Neste mesmo espaço na ConJur, há alguns meses, abordei algumas possibilidades que se descortinavam com o anúncio, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Política Nacional de Priorização do 1º Grau, agora concretizada pela Resolução 194, de 26 de maio de 2014.[1] Naquela oportunidade, busquei estabelecer uma relação, proporcionalmente direta, entre o fortalecimento dos órgãos de […]