Marcelo Feller: Nelson Rodrigues, a Execução Criminal e pessoas pelo caminho

Este artigo não é um artigo. Está mais para desabafo, conto de um causo, relato. Talvez uma crônica. Mas, mesmo assim, tenta mostrar um pouco da prática forense de um jovem advogado que ainda comete o erro, dia após dia, de confiar na justiça dos homens.

Advogo graciosamente para o Sr. Antônio já há alguns anos. Seu caso chegou ao escritório em 2001, trazido pelas mãos da Alexandra Szafir, conhecida por seu brilhantismo e por sua dedicação aos menos favorecidos, mesmo hoje, presa em seu próprio corpo em razão da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) que a atingiu feito um raio. Em sua defesa, sempre capitaneada pelo queridíssimo Alberto Toron (ex-chefe, ex-sócio, e eterno amigo e parceiro), nunca o tratamos diferente. Apesar de ser um custo para o escritório — o Sr. Antônio nunca teve condições sequer de pagar os xerox de seu processo —, sempre o tratamos (e o seu caso) como aqueles que nos pagavam honorários.

Do céu (ou do inferno, vai saber), certamente foi Nelson Rodrigues quem escreveu sua história:

Aos 18 anos, saiu de sua cidade natal e veio para São Paulo tentar a vida. Deixou para trás a D. Severina e o seu enteado, com pequeno quadro de retardo mental. Afinal, o dinheiro não daria para todos. Prometeu trazê-la, assim que arrumasse um dinheiro. Aos 20, já com um dinheirinho juntado, os trouxe.

O seu suado dinheiro de todo o mês nunca lhe permitiu luxos: nunca foi ao cinema, ao teatro ou a um museu. Da casa ao trabalho e do trabalho para casa, todos os dias. Aos finais de semana, se contenta com a televisão e com a companhia da família e dos amigos.

Sua maior extravagância? Contou-nos certa vez que, no aniversário do enteado, levara ele e Dona Severina para jantar no McDonalds, com direito a sorvete de sobremesa.

Passados 30 anos, cinquentenário, trabalhava como jardineiro de um cemitério na Zona Leste de São Paulo. Os familiares que enterravam seus entes queridos lhe pagavam uma quantia todo mês para que ele, jardineiro, cuidasse das flores que adornavam os túmulos. E, nessas, conheceu Glantina, 20 anos mais velha que ele, e que acabara de enterrar um tio e contratara os seus serviços.

Passado um mês da contratação, e sem que tivesse recebido sua justa remuneração, bateu às portas de Glantina para cobrá-la. Ela o deixou entrar e, a ele, mostrou um seio. Não houve conversa, flerte ou galanteio. Bastou um seio e o Sr. Antônio, sem dar qualquer explicação para a família e à D. Severina, largou tudo e foi morar na parte de cima da casa de Glantina que, apesar de não ter sequer o segundo grau completo, mantinha no térreo uma clínica ortopédica.

D. Severina nos conta que, passados alguns meses, encontrou o Sr. Antônio e lhe disse poucas e boas. Além da traição, o Sr. Antônio levara com ele o Fusca 72 que era do casal, e presenteara Glantina. Ele sequer respondeu. Sabia que estava errado, mas estava rendido ao sexo da outra.

Glantina, além da clínica de ortopedia, também mantinha em sua casa o Geraldo, rapaz de vinte e poucos anos que, assim como o Sr. Antônio, largara tudo, também rendido aos prazeres que Glantina, apesar de septuagenária, proporcionava. Geraldo trabalhava à noite e o Sr. Antônio de dia, de modo que quase nunca se encontravam.

Mas Geraldo perdeu o emprego. Passou a viver, noite e dia, com Glantina. Sabe-se lá a razão (talvez por sua juventude?), Geraldo virou o marido oficial e, Antônio, o “outro”. E o casal passou a maltratá-lo. Noite e dia.

Glantina vendeu o Fusca presenteado por Antônio e comprou um Passat. Proibiu-o de utilizá-lo (Geraldo podia) e, então, para economizar com o dinheiro da condução, Antônio ia e voltava a pé do trabalho. Uma caminhada de duas horas. Começou a chegar mais tarde na casa de Glantina e, quando chegava, seu prato de comida estava há horas no chão, já frio, em frente ao seu quarto.

Seu acesso à casa, ficou proibido. Era, nas palavras de Geraldo, sujo demais para colocar os pés no mesmo ambiente que ficava a cozinha. Além disso, também segundo Geraldo, sequer era coveiro de cemitério. Era mais baixo ainda. Jardineiro de cemitério, que mexe com a morte, que mexe com a terra, que pega na enxada e tem as mãos tão calejadas. A humilhação era diária. Glantina não participava, mas não impedia. E o Sr. Antônio sabia que, se dali fosse embora, não encontraria D. Severina lhe esperando de braços abertos.

Em 8 de maio de 2001, Geraldo saiu para encontrar com amigos no boteco e o Sr. Antônio teve com Glantina uma noite que há tempos não conhecia. Ainda entorpecidos pelo gozo, Glantina lhe contou que ouvira da boca de Geraldo planos de dar um jeito de sumir com o Sr. Antônio, tirar ele da vida do casal oficial.

O Sr. Antônio não hesitou: no dia seguinte, 9 de maio, comprou gasolina em um posto, cortou um pedaço do varal da casa e, “de tocaia” (as palavras são dele, e constam do processo), ficou esperando à espreita o momento em que Geraldo fosse até o seu quarto. Pegou-o de costas com o varal, e apertou sua garganta por 15 minutos. Suas mãos sangravam (e as marcas deixadas serviram como prova de autoria), mas o Sr. Antônio não parava de apertar.

O corpo desfalecido de Geraldo ele embrulhou num cobertor, levou até a rua, molhou com a gasolina que comprara e ateou fogo. Não para esconder o que fizera, mas para matá-lo uma segunda vez.

No bolso da calça de Geraldo, a polícia encontrou um cartão da clínica ortopédica de Glantina, e ali foi investigar, passados 5 dias do crime. O Sr. Antônio prontamente se entregou e confessou com detalhes o acontecido, desacompanhado de advogado. Foi preso em flagrante que, posteriormente, foi relaxado.

D. Severina lhe perdoou e o acolheu quando deixou o presídio. E passado um ano, conseguiu outro emprego, agora como jardineiro de um motel, na Jacu-Pêssego. Mas não havia motivo para se envergonhar. Em sua simplicidade poética, certo dia explicou que deixara de trabalhar com a morte para trabalhar com a vida. E riu gostosamente, como riria Fabiano (se lhe fosse permitido o riso), personagem imortalizado por Graciliano Ramos em Vidas Secas.

10 anos se passaram com as idas e vindas de seu processo e, finalmente, o Sr. Antônio foi submetido a júri popular por homicídio duplamente qualificado (a surpresa e a asfixia).

Após as oitivas das testemunhas e do interrogatório, o Promotor Roberto Bacal, homem de singular sensibilidade, concordou que, passados tantos anos, a cadeia não era lugar para um sexagenário com a história do Sr. Antônio. Muito embora fosse um caso clássico de homicídio qualificado-privilegiado (as qualificadoras eram bastante objetivas), a pena mínima seria de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa, nessa fase, foi exercida por mim e pelo irmão de tribuna, Thiago Anastácio. Concordamos em não sustentar a tese de inexigibilidade de conduta diversa (afinal, se não matasse Geraldo, o Sr. Antônio tinha sérias razões para acreditar que seria morto por ele), e o Dr. Bacal concordou em não sustentar as qualificadoras. Antônio terminou condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio simples.

O juiz do caso, Dr. Marcelo Oliveira — por quem passei a nutrir grande estima e respeito, ainda que tenha abandonado o júri para militar na justiça cível, privando tantos réus, vítimas, advogados e promotores de contarem com sua simpatia, simplicidade e humanidade —, permitiu, mesmo com o trânsito em julgado da condenação, que o Sr. Antônio aguardasse em liberdade até que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) disponibilizasse uma vaga no regime adequado.

Após quase um ano, a vaga surgiu, o Sr. Antônio foi intimado via oficial de justiça e, espontaneamente, compareceu ao CDP I de Belém. A maior preocupação de Antônio, no entanto, era manter o seu emprego. Os seus empregadores, donos do motel em que por tantos anos trabalhava, conheciam ele de perto e atuaram, ativamente, em prol do Sr. Antônio. Abonaram suas faltas, encaminharam cartas demonstrando que confiavam nele, e travaram, junto conosco, árdua batalha para que o Sr. Antônio pudesse continuar trabalhando, durante o dia, na empresa que sempre trabalhara. À noite, se recolhia ao presídio.

Muito embora não tenha sido nada fácil, a partir daqui eu já contava com a ajuda do também jovem, porém brilhante, advogado Daniel Gerstler que, como eu, parece teimar em confiar na Justiça. Nessa época, A SAP explicava que o motel não era conveniado, que não haveria fiscalização e que, portanto, a única saída era a demissão de Antônio. Tinham na manga o artigo 28, §2º, da Lei de Execuções Penais, que é expresso ao reconhecer que “o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Mesmo assim, a sorte de Antônio não haveria de mudar. Seu processo passara pelas mãos de tantas pessoas sensíveis… A Dra. Maria Isabel Rebello Pinho Dias concordou com a tese da defesa de que referido artigo possuía intuito libertário, de incentivar aos empregadores a contratação de presos pela facilitação na dispensa das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. E que essa facilitação não seria necessária no caso concreto, pois Antônio não seria contratado, mas já estaria contratado. E seus empregadores o queriam contratado, e não precisavam de incentivo algum: precisavam mesmo somente do próprio Antônio. E estavam lutando incessantemente por isso…

E assim o Sr. Antônio cumpriu um sexto de sua pena. Trabalhando durante o dia como jardineiro no motel, e se recolhendo no CDP I de Belém durante a noite. Requeremos, então, a sua progressão. Muito embora o Ministério Público tenha se manifestado contrariamente ao pedido, entendendo ser necessária a realização de exame criminológico em Antônio, o juiz Adjair de Andrade Cintra concedeu o benefício sem qualquer exame.

Entendeu, também acertadamente, que como Antônio há anos trabalhava, não tendo deixado de trabalhar no período que passou preso, tendo sempre contado com o apoio de seus empregadores, era desnecessário o exame criminológico.

Antônio passou o natal ao lado de sua família, de D. Severina, seu enteado e o novo neto, que trouxe um pouco de alegria à família, principalmente após se submeter a 10 cirurgias para amenizar os efeitos da hidrocefalia. Doença presumida por nós, porque tudo que o Sr. Antônio e a D. Severina souberam explicar era que o bebê nascera com “um cabeção”, e que precisaria de muitas cirurgias.

O representante do Ministério Público, Dr. Pedro Baracat Guimarães Pereira, no entanto, pareceu não ler os autos. Recorreu, juntando julgados que demonstravam que não se poderia conceder o benefício sem exame criminológico em casos em que os presos tivessem registrado tentativas de fuga do presídio. Não era o caso de Antônio, mas os julgados devem ter vindo copiados de outra manifestação qualquer, escrita abstratamente. Disse, também, que o benefício seria um convite para a fuga de Antônio, esquecendo-se que, se quisesse, há muito já teria fugido (quando esperou seu julgamento por 10 anos, quando se apresentou espontaneamente para cumprir sua pena, todos os dias quando ia e vinha do presídio…).

Terminou sustentando que ele não poderia progredir de regime, já que teria um longo lapso de pena a cumprir (5 anos). O promotor, provavelmente assoberbado de trabalho, sequer deve ter corrigido a cota ministerial feita por sua estagiária, baseando-se em centenas de modelos de petições e teses. O caso concreto? Ninguém tem tempo de ler o caso concreto.

O recurso subiu ao Tribunal. No último dia 2 de julho, estava marcado o seu julgamento. Amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, me dirigi ao Tribunal de Justiça para realizar a sustentação oral, contrária ao recurso do Ministério Público.

O Sr. Antônio e a D. Severina fizeram questão de ir até o Tribunal, assistir o julgamento. Vestiram suas melhores roupas, acenderam suas velas, e me encontraram no Palácio da Justiça. Esperançosos e curiosos, pois jamais haviam tido qualquer contato com o suntuoso Tribunal de Justiça paulista.

O Relator do Agravo em Execução e Presidente da 4ª Câmara, Desembargador Luís Soares de Mello, só faltou me escorraçar – a simpatia, cordialidade e humildade do Sr. Antônio e da D. Severina não é algo que se ensina, e não são todos que a possuem. Disse o relator/presidente que conhecia a jurisprudência do STJ, mas não era assim que ele, e sua turma, julgavam. Em seu feudo, eu não poderia sustentar. Pedi, então, a preferência no julgamento.

Ao iniciar a leitura de seu voto, eu, o Sr. Antônio e a D. Severina nos colocamos de pé. Como se para mostrar que, atrás daquele monte de papel, havia uma família. Havia um homem tendo seu destino julgado.

Ninguém nos olhou.

O que ouvimos, em seguida, foi a triste realidade dos julgamentos criminais: a leitura de uma ementa. O acórdão ainda não está publicado, mas me lembro das palavras “crime grave”, “longa pena a cumprir”, “determinação de realização de exame criminológico” e “decisão cassada”. O caso concreto? De novo, ninguém teria tempo para ele. Em 15 segundos, ou menos, o Agravo estava julgado. O 2º e 3º desembargadores apenas “acompanharam” a ementa tão fria e abstrata.

Deixamos a sala. Eu, com um nó na garganta. Como poderiam chamar aquilo de Justiça? O Sr. Antônio e a D. Severina, no entanto, sorriam. Não tinham entendido nada. Enquanto eu explicava para eles o ocorrido, explicando que ainda iríamos brigar contra aquela decisão, ouvíamos dezenas de funcionários públicos, em seu horário de expediente, prestando uma homenagem ao Presidente do TJSP. O telão com slides era acompanhado da música tema do “Fantasma da Ópera”.

O Sr. Antônio e a D. Severina me deram um apertado abraço, dizendo que ainda estavam confiantes. E me agradeceram por tudo que fiz (e fomos tantos) e ainda faria (e seremos tantos).

E ali fomos. Eu para um lado, Sr. Antônio e D. Severina para o outro.

*Artigo alterado às 11h34 do dia 29/7 para correção de informações

Marcelo Feller

é advogado criminalista em São Paulo, sócio do escritório Feller e Serra Oliveira Advogados.

toron disse:
22 de julho de 2013 às 11:17

Em primeiro lugar pela sua atuação competente e perseverante. Depois, por continuar a acreditar na Justiça.
Mais que parabenizá-lo, não posso deixar de registrar minha indignação pela inviabilização da sustentação oral, sobretudo em caso no qual somente o relator conhece os autos. Pessoas pobres não têm direito a ver seu advogado a sustentar oralmente. Agravo em execução penal não comporta sustentação oral, diz o Regimento. Antes, quando o recurso cabível era o Recurso em Sentido Estrito, a sustentação oral era permitida. Agora a justiça quer correr, ganhar tempo, pra fazer injustiça. Que lástima!
Alberto Zacharias Toron, advogado

Ademilson Pereira Diniz disse:
22 de julho de 2013 às 12:51

A narrativa do nobre advogado é mais que um 'conto': é a afirmação de PRINCÍPIOS que devem nortear aqueles que, de fato, entregam sua vida ao DIREITO como um padre crente entrega sua vida ao sacerdócio. Sim, apesar de tudo, devemos CRER na JUSTIÇA, ainda que seja como uma mera possibilidade. Se há alguns vendilhões de templos, como me pareceu pleno o TRIBUNAL, ainda há outros que, como verdadeiros QUIXOTES, perambulam pela terra em luta sem tréguas contra a iniquidade, aqui configurada como a aplicação da JUSTIÇA. É por isso que ele querem SUPRIMIR RECURSOS, INDEFERIR DEFESAS...o trabalho os enerva! Vejam o caso...a ociosidade do PODER PÚBLICO desde o recurso do MP (sem ler os autos!!!!), e o TRIBUNAL tão só acompanhar o recurso, não distinguindo seu lugar na ordem das coisas...De nada vale termos LEI se os que a aplicam têm um espaço enorme para suas 'interpretações', às vezes absolutamente obtusas, não obstante os cargos que ocupam. Lembro o que disse MACHADO DE ASSIS sobre seu personagem BRAZ CUBAS...que este, apesar de ter-se formado em DIREITO, não trazia arraigada em seu cérebro a idéia do DIREITO (citação livre)...Infelizmente é um retrato do que hoje vemos: é só ler sentenças e acórdãos para se ver, não só a pouca escola como também, e principalmente, o pouco alcance ou ausência de tirocínio jurídico que transborda de seus escritos, vigorando hoje o que RUBENS LIMONGE já denominava de JUÍZES ARESTEIROS, isto é, aqueles que colhem aqui e ali um julgado com alguma parecência com o caso que analisam, e pronto, a INjustiça está feita. Claro que há excelções (conheço muitas, mas, de fato, a banalidade está tomando conta. ELEIÇÃO PARA O JUDICIÁRIO e IMPEACHEMENT (pelo menos para os TRIBUNAIS) o que precisamos. Minha SOLIDARIDADE ao ADVOGADO.

Servidor estadual disse:
22 de julho de 2013 às 14:50

Quatro homens trabalhadores, com residência fixa encontraram 12 kgs de cocaina,e, na sua "inocência" sairam oferecendo a droga pela cidade e, por óbvio foram presos. Passados 11 meses eles foram soltos, pouco tempo depois condenados a 6 anos em regime fechado. Neste interim, o STF declarou inconstitucional parte da lei de drogas. Passados 4 anos, o TJ que vem aplicando pena de 1 ano e 8 meses a traficantes perigosos reduziu a pena dos condenados para 4 anos e determinou e encarceramento para cumprimento de alguns meses faltantes. Outro instituto que causa repulsa é a prisão por inadimplência em alimentos. O individuo fica preso por 90 dias por não ter dinheiro, já criminosos perigosos são postos em liberdade sem fiança por não terem dinheiro. Como diria Renato Russo: que país é este?

Kehdi disse:
22 de julho de 2013 às 17:36

Marcelo, parabéns pela atuação.
Quando a população entender que paga - e muito bem - os operadores do direito, passará a cobrar que respeitem a sua dignidade. Cotas que nada têm a ver com autos ou que distorcem os fatos de forma vergonhosa e julgamentos em que os argumentos defensivos são solenemente ignorados, especialmente no TJSP, são, infelizmente, uma regra. Ao ler a sua história, chego à triste conclusão de que o Sr. Antonio, salvo no TJSP, teve até sorte demais!
Com essa Justiça, não tenho esperança faz tempo. Tenho é vergonha mesmo.

Espartano disse:
22 de julho de 2013 às 18:47

Olha, gente FI-NÍS-SI-MA o Sr. Antônio!
Me corrijam se eu estiver errado mas, por mais que o advogado defesa floreie a história, trata-se de um adúltero que dilapidou o parco patrimônio comum do casal, deixando a antiga companheira ao Deus dará (embora tenha sido posteriormente perdoado) e de um homicida que fez uso de asfixia, de um modo vil, e ainda por cima ateou fogo no corpo do desafeto "para matá-lo de novo".
Motivo? Não poderia simplesmente abrir mão da fogosa Glantina pois "não encontraria D. Severina lhe esperando de braços abertos." Mas não foi isso que ocorreu ao final?
Agora, para os criminalistas, bom é o promotor que não aplica as devidas qualificadoras, bom é o juiz que joga a pena para baixo, que não recolhe o réu com o trânsito em julgado. Bom é deixar de exigir o exame criminológico e por um homicida "eventual" para viver entre gente cumpridora da lei.
De todos os absurdos relatados, o pior de todos foi ser "preso em flagrante que, posteriormente, foi relaxado." Se não tivessem relaxado, deixado o homicida devidamente encarcerado, aguardando preso o julgamento, toda essa pseudo celeuma atribuída ao TJ sequer teria existido e, isso sim, na minha "distorcida" visão de cidadão comum "não criminalista" poderia ser chamado de justiça.
Afinal de contas, desde criança eu ouço que quem comete crime tem que pagar por isso, não importando o quão "gente fina" você seja.

Espartano disse:
22 de julho de 2013 às 18:47

Olha, gente FI-NÍS-SI-MA o Sr. Antônio!
Me corrijam se eu estiver errado mas, por mais que o advogado defesa floreie a história, trata-se de um adúltero que dilapidou o parco patrimônio comum do casal, deixando a antiga companheira ao Deus dará (embora tenha sido posteriormente perdoado) e de um homicida que fez uso de asfixia, de um modo vil, e ainda por cima ateou fogo no corpo do desafeto "para matá-lo de novo".
Motivo? Não poderia simplesmente abrir mão da fogosa Glantina pois "não encontraria D. Severina lhe esperando de braços abertos." Mas não foi isso que ocorreu ao final?
Agora, para os criminalistas, bom é o promotor que não aplica as devidas qualificadoras, bom é o juiz que joga a pena para baixo, que não recolhe o réu com o trânsito em julgado. Bom é deixar de exigir o exame criminológico e por um homicida "eventual" para viver entre gente cumpridora da lei.
De todos os absurdos relatados, o pior de todos foi ser "preso em flagrante que, posteriormente, foi relaxado." Se não tivessem relaxado, deixado o homicida devidamente encarcerado, aguardando preso o julgamento, toda essa pseudo celeuma atribuída ao TJ sequer teria existido e, isso sim, na minha "distorcida" visão de cidadão comum "não criminalista" poderia ser chamado de justiça.
Afinal de contas, desde criança eu ouço que quem comete crime tem que pagar por isso, não importando o quão "gente fina" você seja.

sjdefenderall disse:
23 de julho de 2013 às 02:01

Senhor Marcelo Feller. Na fria superficial análise da crônica que o envolve com o "Sr. Antônio", com quem V.Sa. se acha enredado por dever profissional e por solidariedade humana, enxergo, por um lado, que o crime cometido pelo seu constituinte tem forte conteúdo doloso, considerando-se as circunstâncias do crime, segundo sua narrativa, e, pois, de natureza gravíssima. Isso não é um julgamento, mas um entendimento. Por outro lado, a descrição resumida dos percalços jurídicos enfrentados por conta do aparato judicial não é menos grave e, por isso, o CNJ haveria de ser instado em face de preceitos constitucionais pétreos e princípios jurídicos impostergáveis. Acredito que essa novela encontra parâmetros em Kafka e não em Nelson Rodrigues, porque o Estado Brasileiro jamais se intensificou no resgate da infância das suas misérias morfais, éticas ou sociais, para impedir o surgimento de milhões de "Antônios" que, gestados, paridos e abandonados à exploração política e religiosa ainda vigente, os tratam como insumos, ingredientes, dos seus inconfessáveis desideratos, mas lhes concedem "as bolsas" da miséria e da ignorância, e, ainda assim, a conta-gotas! São Milhões de almas que nascem para o pagamento das dívidas interna e externas enquanto vivem, a fim de que possamos ter "mensalões" e outras benesses que sustentam esse secular 'status quo'. Diante disso, a esse descalabro: "Vade retro"!

Araguari disse:
23 de julho de 2013 às 10:08

Marcelo, bela história que teria tudo para um outro final, feliz, pela árdua luta durante estes anos em defesa do Sr. Antonio. O triste é que da mesma forma que o Promotor recorreu, por seus estagiários, certamento o voto fora escrito também por um aprendiz. Ninguém tem tempo de tratar do direito dos outros e, a sustentação oral é o único meio de falar na frente dos julgadores, os absurdos e injsutiças, os fatos do processo. Vedar a defesa oral é atropelar o artigo 5º. LV, da C. Federal que garante a ampla defesa. Ora, tolher o direito à sustentação oral não é o mesmo que afrontar a ampla defesa? Os meios e recursos a ela inerentes? Aqui em Minas Gerais não conhecem de Habeas Corpus para discutir matéria de execução penal em razão de recurso próprio, qual seja, o Agravo que não permite a sustentação oral. Recorrer e, talvez aguardar seja a matéria sumulada para acabar de uma vez por todas com esta injustiça. Felicidades no Recurso. Que pena que não possa te cumprimentar pessoalmente, pois no processo em que trabalhamos aqui em Belo Horizonte seu cliente foi absolvido sumariamente e, sendo assim, vai demorar a voltar. Abraço,

Eduardo. Adv. disse:
23 de julho de 2013 às 12:24

Não sou advogado criminalista, mas considero a área um dos mais belos ramos do Direito. E aqui faço referência à necessidade de eloquência, da capacidade de convencimento, de ter de saber contar uma boa história (conforme Arnaldo Malheiros).
Evidentemente o Código Penal (a exemplo do CTN) trata de situações (matar alguém, subtrair para si etc.) e cabe ao advogado investigar as possíveis circunstâncias do crime cometido e tentar explicá-la ao julgador, o júri no caso. Você teve a sua percepção (árida, digamos) e o Dr. Marcelo conseguiu dar ao evento um "ar de conto".
O crime não deixa(rá) de ser crime... Mas tem(ve) a sua justificativa...
Sem perder a admiração pelos que militam na área criminal, também acho que, exceto em alguns casos, quem erra tem de pagar... Talvez por essa rigidez de pensamento, por enquanto, eu prefira somente admirar...
Mas levando em consideração a rigidez do "dever ser", temo que muitos administradores públicos (não fossem os defensores dos respectivos entes) seriam diariamente penalizados pelos males, pelas faltas, falhas que cometem e pelos prejuízos que causam a todos. Isso tudo em nome do "interesse público". E tudo se justifica, pois são todos gente "fi-nís-si-ma", apesar de não providenciarem escola, saúde (matam centenas de forma mais cruel que o Sr. Antônio) e transporte decentes; de propiciarem para si e para outrem (mesmo sem intenção!) enriquecimento duvidoso etc.
Enfim...

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