Allan Titonelli: Criação de TRFs ignora defesa do Estado e da sociedade

O Congresso Nacional aprovou e promulgou a criação de quatro tribunais regionais federais (TRFs). A proposta de emenda à Constituição 544/02 foi promulgada após algumas controvérsias a respeito do tema. A 73ª Emenda à Constituição teve por objetivo descentralizar e agilizar a prestação jurisdicional através do desmembramento da abrangência dos cinco tribunais já existentes para outros quatro criados, passando a um total de nove tribunais regionais federais

No intuito de atacar a morosidade da prestação jurisdicional a proposta leva em conta apenas uma das partes — o aumento da estrutura do Poder Judiciário. Sendo um grande equívoco pensar que a solução para os problemas da prestação jurisdicional envolve apenas a estruturação do Poder Judiciário. Não se pode conceber que haja um aumento do número de juízes, servidores, varas federais e tribunais sem que a defesa do Estado e da população carente esteja devidamente estruturada para o enfrentamento desse cenário.

Qualquer iniciativa que tenha por finalidade tornar a prestação jurisdicional mais eficiente deve levar em conta todas as partes na relação processual. Para isso é essencial planejar soluções em conjunto com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. Somente ações conjuntas poderão dar celeridade ao sistema e atacar o estoque de processos que estão aguardando julgamento, índice que alcança mais de noventa milhões de processos.

Considerar todas as partes é investir nas soluções dos conflitos, difundindo a conciliação, a mediação, a transação e a arbitragem, o que traria ganho considerável de agilidade, resolvendo os processos em menor tempo, precipuamente em um período que a demandas repetidas representam grande parte desse estoque de processos.

Basta uma rápida análise para ver os problemas já existentes no sistema. Um deles é o processo de informatização da prestação jurisdicional. Não é raro encontrar sistemas inoperantes, quedas constantes, incompatibilidade de tráfego de informação entre os sistemas e restrições ao acesso à prestação jurisdicional sem amparo legal. Grande parte desses problemas estão sendo gerados porque a implantação tem sido feita sem uma interlocução com os demais atores, o que tem resultado em sérios problemas aos advogados, defensores e promotores e, consequentemente para toda a sociedade.  

O Constituinte não restringiu ao Poder Judiciário a prestação da Justiça, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Essa conclusão fica clara quando observado que Constituinte optou por criar um título próprio dentro do capítulo destinado à Organização dos Poderes, nominado de Funções Essenciais à Justiça. Entre elas, a Constituição positivou o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e a Advocaciastricto senso em um mesmo patamar hierárquico, não fazendo qualquer menção à prevalência de uma instituição ou órgão.

O desígnio “Justiça” não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.

A prestação jurisdicional somente será célere e universal, resguardando os direitos e garantias fundamentais, se os atores citados possuírem igualdade de prerrogativas e estrutura. Uma proposta que observe sistematicamente a prestação jurisdicional exige um equilíbrio na estruturação dos órgãos, sob pena de atender somente a pleitos corporativos, passando o “gargalo” da prestação jurisdicional do Poder Judiciário para outras instituições.

Allan Titonelli

é procurador da Fazenda Nacional, membro da Comissão Nacional da Advocacia Pública do CFOAB, ex-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz.

Zé Machado disse:
19 de julho de 2013 às 07:15

Até o mês de junho ninguém reclamou dos 32 bilhões investidos na construção de estádios. Agora, vir reclamar do investimento no estabelecimento de tribunais necessários à prestação jurisdicional no pais, soa mais como anedota ou então, compartilhamento com o âmago autoritário e esdrúxulo do ministro Benedito.

Hiran Carvalho disse:
19 de julho de 2013 às 14:09

Parabéns Ministro Joaquim Barbosa. Estas despesas volumosas não condizem com as manifestações populares contra a Copa do Mundo, porque os atuais Tribunais, com aumento de efetivos, podem solucionar a demanda com gastos muito menores.

Antonio D. Guedes disse:
19 de julho de 2013 às 23:47

Não falo sobre a preconceituosa e racista, como, por exemplo, mudar nome de alguém atribuindo-lhe um identificado com uma etnia (mesquinharia de pessoa de caráter deturpado). Mas sim às dificuldades impostas aos jurisdicionados e seus defensores para atuarem em tribunais distantes (geográfica e axiologicamente), o que enfraquece os de menor patrimônio, concentra o poder nos "grandes estados" e desiguala os advogados: os de província, da instância inaugural e pouco remunerados versus os das sedes de tribunais, de grandes nomes, honorários e contas bancárias. Esse país é tão provinciano e colonizado que admite se discutir como jurídico o interesse dominador dos potentados. Para desafogar a Justiça Federal, desde a primeira instância, basta acabar com o demandismo dos poderes públicos (reconhecendo seus erros, não fazendo acordos com a coisa pública indisponível) e com a improdutiva Execução Fiscal: a inscrição em Dívida Ativa, com suas consequências atuais e as que serão admissíveis (inclusive a imprescritibilidade) pelo Judiciário caso extinta a utópica Execução, é muito mais eficiente para resguardar cofres públicos e esvaziar os novos Tribunais que já estão tardios. Se o Tribunal é Regional, quem pode me explicar o que caracteriza a "Primeira Região", além de um risco de poder no mapa?

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