Em mais um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal exerceu o controle abstrato de constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, provocado por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a 4.425, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), e a 4.358, capitaneada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em litisconsórcio ativo com outras entidades privadas. […]