A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), de suspender audiência porque o autor estava usando chinelos foi repudiada pelo presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná também se posicionou contra a atitude do juiz.
De acordo com ele, “a decisão está em desacordo com o pensamento da maioria dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares”.
O presidente da Anamatra afirmou que em uma Justiça eminentemente social é preciso ter sensibilidade mais apurada no trato com as partes mais humildes. “Não se pode considerar que a roupa do trabalhador, muitas vezes a única que possui, atenta contra a dignidade da Justiça, pois assim se está dizendo que os mais humildes não são dignos da atenção dos juízes e que apenas os bem vestidos a merecem”, afirmou o presidente.
Para o presidente da Anamatra, a questão poderia ser resolvida com o diálogo do juiz com os advogados e a comunidade de Cascavel, assegurando-se o exercício do direito por parte do trabalhador. “Não me parece que seja o caso de se atribuir punições, mas se estabelecer conversações onde o bom senso há de prevalecer”, afirmou.
Para Montesso, a decisão é fruto de uma cultura anacrônica que ainda permeia o Judiciário, onde aquilo que se veste ainda é valorizado. Ele lembrou que, recentemente, a ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal rompeu com tradição daquela Corte ao usar calças e que diversos órgãos jurisdicionais estabelecem normas de vestimentas para ingresso no seu interior com base no subjetivismo dos seus dirigentes.
“Decisões e normas como essas apenas servem para afastar o cidadão da Justiça e desprestigiam os juízes perante a população”, finalizou Montesso.
A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil também lamentou a atitude. “Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas”, disse o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado.

Concordo com o Sr. Advogado do Paraná da Silva!
Acho que o Bento XVI estava preocupado que o indivíduo fosse picado pela Cascavel...
Isso parece coisa do Zé Simão....
Usar chinelos é coisa de gente desonesta. É coisa de pobre sem espírito, porque chinelo dá uma má impressão e, em certos lugares, ir de chinelo é um desacato às autoridades e uma falta de respeito com o requinte e pompa de quem se julga acima de Deus.
Usar chinelo é coisa de gente vagabunda, de gente preguiçosa, que sequer tem força de vontade para usar, por exemplo, sapatos de pelica, comprados em dólares, com dinheiro adquirido sabe lá como.
Quem usa chinelo não deve ter acesso ao Judiciário; não deve ter garantias constitucionais e, com certeza, deve ser considerado um fora da lei, porque, para alguns, quem usa chinelos, fere o decoro do Judiciário já que usar chinelo e sinônimo de desleixo e menosprezo da Justiça.
Aliás, para evitar que as Autoridades, acima de Deus, se sintam constrangidas, o honesto Congresso Nacional, onde seus integrantes usam belos pares de sapatos, deveria criar uma lei que proíba e torne crime grave o uso de chinelos, porque só usam chinelos gente da pior espécie, embora o Juiz Lalau, da Justiça do Trabalho, com certeza, jamais usou chinelos do tipo das que são proibidas por certas pessoas.
Num país, onde a maioria de nossos políticos é constituída de canalhas e ladrões do dinheiro público, todos usando belos pares de sapatos, belas saias, vistosas jóias, luxuosos ternos e encantadoras gravatas, além de cuecas e calcinhas reforçadas com dólares, com certeza, a recente atitude de um Magistrado da Justiça Federal do Trabalho em não realizar audiência porque um trabalhador compareceu à audiência usando chinelos de dedos, é uma chinelada impiedosa na cara de todos nós; é uma discriminação odiosa e falta de humanidade. Atitude como esta fere o senso comum.Seu Juiz, nesta o senhor foi mal e, com certeza, de forma humilde, deve, na próxima audiência, pedir desculpas ao trabalhador, simples trabalhador, que foi ultrajado pela atitude de V.Excia.
63-9999-5606
8111-1802
3414-4008
ARAGUAÍNA/TOCANTINS/AMAZÔNIA LEGAL!
Discordo do Advogado Paraná:
o juiz não está sendo linchado! Ele linchou um munícipe por ir de chinelo.Ele deveria era ter bom senso para execrcer o alto e honroso cargo.E,digo mais:pena de não advogar nesse local:iria de sandália havaiana ...
A DIGNIDADE DA(E NA),Magistratura jamais é ferida pelos trajes com que as partes estão.Aliás,nesse País tropicau é um absurdo os homens estarem de terno e gravata.
Solidarizo-me com o humilde reclamante,tendo ou não dinheiro para comprar sapato,ele foi menoscabado pelo Juiz.
Tão abeverada fiquei que cometi um cinca:leia-se tropical!
Ao reclamante: meus respeitos ao magistrado que aprenda: a dignidade de uma pessoa não está em suas roupas ou calçados.
Meu pai sabiamente sempre me disse, e eu nunca esqueci. "Se não tem algo bom a dizer... fique de boca fechada". O comentário do advogado do Paraná só pode ser entendido como a defesa que um "amigo" está fazendo. É uma aberração o que seu "amigo" Bento protagonizou sim, e antes que me esqueça, nenhum juiz do trabalho pode ser pró-empregado, ou pró empregador. JUIZ TEM QUE SER IMPARCIAL. Se seu "amigo" Bento, não é... então é um péssimo juiz e deve ser execrado, não só por ter feito o que fez, mas por ser pró-empregado. E quanto ao colega paranaense, recomendo pensar antes de escrever... o que seu "amigo" fez, não tem justificativa... não nesse País em que vivemos...
O fato não é isolado no meio florense. Na Justiça Estadual é praticamente normal em algumas comarcas o cidadão já ser barrado na entrada pelo policial militar.
Agora, que fique claro que isso não é com "juiz". NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ATÉ BEM POUCO TEMPO ATRÁS, MULHERES NÃO PODIAM ENTRAR NO PRÉDIO (E NÃO SÓ NO PLENÁRIO) DE CALÇAS. ALIÁS, VÁ-SE TENTAR ENTRAR LÁ NO OLIMPO (LEIA-SE PLENÁRIO DO STF) DE QUALQUER TRAJE QUE NÃO PALETÓ PARA VER A RESPOSTA....
Provavelmente o Magistrado deve se declarar uma pessoa sem preconceitos.
Provavelmente já deve estar arrependido.
A decisão de não dar prosseguimento a audiência por conta da vestimenta do autor, reforça a desconfiança de boa parte da população que acha que a justiça funciona apenas para os ricos. A data da nova audiência para agosto beneficia a quem? O pobre diabo que provavelmente não tinha outro calçado ainda terá que esperar mais dois meses para resolver ou tentar resolver seu problema. As pessoas mais humildes costumam colocar suas melhores roupas para tais eventos (não sei se tal fato ocorreu),tenho certeza que se o autor utilizasse uma sandália de grife famosa não teria passado por tal ou saindo do campo romântico como entende um dos leitores (já que minha visão de fato parte de matéria da imprensa e que graças a Deus ainda há temos para descobrir estes e outros despaltérios), não seria caso do Magistrado pedir apenas que o autor conseguisse um calçado que ele considerasse apropriado e voltar no mesmo dia ou ainda no primeiro dia útil seguinte?
Talvez haja na atitude do magistrado um ranço qualquer que o lembre de algum pé-de-chinelo. Talvez uma soberba que o impeça de olhar os outros nos olhos, preferindo olhá-los "de cima", por isso teve oportunidade de checar o calçado do jurisdicionado, que sequer estava se importando com o fato. Talvez porque sua situação economica sequer lhe permita sonhar com uma melhor auto-imagem, o que está refletido no vestuário. Inadequado não é somente percebermos que tanta gente nos avalia pelo que vestimos ou calçamos. Inadequado é continuar com essa postura. Quiçá daqui pra frente o Judiciário se lembre de examinar também os colarinhos daqueles que comparecem à sua presença com calcados de pelica.
Infelizmente, atitudes como esta dão guarida ao pensamento que diz: "todos são iguais perante a lei, respeitadas naturalmente algumas regras sociais e econômicas".
Esse é o Judiciário que eu conheço, sinceramente me causaria espanto se a notícia fosse a seguinte:
"Magistrado permite que trabalhador humilde, pobre e miserável participe de todos os atos judiciais tendo em vista o caratér absoluto dos Direitos Fundamentais, das garantias a dignidade e dos direitos dos homens e dos cidadãos."
É ruim hein, magistrados e MPs da vida se consideram, mas do que nunca. como um elite acima das elites, soberbos e questionáveis moralmente e espiritualmente, salvo exceções.
Pobre trabalhador, fique tranquilo, nenhum deles vai para o paraíso, o departamento dos engravatados será outro.
Esse é o Judiciário que eu conheço, sinceramente me causaria espanto se a notícia fosse a seguinte:
"Magistrado permite que trabalhador humilde, pobre e miserável participe de todos os atos judiciais tendo em vista o caratér absoluto dos Direitos Fundamentais, das garantias a dignidade e dos direitos dos homens e dos cidadãos."
É ruim hein, magistrados e MPs da vida se consideram, mas do que nunca. como um elite acima das elites, soberbos e questionáveis moralmente e espiritualmente, salvo exceções.
Pobre trabalhador, fique tranquilo, nenhum deles vai para o paraíso, o departamento dos engravatados será outro.
“Não julgueis segundo a aparência, mas sim pela reta justiça”. (João7:24)
“Certamente está perante o Senhor o seu ungido. Mas o Senhor disse a Samuel: Não atentes para a sua aparência, nem para a grandeza da sua estatura, porque eu o rejeitei. Porque o Senhor não vê como vê o homem, pois o homem olha para o que está diante dos olhos, porém o Senhor olha para o coração”. (Samuel 16:6,7)
Mahatma Gandhi provou que a "roupa não faz o homem". Só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia.
Certa vez chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês.
Os criados não o deixaram entrar.
Voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro.
Continha um terno.
O governador ligou para a casa dele e lhe perguntou o significado do embrulho.
O grande homem respondeu:
- Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa. Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno...
Agencia Estado - 22/6/2007 18:22
Juiz do PR cancela audiência porque réu usava chinelo
O juiz da 3ª. Vara do Trabalho de Cascavel, a 500 quilômetros de Curitiba, no oeste do Paraná, Bento Luiz de Azambuja Moreira, decidiu cancelar uma audiência para instauração de dissídio, no último dia 13, em razão de que uma das partes usava chinelo de dedos. No termo da audiência, o juiz ressaltou que "o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". Apesar dos protestos do advogado do trabalhador rural Joanir Pereira, que usava o chinelo, Olímpio Marcelo Picoli, o juiz marcou a nova audiência para o dia 14 de agosto.
"Tentei argumentar que meu cliente é pessoa humilde, analfabeta, desempregada, mas isso não demoveu a idéia do juiz", afirmou Picoli. "Faltou um pouco de sensibilidade, porque ele foi com a melhor roupa que tinha." Segundo o advogado, por ser trabalhador rural, Pereira anda habitualmente com chinelo. Ele disse que vai ingressar com ação indenizatória contra o juiz por acreditar que não respeitou a Constituição que garante o acesso a todos ao Judiciário. "Fundamentalmente, somos iguais na origem e no destino", argumentou.
O juiz justificou que, em março, fez um "acordo prévio" com o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Cascavel, Luciano Braga Cortes, e com o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do município, Luiz Augusto Broetto, quando ficou acertado que não seria permitida a presença de pessoas com camiseta regata, bermudas ou chinelo de dedos em audiências.
OAB
Mas ele foi contestado pelo presidente da OAB. "Não houve acordo algum, porque a OAB não faz acordo que viole prerrogativas constitucionais e direitos fundamentais", indignou-se. Segundo ele, havia quatro reclamações por exigências do juiz em relação a trajes, por isso a OAB e os advogados trabalhistas pediram a reunião. "Ele disse que queria criar um clima de respeito em relação ao Judiciário", disse Cortes. "Nós ponderamos, mas ele afirmou que iria baixar portaria proibindo, inclusive, a entrada no prédio do tribunal." Nenhuma portaria saiu.
...abominável homem da (in)justiça que, na verdade, não passa de um empregado do povo que, com dificuldades, paga os seus vencimentos.
...acorda juiz (sic) bento, e vai tentar remediar a burrada que v. fez...
Eu não acho nada de absurdo. Primeiramente só quem assistiu para ver realmente o que aconteceu. Não é só nos órgãos do Poder Judiciário que proíbem o acesso de pessoas usando sandálias, bermudas e camisetas regatas. Porque as notícias sempre causam tanto alarde quando são juízes e o Poder Judiciário? e tão pouco quando são outras autoridades... Um dia eu descubro. Imaginem se liberar totalmente, o uso de bermudas, sandálias e camisetas regatas em audiência? Por isso digo que tem que analisar o que realmente ocorreu, se a pessoa era nitidamente pobre e humilde, o juiz poderia até muito bem advertir mas não adiar a audiência. Mas acho difícil que o Senhor em questão não possuia nenhum tênis ou sapato, e o advogado (provavelmente sabia da proibição) da parte deveria orientar o seu cliente do modo de se vestir. Não vejo que o Juiz menosprezou a parte, nem deixou de ser humilde, em nenhum momento, como mostra a notícia, o Juiz disse que a Parte deveria se vestir com roupa de grife. Se a Parte comparecesse ainda que fosse com um tênis ou sapato furado, certamente a audiência não teria sido adiada. É o que eu penso, a regra geral deve ser a proibição de utilização de determinados trajes EM QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO, a exceção deve ser a permissão em casos excepcionais de extrema pobreza (que não é incomum nesse nosso País). Daqui uns dias tem parte indo de sunga, ou até de bermuda e sem camiseta para audiência, vamos permitir tudo no Judiciário, porque ele é culpado por todas as desgraças do País não é? Tenta entrar no Câmara dos Deputados (que é a casa do Povo) assim para ver se entra. E ainda tenho uma sugestão, para as pessoas pobres que realmente não possuem o traje adequado, deveria o próprio Tribunal disponibilizar na entrada do fórum.
O TEXTO ABAIXO É A MATÉRIA QUE FOI VEICULADA PELO JORNAL HOJE, DA REDE GLOBO, SOBRE O EPISÓDIO LAMENTÁVEL:
"Cinco minutos - foi o tempo que Joanir Pereira ficou na sala de audiências. O trabalhador rural foi embora sem ter o processo analisado pelo juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira. O motivo: calçava chinelos de dedo.
"Eu acho que, de chinelo e com os pés bem limpos, não tem nada a ver”, protesta o trabalhador.
Uma nova audiência foi marcada. Para o advogado de Joanir, a atitude do juiz impediu o acesso do trabalhador à Justiça.
"Eu tentei argumentar porque o meu cliente é uma pessoa pobre, analfabeta, desempregada. Uma situação realmente de muita dificuldade. Mas isso não demoveu a idéia do juiz e ele adiou a audiência para 14 de agosto", conta Marcelo Pícoli.
Este não foi o único caso. Desde março, cinco audiências já foram adiadas na Justiça do Trabalho por motivos parecidos. O juiz não gostou das roupas ou dos calçados que as pessoas usavam no Fórum.
De acordo com o presidente da OAB em Cascavel, cidade a 500 quilômetros de Curitiba, não existe lei que indique qual roupa ou calçado uma pessoa deve usar para participar de uma audiência trabalhista. Vale, em todos os casos, o bom senso...
“O rico teria audiência na hora porque está bem trajado, convenientemente. O pobre vai ter que esperar porque não tem dinheiro pra pagar. Eu acho isso um preconceito que não poderia jamais partir do Judiciário", diz Luciano Braga Cortes.
O juiz não quis gravar entrevista. Em documentos de audiências canceladas ele se justifica: em um deles, considera que a pessoa usava vestimenta incompatível com a dignidade do poder judiciário. Em outro oficio, adia o julgamento citando que o trabalhador estava com bermuda, camiseta sem mangas, chinelos de dedo e boné.
"Vamos ingressar com uma ação indenizatória contra o juiz porque afrontou princípios constitucionais, impediu o acesso ao judiciário. Está previsto na constituição que todos nós temos esse direito", completa o advogado de Joanir.
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho, em Curitiba, informou que o juiz vai ser chamado para dar explicações à Corregedoria Regional.
O TRT assegurou que o juiz também terá de antecipar as audiências que foram remarcadas por causa das roupas."
O PRECONCEITO SÓ AUMENTA A DESIGUALDADE. POR ISSO É QUE OS MAIS HUMILDES TÊM ATÉ MEDO DE SE APROXIMAR DE UM ÓRGÃO PÚBLICO, DE ERGUER A CABEÇA, DE SE POSICIONAR. ESTÃO CADA VEZ MAIS ACUADOS, ESPREMIDOS POR UMA SOCIEDADE QUE QUASE SEMPRE NÃO CONSEGUE FAZER A DISTINÇÃO ENTRE UMA PESSOA SIMPLES E UMA TOTALMENTE MISERÁVEL, SEM PERSPECTIVAS. ENTÃO SURGEM COMENTÁRIOS DO GÊNERO: "E SE O HUMILDE EM QUESTÃO TIVESSE QUE IR A UM CASAMENTO? IRIA DE SANDÁLIAS?"
ORA! PARA NÓS QUE TEMOS UM COMPUTADOR, INSTRUÇÃO ETC ETC PARECE QUE TUDO É MUITO SIMPLES, QUE AS PESSOAS NÃO TÊM PROBLEMAS, FAZEM APENAS "TIPO" E DESRESPEITAM AS "AUTORIDADES" QUANDO USAM CHINELOS...
NÃO É EXAGERO SE INDIGNAR COM A ATITUDE DESSE JUIZ. O PIOR É QUE ISSO É APENAS UMA MÍNIMA PONTA DE UM ICEBERG MUITO PODRE QUE CORRÓI A NOSSA SOCIEDADE. O PIOR É ACHAR A ATITUDE DESSE MAGISTRADO NORMAL.
AINDA BEM QUE FICO INDIGNADA! BOA NOITE !
É preciso se praticar exames psiquiátricos de tempos em tempos em certos operadores, pois as evidências começam a preocupar a todos.
Enquanto isso o povão que não tem pão se vê obrigado a ser mandado comer um delicioso bolo.
Passa o tempo, a história é a mesma.
Este juiz é uma pessoa é um bobalhão. Como admitir um ser desse julgando outros? Como ele deve sentenciar quando vê um autor pobre, com roupa surrada? E um advogado bem vestido? Enfim, lambança todo mundo faz. Fica a dívida do TRT do Paraná adotar providencias para abortar esse monstrengo da magistratura. Qual juiz quer conviver com isso?
As pessoas criticam o Judiciário sem o menor fundamento consistente. A conduta do Juiz não significa que ele se ache melhor do que os outros, que ele ofendeu a igualdade de todos perante á lei, e outras coisas mais que foram postadas. Na maioria dos órgãos públicos não se pode entrar com sandálidas, bermudas e camisetas regatas. Isso é em todos os Poderes. Até acho que o Juiz vendo a situação da parte poderia apenas advertir a Parte e realizar a audiência, mas ele não está errado. Dúvido muito que a parte não tenha um sapato ou tênis furado que seja, e que o patrono da parte não sabia dessa proibição. Quem deveria ser punido deveria ser o advogado caso não orientasse o seu cliente. Caso a parte for realmente pobre e não possuir nenhum sapato e tênis que é um caso excepcional, entendo que o Juiz deveria abrir uma exceção. As pessoas generalizam e criticam desmedidamente. Ali poderia ser uma pessoa extremamente rica, que se fosse de sandália, o juiz agiria da mesma maneira e teria muito mais razão até para fazer isso. Portanto, não significa ofensa ao princípio da igualdade ou qualquer outro princípio que seja que estão dizendo, apenas significa que nos órgãos públicos é proíbido trajar determinado tipo de roupa, seja pobre, seja rica, e que o Juiz fazendo isso não é melhor, nem pior, apenas está proibindo que as pessoas se vistam como querem num órgao público, sem o menor respeito. Respeitada a devida proporção, daqui uns dias vcs estarão a favor também se uma prostituta acabar de sair da noite do trabalho de fio dental, e ir à audiência vestida assim, já que é costume do meio em que ela vive.
Nos fóruns e Tribunais que eu conheço é proíbido entrar de sandália, bermuda e camiseta regata, e a pessoa é barrada logo na entrada. Inclusive tem esse aviso na frente da entrada. Entrem na Justiça contra essa proibição e ver se isso passa no Supremo. Dúvido que passe. Porque se passar vira bagunça, vai ter gente indo de bermuda e sem camiseta, e por aí vai. Isso não ofende princípio algum e nem ninguém, nem faz alguém se sentir melhor ou pior do que os outros. Apenas a proibição de se vestir de determinada maneira em um órgão público.
Concordo, em partes com a decisão do Juiz. Entendo que o ato judicial da audiência é um ato formal e requer postura e respeito das partes e advogados. Embora o Juiz, como pessoa, seja igual a todos, mas na figura do Juiz ele está representando o Poder Judiciário e, como tal, a população deve respeitá-lo. Ademais, se não for assim, que derrubem as regras dos Tribunais quanto as vestimentas das partes e dos advogados. Não venham os Ministros ou Desembargadores exigirem trajes adequados para a entrada nos Tribunais. A regra geral nos Tribunais é de que ninguém pode entrar nos prédios de bermuda, camiseta, chinelo, etc. Acrescenta-se ao fato, ainda, como já ponderado em outras notícias e comentários, que não é crível e nem razoável de que o trabalhador não tenha algum sapato. Com grande probabilidade, se fosse para ir a missa ou visitar a namorada ou para ir num baile, num casamento, este trabalhador teria vestimentas melhores. Portanto, entendo que deve haver sim um mínimo de respeito ao Poder Judiciário. E não venham dizer que este "mínimo de respeito" fere o princípio do acesso ao judiciário, pois são duas situações totalmente distintas.
Realmetne o ambiente reclama um pouco de respeito, mas ñão podemos deixar o formalismo estéril impedir a justiça. Como faríamos uma audiência em as partes fossem, por exemplo, índios? Ou então, envolvendo pessoas extremamente pobres?
Será que seria conveniente ouvirmos música apenas dos músicos que vestem paletó e gravata?
A Justiça não é como uma música? Não tem sua plástica própria, sua beleza e musicalidade independente das formalidades que criamos?
Será que não precisamos começar a mudar o paradigma para dar mai valor ao conteúdo do que ao continente? Bom, é só uma sugestão...
Não vejo que o episódio tenha sido banal, e, me desculpem as posições emm contrário, não há como concordar com a decisão do juiz. Se postura e respeito depende-se da vestimenta ou conta bancária, a população do Brasil seria em sua maioria desrespeitosa. Há muitos figurões que andam bem alinhados e transitam em carros importados que desrepitam o Judiciário e o país de outras formas menos dignas do que um simples trabalhador calçado de chinelos. Há diferença em ir ao Fórum de bermuda e chinelo por desleixo e adentrar desta forma por ignorância ou falta de condições. Talvez tenha faltado orientação do advogado deste cidadão. Pelo que vejo trata-se de um simplório. De qualquer forma parabenizo a ANAMATRA por seu posicionamento.
Discordo da postura de Joaquim Junior, pois o pobre que não tem dinheiro para comida já anda de chinelo de dedo pela falta de dinheiro, entendo que os Tribunais tivessem esse material a disposição desses pobres. É por demais sabidos que o nível de pobreza impera nesse país, atinge principalmente por aqueles trabalhadores que recorrem a Justiça do Trabalho, que é uma Justiça Social, ainda mais sabe da penúria que vive os trabalhadores brasileiros. E ainda mais, que recebem um salário mínimo que nem dá para satisfazer as necessidades básicas de uma família. Logo vem um Magistrado a exigir que determinado trabalhador sem emprego, sem dinheiro venha para uma audiência de sapato, que esse Magistrado abonado que tem um bom salário faça uma esmola e socorra esse miserável trabalhador vendo sua fragilidade, num momento cruciante da vida do mesmo.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, deve ter nascido em berço de ouro e não saiba o quanto é difícil se sobreviver no Brasil com salários muitas das vezes recebidos com atraso. Atitudes dessa natureza, só servem para mostrar o quanto à classe dos menos favorecidas estão desprotegidas em nosso pais. A lei é a mesma para todos os cidadãos seja ele pobre ou rico, mas parece que isso esta só no papel a prova disso é que um Magistrado pode humilhar e menosprezar como fez o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira que se sentiu ofendido com um cidadão que talvez não tenha um par de sapatos para apresentar-se em frente ao mesmo e por isso tenha deixado de resolver um problema que atinge a classe dos menos favorecidos. Atos dessa natureza me enoja e me deixa cada dia mais triste com um pais onde impera a lei do mais forte..
Dr. maurizio marchetti , com a devida vênia, mas CASO BANAL?
Fico a imaginar como estão e o que pensam os outros juízes trabalhistas
com relação ao ocorrido e inclusive, sobre esta BANALIDADE, mencionada na sua opinião.
Lamento, mas a JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE TER VERGONHA DO AZAMBUJA E DE OUTROS QUE PENSAM TÃO PEQUENO QUANTO O SENHOR.
Não é a toa, que em face de alguns ocrridos como estes, a população brasileira tem pouca confiança no JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
Ainda bem, que existem juízes que honram a toga que vestem.
PARABÉNS A ANAMATRA, E QUE A CORREGEDORIA DO PARANÁ ADOTE UMA MEDIDA PUNITIVA COM RELAÇÃO A ESTE JUIZ.
SERÁ QUE ESTE TERMO "BANAL" UTILIZADO PELO SENHOR É UMA APOLOGIA PARA QUE OUTROS VENHAM A AGIR DESTA FORMA?
NÃO SE ESQUEÇA, os seus vencimentos são pagos por nós, CIDADÃOS DE BEM.
DIGO: PARABÉNS AO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E A CORREGEDORIA QUE JÁ SE MANIFESTARAM ATRAVÉS DO JORNAL HOJE DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO NA DATA DE ONTEM.
DEIXO UMA QÜESTÃO COM RELAÇÃO A ANAMATRA:
ESTA ATITUDE LAMENTÁVEL DO MAGISTRADO NÃO É CASO DE PUNIÇÃO, SENHOR PRESIDENTE?
POR FAVOR, NÃO ME ENVERGONHE MAIS DO QUE JÁ ESTOU!!!!!!!
Parem que eu quero descer. Tem gente defendendo que a justiça é atingida se usar chinelos? E furtar pode? E vender sentenças pode? E falcatruas pode? E ser bandido pode? Vamos parar de brincadeiras!
Os prédios onde se deveria fazer justiça pertencem ao POVO. Repito: PERTENCEM AO POVO!
O Juiz não está exigindo que o trabalhador compareça calçando sapato italiano. Tentei entrar no STF, STJ ou em outros fóruns para ver se entra sem a vestimenta adequada? Melhor, tentem entrar na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no Palácio do Planalto? Será que entra? Como disse, deve haver sim a proibição, somente em hipóteses excepcionais de extrema pobreza deveria abrir exceção. E o advogado da parte deve orientar o seu cliente inclusive nisso, e se não tiver condições devida a extrema pobreza comunicar ao Juiz sobre a situação, que mal faz isso? Se permitir usar sandália, daqui a pouco tem gente indo sem camiseta, e por aí vai. A maioria dos órgãos públicos é assim, ma infelizmente nesse País estão pegando os Juízes para Cristo, com criticas sem o menor sentido. Se tivesse ocorrido na Câmara dos Deputados essa notícia não teria chamado tanta atenção. Que tal se abrir exceção nas cidades litorâneas do Brasil para que as partes compareçam com sunga e biquine? Eu faria o mesmo, e caso eu visse se tratar de uma pessoa bastante pobre apenas advertiria, mas a posição do Juiz não está errada. Está de acordo com o que acontece em qualquer Tribunal e na maioria dos órgãos públicos, seja no Executivo, seja no Legislativo.
É típico caso de juizite exacerbada!!!!!
O MM. Juízo se esqyuece dos direitos fundamentais e tenta apenas impor sua autoridade através do abuso de autoridade e cometimento de arbnitrariedade!!!!!! Onde estão os princípios constitucionais da legalidade ( Art. 5º, inc. II) e da livre manifestação do pensamento ( art 5º, inc. IV) ou se esquece o magistrado que a roupa ( e no caso calçado) que veste o ciodadão faz parte da manifestação de seu pensamento!!!! Este abuso de autoridade por parte de juízes apenas demonstra o descompasso existente entre o poder judiciário e os anseios dos cidadãos!!!! É flagrante a falta de legitimação deste tipo de juiz, que se preocupa muito mais com saeu umbigo que com sua situação de servidor público. Parabéna a ANAMATRA pelo repúdio. Se faz mister que a OAB se pronuncie e tente acabar comn esta falácia da autoridade que impera no Judiciário, faz com que os juízes se simtam acima da lei e da constituição, o que é inadimissível em um Estado Demoicrático de Direito!
Digo: TENTEM entrar no STF...
Não é questão da Justiça ser atingida em razão das sandálias, ou que a Justiça é para todos, seja rico, seja pobre, ou que ir à uma audiência de sandália é pior do que vender sentença, ser corrupto, ou cometer um homicídio. Ainda que seja um órgão público, ou seja, para prestar um serviço para o povo, tudo deve ter regras, regulamentos, senão vira bagunça. Se é do Povo, vamos abrir o fórum para festa quando a seleção brasileira ganhar um jogo! Se é do povo, vamos permitir que as prostitutas (todos são iguais perante à lei) façam o seu programa dentro dos fóruns e Tribunais. Vamos permitir que a parte além de ir descalça, pega o pé e coloque em cima da mesa, e se o Juiz reclamar ele está errado! Porque Juiz sempre está errado, só os nossos queridos Policiais Federais, MP, Legisladores e Chefes do Executivo que só acertam nesse País e são extremamente honestos! Se 1, 5 ou 6 Juízes dentre os últimos 5 anos apareceram na televisão acusados de corrupção, significa que o Poder Judiciário é todo corrupto, agora quando 10, 20 policiais federais, 90% do Congresso Nacional, quase todos os chefes do Executivo estão envolvidos em corrupção significa que são casos isolados. Coitado de nós se não fosse ainda o Judiciário, que defere liminar para que o Estado forneça medicação, para que faça cirurgia em hospital particular, para impedir as indenizações, salários de suplentes, etc.. no Congresso Nacional, para relaxar a prisão ilegal, etc... Problemas têm sim no Judiciário, e precisam ser resolvidos, mas penso que é bem menor do que ocorre nos outros Poderes. Graças a Deus que temos um Judiciário nesse País, pq senão tivessemos, coitado de nós.
Gostaria que tivesse só uma explicação bem fundamentada a respeito do que estão dizendo, que a conduta do Juiz fere o princípio da legalidade, da livre expressão do pensamento, dos direitos fundamentais, igualdade de todos, etc.. Só um comentário bem fundamentado do significado desses princípios e a sua ofensa devido a conduta do Juiz. Pelo que a notícia se limita a dizer, o Juiz não ofendeu a parte, não proferiu xingamentos, não disse que a parte deveria calçar sapatos italianos, ou que o Juiz era melhor e a parte era pior. Eu não vi isso na notícia, se alguém viu eu gostaria que me mostrasse também.
Conforme coloquei em meu comentário logo após o seu, que pelo tempo entre os dois acredito que você não tevbe tempo de ler, a decisão de SUA excelência, feriu pelo menos dois dispositivos constitucionas. Feriu frontalmente o direito do trabalhador, e digo mais, para aqueles que fazem o coro dop "Bom Senso" acreedito que deveriam deixar de lado a ciência jurídica, pois esta trabalha com o princípio da legalidade. No caso específico do servidor, juiz, este deve estar pautado pelo princípio da legalidade estrita, ou seja, como está atuando em nome der um poder, QUE NÃOP É SEU, é mandatário do povo, e, sendo assim, só pode fazer aquilo que está na delegação de poderes, ou seja, a lei!!!!
Ainda digo mais.... o direito público, não deve ser interpretado com a mesma hermeneutica do direito privado, ou seja os valores do direito público são os da libertação, e não os da opressão, como querem fazer crer aquyeles que tomaram conta do estado através do Patrimonialismo. Se desejar aprofundar posso indicar as seguintes obras de sociologia : Casa Grande & Senzala, Os donos do poder, Formação do Brasil Contemporâneo. Artigo do Bresser pereira " Do Estado Patrimonial ao Gerencial". Como obras para serem citadas de DIREITO CONSTITUCIONAL, posso indicar os cursos de Josá Afonso, Canotilho e Jorge Miranda. Quanto a hermeneutica, comece por Maximilianus que você verá que não há fundamentação jurídica para a defesa da posição adotada pelo Juiz arbitrário e sem preparo.
Mais uma coisa... quando falo que não se deve interpretar o Direito Público através dos princípios do Direito privado, ou, em termos menos técnicos, o Direito Público não é para vanetureiros sem preparo, é que quem deve fundamentar sua posição é o JUIZ despreparado, conforme determinação expressa do art. 93 inc. IX " IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Ou seja, cabe a quesm é o delegatário do poder público fundamentar sua decisão!!! Peça ao despreparado juiz para fundamentar constitucionalmente sua decisão!!!!
Se o Juiz é agente político ou servidor público, o certo é que se for servidor público, não é um servidor comum porque não se encaixa perfeitamente nos moldes dos outros servidores e exerce uma parcela da soberania do Estado. O Juiz não é escravo da Lei, mas o seu intérprete, porque se assim não fosse, sujeitaria o Judiciário ao Legislativo, e na verdade nem de Juiz seria necessário, bastaria um técnico para que apenas aplicasse a Lei, seja ela justa ou não, sem o menor espaço para interpretá-la. Temos que lembrar que o princípio da legalidade diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude lei. E que decisão judicial tb tem força de lei, apesar que a conduta do Juiz não foi uma decisão judicial. Temos que lembrar tb que a CF assegura aos Tribunais fazerem seus regulamentos internos. Especificamente no Direito Processual do Trabalho o art. 769 diz que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do dir. proc. do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. No CPC, no art. 125, III, compete ao Juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça. Aí dizem que se não é a corrupção de 5, 6 juízes que mais atenta contra à dignidade do Judiciário.. Por isso vamos liberar geral?
sem adentrar no mérito, como deve ser o dir. púb. ou o dir. privado, a maioria da doutrina e o STF já decidiu que o Direito do Trabalho é ramo do direito privado. Gostando ou não. O Juiz certamente fundamentou sua decisão e deve constar na ata, que não foi noticiada, que devido a circunstância imagino que tenha sido bem concisa.
Nossa!!! Esta sua foi péssima!!! Realmente você acha que estamos aqui discutindo Direito do Trabalho? Ou é somente uma tentativa de exercício de retórica? Desça daí!!!
Estamos discutindo a atitude do juiz e não o direeito material!!! Será que direito processual, ou exercício de prerrogativas de juiz, exercício de autoridade virou direito privado!!!! menos!!!!O juiz tem as prerrogativas constitucionais da irred. venc., inamov. e vit.! Fora isto não há qualquer fundamento para que o juioz deixe de cumprir a lei!!! Muito pelo contrário ! O Juiz existe somente enquanto há discussões sobre como aplicar a lei! Se há órgãos que estão acima da lei, não há nem mesmo motivos para existir o judiciário! ( Vide sistema dos freiuos e contrapesos, favor ler Montesquieu e Rousseau).
No mais... em seus comentários estou vendo muita asneira jurídica escrita junta... Gostaria que você fundamentasse seus comentários na Constituição Federal e no sistema de normas jurídicas vigentes e não nos que v ocê acha, pois você mesmo é quem pediu que fundamentassemos juridicamente o repúdio à asneira jurídica que o MM. Juiz, que começo a char que deve ser seu parente, cometeu!!!.
Aliás,^quem sabe se você lesse um pouco mais sobre Weber, descubriria que é a ideologia aque legitima a realidade social vigente. Assim se legitimam sistemas como o nazismo e o Apartheid, ou o escravocrata. Para cada pessoa que comete uma asneira existem vários outros que sempre vão aplaudir, seja por medo da autoridade, seja por despreparo, seja por se beneficiar, ou qualquier outro motivo. Assim, não me choca você estar defendento a atitude do MM. Juízo, ... quem sabe quais favores que ele já te fez?
Dentro do art. 1º da CF " Estado Democrático de Direito" Art. 5º "Direitos e Garantias Fundamentais", Art 93 da CF, não há qualquer fundamento para a decisão do Juiz de iumpedir um cidadão de exercer seu legítimo dioreito de acesso ao judiciário seja pela roupa que utiliza, sxeja pela forma como fala, seja pelo cheiro que exala, ou pelas maneiras que detém... neste caso não existe senus comum!!!
No mais, se você gosta de terno e gravata, pode andar á vontade, eu respeito o que você quer fazer. Se quiser até trocar de sexo eu vou apoiá-lo!!!! mas não tente fazer com que seus gostos pessoais se tornem regra, pois não quero nem usar terno, e muito menos mudar de sexo!!!!!
isto é Estado Democrático de Direito. garantyoa a sua lioberdade até de defender a atitude de um servidor, que, no meu modesto entendimento poderia até ser capitulado como crime de abuso de autoridade!!!a
vou ter de sair agora... voutro mais tarde para terminar a resenha!!!
Caro Flávio, nossa conversa estava até sendo produtiva, mas quando começa a ignorância acho que é melhor parar. Não quero trocar de sexo e nem gosto de andar de terno e gravata. Acho que os meus comentários, pelo nível dos outros e pelo local, está adequadamente fundamentado (inclusive cf, cpc, apesar de superficial foi único fundamentado que vi aqui), ao contrário da maioria que se limita a dizer que o juiz quer que a parte compareça a audiência de sapato italiano, que o juiz não foi humilde, que ofendeu a parte... Gostaria de saber de onde tiram isso, porque não está na notícia, daqui a pouco vão dizer que o Juiz não poderia ter dado um tapa na Parte e jogado escada a baixo, ou que puxou a arma e apontou para a Parte. Só falta isso. Quem começou a dizer que o dir. do trabalho é ramo do direito público e que dir. público não pode ser interpretado como dir. privado, etc.., foi você e não eu. Nem quero questionar isso, tanto que eu disse que não iria adentrar no mérito. Você recomenda muitos livros de filosofia e de autores clássicos como se você já os tivesse lidos, presumo. Se você realmente leu, acho que você deve lê-los novamente, porque não aprendeu muito. O Juiz existe somente quando há discussão sobre como aplicar à lei? E se a parte reconhecendo que o seu comportamento está contrário a lei, mas mesmo assim resistir a pretensão do outro, não há juiz? Esse é só um exemplo. Acho mesmo que vc deve reler esses livros. E recomendando tantos livros de Rousseau, Montesquieu, Weber, como se você fosse o único a conhecê-los, será que talvez não é você quem deve calçar as sandálias da humildade? O Comportamento do Juiz é algo normal e não é nenhuma novidade ou não deveria ser para qualquer operador do Direito. Todos os fóruns e Tribunais que eu conheço tem a proibição de entrar com sandália, bermuda e camiseta regata. Será que isso é novidade? Ele não foi o primeiro Juiz e não será o último. A parte foi é muito longe, porque chegou até a sala de audiência, pq em muitos fóruns a pessoa é barrada na entrada. Eu reconheço que o Juiz vendo a pobreza e a total ignorância da parte poderia apenas adverti-la e realizar a audiência. Deveria, principalmente, advertir o advogado, porque o papel dele é orientar a parte inclusive sobre o traje adequado para audiência. Entendo também que em casos de pessoa extremamente pobre, o próprio Tribunal poderia fornecer até a roupa necessária para a parte. Porque todos devem ter acesso a Justiça. Agora muitas pessoas é 8 ou 80. Ter regras sobre o traje adequado num fórum não é privar o cidadão mais humildade de ter acesso à Justiça. A maioria das pessoas ainda que muito pobre possui um calçado furado que seja ou uma camiseta furada. Se for o caso de uma pessoa extremamente pobre e se o Juiz saber disso, dúvido muito que o Juiz não vai dar a prestação jurisdicional devida. Flávio pelo seu linguajar até me causa um pouco de dúvida se vc é mesmo Procurador Autárquico, mas presumindo que seja, será que no prédio onde o Sr. trabalha é permitido entrar sem camisetas, de bermuda, etc.? Como já disse, tentem entrar na Câmara dos Deputados, Senado Federal, Palácio do Planalto para ver se pode entrar com sandália, bermuda ou camiseta regata, para ver se parem de pegar no pé de um Juiz que fez algo que é de praxe no ambiente forense, e peguem no pé dos parlamentares pq além de não permitirem entrar com esses trajes recebem uns 100 mil por mês para nem irem trabalhar. Flávio você falando que o Juiz é mandatário do povo. Juiz não exerce mandato, e leia uns livros de Dir. Administrativo, eu recomendo qualquer um mesmo, vc verá que a teoria do mandato e da representação não é mais aceita. Talvez vc esteja tão clássico que esteja um pouco ultrapassado. Servidor público é você que é procurador autárquico. Juiz é membro de poder e agente político. É isso que está nos livros de dir. const. e adm., porque vejo que vc acha que é diferente.
carissimo.
E te desafio a mostrar dentro de meus textos aqui expoostos onde disse que o Direito do trabalho é ramo do Direito privado.
Você só tem retórica, não tem conteúdo!!!
Não inverta as situações... quem veio com esta discussão tergiversativa sobre a origem do Diretito do trabalho foi você... que diga de passagem não sabe nem a diferença entre Direito do Trabalho e Direito Processual do trabalho... sem isto realmente fica difícil até prosseguir nop mesmo nível. Também não te mandei fazer opreração de mudança de sexo, somente falei que as pessoas são livres para fazerem o que desejarem... agora se toquei em algum ponto íntimo que te incomoda, e voc~e se sentiu ofendido, desculpe a intenção não era expor sua sexualidade, e sim apenas dar um exemplo!
Quanto aos livros eu realmente li todos que citei, aliás, mais, estudei e lecionei todos eles. Não quer dizer que sou dono da verdade, apenas indiquei bibliografia que sustenta o meu raciocínio... agora, se mais uma vez você achou que poor eu estar indicando vasta bibliografia, estava humilhanmdo seu discurso de achiismo, realmente não tenho culpa... sou responsável por aquilo que digo e façõ. Não sou responsável por sua inquietação causada talvbez por um intenso sentimento de inferioridade que o faz rechaçar os clássicos, ou talvez se esconder detrás de um manto de autoridade, como fez o Juiz!!!
Alíás, psicologicamente ( casso voc~e queira pode ler a obra de Freud que encontrará o que eu digo) o Juiz deve ser paciente de um intenso sentimento de inferioridade, pois acha que uma sandália "havaiana", nosa pés de um trabalhador rural sem condições colocará a perder toda sua autoridade e poder.... tenha a " santa paciência".
Voltando ao ponto, que até agora você não consegui demonmstrar com argumentos quais fundamentos jurídicos sustentam sua posição, desafio-o, novamente, a mostrar, dentrop do sistema normativo constitucional o fundamento de validade da norma invocada para cercear o direito do trabalhador rural que usa chinelo de dedo ao acesso á justiça.
basta me mostrar que avaliarei tecnicamente. Agora, realmente, caso não tenha, continue com a discussão das pessoas, e outras questões de retórica, que me divertem muito. A lógica de suas falácias podem instruir várias aulas de metodologia!!!
OAB do PR, usar chinelos em audiência tudo bem. Agora por ser o Brasil um país tropical, só falta dizerem que estou errado quando proibi no meu gabinete a entrada de pessoas de biquini, shorts, bermudas, tops, minissaias, microvestidos, microsaias, embriagados, acompanhadas de animais(cachorros, gatos etc).
Barbaridade! um cidadão foi linchado moralmente. Tomara que o seu advogado peça danos morais.
Patuléia, Show de bola o teu comentário;
João, vc tem razão, ele é um bobalhão;
Jacques, menos cara, menos!
Doutor Maurizio Marchetti, você é do mesmo saco;
Joaquim Júnior, como fala até parece que conhece os recursos do cidadão ofendido;
Advogado do Paraná, pegou forte em dizer: "como disse o inexpressivo Presidente da OAB-PR". Olha que no contexto em que isso está dito ...;
MMelo, no Direito é necessário viajar. Todavia, tem uns que vão pro espaço com suas idéias e opiniões e não voltam mais pra terra. Ou seja, não viaja na maionese;
Por fim, ao Juiz Babacão: vê se troca de profissão, vai ser ajudante de construção.
Fui!
Há opinões para divergentes, sobre a conduta do Juiz.
Penso eu que o Juiz não prejudicou a ninguém, eis que apenas adiou a audiência. Nõa arquivou o processo.
A questão que se fosse o reclamado, por igualdade não poderia ser revel.
Na relaidade deveria o advogado do reclamante ficar bem quieto ao invés de chamar a atenção, pois cabia a ele avisar o cliente das formalidades de praxe judicial. Sapato fechado não nenhum exagero.
A postura da Anamatra não parece louvável. Ao contrário, aparenta perseguição.
Mas, é apenas a minha opinião. Isto é democracia.
Não sei quem tem razão . Só sei o seguinte se verdadeira a informação. Nada nada justifica o adiamento de uma audiência por que o autor estava de chinelo.
A propósito do assunto, permitam-me expor o e-mail que enviei à Corregedoria do TRT da 9ª Região:
"Excelentíssimos Senhores membros da Corregedoria do TRT- 9ª Região,
Parabéns pela pronta ação contra o magistrado do Fórum do Trabalho de Cascavel-PR. Infelizmente, algumas pessoas, como o Sr. Bento Luiz de Azambuja Moreira, por total e absoluta falta de sensibilidade, humanidade e bom senso, fazem com que uma Instituição tão importante como a Justiça trabalhista para nosso país com tamanha desigualdade, seja maculada.
Logo a Justiça protetora dos mais fracos que, por excelência, tem como jurisdicionados os que mais precisam, assim como a vítima deste Juiz, o Sr. Joanir Pereira, jamais poderia deixar de dar o apoio necessário e a prestação jursidicional que deveria fornecer, a fim de equilibrar as diferenças e concretizar o princípio constitucional da igualdade material, devido a uma atitude inconcebível, preconceituosa, elitista, odiosa e completamente fora da realidade e do nosso contexto social, como esta do Dr. Azambuja. E o que mais revolta é justamente vir de quem veio, ou seja, talvez do principal órgão do Poder Judiciário para o trabalhador e o cidadão mais humilde, que deveria ser o porto seguro e guardião não só dos direitos trabalhistas, mas também e principalmente da dignidade do brasileiro mais desvalido.
Destarte, este caso, pelas proporções que tomou, deveria ser paradigmático para os outros magistrados ou candidatos a magistrados do trabalho. Para tanto, a cúpula da Justiça Trabalhista, além da pública reprimenda, que já mostrou vigilância e pronta resposta, demonstre para todos nós enquanto sociedade, bem como aos seus membros, que, principalmente o trabalhador mais humilde, deve ser respeitado, até porque certamente ele vê no Juiz trabalhista, o guardião da legalidade, seu "amigo" leal, que resguardará seus direitos e resgatará sua dignidade que já é constantemente desrespeitada e violada por seus patrões e empregadores ao, em muitas vezes, não reconhecer qualquer direito de seu empregado, além de tratá-lo semelhantemente ao que o Sr. Joanir Pereira foi tratado, infelizmente, por quem deveria ser seu "leal amigo".
Portanto, senhores corregedores, mais uma vez parabéns pela pronta resposta ao caso, que certamente será proporcional ao dano causado não só à vítima, mas à imagem, credibilidade e, aí sim, dignidade do Poder Judiciário Trabalhista."
Com todo o respeito, apenas me entristeceu ver que alguns ainda entendem ser possível exigir-se a tal "vestimenta condigna". Ora, quem assistiu à matéria que passou na Globo, inclusive nacionalmente, e que possuam o mínimo de sensibilidade, puderam perceber que se tratava de um pobre coitado, que jamais poderia ter sido tratado da forma que foi. Ainda bem que a Corregedoria além da exigência de explicações do magistrado, determinou a antecipação das audiências injusta e odiosamente adiadas por um capricho elitista do juiz, que, data venia, demonstrou não ser preparado para o alto cargo que ocupa, ainda mais na Justiça do Trabalho, eminentemente de cunho social.
Se existem perseguições ou jogadas políticas no caso eu não sei, pois resido em Ponta Grossa e desconheço por completo as circunstâncias e peculiaridades locais ou pessoais que envolvem a região ou o juiz. Porém, o certo é que, quem deu causa e desencadeou todos os demais fatos foi o malfadado ato de um juiz completamente insensível. Está é minha opinião e, apesar de alguns, para a minha felicidade, da extrema maioria da sociedade brasileira que reagiu fortemente neste caso, demonstra sua evolução e sensibilidade social, bem como o Judiciário andou muito bem e se mostrou com uma postura espetacular no caso, não só pela ação da Corregedoria, como pela irretocável nota da ANAMATRA.
Sr. Chico, não viajei na maionese. Apenas disse e repito, no meu gabinete ninguém vai entrar de biquini, shorts, sem camisa, microssaia, embrigado, acompanhado de animais(cachorro, gato etc). E eu estou certo, Fórum não é boteco e nem zona. Ok?
E ademais, sr. Chico, por que então o sr, não va eclamar com o Tribunal de Justiça de SP que proíbe a entrada de mulheres vestindo calças compridas em seus concursos para juízes de direito?
O que importa pra eles é a vestimenta, talvez as juízas de Mauá foram fazer o concurso de microssaias em suas épocas.
Quem sabe, não é mesmo?
Sr. Chico, não viajei na maionese. Apenas disse e repito, no meu gabinete ninguém vai entrar de biquini, shorts, sem camisa, microssaia, embrigado, acompanhado de animais(cachorro, gato etc). E eu estou certo, Fórum não é boteco e nem zona. Ok?
E ademais, sr. Chico, por que então o sr, não vai reclamar com o Tribunal de Justiça de SP que proíbe a entrada de mulheres vestindo calças compridas em seus concursos para juízes de direito?
O que importa pra eles é a vestimenta, talvez as juízas de Mauá foram fazer o concurso de microssaias em suas épocas.
Quem sabe, não é mesmo?
Cada uma das manifestações, nesta página, tem seu valor e, claro, propriedade e relevância, a respeito do comportamento do Juiz trabalhista de Cascavel, no Paraná.
De fato, a dignidade da Justiça tem de prevalecer sempre. A começar, é óbvio, pelo digno comportamento dos magistrados, tornando inquestionável a majestade e decência da Justiça que representam.
Todavia, é preciso bom senso, equilíbrio, cabeça normal, no lugar, deixando de lado, sempre, as esquisitices comportamentais, hoje mais do que nunca notórias por parte de juízes que se julgam (segundo a velha Roma Imperial) "imperadores divinisados", o que os torna simplesmente ridículos, carnavalescos, arrogantes e, pois, ridicularizantes do Poder Judiciário.
Isso não significa que se admita o comparecimento em audiência sem um mínimno de correção no traje, na roupa, fato que,negativamente, de modo mais constante que os dos simples cidadãos demandantes de justiça, vem ocorrendo, como se vê em todo o Judiciário do País, com os funcionários do próprio Judiciário, de modo particular com as mulhes, insinuantes das próprias formas corporais em calças compridas justíssimas, meias blusas com o umbigo de fora, peitos à mostra, etc. etc. etc.
E, sobre esses fatos, não se vê juiz algum tomar a mínima atitude corretiva, coerente e indispensável.
Por quê?
Bento Luiz de Azambuja Moreira, Juiz Federal do Trabalho do TRT da 9ª Região - Cascavel – Paraná, titular da 3ª Vara.
Guardem este nome e se puderem, divulguem esta nota!
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Trabalho, que é titular desde 13 de Setembro de 1996, citado acima, determinou que um trabalhador rural da cidade saísse da sua audiência e que esta audiência fosse remarcada para outra data.
Motivo:
O TRABALHADOR FOI A AUDIÊNCIA USANDO SANDÁLIAS TIPO HAVAIANAS.
O moço humilde que possui apenas uma calça jeans, no dia da sua audiência, em que figurava como reclamante, usou sua melhor camisa, a única calça e como não possui nenhum tênis ou sapato, foi de sandálias "de dedo", mas ao entrar na sala de audiências, sem nada entender daquele burburinho com frases de palavras estranhas entre os engravatados, ficou sabendo através de seu patrono, que a sua audiência não se realizaria naquela data por causa do fato das alpercatas em seus pés.
O magistrado que ficou famoso por uma situação estapafúrdia e néscia desconhece algumas regras básicas da justiça, como o acesso e a imparcialidade; esqueceu que 90% dos que reclamam perante o TRT são trabalhadores sem muitos recursos, muito menos instrução e ele, um Magistrado, que passou por uma faculdade de Ciências Jurídicas e depois, com quase toda certeza, advogou até prestar concurso público para se tornar juiz, não quis imaginar o quanto é sofrida a vida de quem trabalha, ainda mais aqueles que trabalham nas lavouras e que em sua maioria, mais uma vez, são injustiçados por patrões inescrupulosos e ainda tem que suportarem os faniquitos das autoridades judiciais.
Nosso nada humilde Magistrado paranaense, que ditou na ata da audiência “O Juízo deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”, esqueceu de traduzir o que é DIGNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.
Será que a tal dignidade do Poder Judiciário citado por Bento Moreira é algo similar aos escândalos recentes envolvendo juizes, desembargadores e Ministros do Superior? Será que esta tal dignidade do Poder Judiciário está relacionada com o fato que envolveu a queima do índio Galdino em Brasília que seu algoz, filho de um Desembargador do TJ-DF, conseguiu sair impune e hoje é funcionário público? Será que esta tal de dignidade do Poder Judiciário tem algo a ver com Nicolau dos Santos Neto, Georgina de Freitas, José Carlos da Rocha Mattos?
Será, Meu Deus, que ainda existem amuares como este magistrado do TRT paranaense, que ainda são capazes de se fazerem cegos, surdos e mudos; não a perspectiva de justiça imparcial, e sim pela ignorância plena do ser mais pobre de espírito, que não o faz enxergar as necessidades dos mais pobres e dos rejeitados sociais que buscam em vão seus direitos nos palácios que se dizem da justiça; que não os fazem ouvir os clamores públicos por menos ”juridiquês” e mais agilidade ou ainda que não existam seres de togas negras que também pudessem dizer no pé do ouvido do equivocado juiz que aquilo era uma tremenda asneira?
Num desabafo recente que eu publiquei na internet e citei que o Brasil mais parece uma carruagem puxada pelo povo enquanto as mulas estavam dentro do carro e agora eu afirmo que além disso, a estrada que esta carruagem percorre é infinita e cheia de excrementos e não me chamem de radical ou descabido pois não me considero como tal.
Vendo uma ignorância regimental como a citada, faço uma pergunta simples, e peço aos meus amigos que me ajudem a responde-la também, pois talvez seja eu o cego, surdo e mudo: Aonde viu este juiz, em qual livro, código, regimento ou normativa, a proibição de comparecimento em uma audiência que é pública, onde uma das partes não possa trajar-se com alpercatas? O nada preclaro e infeliz magistrado cometeu sim um crime de discriminação em razão da origem humilde do reclamante, que por não possuir um salário maravilhoso de Juiz do Trabalho, não pode comprar um par de sapatos e por isso, não pode assistir à audiência.
Para mim, que conheço bem a região de Cascavel no Paraná, não me deixa nada pasmo este tipo de atitude. Se por um lado existe um povo humilde e cheio de “calor humano”, há o outro que dizem não haver muita qualidade jurídica ou empenho das autoridades devido à força dos “Barões da Soja” e dos “Duques das Muambas” que compram delegados, oficiais de justiça, promotores e pelo visto, até juízes.
Eu até cheguei a pensar que o ato injusto cometido pelo juiz fosse por preguiça de julgar a coisa; nota-se na ata que a audiência aconteceu por volta das 16:10h mas olhando a data, 13 de junho ultimo, deu-se numa quarta-feira, meio da semana e é pouco provável que o magistrado estivesse com tanta pressa de ir embora a ponto de não julgar e alegar em sua “defesa” a falta de indumentária correta, mas não deve ter sido isso e eu sugiro que a Corregedoria de Justiça do TRT não puna o Dr. Azambuja, mas o indique o caminho mais curto para a Escola dos Magistrados do Trabalho do Paraná que tem como diretor o competente e renomado José Aparecido dos Santos; quem sabe ele não consiga um curso de reciclagem e o executivo juiz consiga passar com louvor e voltar a Cascavel para aplicar decisões menos polemicas e mais embasadas?
Se eu não soubesse da veracidade do fato, com certeza imaginaria que fosse alguma piada do Chico Anísio tendo como personagem o ex-craque de futebol Azambuja; trocadilho a parte, o mesmo sobrenome do juiz.
Povo do Brasil. Parem de puxar a carruagem e retomem o lugar dos asnos, pelo Amor de Deus...
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
MMello, não coloque todas as pessoas num mesmo balaio. Tenha discernimento!Pelo seu comentário:
"Apenas disse e repito, no meu gabinete ninguém vai entrar de biquini, shorts, sem camisa, microssaia, embrigado, acompanhado de animais(cachorro, gato etc). E eu estou certo, Fórum não é boteco e nem zona. Ok?"
Flávio vc chega a ser risonho. Cita muitos livros, mas acho que não chegou a lê-los. Cita os títulos, mas o conteúdo e alguma conexão com o que vc está falando não cheguei a ver até agora. Você falando tanta besteira como fala, ou melhor tenta falar alguma coisa que presta, mas não consegue dizer nada, vc deve encontrar muita dificuldade como Professor e como Proc. Autárquico. Tornando-se até motivo de deboche nesses ambientes. Mas no fundo como disse, chega até a ser engraçado. Toda essa soberba, mas não consegue responder nem 10% dos comentários, e se restringe a citar títulos de livros, presumindo que com isso vc será visto pelos outros comentaristas como uma pessoa muito culta. Ocorre totalmente o contrário com esses comentários vazios.
Mudando de assunto, penso que algumas pessoas são muito inflexíveis. Utilizar trajes adequados em órgãos públicos não é novidade para ninguém. Por que tanto alarde quando se trata de um juiz? Há políticos recebendo 100 mil reais por mês sem trabalhar e ainda desviam dinheiro público e nem por isso causa tanto estardalhaço, como se já fosse algo natural do brasileiro. Agora um juiz não pode espirrar na audiência que isso é motivo para ser alvo de duras críticas. Tentem entrar na Câmara dos Deputados, e.g., que é a casa do povo, para ver se entram? Aí terão vários parlamentares para criticarem. A regra do traje adequado para entrar em fórum ou Tribunal, muitas vezes, a pessoa é barrada na entrada, e tem avisos anexados na porta sobre a proibição para entrar com determinados trajes. Isso é novidade para alguém? Alguns comentaristas vão muito além do que a notícia diz, ora desvirtuando, ora inventando (por ex.: sapatos italianos onde está isso?), ora imaginando o que teria realmente acontecido. A notícia se limitou a dizer que o Juiz adiou a audiência, porque viu que a Parte estava utilizando sandália de dedo. Não é porque, infelizmente, alguns juízes estão sendo acusados de corrupção, que deve ser liberado qualquer outro tipo de comportamento, tendo em vista que o que mais afronta a dignidade da Justiça é a corrupção de alguns dos seus membros. Por isso deve ser liberado tudo? Os Juízes honestos devem pagar pelos corruptos? Ainda na época da faculdade, fomos fazer uma visita a Polícia Federal e na Procuradoria Geral da República, pergunta qual foi o traje necessário para entrar? Resposta: terno e gravata. Pergunto se chegou a sair notícia e tantas críticas? Resposta: nenhuma. Acho que deve ser ponderado diversas coisas que não estão na notícia. O juiz é advinho para saber que a Parte não tem calçado fechado? Ainda que a Parte aparente pobreza, muitos tem tênis ou sapatos, ainda que seja furado. Como deve ser a atitude do Juiz, se ele não sabe a real condição da Parte, e nem o advogado conversa previamente com o juiz a respeito? Ou a parte demonstre previamente que não possui condições para entrar com o traje adequado, e o Tribunal forneça na hora, ou abre-se uma exceção, ou então todos os juízes terão que liberar para todo mundo, porque é inviável ele ter bola de cristal e descobrir as roupas que as Partes possuem no guarda-roupa. Como já disse,e repito agora, o juiz vendo a extrema pobreza da Parte, poderia apenas adverti-la e realizar a audiência, mas essa possibilidade não faz errada a atitude de que o Juiz tomou. O advogado poderia informar previamente até na petição inicial, ou antes de realizar a audiência que a Parte é extremamente pobre e não possui traje adequado, para que abrisse uma exceção, dúvido que o juiz não iria realizar a audiência. E se não realizasse eu seria contra. Agora esse advogado parece que quer mais é aparecer, e quem deveria ser processado era ele, por não dizer a Parte o traje adequado. Do que jeito que está, com a Parte dizendo que colocou sua melhor camisa, etc. parece até que isso foi armado em razão desses discursos melosos. Se abrir uma exceção do calçado para todos, será que vai poder tb ir sem camiseta? camiseta regata? bermuda na audiência? celular ligado? será que se for costume da Parte colocar os pés sobre a mesa, isso tb poderá na audiÊncia? será que entrar com uma garrafa de cerveja tb pode? as garotas de programa podem ir com micro saias? os travestis irão só de biquine? descalço pode? Muitos insultam o Judiciário, ora por banalidades, ora por corrupção de alguns membros, mas pecam em generalizar para toda a instituição, mas se um dia o Judiciário se enfraquecer severamente, e ficarmos a mercê do Poder Executivo, Legislativo e dos órgãos do MP e da Polícia Federal, o qual todos exaltam, mas quando aparece podridão dentro das suas estruturas, os fãs de carteirinha somem, se arrependerão muito, principalmente, os mais pobres.
..."A notícia se limitou a dizer que o Juiz adiou a audiência, porque viu que a Parte estava utilizando sandália de dedo."
Jacques, para você, adiar uma audiência por causa de uma sandália de dedo, atrasar o andamento de um processo de alguém que está necessitando, para você é pouco? Não significa nada?
Não coloque todas as pessoas num mesmo balaio. Tenha discernimento!
Nenhum de nós, ou raras pessoas, sabe o que realmente aconteceu, se a parte possui ou não calçado fechado, se o advogado fez o papel dele de orientar o seu cliente do traje adequado, as reais condições da Parte, porque mesmo que pobre, muitos tem um tênis ou sapato, se a parte vai ganhar ou não o processo, qual o valor da causa, para quando foi remarcada a audiência, etc... Tudo não passa de presunções. Isso não é discernimento. É insensatez. O homem inteligente conhece primeiro para depois julgar. Aqui infelizmente ocorre o contrário, critica-se primeiro para depois qdo ver que errou, não ter nem a coragem de aparecer e assumir o erro. Hoje muitos dos que defendem o Juiz Mazloum, na época criticaram, sem saber se ele era realmente culpado ou não. Até agora não obtive uma resposta qto a extensão da liberação do traje. A permissão deve ser só das sandálias? Só para os pobres que não possuem sandálias? ou os pobres que possuem tb pode? O juiz como não é adviinho deve liberar geral? ou deve avisá-lo previamente? o rico tb pode? camiseta regata pode? bermuda? sem camiseta? descalço? etc.. É muito fácil criticar, ainda qdo não se sb o que realmente aconteceu. Os nossos legisladores já são pode demais ruins, mas alguns comentaristas aqui se legisladores fossem, com esse nível de generalização dos comentários (apenas CRITICAM principalmente se for juiz), seria como se nenhuma lei existisse, tendo em vista que abrangeria tudo.
Deve ser liberado em todo Poder e órgão público, ou só no Judiciário já que ele é culpado por tudo? O argumento de impedir o acesso do cidadão ao Judiciário é falácia. O único Poder que o pobre pode recorrer ainda é o Judiciário e ficar frente a frente com o Juiz. Procurem os Deputados e Senadores que elegeram e ver se eles os recebem nos gabinetes? Vão no Palácio do Planalto e ver se o Presidente Lula irá nos receber? Deputados Estaduais será que iria? Os políticos só aparecem para falar com as pessoas em época de eleição, mas nem por isso sofrem duras críticas. Agora o Juiz tem que receber, presumo pelos comentários que li, até uma pessoa embriagada ou pelada, porque senão estará errado. A função de Juiz é assim mesmo, sempre uma parte ganha e a outra perde, o que mais incomoda é que o Judiciário não está unido quando é para proteger seus Juízes honestos, e acaba por colocar na vala comum tanto os honestos quanto os corruptos. O resultado disso, por exemplo, é o que ocorreu agora com a Polícia Federal que não respeita mais decisão judicial, a não ser se for para se promover. Enquanto o Judiciário está disperso, o MP, PF, e outros Poderes se mantêm unidos e, infelizmente, ás vzes para proteger membros corruptos.
Corrigindo: para qdo a audiência foi remarcada está em outra notícia.
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