, quanto na Suíça, quanto na Índia ou no Peru (ricos e pobres, apenas exemplificativamente).
Precisa ser muito miolo-mole para imaginar que é soltando os bandidos que se reduz a violência.

DPC Fabio disse:
29 de janeiro de 2013 às 17:17

Em que pais esse autor vive? Se fosse na época nazista esse experimento talvez pudesse ter a mínima possibilidade de se realizar. O problema da violência esta numa cultura de corrupção e privilégios vivenciados por uns poucos que tornaram a cultura do levar vantagem algo aceito e justificado. Outro ponto, o autor cita que apenas crimes nao inteligentes são descobertos. Grande mentira. Tanto a policia civil quanto federal diariamente desmantelam quadrilhas especializadas em roubos a bancos, desvendam crimes difíceis de serem descobertos, lavagem de dinheiro e corrupção. O mensalão foi investigado pela PF. A morte da juíza foi descoberto pela policia civil que desmantelou uma grande milícia. Então, cai por terra essa tese do autor. E mais, e necessário investimentos e muito investimento nos órgãos de investigação. Necessário que o Estado de condicoes para que a lei de execuções penais seja cumprida e assim o criminoso nao seja posto na rua tão brevemente. A legislação deve mudar. Privilégios odiosos dados a membros do judiciário e do MP como mais de dois mesesmpor ano entre ferias e folgas legais, auxílios moradias gordos nao pagos aos demais trabalhadores, dentre outras ações éticas e morais devem ser adotadas pelas instituições. Assim, talvez nao se precise de teorias e experiências nazistas para amenizar a situação criminogena de nossa sociedade,

Ramiro. disse:
29 de janeiro de 2013 às 23:17

Se há um terreno extremamente escorregadio, cheio de abismos de enganos, cheio de pistas falsas, é a neurociência comportamental aplicada ao direito.
Há publicações gratuitas sobre o tema, sim.
http://papers.ssrn.com/sol3/JELJOUR_Results.cfm?form_name=journalbrowse&journal_id=1457975
SSRN eLibrary Search Results
Law & Neuroscience eJournal
Alguns dados como obtidos de amostras significativas de ressonância magnética funcional estudando o sistema límbico de cérebros de sociopatas e de não sociopatas quando expostos a imagens de determinadas situações, são dados válidos.
Fato, em tudo, até nas ciências ditas naturais ou experimentais, há muita política. Há o "politicamente correto".
Quanto a dopamina, por acaso topei, fortuitamente, com uma reportagem escrita para o público mais leigo, contudo sólida.
http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/decifrando_a_esquizofrenia.html
Lendo no texto acima sobre o PCP, fenciclidina, o pó de anjo, é fácil fazer uma conexão com a tal de "special key", nome fantasia para quetamina, e então correlacionar com receptores de NMDA e esquizofrenia
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/11323343
Considerando que o PCP é hoje droga usada em animais de laboratório para criar um modelo experimental de esquizofrenia em animais, e o que foi nos anos 80 uma esperança para os acidentes vasculares cerebrais, o MK-810, se mostrou não adequado pelos efeitos alucinógenos e outros...
O isolamento social e a dopamina...
Modulation of NMDA receptor function by ketamine and magnesium:
http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0306452200003365
um salto a uma outra questão de interesse à segurança pública.
http://www.news-medical.net/news/20130124/3724/Portuguese.aspx?page=2

Ramiro. disse:
29 de janeiro de 2013 às 23:27

Resumindo tudo que postei abaixo.
Quando crianças são abandonadas em ambientes empobrecidos, em ambientes hostis, sem estímulos ambientais de afeto, ninguém pergunta sobre os efeitos no desenvolvimento do sistema límbico... Depois colocar criminosos perigosos num tomógrafo de emissão de pósitrons ou em ressonância magnética funcional, desvela consequências, dá compreensão nova dos mecanismos já estabelecidos... Mas e as causas, eis a questão difícil.
Tão difícil como convencer a um viciado em ketamina que sua viagem pode lhe custar uma esquizofrenia... Há desqualificativo universal até para trabalhos científicos sólidos. "Isso tudo é pura bobagem". "Sou um psiconauta". Uma boa revisão em português
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-60832005000100002&script=sci_arttext
A propósito, abordar um drogado por ketanima ou por fenciclidina é algo não trivial e bastante perigoso. Devido a uma série de efeitos, literalmente o sujeito, por consequência de uma ativação generalizada de todos neurotransmissores, inclusive mononaminas, e pelos efeitos anestésicos, ganha força sobre humana.
Velha questão, em neurociência nada é tão simples.

Gabbardo disse:
30 de janeiro de 2013 às 21:51

O texto demonstra todas as preocupações do Streck sobre a crise no Direito brasileiro, bem como os nefastos efeitos da "decoreba" jurídica para passar em concursos bons.
Para começar, o texto é muito mal escrito. Tem vírgulas a mais, em alguns casos, e vírgulas a menos, em outros.
Mais substancialmente, o texto é eivado de preconceitos do autor contra pessoas que "não gostam de trabalhar". Sr. promotor, seja coerente: abandone o seu cargo e a sua remuneração de 25 mil reais e se torne gari. Afinal de contas, trabalhar (muito embora com lixo, e ganhando salário mínimo) dá gosto.
Depois, a atitude do colunista em relação aos "estudos" que invoca é absurda. Ridícula. Não há adjetivo forte demais para descrevê-la. Sr. promotor, pessoas sérias, quando fazem afirmações como "Os homens tendem a ser mais dispostos a correr riscos do que as mulheres" e todo o parágrafo que se segue, colocam a referência.
Pior: o colunista é ignorante. "O Egito tem uma desigualdade social maior que a Brasileira" (olha um b maiúsculo)? O site do Banco Mundial é uma bagunça, então fui pesquisar em outros sites (a saber: http://www.nationmaster.com/graph/eco_gin_ind-economy-gini-index e http://hdrstats.undp.org/en/indicators/67106.html). O índice Gini do Brasil gira em torno de 0.54, o do Egito em torno de 0.32.
Poderia escrever mais, mas para quê? O artigo é constrangedor para o colunista, desmoralizador para o site que o publicou e avilta a própria instituição do Ministério Público de Minas Gerais.

João B. disse:
30 de janeiro de 2013 às 23:51

Como o próprio comentarista se auto-intitulou "Civil", penso que está a dar pitaco em área que não atua, e que, por consequência, pouco deve conhecer, assim como não deseja debruçar-se intelectualmente sobre o tema. Resumindo, não quer nem pensar no assunto, trazendo à baila argumentos que seriam aceitáveis de alguém sem conhecimento jurídico e sem amor ao debate. Ou de alguém que não é da área.
Passo a tecer minhas considerações sobre o que interessa, que é a dissertação acima exposta.
Não se pode perder de vista a relação custo/benefício, pois tal omissão intelectual redundaria em mero discurso de domingo. Prova disso é que o cumprimento de apenas 1/6 da pena já é assim pensada pela economia que gera ao prescindir da construção de vagas prisionais.
Assim sendo, impor a todos aqueles que “poderiam” transgredir a lei medidas profiláticas seria demais oneroso, e só por isso, smj, seria descartada de imediato. Outrossim, impor tais medidas preventivas àqueles que já foram alguma vez descobertos em sua transgressão e condenador por tanto.

LFO disse:
31 de janeiro de 2013 às 12:40

O texto é lamentável.
Explora superficialmente e de forma manipuladora o cenário, distorcendo premissas e desviando o foco de forma a conduzir um leitor desavisado.
Não merece maiores comentários. Mas cabem alguns esclarecimentos.
(i) Os estudiosos não dizem atualmente que o crime é culpa da desigualdade social, como afirmado; o que se fala é que o sistema penal como um todo é um meio de manutenção e produção de desigualdade social (vale uma leitura do curso do prof. Juarez Cirino explica muito bem os objetivos reais ou latentes do direito penal). Com a correção dessa falsa premissa levantada pelo texto, já se afastam também muitas conclusões de efeito que dela se extrairam.
(ii) O trabalho e a indenização da vítima não são deveres, sendo tratados pelo ordenamento como "mero favor"?????? Cheira à deliberada "má fé informativa" uma afirmação como essa... Aqui a indicação fica por uma mera leitura textual do art. 39, V da LEP e dos arts. 63 a 68 do CPP.
A idéia do texto, embora não me convença nem de longe, poderia até levar a um debate sério e crítico sobre o assunto.
Mas para isso, deveria ter sido veiculada de uma forma igualmente séria, o que, infelizmente, não foi o caso.

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