Gustavo Esperança Vieira

é advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerente Corporativo na área de Contencioso Cível/GCCI da ECT, Professor Universitário (UDF), Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) e Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (Univem).

Gustavo Vieira: Lei 6.538/78 não revogou o passe livre a carteiros

A Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos (NTU) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 88-2/800-DF), em decorrência do artigo 9º, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.326, de 03/6/1941 e em relação à expressão “ou em ônibus”, constante do artigo 51 do Decreto-Lei 5.405, de 13/4/1943, in verbis: “Decreto-Lei […]

Gustavo Vieira: Lei de segurança para banco não se aplica a Banco Postal

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública criada pelo Decreto-Lei 509/69, com capital constituído integralmente pela União Federal (artigo 6º), gozando de privilégios equivalentes aos da Fazenda Pública (artigo 12º). As agências de Correios compreendem unidades da rede de atendimento ao público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de prestação de […]

Correios podem terceirizar serviços de transporte de cargas postais

Nos termos do artigo 21, X, da Constituição Federal, compete à União “manter o serviço postal e o correio aéreo nacional”. A União não mantém o serviço postal de forma direta, pois atualmente esta atividade é desempenhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que o mantém e executa. Conforme dispõe o artigo 7º da […]