A Organização das Nações Unidas emitiu relatório sobre a situação prisional no país e parece desconhecer o problema ou que foi induzida por setores corporativos.
Em síntese alega que temos um bom sistema de medida alternativa, há lentidão processual, temos boas penas alternativas, temos falta de defensores públicos, temos presos em excesso, mas confunde causas com consequências.
Na verdade, a ONU parece que não ouviu a área policial, nem o Ministério Público, partiu da visão única da defesa. Inclusive no Ministério da Justiça praticamente não há promotores, apesar do número enorme de defensores e advogados.
Portanto, passa-se a demonstrar o equívoco de cada conclusão do relatório da ONU:
1) A ONU ao afirmar que o processo penal é lento não informa que a reforma processual penal foi tímida em razão de forte lobby da própria defesa (através de um instituto de direito processual ligado a uma universidade tradicionalíssima), inclusive aprovaram que o interrogatório seja o último ato em todos os processos, o que aumentou o tempo do processo e da prisão e não satisfeitos criaram uma “defesa preliminar” de pouco resultado prático, mas que também aumenta o tempo do processo. O interrogatório ao final provocou o colapso nas pautas de audiência, pois é necessário fazer toda a instrução (mesmo que preso em flagrante, filmado e deseja confessar). E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
2) Alega ainda que temos boas penas alternativas, não se aplica. Isto é desconhecer a realidade da falta de Centrais de Penas Alternativas (Ceapas), logo não há como executar ou fiscalizar as penas alternativas. Ademais, se no delito cabe pena alternativa, por qual motivo não permitir ao Ministério Público já propor a mesma? E evitar o trâmite processual, mas isto não interessa à defesa criminal, pois quanto mais processos, mais se pede recursos humanos e financeiros. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
3) Registra ainda a não aplicação pelos juízes das medidas alternativas à prisão aplicadas. No entanto, isto decorre da falta de meios para fiscalizar, nem temos as tornozeleiras eletrônicas em número suficiente. Além disso, não faz sentido que o delegado de Polícia possa colocar em liberdade mediante fiança e o Ministério Público não possa colocar em liberdade. Ora, em muitas situações quando o Ministério Público verificar que não é crime, que está prescrito ou que cabe pena alternativa deveria poder colocar em liberdade, mas não pode. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
4) Alega também que há casos de defensores públicos atuando em 800 processos criminais, mas nada fala sobre o fato de termos Promotores atuando em mais de 3 mil processos criminais e com a obrigação de provar e “correr” contra a prescrição. Outro aspecto, é que há um número razoável de defensores públicos fora da atividade fim da defensoria e cedidos para órgãos como o Ministério da Justiça, assessoria de políticos e outros órgãos públicos, o que precisa ser avaliado e talvez até proibido. Por outro lado, também não analisa o relatório o fato de que se tem impedido que outros setores atendam nos presídios, inclusive ajuizando ações, como no caso de Minas Gerais (impedindo que os analistas jurídicos do presídio atendam os presos, pois defensores alegam “exclusividade”).
5) Consta também que há excesso de presos, mas este é o erro mais crasso do relatório ao propor a solução, a qual consiste em contratar mais defensores públicos. Afinal, é preciso destacar que em 2002 eram 300 mil presos no Brasil e em 2012 passou para 500 mil presos, sendo que o período coincide com a assunção do PT ao Governo Federal e com a visão de estatização da assistência jurídica com monopólio. Esta situação precisa ser estudada com muita cautela, pois a estatização pode não ser a causa, mas a coincidência é enorme. A figura do “Estado acusando” e “Estado defendendo” deve ser a exceção e não a regra. Afinal é paradoxal o Estado ser obrigado a acusar para depois ser obrigado a defender. Tem se observado a defensoria pedindo mandados de busca domiciliar, mandados de prisão, investigando, requisitando inquéritos policiais, acusando, fazendo diligências com a PM para prender “supostos infratores dos direitos das crianças” e outras atividades que são de responsabilização e não de assistência jurídica. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
6) Não faz sentido que o relatório da ONU nada diga sobre o “mito da obrigatoriedade da ação penal”, o qual já deixou de existir nos países democráticos, porém no Brasil vigora sem previsão na lei. De fato, setores da defesa querem que o Ministério Público seja obrigado a processar criminalmente, pois isto assegura o mercado da defesa, a qual assim pode alegar que tem muito serviço e precisa de mais recursos. Então em vez de se ter mais gastos com a defesa, o que acaba agilizando a condenação, pois na prática observa-se poucas absolvições, melhor seria permitir ao Ministério Público arquivar os casos menos graves por falta de justa causa (princípio da oportunidade da ação penal).
7) Estranhamente nada fala o relatório sobre a ausência do Atestado de Pena na internet, o que dá autonomia ao preso, mas setores da defesa não querem isto, uma vez que perderiam o controle sobre o preso e reserva de mercado.
8) Também nada fala o relatório da ONU sobre o fato de juiz brasileiro poder prender de ofício, sem pedido das partes e até mesmo contrário ao pleito do Ministério Público.
O relatório da ONU é um documento da visão da defesa criminal, o qual não propõe mudanças, mas apenas “mais do mesmo”, ou seja, mais dinheiro para a defesa, porém mantendo a obrigatoriedade da ação penal. Atualmente o problema são os flagrantes da PM por delitos mais simples que respondem por mais de 90% dos processos com preso e nada se fala nisto, logo a polícia tem poder de escolha.
Mas a solução apontada pela ONU é o sonho da defesa, o qual consiste em gastar mais com assistência jurídica em vez de reduzir as prisões em flagrante permitindo ao Ministério Público, como titular da ação penal, colocar em liberdade e até mesmo fundamentadamente arquivar por falta de justa causa para a ação penal.
A solução não é “defender mais”, e sim, prender e processar menos, mas isto a defesa não tem interesse, pois reduz mercado de trabalho.
Para processar menos é preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal. Para prender menos é preciso que o MP possa colocar em liberdade notadamente nos flagrantes da PM, pois muitos são abusivos e não se pode aguardar a manifestação judicial, pois demora dias e até meses. Se é para diminuir número de presos basta que o MP também possa relaxar flagrante ilegal, pois não é atividade privativa do juiz (soltar).
Se a ONU realmente quiser fazer um relatório independente e imparcial tem que ouvir os órgãos policiais e o Ministério Público e não apenas os órgãos do Executivo Federal, pois têm uma ideologia que não reflete a necessidade real. Assim, sugere-se que a ONU analisar as seguintes soluções:
1) Implantação de Centrais de Pena Alternativa, as quais praticamente inexistem no Brasil.
2) Romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal no Brasil, o que já aconteceu em todos os países democráticos da Europa.
3) Permitir ao promotor oferecer proposta de pena alternativa quando não for caso de prisão, pois há caso de que fica preso provisoriamente para ao final aplicar pena alternativa. O objetivo desta burocracia processual em vigor parece ser mais assegurar o mercado de trabalho da defesa do que a liberdade. No entanto, com a mudança o promotor já poderia oferecer o acordo no início e evitaria a prisão, mas isto não interessa muito á defesa, pois perde mercado de trabalho e recursos do governo.
4) Possibilitar ao promotor colocar o autor em liberdade quando verificar que o fato está prescrito, não é crime, ou que cabe pena alternativa.
5) Liberar o Atestado de Pena pela internet, ainda que mediante senha.
Com estas medidas e sem gastar praticamente nada, haveria uma redução de mais de 50% no número de presos, mas isto não interessa a setores da defesa, pois não poderiam alegar excesso de serviço e que precisam de mais recursos financeiros e de pessoal. Em suma, o foco da ONU está errado, pois tem sido induzida pelos setores da defesa criminal a manter o mesmo modelo complexo e lento para justificar reserva de mercado de trabalho.

De fato, de tão absorto o jaez artigo chega a ser por demais leviano em todo sentido. No contexto, contempla mais um foliculário desconexo e ilógico de quem se julga capaz e muito importante (no seu "invulnerável" conceito!), ao ponto de - diariamente - provocar estéreis polêmicas. Ora, entender-se que órgãos sérios como o Ministério da Justiça e a própria ONU se deixariam levar por "sugestões externas" descompromissadas com a verdadeira depuração dos fatos a que se propõem, é alguma coisa de risível! Qual a prova idônea e consistente guarda o articulista para atribuir à mencionada "defesa criminal" fantasiosa ingerência? Pelo visto, somente o isolado cidadão do MP-MG detém a perfeição da verdade (absoluta!), ao ponto de subestimar a inteligência alheia, como se os agentes daqueles órgãos, ao invés de seres humanos dotados de capacidade racional, seriam robôs, e somente o articulista privilegiado primata humano dotado de extraordinária capacidade de "adivinhação". Neste cipoal de incongruências, o articulista se revela, deveras, ser "o cara do MP-MG", pois conseguiu a façanha da aprovação em concurso público "inacessível" aos demais pobres mortais, e, portanto, somente ele, na qualidade de suposto superdotado detém a invejável capacidade para ser o "abstraído" paladino de conceitos aleatórios no tempo e no espaço.
Em breve pesquisa no Google, verifica-se que o Sr. Paulo Jorge Andrade Trinchão tem o lamentável hábito de formular comentários nada respeitosos aos articulistas do Conjur e de outros meios de comunicação. Mas podemos aproveitar seus elogios ao nobre membro do MP. Nesse ponto, nada a reparar nas observações do Sr. Paulo. Sobre o texto do Sr. André: não há também reparos. De fato, são demagógicos os discursos a respeito do combate à criminalidade que aterroriza o Estado brasileiro. À advocacia, pública e privada, interessa a manutenção desse sistema travado, disfuncional. Interessa o fortalecimento dos órgãos policiais (que têm uma visão monocular – só acusação); quantas ações não renderiam o afastamento de um servidor público por simples “indiciamento” do delegado. Já o MP, que tem o poder de não judicializar sua atuação (transação penal, arquivamento) ou de opinar pela soltura do preso em flagrante (pois é uma instituição permanente, imparcial, essencial à função jurisdicional), é o terror da advocacia (inclusive dos defensores públicos, e justamente por isso)... A PEC 37 visa a retirar do MP justamente essa prerrogativa do MP, de agir em favor da funcionalidade do sistema, de atuar em favor do cidadão (infrator ou não). Lamentável a miopia da sociedade brasileira.
O Articulista em quase todos os seus textos publicados pela Conjur demostra sua total ausência de isenção e imparcialidade. Apenas busca ser corporativo e criticar as demais Instituições, principalmente as que se preocupam com a Defesa, em especial a Defensoria Pública.Solicito que a Conjur seja mais crítica e avalie melhor os textos que publica, para que tenham mais dados empíricos do que "achismos" que destilam raiva e sentimentos negativos aos órgão atribuídos de exercer a Defesa nesta País. Como se quem realiza a Defesa fosse também bandido e o órgão carrasco e acusador o Dom Quixote da Sociedade rica, em detrimento da sociedade criminosa e, consequentemente menos favorecida. A conjur, por exemplo, perdeu a grande oportunidade de não publicar esse texto e escolher melhor seus articulistas.
Todos os artigos desse cidadão são sempre para denegrir a Defensoria Pública. Ele, a tal da analucia (bacharel-família) e o tal do daniel (outros - administrativista) devem ser as mesmas pessoas. Até os argumentos utilizados são os mesmos.
Lamentável, como é fácil apontar o dedo na cara dos outros... Tudo sem responsabilidade...
Diretamente do site da ONU:
"O grupo de especialistas independentes designados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU visitou várias instalações de detenção, incluindo prisões, delegacias, centros de detenção para migrantes e instituições psiquiátricas.
A Delegação do Grupo viajou para Campo Grande, Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo, além de Brasília, onde se reuniu com as autoridades competentes do Executivo, Legislativo, órgãos judiciais nas esferas federal e estadual, bem como organizações da sociedade civil."
Deixe-me ver se entendi direito. O Articulista gostaria que a ONU ouvisse promotores de justiça para preparar um "relatório independente" sobre o sistema penal brasileiro?
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