Nosso modelo constitucional vigente é bastante rico, explorado, e por que não dizer, dinâmico. Sabe-se que a vida não é estanque, e o Direito, como apenas e tão somente mais uma das tantas ciências que compõe o vasto arcabouço do conhecimento humano, deve se adaptar às mudanças e evoluções.
Não por acaso que a Constituição Federal, como uma engrenagem movida à energia, trata da formação do Estado, de direitos, deveres, e também das instituições que fazem o corpo inteiro se movimentar. Restringindo-nos ao campo jurídico, mais especificamente à Justiça (conceito muito mais amplo que Poder Judiciário), as instituições constitucionais foram originalmente formatadas cada uma com função definida, em espaços definidos, de modo a interagirem harmoniosamente até culminar na expressão do Estado Democrático de Direito, neste caso formalizado pelo Poder Judiciário. Vale dizer, sozinho o Judiciário nada faz.
Ocorre que, passados 24 anos da promulgação da atual Carta, o modelo político pátrio dá sinais de desvio de finalidade institucional, guinando do equilíbrio para a disputa por poder, na maioria das vezes, ao falso argumento da necessidade de reformas. Não se defende aqui a inércia institucional (qualquer que seja), ou mesmo a desnecessidade de aperfeiçoamento, mas o que se chama a atenção é o discurso de algumas instituições face outras, no qual se nota claramente um viés político, de controle, e não de equilíbrio.
Com a Emenda Constitucional 45, por exemplo, foram criados os controles externos do Judiciário e Ministério Público, com argumentos já amplamente conhecidos e debatidos.
Tem-se um sistema atual, no qual advogados estão inseridos principalmente no Judiciário e Ministério Público, mas ninguém pode se inserir na Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, todos estão na mesma seção constitucional. Se o argumento de controle e isonomia, tão usado e bradado pela OAB vale para estas duas, o viés contrário tem que ser verdadeiro.
A OAB não aceita nem mesmo o controle do Tribunal de Contas, mas alguém tem que controlar a OAB, uma vez que tem imunidade tributária (ou isenção legal) de tributos. Seria interessante que Juízes e Membros do Ministério Público, bem como o Legislativo, também tivessem cadeiras no Conselho Federal da OAB .
Em nosso sistema atual, na cúpula do poder, o trânsito é praticamente livre, abrindo margem à interferências políticas e de interesses corporativos. Um senador da República hoje, pode amanhã ser ministro de Estado e, logo em seguida, do Supremo Tribunal Federal, sem nenhum questionamento, sendo nomeado juiz, tendo transitado por todas as esferas de poder.
No Congresso Nacional há defensores públicos, advogados, policiais, não havendo justificativa plausível (a não ser disputa de poder) para excluir magistrados e membros do Ministério Público de exercer atividade político-partidária. Aliás, respeitadas as restrições legais, até os militares podem participar da vida política do país, mas isto é completamente vedado a juízes e promotores.
Hoje, juízes e promotores podem apenas votar, mas não podem ser votados, sem qualquer razão que seja, ou que possa ser estendida de forma equânime a defensores e advogados, que estão nas mesmas condições.
No campo processual forense, a atuação de advogados e defensores é muito mais ampla que a do Ministério Público, por exemplo, em razão da força que têm para alterar as leis em favor da defesa.
Em sede de acusação, há um grande limitador na questão de prazos, recursos, podendo a defesa (ou o acusado) lançar mão de mentiras, não para provar sua inocência, mas para simplesmente impedir a prova da culpa. Em recentes alterações do Código de Processo Penal, por exemplo, a lei sequer prevê recurso de decisão que indefere pedido de medida cautelar, onde o órgão acusador está simplesmente órfão do duplo grau de jurisdição. Por exemplo, a acusação não tem direito a embargos infringentes e não pode entrar com revisão criminal. O rol de recurso em sentido estrito é limitado para a acusação, mas amplo para a defesa por meio de Habeas Corpus.
Se por um lado se falam em abusos de acusação (na maioria das vezes infundados e não passam de discursos de ocasião), pouco se fala nos abusos de defesa, recursos protelatórios, manobras para prescrição, retenção de autos por advogados, dentre outras.
A impossibilidade de juízes e promotores estarem no Congresso Nacional e em outros órgãos essenciais como o Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, Presidência da República, Casa Civil, tem permitido que prevaleça apenas uma ideologia que protege os direitos do criminoso e se esqueça da vítima e da sociedade, o que provoca a impunidade e o aumento da criminalidade, uma vez o grande número de advogados (incluindo Defensores Públicos) nestes órgãos.
No Brasil, militares não podem se filiar a partido político, mas podem se candidatar. Membros do Ministério Público e juízes podem se filiar a partido político, mas não podem se candidatar. Esta vedação não existe nos países democráticos. E isto tem impedido que haja um equilíbrio em temas como justiça criminal, segurança pública, direitos coletivos, pois tem prevalecido apenas a visão e força da polícia e dos advogados, públicos ou privados.Na França, há magistrados tanto do Ministério Público, como judiciais (pois o termo vale para as duas carreiras na Europas) e até um Gabinete de interlocução oficial entre as Magistraturas e o Legislativo para melhoria do ordenamento jurídico por meio de leis.
Nada impede que o membro do Ministério Público ou juiz possam se candidatar a cargos eletivos como os militares — e poder ser dispensado do prazo de filiação, ou até mesmo da própria filiação partidária e, se eleito e assumir o cargo, seja colocado em disponibilidade ou licença sem remuneração. Também é imprescindível que possa atuar em órgãos do Executivo como é na França.
O direito de votar e ser votado são inerentes à cidadania. Portanto, em nosso modelo atual, não passa de discurso para exercício do poder, no qual se coloca ora numa premissa, ora noutra, dependendo da questão discutida. Deve haver uma reforma pautada, sobretudo, pela impessoalidade, afastando interesses políticos partidários do exercício de cargos estatais, com controle amplo de todas as categorias, para o pleno exercício da democracia e transparência. Logo, a vedação à participação de juízes e promotores da vida política do país, com o direito de serem votados, ou à colaboração em órgãos estratégicos na elaboração de política pública e social violam a Constituição Federal e a dignidade humana, bem como a cidadania plena.

Num Estado Democrático de Direito em que temos a separação dos poderes,afim de evitar os abusos de poder, defender uma idéia dessa é subverter as regras do ordenamento jurídico.Se quiserem concorrer a mandatos no executivo ou legislativo renunciem as suas funções e vão seguir a carreira política sem se utilizar dos cargos públicos.
Raramente vejo tanta besteira reunida em um único local. Vejam essa: "Tem-se um sistema atual, no qual advogados estão inseridos principalmente no Judiciário e Ministério Público, mas ninguém pode se inserir na Ordem dos Advogados do Brasil." Ora, desde quanto advogados estão "inseridos" no Judiciário e Ministério Público? O que ocorre de fato é que os cargos do Judiciário e do Ministério Público por vezes são compostos por advogados, o que é absolutamente natural. Porém, quando o advogado vira juiz ou promotor ele se desliga da Ordem dos Advogados do Brasil. Por outro lado, nada impede (e isso ocorre todo o tempo) que um juiz ou promotor que se desliga de suas funções ingresse na OAB. Vimos por exemplo Cesar Peluso e Ellen Gracie, ambos Ministros do Supremo Tribunal Federal aposentados, retirando suas "carteirinhas" da OAB (há até fotos na internet, para quem quiser ver). Logo após os Articulistas dizem: "A OAB não aceita nem mesmo o controle do Tribunal de Contas, mas alguém tem que controlar a OAB, uma vez que tem imunidade tributária (ou isenção legal) de tributos." Ora, de que isenção eles estão a falar? A Ordem dos Advogados do Brasil paga tributos como qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, não recebendo qualquer subvenção pública. Nem vou continuar apontando esses equívocos monumentais, que retiram do texto qualquer credibilidade ou compromisso científico.
Imagine-se, por um minuto, se os delírios dos dois Articulistas se tornassem realidades. Todas as eleições brasileiras a cargos do Legislativo e Executivo são submetidas à Justiça Eleitora, que por sua vez é composta por... magistrados e membros do Ministério Público (hum!). Assim, quem se sagraria vencedor nas eleições? Nem precisa responder. Assim, com 100% dos cargos do Legislativo e Executivo compostos por magistrados e membros do Ministério Público, quem faria as leis e administraria o Estado? Também nem precisa responder. Stalin se revolveria no túmulo, ao saber que se criou um regime de dominação que fez do dele "fichinha".
Os articulistas esqueceram que na Política também há membros do Ministério Público sim.
Ninguém se lembra do ex-senador Demóstenes Torres, Procurador de Justiça no MP/GO? Ou será que esse lapso de memória foi proposital?
O artigo realça mais uma dentre as incontáveis restrições a que se submetem os magistrados brasileiros. E depois tem gente que combate a justa remuneração a um cargo com tantas especificidades.
O impedimento da participação de certas profissões em eleições públicas, invés de ser mitigado, deveria ser estendido aos radialistas, apresentadores de televisão e artistas em geral, já que muitos deles se utilizam da profissão somente para angariar votos.
Dá a impressão que é a turma do Chaves falando, ou seja, coisa com coisa: tema sem tema.
Dá a impressão que é a turma do Chaves falando, ou seja, coisa com coisa: tema sem tema.
Eles sabem, prezado Ray Oten (Advogado Assalariado), que basta se afastar do cargo para poder concorrer. O que eles querem é concorrer estando em pleno exercício da função.
Fico impressionado com estes membros do MP. Sempre querendo mais. Hoje, é o órgão com mais poder. Fiscal da lei, se envolve no poder judiciário, executivo e legislativo. Parece o quarto poder, poder moderador. Esses dias, em Brasilia, um membro do MP fez uma recomendação para que não decretasse ponto facultativo numa segunda, já que o feriado era na terça. Ocorre que no periodo de carnaval, o MP não trabalhou na quarta feira de cinzas, enquanto todo o poder executivo trabalhou. Farinha pouca, meu pirão primeiro.
O próblema é que durante a constituinte, o Ministério Público adquiriu muitos poderes, mas agora há necessidade de limitar ou, como disse Sepulveda Pertence, vamos criar um monstro. Se bem que Sepulveda disse que esse monstro já foi criado.
Fico impressionado com estes membros do MP. Sempre querendo mais. Hoje, é o órgão com mais poder. Fiscal da lei, se envolve no poder judiciário, executivo e legislativo. Parece o quarto poder, poder moderador. Esses dias, em Brasilia, um membro do MP fez uma recomendação para que não decretasse ponto facultativo numa segunda, já que o feriado era na terça. Ocorre que no periodo de carnaval, o MP não trabalhou na quarta feira de cinzas, enquanto todo o poder executivo trabalhou. Farinha pouca, meu pirão primeiro.
O próblema é que durante a constituinte, o Ministério Público adquiriu muitos poderes, mas agora há necessidade de limitar ou, como disse Sepulveda Pertence, vamos criar um monstro. Se bem que Sepulveda disse que esse monstro já foi criado.
Fico impressionado com estes membros do MP. Sempre querendo mais. Hoje, é o órgão com mais poder. Fiscal da lei, se envolve no poder judiciário, executivo e legislativo. Parece o quarto poder, poder moderador. Esses dias, em Brasilia, um membro do MP fez uma recomendação para que não decretasse ponto facultativo numa segunda, já que o feriado era na terça. Ocorre que no periodo de carnaval, o MP não trabalhou na quarta feira de cinzas, enquanto todo o poder executivo trabalhou. Farinha pouca, meu pirão primeiro.
O próblema é que durante a constituinte, o Ministério Público adquiriu muitos poderes, mas agora há necessidade de limitar ou, como disse Sepulveda Pertence, vamos criar um monstro. Se bem que Sepulveda disse que esse monstro já foi criado.
Fico impressionado com estes membros do MP. Sempre querendo mais. Hoje, é o órgão com mais poder. Fiscal da lei, se envolve no poder judiciário, executivo e legislativo. Parece o quarto poder, poder moderador. Esses dias, em Brasilia, um membro do MP fez uma recomendação para que não decretasse ponto facultativo numa segunda, já que o feriado era na terça. Ocorre que no periodo de carnaval, o MP não trabalhou na quarta feira de cinzas, enquanto todo o poder executivo trabalhou. Farinha pouca, meu pirão primeiro.
O próblema é que durante a constituinte, o Ministério Público adquiriu muitos poderes, mas agora há necessidade de limitar ou, como disse Sepulveda Pertence, vamos criar um monstro. Se bem que Sepulveda disse que esse monstro já foi criado.
O articulista poderá se candidatar, ser eleito e propor no Congresso todas as mudanças que desejar, desde que se afaste da função. O articulista tem boas ideias e eu certamente concordo que as leis penais precisam de maior equilíbrio, mas antes é preciso ter coragem de deixar a função para trilhar a carreira política. Não é possível ter as duas coisas ao mesmo tempo, sob pena do Ministério Público passar a ser juiz, júri e carrasco simultaneamente.
A única forma dos magistrados e membros do Ministério Público chegarem a ocupar os cargos eletivos é se utilizando de seus próprios cargos para isso. Em regra, essa classe de agentes não é em vista pela massa da população, frustrando qualquer possibilidade de sucesso concorrendo em igualdade de condições com os demais cidadãos. O único membro do Ministério Público que deixou a instituição, concorreu em igualdade com os demais, e chegou a um cargo eletivo do Legislativo foi Demóstenes (pelo que conheço), que no final das contas deu no que deu. O que os Articulistas defendem aqui, veladamente, não é a possibilidade de concorrem nas eleições (vez que isso já é possível, desde que deixem os cargos), mas de concorrerem controlando a Justiça Eleitoral em favor deles próprios, possibilitando esmagadora vitória.
Enquanto isso, por iniciativa da bancada "A" à bancada "Z", tentam, a todo custo, retirar as prerrogativas do Ministério Público, livrar-se dos controles por ele exercido, desvalorizar a carreira etc. Tudo isso a partir do momento que o MP adquiriu maturidade institucional (o MP nasceu em 1988 - antes disso existia outra coisa bem diferente) e passou a enquadrar nas malhas da justiça criminal os mais poderosos do País. A ausência de representatividade no Congresso Nacional explica a situação. Igualmente, a ausência de visibilidade institucional impede que a sociedade tenha conhecimento das diversas ações (judiciais e extrajudiciais) promovidas pelos diversos ramos do MP. As empresas jornalísticas são patrocinadas por setores que não têm interesse de ver um MP forte e atuante. As empreiteiras que patrocinaram a Presidente em sua campanha com 14 bilhões de reais (e patrocinaram o adversário dela também! Pasmem!) que o digam! Procurem saber que outras carreiras têm representação política. Comecem pesquisando a composição da comissão especial da Câmara dos Deputados que aprovou a lamentável PEC-37. Aos malfeitores, digo o seguinte: desistam! Há por aqui muitos vocacionados!
Só os membros do Ministério Público que já o eram quando promulgada a Constituição podem exercer a atividade político-partidária, e isso desde que tenham optado pelo regime anterior e se afastando temporariamente da carreira.
No mais, magistrados e membros do Ministério Público não podem exercer atividade político-partidária.
Querem que renunciem a seus cargos para concorrer?
Por acaso os advogados renunciam à condição de advogados para concorrer? Deixam de ser advogados enquanto exercem cargos no Poder Executivo ou no Legislativo? Fazem novo Exame de Ordem quando terminam seus mandatos?
O tema é bom e muito atual, mas acho que faltou pesquisa para tratar o assunto de forma mais técnica, o fato de juizes não poderem exercer cargos eletivos deve ter algo haver com a importância do cargo que exercem; no âmbito jurídico nada se compara.
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Com todo respeito!!! O principal entrave a meu ver é conseguir imaginar um juiz sendo imparcial com os interesses do “seu partido” pós candidatura... Não sei se isso daria muito certo, como eu disse, tem que haver pesquisa sobre o tema e só assim nos posicionarmos de forma mais correta.
Sinceramente, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), creio que possa apresentar algo de mais útil e maduro à discussão. Ora, a prova da OAB visa aferir se um candidato à inscrição possui conhecimentos mínimos que o habilitem à profissão. Em tese, pode haver mil candidatos, e os mil serem aprovados na prova da Ordem, já que não se trata de concorrência. Assim, se alguém se afasta da advocacia para desenvolver um cargo eletivo, obviamente que não precisa prestar a prova novamente quando requerer o reativamento da inscrição. O mesmo não ocorre no ingresso dos cargos da magistratura e Ministério Público, já que nesse caso o concurso visa selecionar um certo número de candidatos nos termos das vagas existentes. Por outro lado, creio que deva ser de vosso conhecimento que advogados são parciais e atuam em favor da parte que representam. Juízes e membros do Ministério Público devem ser imparciais, e daí a razão pela qual é vedado a esses agentes atividade político-partidária. Inexiste qualquer dificuldade para se compreender isso, mas os magistrados e membros do Ministério Público, relutam quando a isso, como se "fosse tudo a mesma coisa".
Tenho sustentado, meio que voz isolada, que a questão do impedimento e suspeição de magistrados e membros do Ministério Público se banalizou no Brasil. Situações que em outros país pode significar até mesmo a exoneração do juiz, além é claro de seu afastamento nos autos, aqui no Brasil são tratadas como algo "normal". Os vários reclames dos magistrados e membros do Ministério Público a respeito da possibilidade de, em pleno exercício dos cargos, concorrerem a cargos eletivos nos mostra como andam os ânimos. Ora, é tão difícil assim compreender que em uma eleição magistrados e membros do Ministério Público são chamados a decidir questões eleitorais, e assim não podem participar como candidatos? O assunto não apresenta nenhuma dificuldade técnica, ou mesmo para que seja compreendida por pessoas leigas, mas eles insistem.
O fato é que membros de quase todas as categorias podem ingressar no Congresso Nacional e no Poder Executivo Federal e influenciar diretamente na criação de normas em benefício de suas categorias, mas magistrados e membros do Ministério Público, não.
Veja-se que Procurador da Fazenda Nacioanl, Procurador Federal, Procurador de Estado ganha subsídios similares aos dos magistrados e dos membros do Ministério Público. Porém aqueles também querem ganhar honorários de sucumbência quando atuam em nome da Fazenda Pública. Resultado: ganharão muito mais do que os magistrados e os membros do Ministério Público.
Recentemente, noticiou-se que o CNJ está começando a preocupar-se com o abandono da Magistratura por muitos de seus integrantes, que vão para carreiras melhor remuneradas, com menos pressão no trabalho, menor nível de críticas.
Veja-se que muitas reformas processuais penais tenderam muito mais para o lado da Defesa (advogados).
São só pequenos exemplos que mostram que a proibição de magistrados e membros do Ministério Público atuarem na política partidária causa problemas, porque, muitas vezes, parece que ninguém, além deles, preocupa-se com eles e suas atividades.
Ninguém defendeu que, no exercício de mandato político-particário, o magistrado ou membro do Ministério Público siga exercendo o cargo. Agora, a pueril sugestão: renuncie e concorra... Está longe de ser fácil passar em concurso público para novo ingresso na carreira. Já advogado, por exemplo, nem precisa deixar a profissão para exercer mandado político-partidário.
Responda-me uma pergunta, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância): em qual país civilizado do mundo juiz ou promotor, em pleno exercício do cargo, concorre a cargos no legislativo? Por outro lado, absolutamente sem fundamento sua alegação de que a magistratura é prejudicada porque não possui representante no Legislativo, ou que a advocacia tem feito leis em seu próprio favor. Se há magistrado migrando para outras carreiras, é certo que uma das atividades que vem amargando os mais pesados prejuízos em matéria de remuneração, com intensa migração para outras áreas, é a advocacia privada. De cada 10 advogados que você encontrar, ao menos 9 vão dizer que estão insatisfeitos, e já estão deixando a atividade e migrando para outras áreas (prestando concursos, por exemplo). A advocacia ainda possui uma extensa pauta de leis a serem aprovadas, que não vem recebendo nenhuma atenção do Congresso, com a criminalização da violação às prerrogativas, a questão dos honorários de sucumbência, e tanta outras. Nada é aprovado, o que mostra que a advocacia, nem de longe, está fazendo leis a seu próprio favor.
O Senhor Advogado Marcos Alves Pintar perguntou, nominalmente, a mim: "em qual país civilizado do mundo juiz ou promotor, em pleno exercício do cargo, concorre a cargos no legislativo?"
Responderei assim que ele me demonstrar onde defendi que isso acontecesse no Brasil, ou mesmo que mostre quem tenha defendido tal coisa.
É impossível debater quando um dos debatedores tenta disvirtuar o que o outro afirmou.
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