É absolutamente necessária a instalação exclusiva de um TRF em Minas

A quem interessa não promulgar e concretizar a Proposta de Emenda à Constituição 544/2002, que cria o Tribunal Regional Federal da 7ª Região em Minas Gerais?

Há décadas, em Minas Gerais, é absolutamente necessária a instalação exclusiva de um Tribunal Regional Federal.

Minas Gerais, segundo dados estatísticos, contribui com aproximadamente 40% do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1º Região, com sede em Brasília.

Além de Minas Gerais, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins também integram a jurisdição da mesma Corte, sobrecarregando-a e impossibilitando que quase 80% dos processos que lá chegam tenham julgamento a cada ano.

A verdade é que todos os estados saem prejudicados. Minas, sem dúvidas, é o maior.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 544/2002, que corrige uma injustiça de décadas com o povo de Minas Gerais, ou seja, reconheceu-se ao estado o direito de ter um Tribunal Regional Federal próprio, a fim de facilitar o acesso à justiça em Minas Gerais e promover celeridade nos julgamentos dos casos, em grau de recurso, oriundos da 1ª instância deste estado.

E não era para ser diferente.

Minas Gerais possui 853 municípios, sendo quatro com mais de 500 mil habitantes, 13 com mais de 200 mil habitantes e 29 com mais de 100 mil habitantes.

A população da região metropolitana de Belo Horizonte está estimada em quase 6 milhões de pessoas.

A região norte de Minas Gerais, em dezenas de municípios nos vales do Jequitinhonha e do Mucuri, apresenta IDH inferior ao da maioria das cidades do nordeste do Brasil, cujo posicionamento abaixo da linha da miséria é fato público e notório.

Minas Gerais possui 23 subseções da Justiça Federal de 1ª instância, sendo que em apenas Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia possuem Defensores Públicos Federais.

A existência de um Tribunal Regional Federal exclusivo em Minas Gerais facilitará, por exemplo, o acesso à justiça daqueles que não podem pagar por um advogado, por meio da Defensoria Pública da União, até mesmo porque a espera de anos para o julgamento de um recurso em Brasília é privilégio para os poucos que conseguem sobreviver e receber em vida o seu direito.

Não podemos confundir a prestação de uma justiça rápida e eficiente em Minas Gerais com gasto público, posto que, em verdade, trata-se de investimento em favor do cidadão, sob pena de não construirmos amanhã, com o mesmo argumento, mais escolas, hospitais e valorizarmos os professores.

Os argumentos daqueles que se opõem à instalação de um Tribunal Regional Federal em Minas – mesmo após já aprovada pelo Congresso Nacional a PEC onde está inserida tal previsão — não se sustentam, sendo facilmente refutados.

Em primeiro lugar, qualquer pessoa que tenha conhecimento jurídico mínimo sabe que não é possível, juridicamente, ocorrer a não promulgação de uma Emenda Constitucional regularmente aprovada pelo Congresso Nacional. É imperativa a promulgação, pelo presidente da Casa Legislativa ou pela Mesa Diretora , não havendo possibilidade qualquer de que seja feita, a esta altura dos acontecimentos, qualquer juízo de valor acerca da conveniência e oportunidade da promulgação da PEC 544 .

Examinando-se a questão sob outro prisma, não se entende como é possível que pretendam os opositores da PEC obter o reconhecimento de sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa, se, como sabido, foram também de iniciativa do Legislativo, produziram e continuam produzindo os efeitos que lhes são próprios, as seguintes Emendas Constitucionais: EC 24/99, que tratou da extinção dos Juízes Classistas na Justiça do Trabalho e determinou a implantação de um TRT em cada estado da Federação; e a PEC 45/2004, que cuidou de extinguir os Tribunais de Alçada nos estados , autorizou a criação de Câmaras Regionais dos Tribunais e criou o Conselho Nacional de Justiça. Se inválida a PEC 544/02, inválidas seriam também as Emendas mencionadas, e, consequentemente, nulos(?) os efeitos que delas decorreram. Evidente que tal conclusão soa como absurda, e realmente o é. Não há inconstitucionalidade a ser reconhecida nas PEC’s 24 e 45, como também não há inconstitucionalidade na PEC 544. Todas derivaram da mesma fonte, sem qualquer contrariedade à Constituição da República.

O apelo aos números igualmente não socorre os opositores da PEC, em especial porque os valores aos quais se apegam não espelham a realidade da Justiça Federal. Veja-se: o Orçamento de 2013, de toda a Justiça Federal (1ª e 2ª instância), não chega aos 8 bilhões que foram apontados como equivalentes ao custo de implantação do Tribunal de Minas. Hoje esse orçamento está em 7,8 bilhões. O custo estimado de instalação de cada novo Tribunal será de 175 milhões, equivalente à manutenção do TRF da 5ª Região, o menor deles. E mais, uma realidade que não é revelada: a Justiça Federal é superavitária, o montante de arrecadação anual, com execuções fiscais, chega à casa dos 11 bilhões, ou seja, a instituição é autossustentável.

A vontade do Congresso, que, em última análise, representa a vontade do eleitor, não pode ser frustrada pela única vontade do presidente do Senado, que sinaliza pela não promulgação de matéria que passou mais de 10 anos na pauta do Congresso, sob pena de se criar um clima de enorme insegurança jurídica no país. Afinal de contas, promulgar é um ato vinculado, de respeito ao processo legislativo e à sociedade brasileira, e não um ato de oportunidade e conveniência.

Em Minas Gerais, a Justiça Federal, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, a OAB e a população estão atentos para a importância e a necessidade de promulgação da PEC e a implementação efetiva da Corte no prazo estabelecido.

Esperamos dias melhores. Pela liberdade ainda que tardia!

Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa

é defensor Público Federal de 1ª Categoria em São Luís, Maranhão.

Guilherme Mendonça Doehler

é juiz federal e diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Adailton Ramos do Nascimento

é procurador da República e chefe do Ministério Público Federal em Belo Horizonte.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2013 às 14:19

Faltou dizer que a instalação do Tribunal em Minas vai curar a AIDS e acabar com a seca no Nordeste...

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2013 às 14:21

A falta de compromisso intelectual com o que se defende publicamente é notório no Brasil. Ora, a Constituição Federal já prevê que os tribunais possam criar câmaras regionais. Assim, mesmo tendo sede em Brasília, nada impede que o TRF1 tenha uma câmara regional em Belo Horizonte (ou até mesmo em Uberlândia), de modo a que os julgamentos de segundo grau sejam realizados no próprio Estado. Não é necessário criar uma infinidade de cargos bem remunerados para os filhos da classe média, que no final das contas nenhum beneficio trará ao sofrido e espoliado jurisdicionado. E porque os Articulistas não mencionaram essa questão?

Lucas Freire disse:
05 de junho de 2013 às 14:42

Lúcido e muito oportuno o artigo! Minas Gerais precisa, sim, de um TRF próprio e não será uma câmara regionalizada que resolverá o problema de um Estado que responde por 40% das demandas do tribunal. O correto seria o tribunal mineiro manter uma câmara no planalto central.
Tenho certeza de que os titulares dos órgãos da Advocacia Pública Federal presentes nas Gerais aplaudiriam também a instalação do TRF, mas, diferentemente dos dirigentes do MPF, da DPU e do Judiciário Federal locais não podem oferecer opinião institucional sobre o tema por prestarem contas ao chefe do Executivo.

marcosalp disse:
05 de junho de 2013 às 15:11

Com todo respeito ao advogado, sr. Marcos Alves, até pq também sou contra a criação dos ditos TRFs, mas dizer que estes tribunais só atenderão filhos da classe média, parece aquela campanha na luta de classes, onde os mais pobres querem atingir a classe média, pq esta está um patamar acima. Ora, quem disse que somente os filhos da classe média passam em concursos? Eu sou servidor da JFRJ e posso afirmar sem medo de errar que isto não existe. Tenho inúmeros colegas que não eram filhos da classe média, inclusive eu. Sinceramente, acho que este debate não pode desviar para este tipo de afirmação. O que temos que discutir é a inconstitucionalidade da proposta, a real necessidade da mesma, separar a necessidade real, da necessidade corporativa. Eu entendo que a primeira região até poderia receber mais um TRF, pois salta aos olhos um TRF ter competância para 14 estados, mas daí a permitir a criação de outros vai uma distância enorme.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2013 às 18:11

Creio que entendeu o que eu disse, prezado marcosalp (Oficial de Justiça), mas de qualquer forma vamos lá. Independentemente do fato de serem criadas câmaras ou tribunais em Minas Gerais, de qualquer forma teremos mais oficiais de justiça, mais servidores e mais juízes. O que muda, de fato, são os cargos do alto escalão, ou seja, presidente, vice-pesidente, corregedor, e por aí vai. E, com todo o respeito possível, esses cargos NÃO ESTÃO por aí para filhos de pobres.

analucia disse:
05 de junho de 2013 às 23:32

esqueceram de dizer que há recursos para o STJ e STF, logo não haverá resultado algum, pois a União recorre quando perde.
a única vantagem é criar mais mordomias para quem quer ser promovido.

analucia disse:
05 de junho de 2013 às 23:42

o que que TRF tem a ver com Defensoria ? é cada absurdo, exceto pelo fato de também quererem uma teta. Brasil temos excesso de advogados.

Rodrigo Sade disse:
06 de junho de 2013 às 01:56

Gostaria de saber qual é a fonte que diz que segundo dados estatísticos "40% do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1º Região(...)"
Estão falando de que? Processos nas Seções Judiciárias de MG ou Processos em 2a. Instância no TRF?
Se isto for verdade, que criem então o tal sonhado TRF exclusivo mineiro......

Rodrigo Sade disse:
06 de junho de 2013 às 02:52

Gostaria de saber qual é a fonte que diz que segundo dados estatísticos "40% do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1º Região(...)"
Estão falando de que? Processos nas Seções Judiciárias de MG ou Processos em 2a. Instância no TRF?
Se isto for verdade, que criem então o tal sonhado TRF exclusivo mineiro......

magnaldo disse:
06 de junho de 2013 às 08:13

Por sua dimensão territorial, o Brasil precisa racionalizar seus órgãos sob pena de termos gastos excessivos com a estrutura federal. A Justiça Federal está superdimensionada. É preciso rever a competência federal pois como está, a cada dia teremos mais tribunais, Procuradorias Federais e Policias, com gastos elevados já que esses servidores ganham acima da média nacional.

Vic Machado disse:
06 de junho de 2013 às 10:16

Instalar um tribunal, NO QUE INTERESSA AO CIDADÃO, significa instalar uma turma de desembargadores ou quantas forem necessárias para julgar os recursos. So isso. Isso se faz com algumas salas em um predio modesto. As areas de recursos humanos, administrativa, licitação e outras podem muito bem continuar centralizadas em Brasilia. O que é inadmissivel, numa situação que exige economia de recursos, é montar toda uma estrutura burocratica de atividades meio que não implicam na execução da atividade fim do judiciário. O problema é que quando se fala em instalar um tribunal, logo vem o pessoal dos faraós para construirem monumentos arquitetonicos para abrigar, como sempre, serviço publico de pessima qualidade. Portanto, instalar um tribunal em Minas ou em qualquer outro estado é relativamente simples, se for olhado o interesse do jurisdicionado. Não concordo com a argumentação absurda de que a instalação do Tribunal em Minas se justificaria porque o judiciario federal é superavitário. Judiciário não é casa bancária. Não tem que dar lucro. É SERVIÇO PÚBLICO. O deficit do judiciário brasileiro é muito pior do que o financeiro. É eternizar conflitos, sob a falácia, sob o engodo, do excessivo numero de processos, quando sabemos que a imensa maioria das ações em curso, não demanda esforço intelectual considerável, somente exigindo vontade de trabalhar.

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