Apesar de o ministro da Justiça, Tarso Genro, ter afirmado que há escutas telefônicas de menos, a realidade é que há escutas telefônicas demais. As investigações policiais atuais se baseiam quase que exclusivamente na bisbilhotice de conversas. Hurricane, Navalha, Têmis e Xeque-Mate estão aí para provar isso. E provam, também, que a lei que regula as escutas telefônicas tem sido reiteradamente desconsiderada.
Diz a Lei 9.296, de julho de 1996, que a interceptação de conversas telefônicas só é permitida quando houver indícios razoáveis de participação em algum crime que possa resultar em pena de reclusão e quando não houver outra maneira de investigar. Ou seja, o grampo é exceção e, para ser usado, tem de haver suspeita fundamentada de envolvimento do alvo grampeado em um crime. Não é o que se observa hoje. As últimas operações da Polícia Federal foram baseadas em grampos telefônicos, cujo conteúdo vazou e foi divulgado pela imprensa.
Não bastassem as evidências, as palavras do presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício de Souza Wink, confirmam a regra do grampo para as investigações. “De certa forma, o grampo é a principal maneira de investigação. Escuta virou regra e não tinha como ser diferente”, diz. O advogado criminalista Luís Guilherme Vieira, acostumado a defender clientes alvo de grampos telefônicos, também confirma que a gravação das conversas virou regra. Mais ainda: as escutas perderam o pudor. “Vemos inquéritos que nascem de grampos. Ou seja, começa-se a monitorar conversas sem ao menos ter aberto o inquérito.”
A Polícia Federal não se manifesta sobre o assunto. Sua assessoria de imprensa apenas informa que a gravação de conversas é apenas uma das muitas técnicas usadas pela PF, “que não é obrigada a explicar para a sociedade como investiga”. Segundo a assessoria de imprensa, essa “explicação” poderia prejudicar futuras investigações. Assim, a Polícia Federal arruma a sua saída para não precisar justificar o exagero no uso de grampos e do temido Guardião — equipamento usado pela PF com capacidade para grampear centenas de telefonemas.
A PF tem outro álibi: quem autoriza os grampos é a Justiça, como manda a lei. Mais do que isso. De acordo com o presidente da Fenapef, a Justiça parece não ser tão criteriosa para analisar os pedidos de monitoramento de conversas alheias. “O nível de credibilidade da PF é tão grande que é difícil um juiz negar um pedido de escuta.”
Essa confiança cega dos juízes resulta em erros. O episódio pelo qual passou o advogado Roberto Podval prova a ocorrência de equívocos. Podval responde pela defesa de figurões como o doleiro Hélio Laniado e o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra. Recentemente, o celular funcional de um estagiário de seu escritório foi grampeado. “O grampo não tinha nada a ver. Foi um equívoco”, diz o advogado. Segundo ele, quando o grampo foi descoberto, o próprio delegado que solicitou a escuta não soube explicar o que ocorreu. Um engano, sem dúvida.
Roberto Podval conta que não tem porque “criar caso” sobre o episódio. “Se ainda fosse o meu celular, tudo bem. Mas foi o de um estagiário”, justifica. Aos olhos da sociedade, no entanto, o equívoco teria de soar como um alarme. Ele mostra que a Polícia se confunde na hora de pedir autorização para monitorar e que a Justiça dá a autorização.
Em fevereiro de 2004, em artigo publicado na Consultor Jurídico, o delegado de Polícia Federal Antônio Rayol, também fundador do Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia, já reconheceu do abuso de grampos nas investigações da famigerada Operação Anaconda. “A pródiga safra relativamente recente de sensacionais escândalos, alguns verdadeiros — outros nem tanto — tem sido possibilitada pelo uso banal de interceptações telefônicas, alçadas à categoria de panacéia milagrosa, ao contrário do que estabelece a Lei 9.296.”
A lei a que se refere o delegado também determina que as gravações durem, no máximo, o período de 15 dias, “renovável por igual tempo uma vez comprovada à sua redução a termo”. No dia a dia, não é isso o que acontece. O monitoramento dura longos meses, até anos. São tantas horas de gravação que outro dispositivo da lei acaba tendo de ser mitigado. É aquele que diz que as gravações têm de ser transcritas e anexadas ao processo. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal considerou que a lei não exige a transcrição integral das interceptações telefônicas.
Recentemente, os ministros do Supremo tiveram de analisar a mesma questão. O desembargador Carreira Alvim, acusado de participar do esquema de venda de sentenças para beneficiar caça-níqueis, investigado durante a Operação Hurricane, pediu ao Supremo Habeas Corpus com a alegação de que a denúncia contra ele não trazia a transcrição das escutas, apenas trechos selecionados pelo Ministério Público.
A discussão provocou um racha na corte e foi definida — em caráter provisório — pelo voto de desempate da presidente do tribunal, ministra Ellen Gracie. O ministro Marco Aurélio, relator e um dos votos vencidos, reafirmou o que já está escrito na lei: grampo é exceção, e não regra. Ele enfatizou que a transcrição tem de ocorrer, já que as possíveis provas obtidas com as escutas têm de valer para as duas partes, e não apenas para a acusação. “Vale dizer que o conteúdo da fita magnética há de ser degravado, há de ser passado para o papel, viabilizando-se, com isso, a visão conjunta, a visão do grande todo, no que envolvido diálogo, seguindo-se o auto circunstanciado.”
Marco Aurélio também reafirmou outro aspecto da lei que estaria sendo desrespeitado: o monitoramento de conversas telefônicas pode durar 15 dias, prorrogáveis por mais 15 e só. Nada além disso. Não é o que aconteceu, por exemplo, na Operação Hurricane, alvo das críticas do ministro. “Em vez de haver autorização de escuta pelo prazo de quinze dias, ‘renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova’ — é o texto legal —, projetou-se a extravagante forma de levantamento de dados de modo praticamente indeterminado.”
As horas de gravação feita por tempo indeterminado tornam, sem dúvida, a sua transcrição quase que inviável. Um ano de monitoramente de conversas demoraria, na melhor das hipóteses, outro para ser transcrito.
A pergunta que surge com uma olhadela na legislação e outra nas operações da Polícia Federal é: os juízes, responsáveis por fazer cumprir a lei, autorizam o seu descumprimento? Afinal, se há abusos nos grampos, até que se prove o contrário, todos foram autorizados pela Justiça.
A resposta das associações de classe é que não há desrespeito algum. O monitoramento de conversas telefônicas é muito — e devidamente — usado porque os crimes hoje estão cada vez mais sofisticados. Crime organizado, corrupção, lavagem de dinheiro. Tudo isso, dizem as entidades, não existia antes. Com a evolução desses crimes, não há mais que se falar na visão romântica da Polícia que dá a cara à tapa e sai às ruas nas escuras em busca de suspeitos.
“Há crimes, como a corrupção, que são difíceis de obter provas. Não há recibos nesses crimes”, diz Walter Nunes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). “Sou juiz e conheço juiz. Há uma extrema cautela para determinar a gravação”, completa. “Hoje, é praticamente impossível investigar sem o grampo de telefone. A criminalidade se sofisticou. É um fenômeno da modernidade”, corrobora Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Ambos reagem às críticas de que a Polícia Federal não investiga mais, apenas monitora conversas. A Federação dos Polícias Federais, Fenapef, também rebate as acusações. A Polícia Federal continua, sim, investigando. O grampo apenas orienta o que, onde e como investigar. Ou seja, primeiro, grava-se a conversa. A partir de então, pode-se descobrir quais lugares o interlocutor freqüenta e eventualmente acompanhar uma reunião sua com seus “parceiros criminosos”. Tudo isso sem o risco de se perder no caminho. Basta seguir as coordenadas da conversa gravada.
Recentemente, o ministro Tarso Genro — que disse que há escutas de menos — desengavetou um anteprojeto de lei que endurece a atual lei das escutas. O texto foi escrito por uma comissão durante a gestão do então ministro Márcio Thomaz Bastos. O advogado Luís Guilherme Vieira, que fez parte dessa comissão, aponta as falhas da legislação atual, que ele considera permissiva demais. A lei atual não diz, por exemplo, em quais crimes a escuta pode ser usada. Diz apenas que, se a pena for de reclusão, cabe o grampo.
O anteprojeto de lei engavetado é bem mais extenso que a lei atual. Mais específico, também. Lista, por exemplo, todos os crimes cuja investigação pode ser valer de escutas telefônicas. Tarso Genro encomendou uma nova versão desse texto que deve, agora, ser enviada ao Congresso Nacional. Uma vez aprovado, resta esperar que seja cumprido. A legislação em vigor não é.
Diante de tantos esqucimentos maiores até que esse é insignificate.
TOCA PRA FRENTE, PAULO LACERDA PRA PRESIDENTE...
Depois que ocorreu o imprevisível incidente do vazamento das conversas “in off” entre o jornalista Carlos Monforte e o ex-ministro Rubens Ricupero, um apresentador de telejornal costumava dizer: boa noite e cuidado com as parabólicas. Hoje, a situação está mais complicada: é preciso cuidado com gravações e filmagens clandestinas. Somos um país de voyeurs e écouteurs: todos nos deliciamos com os trechos de áudio e vídeo sobre corrupção que são mostrados nos telejornais. Só pode gravar ou filmar quem tem autorização judicial, mas, os corriqueiros “vazamentos” encarregam-se de democratizar a bisbilhotice. Nos EUA causam “frisson” notícias sobre casos amorosos, como o de Bill Clinton com uma estagiária, ou o do presidente do Banco Mundial com uma secretária. Aqui, causam sensação os seguidos episódios de corrupção. Casos amorosos são tidos como coisa vulgar, sem interesse. Mônica Lewinsky não faria carreira no Brasil; Mônica Veloso o fez porque o “affair”, possivelmente, envolveria dinheiro de empreiteira. Está aí mais um perigo: é preciso cuidado com as focas, não as marinhas, mas, as iniciantes da carreira de jornalismo. Mais de um figurão da República já se viu às voltas com elas.
Se a repórter cumprisse com seu dever de ofício e pousasse os olhos, ainda que fugazmente, sobre o art. 2º da Lei 9.292/96, veria que um dos requisitos para a decretação da interceptação telefônica é que o crime seja apenado com reclusão, e não com detenção, como é afirmado logo no segundo parágrafo da reportagem.
Com relação ao posicionamento do ministro Marco Aurélio de Mello, a repórter, novamente atentando contra os princípios de sua profissão, deixa de informar os leitores do Conjur que, dos 11 ministros do STF, oito deles entendem que a prorrogação das interceptações pode ser feita indefinitivamente, se as causas que motivaram sua decretação persistirem, e não apenas por "15 dias, prorrogáveis por mais 15 e só". Aliás, o que causa espanto é que três ministros entendam de forma diferente, pois da leitura do art. 5º da mesma lei resta óbvio que a expressão "uma vez" equivale à conjunção condicional "se", pois não há vírgula depois de "vez".
Eita artiguinho tendencioso e atécnico. Parece até que a jornalista ouviu apenas um advogado criminalista, cujo cliente foi alvo das interceptações.
Tenho que concordar. Tem gente interessada em dificultar a investigação da PF, porque sera?
Escuta Telefônica, geralmente, inicia sem autorização judicial.
Escolhe-se a pessoa a ser "execrada" e, quando se consegue arranjar, algo, que justifique, solicita-se a autorização judicial .
A escuta telefônica é "ILEGAL" e abominável, porque fere, violentamente, a privacidade do cidadão .
Nada do que se escuta, deste modo, deveria ter, qualquer, valor ou peso, perante a Justiça !
Este método, investigatório, é "odioso" e "ditatorial" e nunca foi utilizado, nem , durante o regime militar no Brasil .
Somente, em casos de "exceção" , como terrorismo, invasão territorial ou, até, narcotráfico, se justifica estes procedimentos .
O jogo, que hoje, é ilegal, - amanhã será legal ;
Enquanto o narcotráfico, é e será, sempre , ilegal e criminoso.
Enfim, com todo este aparato, tiraram o "jogo privado" (porque o do Estado é do bem) , do alcance da população , mas , com certeza, não usaram o mesmo aparato, para o narcotráfico .... ,
porque as drogas não estão faltando para os usuários !!!
VEM MAIS GRAMPO POR AÍ
Paulo Henrique Amorim
. O Globo tomou a iniciativa na mídia conservadora (e golpista) de tentar algemar a Polícia (Republicana) federal.
. Com o argumento furreco de que a Polícia (Republicana) Federal cometia “excessos”, o Globo publicou uma reportagem em que dizia que o Ministro Tarso Genro ia obrigar a Polícia (Republicana) Federal, daqui para frente, a pedir autorização à Justiça, ao Ministério Publico, ao Presidente do Flamengo e ao Bei de Tunis para realizar um grampo.
. A mídia conservadora (e golpista), assustada com a hipótese de a Polícia (Republicana) Federal começar a descer e chegar ao Sudeste (por exemplo, a “P(R)F chegou a Matarazzo”), tentou e tenta fazer com que a Polícia (Republicana) Federal seja tão eficiente (???) quanto nos bons tempos do Farol de Alexandria. (*)
. Sábado, dia 16, a Folha de S. Paulo, na pág. A13, publica declaração do Ministro Tarso Genro: uma parte da imprensa (adivinhe qual ?) quer construir o mito de que o Governo Federal está preocupado com a alta quantidade de escutas feitas pela Polícia (Republicana) Federal – “Não é verdade. Está havendo escutas de menos”, disse Genro.
(*) Como se sabe, a operação mais notável da Polícia Federal no Governo do Farol de Alexandria foi desmanchar a candidatura de Roseana Sarney a presidente da República, para beneficiar José Serra. Ao fim da operação, um agente da Polícia mandou um fax ao Palácio da Alvorada com a frase “missão cumprida”. É dessa Polícia Federal que a mídia conservadora (e golpista) sente falta...
Vamos exigir a prova de que a investigação não possa ser feita de outra forma e consagrar de vez a impunidade na Impunilândia.
A quantidade de bandidos delinquindo só não é maior que o número de linhas telefônicas por eles usados. Celulares são usados por uma semana e descartados. A troca é frenética. Nesse diapasão, se o delegado tiver que justificar tim-tim por tim-tim cada detalhe de cada linha de cada suspeito, o trabalho fica inviabilizado. Então, erros são comuns, mas não comprometem o núcleo da operação.
É que agora começaram a grampear figurões. Aí tudo mudou.
Vamos endurecer a Lei das Escutas Telefônicas, limitando os crimes em que pode ser usada e reduzindo o prazo de interceptação. E VIVA O CRIME! VIVA A IMPUNIDADE! Por outro lado, vamos continuar colocando na cadeia apenas ladrão de galinha. Esse não usa o telefone!
A HIPOCRISIA IMPERA :
Quem , resiste , impune, a uma câmera e escutas, permanentes ???
Os crimes , são crimes, independentemente das dimensões !!!
Eu nunca vi, nenhum, membro do MP, da PF, Advogados, e outros, (paladinos da justiça), entregar um filho à justiça, quando constatou que ele cometeu um delito, um crime, ou uma contravenção !!!
Quantos proprietários de imóveis, pagaram os impostos e taxas, pelos valores, reais ???
Quantos "moralistas" , "santinhos" e honestos, pagaram o DÍZIMO à sua Igreja, sem passar a sua Igreja e seu Deus, para trás ????
O INFERNO está cheio de Hipócritas ! ! !
O que me frustra é ler aqui neste espaço, em tese, jurídico que a lei deveria ser desrespeitada.
Senhores, mesmo que escrevam sob pseudônimo, preservem sua imagem!
O critério que escolhem deverá ser único! Quem é a favor do desrespeito à lei, despreza a Constituição, despreza todas as conquistas políticas obtidas com sangue de muita gente!
E,. para os pragmáticos de plantão, nunca é demais lembrar: prova obtida ilicitamente não vale nos tribunais.
Uma sugestão democrática: você é a favor do uso do grampo diferentemente do que preconiza a lei? Lute por isso, mande um e-mail para seu deputado, faça campanha.
Ou então, lute pelo fim do estado de direito. Informe-se sobre o ideário fascista e talvez conclua que o fascismo é exatamente aquilo que você sempre sonhou: uma polícia forte, com amplos poderes e que o respeito à lei é coisa de fracos e maricas, que devem ser todos exterminados.
Para não esquecermos:
AVANTE PF!
AVANTE MPF!
Tremei chicaneiros e colarinhos bracos!
O comentário do Sr. Jaderbal é muito sensato.
O que acontece é que a lei foi mal redigida.
A lei diz: "se não houver outra maneira de investigar".
Ora, alguns podem entender que SEMPRE há outra maneira de investigar; logo, a interceptação telefônica NUNCA é cabível.
Já outros podem entender que NUNCA há outra maneira de investigar; logo, a interceptação telefônica SEMPRE é cabível.
E entre esses dois extremos, milhares de outras interpretações.
O legislador brasileiro é o primeiro a confundir e às vezes dá a impressão que é de propósito.
O que acontece é que no Brasil deve prevalecer a forma sobre o conteúdo. Não interessa a verdade, não interessa se crimes estão sendo cometidos, mas que as amarras da Lei brequem a atividade policial para que as verdades não apareçam.
A verdade real já não interessa, principalmente àqueles agentes (legais e criminosos)a quem a elucidação da mesma poderia trazer eventuais punições.
Salve o procedimento, abaixo o objeto! É o que gritam os inimigos da verdade e da sociedade.
Ademais, dizer que policia forte e processo que prime pela verdade são instituições "facistas" beira a ignorância, afinal o berço da democracia moderna (os EUA) e países de longa tradição legalista, como a Inglaterra, privilegiam tais intitutos e, inequivocamente, não podem ser considerados facistóides.
Tem alguém ganhando muitíssimo dinheiro com os grampos. São contratados sem licitação e, por um valor de R$10.000,00, o pacote mensal de 10 telefones, sem contar o custo de implantação do sistema que varia de R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00. Tem interesse de gente graúda neste tipo de operação. Onde se tem interesse econômico tem "corrupção", ou algém duvida?
A histório mostrará que um dia esses ditos paladinos grampeadores transformados em réus. Veja que desde 2003, tenho peticionado antecipando tudo que ocorreu em relação aos grampos e, vou continuar.
Lei do grampo? Brincadeira!
Informação é poder. O judiciário está refém dos arapongas. A ditadura vem aí...
A questão é, na hora de pagar as reparações civis pela destruição da imagem e da honra, quando condenado o Estado, apelará para os precatórios?
http://www.cidh.org/comissao.htm
Recomento no documento abaixo
artigo 24, inciso 2, alínea c
E no Senado estão querendo aprovar um projeto que bate de frente com a Convenção acima, que pela PEC 45/2004 tem força de emenda constitucional.
Pela nova lei que querem aprovar dos precatórios, quem for vítima de ilegalidade, ganhando em todas as instâncias vai ter que leiloar descontos para os seus precatórios. Avança-se contra a Constituição, Direito Internacional e ainda favorecem a farra das ilegalidades.
O Brasil é, efetivamente, uma País sui generis.
O Poder Juduciário autoriza escutas telefônicas sem qualquer critério. Aliás, em alguns casos o próprio Poder Juduciário incentiva a Polícia e realizar as escutas.
Conheço uma ação penal na qual restou provado que a Polícia lançou escutas e diversos orelhões de um bairro e ouvia a conversa de todas as pessoas que se utilizavam dos orelhões e que tratavam dos mais diversos assuntos.
O Poder Judiciário tanto não observa as disposições legais para autorizar escutas telefônicas que, mesmo com a expressa determinação de que só podem ser autorizadas no curso de inquéritos policial e/ou de investigações criminais, escutas são autorizadas em atendimento de pedidos lançados em oficios de uma lauda, desecompanhados de qualquer elemento, por mínimo que seja. O despacho de autorização de escuta está sempre pronto e tem sempre o mesmo teor, mudando somente o número do ofício apresentado.
Vamos ver como o Poder Judiciário passará a se comportar com a captação de conversas de seus membros em diversos "grampos", algumas conversas tratando de assuntos intimos e pessoais, e outras tratando de práticas criminosas das quais os magistrados têm participado. Aguardemos.
no momento atual é plausivel o trabalho da pf, pergunta-se como fica as questões dos inocentes? já que o judiciario é muito lento nas ações, uma vez que fique provado a inocencia, o carater, a moral a dignidade e honradez da pessoa que teve a sua privacidade violada. como reparar esse erro juridicamente. uma vez que aqueles que de fato tem justificados `a investigação. mais não conhecemos fatos concretos em que cominou em pena para os investigados.
no momento atual é plausivel o trabalho da pf, pergunta-se como fica as questões dos inocentes? já que o judiciario é muito lento nas ações, uma vez que fique provado a inocencia, o carater, a moral a dignidade e honradez da pessoa que teve a sua privacidade violada. como reparar esse erro juridicamente. uma vez que aqueles que de fato tem justificados `a investigação. mais não conhecemos fatos concretos em que cominou em pena para os investigados.
Diante disso:
.."Polícia Federal arruma a sua saída para não precisar justificar o exagero no uso de grampos e do temido Guardião — equipamento usado pela PF com capacidade para grampear centenas de telefonemas."..
Pergunto:
- Qual a técnica (ou tecnologia) utilizada para ESCUTAR tantos "grampos"?
- Quem decide quais são os "orgãos" que devem utilizar tal técnica (ou tecnologia), ou seja, que nível têm os "agentes" que ESCUTAM? Afinal "escutar" um aparelho telefônico interceptado carece de muita sensibilidade, educação e personalidade, pois, UM "grampo" não é fácil ser acompanhado, DOIS é complicado e TRES quase impossível ao mesmo tempo. Tem que haver uma BOA, digo excelente Equipe de "agentes" interagindo num tempo real!
Bem, mais me parece que nos dias atuais como dizem alguns profissionais "nestas bandas" o "buraco" é mais embaixo, a banalização das estratégias utilizadas para a escuta telefônica está uma verdadeira "fanfarronice"!
ALGO TEM QUE SER FEITO URGENTE. QUE LEGALIZE-SE O GRAMPO ATRAVÉS DAS MEDIDAS JUDICIAIS ESTÁ CERTO, PORÉM OS AGENTES INVESTIGADORES TÊM QUE SER PROFISSIONALIZADOS E ESTAREM MUITO MAIS PREPARADOS TÉCNICAMENTE QUE OS ATUAIS QUADROS.
Esta é a minha humilde opinião, inserida algumas interrogações.
A pf, como qualquer outro órgão, não pode de forma alguma, dispor indiscrimnadamente da privacidade das pessoas. A escuta está banalizada. Lembremo-nos do que disse Voltaire:" a injustiça praticada contra um é uma ameaça para todos".
Acredito que a lei deva ser mudada, principalmente na relevância do fato a ser investigado e no rol de autoridades que tem competência para requisitar o grampo de conversas telefônicas. Mudada a lei resolvido estarão os problemas de escuta telefônica no país.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login