Não é o foro privilegiado que garante a impunidade

A causa é nobre — o combate à impunidade e à corrupção — mas a argumentação usada pela Associação dos Magistrados do Brasil em sua campanha pelo fim do foro privilegiado é uma meia verdade.

Segundo estudo citado pela AMB em sua campanha, desde 1988, ano da aprovação da Constituição, até maio passado, nenhuma autoridade havia sido condenada nas 130 Ações Penais originárias protocoladas no Supremo Tribunal Federal. O argumento da entidade é que a falta de punição acontece porque este tipo de ação atravanca o andamento do tribunal.

A ilação se mostra apenas parcialmente verdadeira. Outro levantamento mostra que desde 1988 o Supremo recebeu cerca de 2 milhões de processos. Comparado a essa montanha, o número de ações penais é irrisório. As acusações contra autoridades são de diversos tipos como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal.

No Superior Tribunal de Justiça, a situação se repete. Desde a aprovação da nova Constituição, o STJ recebeu 483 Ações Penais originárias. Cinco autoridades foram punidas desde então. Apesar do pequeno número de condenações, este tipo de ação representa também uma ínfima parte do que é julgado no tribunal. No mesmo período, foram protocolados cerca de 2 milhões de processos na Casa.

Os condenados pelo STJ foram Luís Eustáquio Toledo, conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, José Henrique Gomes Salgado Martins, procurador de Justiça do Trabalho, Celso Testa, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Solange Augusto Ferreira, subprocurador da Justiça Militar, e Manoel Velocino Pereira Dutra, desembargador.

Durante a coletiva de imprensa para apresentar os números, o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, atribui a impunidade à existência do foro privilegiado no Brasil, o que garante às autoridades o direito de serem investigadas e julgadas perante órgãos como o STF e o STJ. Na opinião de Collaço, “o foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento. O foro é quase uma linha de defesa”.

Para Collaço, o problema só será resolvido com o fim do foro privilegiado ou com a adoção de medidas que tornem mais rápida a tramitação dessas ações.

Novamente, a interpretação de Collaço apresenta uma falha lógica. Das 130 ações criminais protocoladas no Supremo, 52 estão em tramitação atualmente, o que representa 40% do total. No entanto, apenas três destes processos estão há mais de 4 anos em tramitação no STF. Além disso, a maioria dos processos chegou ao tribunal nos últimos anos. Das 130 ações, 96 foram protocoladas a partir de 2003.

O destino final das ações mostra realmente por que as autoridades não são condenadas no Supremo. Quarenta e seis ações foram remetidas para instâncias inferiores por não serem de competência do STF. Apenas seis foram absolvidos e 13 tiveram os casos prescritos. Não se pode falar em impunidade, mas na falta de lições básicas de Direito para alguns operadores do Direito.

No STJ, a situação se repete: das 84 ações que não foram julgadas, apenas 17 estão a mais de quatro anos em tramitação no tribunal. Cerca de 26% (126) das ações protocoladas no tribunal, também foram remetidas para instâncias inferiores. E novamente, apenas 11 obtiveram absolvição. Outras 10 foram remetidas para o STF e 9 aguardam autorização da Assembléia.

O foro privilegiado está previsto na Constituição. Com ele, apenas o STF tem a competência para investigar e processar o presidente da República e seu vice, parlamentares federais, ministros de Estado, o procurador-geral da República, os comandantes das Forças Armadas, integrantes do Tribunal de Contas da União e de tribunais superiores, chefes de missão diplomática e o presidente do Banco Central.

No STJ tramitam os inquéritos e processos criminais abertos contra governadores, desembargadores de tribunais e integrantes de cortes de contas estaduais. Os processos contra cidadãos comuns começam na Justiça de primeira instância e só sobem para outros tribunais quando há recurso de sentença.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Connor MacLeod disse:
06 de julho de 2007 às 19:53

República não combina com privilégio.

Furunco disse:
06 de julho de 2007 às 20:42

O Conjur acaba de perder o resto de credibilidade que tinha.

ruialex disse:
06 de julho de 2007 às 20:47

A AMB valeu-se do fato de os processos serem sigilosos para lançar números que a reportagem mostram o contrário do que sustentou a Associação, aliás, já presidida pelo ínclito e nobre Ministro Paulo Medina, que nesses dias o conjur noticiou que a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) resolveu assumir e apoiar explicitamente o Ministro Paulo Medina.

Dizer que o "foro por prerrogativa" é sinônimo de impunidade é uma falácia, pois do contrário para que serviria o recurso contra a decisão de 1a. instância, já que o recurso vai para onde a AMB disse que está o problema da impunidade. Ou seja, se os tribunais são os responsáveis pela impunidade, ainda que a AMB venha com o eufemismo de que não há estrutura e outras falácias, então além de eliminar o "foro por prerrogativa" deveria pregar também o fim dos recursos para os tribunais, pois estes são os responsáveis pela impunidade. Ou seja, é uma incoerência atrás da outra o que vem sustentando a AMB, que parece carecer de legitimidade até mesmo entre os magistrados, além do que seu protesto foi em um hotel de luxo em Brasília.
Por qual motivo a AMB não esclarece se está ou não apoiando o Ministro Paulo Medina, ex-presidente da AMB, ao invés de ficar criticando as ações da Polícia Federal. Se apoia, porque não o faz explicitamente como o fez a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), que assumiu que está do lado do Ministro Paulo Medina e ponto final. E o que faz a AMB para os juízes de primeira instância? Nunca vi no conjur a AMB tomando a defesa da juíza que está sendo processada porque brigou com a vizinha. Será que apenas lhe interessa figurões. A AMB é rejeitada por grande parte da magistratura, todo mundo sabe.

ruialex disse:
06 de julho de 2007 às 20:54

E mais, na reportagem consta o seguinte:

Na opinião de Collaço, "o foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento.

Ora, todos conhecem o caso do Juiz Rocha Mattos que está preso há mais de dois anos e ao que parece ainda não qualquer julgamento definitivo. Se for isso, está preso preventivamente.

Falando com responsabilidade, esse caso concreto não é o contrário da afirmação de que "o foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento", conforme foi afirmado.

É preciso tomar cuidado com essas associações que têm um forte componente político e ficam fazendo afirmações a esmo, de efeitos sensacionalistas, e que estão muito longe da realidade. Não podemos concordar que os tribunais sejam sinônimo de impunidade, com a devida vênia da AMB.

Nicolas, Advogado

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
06 de julho de 2007 às 20:58

"Não se pode dizer em impunidade, mas na falta de lições básicas de Direito para alguns operadores do Direito"

Os operadores do Direito no Supremo são os advogados, o Ministério Público e... os próprios Ministros!

Eu não sabia que o repórter autor da matéria possuía conhecimentos jurídicos tão profundos e suficientes para chegar a essa grave acusação.

Aliás, essa frase sobre lições de Direito não é do Ministro Gilmar Mendes?

Pedro Paulo Volpini disse:
06 de julho de 2007 às 21:28

POR QUÊ E PARA QUÊ "FORO PRIVILEGIADO". SE UM "ZÉ MANÉ" É PRESO, COM VIOLAÇÕES DE DIREITOS, INCLUSIVE AGRESSÕES E TORTURAS, É PROCESSADO, ATÉ POR MOTIVOS DE INFRAÇÕES DE MENORES COMPLEXIDADES (DINHEIRO BAIXO), PARA QUÊ DAR PRIVILÉGIO A QUEM AGE COMO AGIU O NICOLAU NO CASO DO TRT/SP. SÓ POR QUÊ O ATO SERIA DE "MAIOR COMPLEXIDADE" (DINHEIRO ALTO)? ORA, SE UM JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA COMUM NÃO PODE JULGAR FIGURÕES, COMO É QUE ELE PODE SER JUIZ DE DIREITO PARA JULGAR O "ZÉ MANÉ", sabendo-se que o CÓDIGO PENAL E DE PROCESSO PENAL é exatamente o mesmo e único NACIONALMENTE PARA TODOS OS FOROS? (SÓ COMENTEI PARA "POR FOGO NA FOGUEIRA").

Renat disse:
06 de julho de 2007 às 21:51

Muito modesto o Sr. Daniel Roncaglia, com o título "A verdade dos números"... Ele deveria ter adicionado o seguinte dado sobre a sua qualificação, ao lado de "repórter da revista Consultor Jurídico": DONO DA VERDADE, ou quem sabe o ORÁCULO. Triste exemplo de pregação e de arrogância (pegando a deixa da Dra. Janice, diria eu próprio de um pupilo de Gilmar Mendes).

Robespierre disse:
06 de julho de 2007 às 22:27

...por falar em impunidade, cadê o delegado Bruno da pf? (aquele que, nas horas de folga, prestava serviços à globo)...

JCláudio disse:
06 de julho de 2007 às 22:35

O interessante é que todo mundo se benefícia desta morosidade do judiciário e nada é realizado para melhorar. Com isto a impunidade imperar de forma gritante, não adianta questionar dados estatístico e tudo uma mera conseqüência da própria incapacidade de querer melhorar os procedimentos de julgamento destes bandidos transvestidos de políticos honestos. O político corrupto existe porque sabe que nada vai acontecer. O STF é instrumento de ficção, pois nada é real. E vida os corruptos !!!!

Citoyen disse:
06 de julho de 2007 às 23:06

Acho o Presidente da AMB, Dr. Rodrigo Collaço, um homem de bem, mas creio que deve rever a estratégia de seu combate.
Pois é, o problema brasileiro é que, quando se quer defender uma idéia, NÃO SE BUSCA, no seu CONTEÚDO SÓCIO-POLÍTICO-ECONÔMICO seu fundamento, mas numa circunstância casuística e corrosível sua explicação simplista.
Ora, a questão do FORO PRIVILEGIADO, para início de conversa, parte da premissa CALAMITOSA de que o BENEFÍCIÁRIO estará SUBMETIDO a um TRIBUNAL CONTROLÁVEL, LIMITADO e SUJEITO às PRESSÕES do PODER, já que composto por aqueles que FORAM NOMEADOS ou INDICADOS pelos que estão ou estavam no PODER. Portanto, a primeira premissa da própria existência do FORO PRIVILEGIÁDO é AÉTICA e, pior ainda, LANÇA u´a mácula grave sobre aqueles que deverão julgar o BENEFICIÁRIO.
Pedro José Alves, Advogado.

Citoyen disse:
06 de julho de 2007 às 23:18

COMPLEMENTANDO minha MANIFESTAÇÃO SOBRE O FORO PRIVILEGIADO.
Para mim, a questão do FORO PRIVILEGIADO está na mesma CONDIÇÃO ÉTICA daquele profissional do Direito, agora ADVOGADO, depois de anos na Magistratura, que, no seu CARTÃO de ADVOGADO, acrescenta abaixo do vocábulo ADVOGADO, a observação "ex-Magistrado". Ora, o cartão profissional é um meio de referenciar aquele que EXERCE uma PROFISSÃO. O Magistrado aposentado, JÁ NÃO MAIS TEM POR PROFISSÃO a MAGISTRATURA e, pois, NÃO PODERIA pretender induzir um eventual Cliente de que, POR TER SIDO MAGISTRADO, sendo agora ADVOGADO tem uma situação de maior "proximidade" de maior "intimidade" com aqueles que vão prestar a JURISDIÇÃO. Tal comportamento, a meu ver, é inclusive OFENSIVO aos MAGISTRADOS, no exercício da atividade, porque lançam sobre eles a pecha de que poderão vir a favorecer o "ex-Colega".
Portanto, Dr. Rodrigo Collaço, acho que o bom combate terá que se fazer enfrentando-se o aspecto AÉTICO da medida, tal como se procederia, na hipótese que venho de mencionar.
Pedro José Alves, Advogado.

Luismar disse:
06 de julho de 2007 às 23:26

Onde se lê "estão a mais de 4 anos em tramitação no STF", o correto é "estão há mais de 4 anos em tramitação no STF.

LUÍS disse:
06 de julho de 2007 às 23:38

Com o devido respeito, estatística a respeito do número de condenados é loucura. Um Tribunal não é melhor ou pior do que o outro porque condena ou absolve mais. Isso é insano. Não estou querendo ofender, mas se lembrem que Justiça não se faz por atacado. Não é uma feira onde o cara da banca que vendeu 30 pencas de bananas é melhor do que o que vendeu apenas 1/2 dúzia. Quer dizer que o STJ e o STF somente serão bons se condenarem a maioria das pessoas? Claro que não. Os Tribunais Superiores defendem as garantias constitucionais e a lei federal, então é natural que, longe das paixões locais, analisem os direitos com isenção e imparcialidade. Na ditadura, as pessoas reclamavam que a maioria era condenada porque os Tribunais eram parciais e controlados pela opinião pública e pela mídia, sem respeito às leis e à Constituição. Na democracia, reclamam que os Tribunais são parciais porque não condenam e aplicam a constituição e as leis federais. O foro especial é uma necessidade à democracia. Vocês querem que um Desembargador seja julgado por um juiz? Que um Presidente seja processado por um promotor recém formado? Existe muita impunidade, mas é pela demora no julgamento dos processos. A demora no julgamento do processo condena o inocente e absolve o culpado.

LUÍS disse:
06 de julho de 2007 às 23:55

Outro debate que eu quero fazer no CONJUR é a respeito da proibição do jogo. A Justiça é um jogo também, e deveria então também ser proibida. Se o cara der sorte de pegar um juiz, no sorteio, que pensa como ele, será provavelmente absolvido. Se der azar, será condenado. Pois são milhares de processos nessa Justiça atacadista, onde os assessores julgam seguindo as orientações genéricas dos juízes. Não pode ser diferente, pois são milhares de processos. Ninguém é maluco de imaginar que tudo será lido. As sessões dos Tribunais são julgamentos por atacado. O relator lê, o revisor às vezes, e de vez enquanto os juízes estão batendo o papo ou dormindo enquanto está sendo julgado. É humano, pois são milhares iguais. Então o cara precisa sobreviver. O trabalho é insalubre. É que nem membro de MPT em sessão de TRT, o cara fica de enfeite. São os assessores que fazem o verdadeiro julgamento, seguindo orientações genéricas. Existem exceções, mas os juízes que as seguem (eu conheço alguns) estão doentes, estão morrendo. Pois é o pior trabalho que existe no mundo. O problema é que são poucos os que verdadeiramente trabalham. O jogo é legalizado no Judiciário. A distribuição do processo é o jogo mais importante que existe, pois se o cara der azar, ele está condenado na hora da distribuição.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
07 de julho de 2007 às 00:11

Os argumentos da reportagem são ótimos para quem defende o fim do foro privilegiado.
O problema é que, quando se levanta o FATO de que o STF não condena ninguém, as pessoas acham que se está dizendo que o STF não presta.
Não é nada disto.
Se o motivo da impunidade é a grande quantidade de processos no STF, nada mais inteligente do que diminuir este número de processos, acabando com o foro privilegiado.
Aliás, se o foro privilegiado não fosse garantia de impunidade, as autoridades públicas não fariam tantos malabarismos para continuar privilegiados.
Está de parabéns a AMB e a CONAMP por - contra seus próprios interesses - defenderem o fim do foro privilegiado.
Para os que perguntam abaixo se um deputado, um desembargador ou procurador podem ser julgados por um juiz de primeiro grau, eu pergunto: e eu, posso? Quem disse que as pessoas que ocupam estes cargos são melhores do que eu ou você?

LUÍS disse:
07 de julho de 2007 às 00:54

Professor Manuel. Graças a Deus todos os homens são iguais, embora ocupem posições diferentes. Procuradores do Estado e professores não possuem foro especial (também chamado de privilegiado). Logo, ambos estamos imunes a tal foro e podemos debater sem preconceitos. Alguém ser julgado em um foro especial não significa que seja melhor ou pior, e sim porque o cargo que ocupa lhe expõe a situações que impõe deveres e direitos diferenciados, que são postos em necessárias hierarquias. Professor, o senhor acha correto que um soldado julgue um general? Por certo irá subverter a ordem. O mesmo ocorre se um Presidente da República, eleito por milhões de votos, for julgado por um juiz singular na esfera penal e dali ser cassado ou preso. A justiça consiste em tratar igual os que se encontram em situações iguais, e diferentes os que se encontram em posição diferentes, na medida em que se distanciam. O Senhor está absolutamente correto em pregar a igualdade entre os seres humanos, mas não se conquista a igualdade com tratamentos uniformes. Somos todos iguais, e o fato de alguns serem julgados em instâncias diferentes não os fazem melhores ou piores. Não devemos ter complexo de inferioridade. Trata-se de uma necessidade que decorre da própria natureza humana. Para haver ordem, é preciso haver respeito hierárquico. Um filho não pode desrespeitar um pai, e um juiz substituto não pode condenar um Presidente da República.

LUÍS disse:
07 de julho de 2007 às 00:56

Professor, desculpe os erros de concordância, mas é fruto do cansaço. Saudações.

ruialex disse:
07 de julho de 2007 às 04:16

Prezadas e Prezados,

Parece-me que a questão foi bem colocada pelo ínclito Procurador do Estado participante deste debate. Igualdade não significa uniformidade. Excelente distinção. Obviamente, ninguém está pregando aqui que alguém seja melhor que o outro. Isso seria uma bizarrice, uma loucura. Mas a questão da igualdade é complexa e não permite simplificações que resultam em situações desastrosas e injustas. Por exemplo, quantos alunos estariam dispostos a entrar com um processo contra um professor que, por exemplo, os reprovou. Talvez, vários gostariam de fazê-lo, mas ninguém o faz. Veja outra situação, quantos são os que estariam dispostos a processar o juiz ou promotor que tomou medidas contra si, notadamente quando estes estão assessorados por advogados: muita gente. E mais, não ficam só na vontade, fazem-no bastante. Imaginem um desembargador que condene um prefeito de certa cidade. Certamente o prefeito e seus séquitos ficarão dia e noite atrás de alguma coisa para processar o desembargador, até se passou o sinal vermelho de trânsito, etc. A primeira coisa que fazem é contratar um "araponga" para ficar bisbilhotando a vida do magistrado e ficar "fabricando" acusações. Imagine um desembargador sendo julgado por um juiz daquela cidade, que não raro, mantém "amizade" com o prefeito, até por conveniências familiares e pessoais. Seria correto submeter um desembargador que trabalha em área de "alto risco", a um julgamento que mais se assemelharia a uma "vingança". A razão do foro especial é proteger o cargo. Ora, no conjur não foi divulgado recentemente que pessoas da mais alta integridade e dignidade do Ministério Público Federal estão sendo processadas apenas porque fizeram seu trabalho com dedicação e afinco? Isso está correto?

ruialex disse:
07 de julho de 2007 às 04:23

Isso está correto? E acham os leitores que se tais integrantes do Ministério Público estivessem sujeitas a juízes de primeira instância, não teriam aqueles que iriam aproveitar-se para mostrar quem é quem? Ora, não sejamos ingênuos a pensar que isso não ocorre, e bastante.

Quem advoga para pobre, sabe o que é um cliente que criou antipatia com algum PM. É toda hora com problema na delegacia. Mas os juízes de primeiro grau lidam bem com esses casos. Agora, imaginem um juiz, lá de não sei onde, tem um caso para julgar do procurador de justiça ou um desembargador. Não lida da mesma maneira, pois ou cai na bajulação ou cai no rigor extremo, em suma, falta-lhe isenção de fato para atuar. O foro especial é para permitir um julgamento mais isento, colegiado, de quem se vê com frequência em situação de risco de ser processado. Acho até que isso deveria ser prottogado para advogados militantes e delegados, pois também estão sujeitos a toda espécie de retaliação.
A respeito dos dados, o leitor que disse que estão acessíveis a quem quiser, se pudesse me informar neste informativo onde se encontram, agradeceria, pois parece que o acesso a tais dados não é tão fácil quanto imagina. Mas se for, por favor, me indique onde posso encontrar tais dados com a facilidade sugerida. Agradeço antecipadamente.

Nicolas Palindropoulos, Advogado

www.professormanuel.blogspot.com disse:
07 de julho de 2007 às 04:43

Caro Luis fernando, algumas considerações:
1 - Existem estados onde o procurador do estado tem foro privilegiado, como no RN;
2 - No exercício de sua atividade, não existe hierarquia entre membros do Judiciário e do MP. Aliás, é uma vergonha que ainda existam membros deste poder que acreditam nesta hierarquia mas, graças a Deus, esta mentalidade medieval está desaparecendo;
3 - O presidente da república tem imunidade processual. Ele não pode ser processado criminalmente nem pelo juiz, nem pelo desembargador, nem pelo ministro;
4 - Acho que complexo de inferioridade é achar que o nobre cargo de procurador do estado é menos relevante e importante que o de juiz ou promotor, mas cada um é livre para formar e manifestar sua opinião;
5 - Respeito sua opinião, mas discordo dela por razões teóricas e práticas.

Caro palindropoulos,
Na prática, com todo o respeito, as coisas acontecem ao contrário do que vc diz.
Alunos recorrem das decisões dos professores o tempo todo.
As corregedorias e os conselhões recebem reclamações disciplinares de juízes e promotores todos os dias. Aqui no RN, por exemplo, tem até representação contra o TJ originada de denúncia de juízes substitutos.
Por fim, é muito mais fácil o juiz de cada comarca condenar o seu respectivo prefeito que o TJ o fazer de todo o estado (até por uma questão de estrutura). É o que acontece com as ações de improbidade.
Este é o verdadeiro motivo pelo qual tantos lutam tão ferrenhamente para manter o privilégio...
Processo sem mérito ocorre em qualquer foro. O que não vejo é justificativa plausível para a diferenciação que a lei faz, muito mais apoiada na mentalidade coronelista do passado que no tão festejado princípio da igualdade.

paulo disse:
07 de julho de 2007 às 07:30

O foro privilegiado existe para permitir a negociação política (orçamentária, etc...) entre o judiciário e as cúpulas dos outros dois poderes. Sem o foro privilegiado o judiciário fica sem poder de barganha...

A.G. Moreira disse:
07 de julho de 2007 às 08:57

O Foro "privilegiado", está correto e , portanto, deve ser mantido !!!
Até porque o "privilegiado" não é o termo correto.
Pois, afinal, não há privilégio, algum, para quem for julgado em Tribunal Superior .

No máximo, poderia ser chamado de FORO QUALIFICADO !!!

Muito pelo contrário . Queimam-se etapas desnecessárias, pois todos os processos acabarão chegando lá , com toda a morosidade processual .

O que acontece, é que se a pessoa, "revestida de autoridade", for julgada em instância regional, com certeza, sofrerá as "injustiças" de seus "desafetos" políticos , que, depois, terão de ser "reformadas" pelos, competentes, Tribunais Superiores

ruialex disse:
07 de julho de 2007 às 09:43

OK, Professor Manuel, permita-me discordar do senhor, não obstante entender e respeitar seu posicionamento. Apesar da divergência, é importante que neste espaço a sociedade brasileira possa expor os vários pontos de vista.
Um abraço de
Nicolas Palindropoulos

Milton Córdova disse:
07 de julho de 2007 às 10:11

A maior razão (a mais importante) da existência do quorum foro "qualificado" ou "especial" não e, ao contrario do que foi dito ate aqui, qualquer das qualquer das situações colocadas até o momento neste fórum de debates. Nada disso. Tem a ver com o principio constitucional da ampla defesa AMPLA DEFESA, um dos principais princípios da nossa Democracia. Explico. Qualquer pessoa de conhecimento mediano sabe que um agente político está sujeito a ter muitos adversários e até INIMIGOS políticos, pelas mais diversas razões. Esses adversários se valem de todos os meios possíveis para se atingir os seus objetivos. Explico. Imaginemos uma situação cuja ocorrência é bastante comum no mundo político. Alguém (adversário) propõe uma ação contra um deputado federal, EM QUALQUER MUNICIPIO do Estado. Mesmo sendo falsa a acusação o parlamentar terá, obviamente, que se defender. Mas não satisfeito, os adversários políticos entram com outra ação, diferente daquela, em outro município. Novamente o infeliz deputado terá que se defender e os seus custos já começam a ficar elevados. Na terceira ação, impetrada num terceiro município, caso o parlamentar réu disponha de recursos, prosseguirá em sua defesa, lembrando que ele deverá ter o poder da ONIPRESENCIA (para poder estar em vários lugares ao mesmo tempo (participar de audiências, etc.). Na quarta ação proposta, o infeliz réu simplesmente desiste, porque não tem dinheiro nem tempo para se defender de vários processos em vários lugares diferentes. Será revel. Se esse réu for o Presidente da Republica ou um Ministro ou o Presidente do Banco Central, as ações podem ser propostas em qualquer lugar do pais. Se não houvesse o FORO ESPECIAL/QUALIFICADO, sua defesa seria operacionalmente IMPOSSIVEL (sem falar nos custos). É essa, senhores, o principal motivo do foro especial. A propósito, nenhuma vantagem há em ser originariamente julgado num Tribunal Superior, pois queimam-se todas as instâncias recursais, de forma que numa eventual condenação, não há muita possibilidade de procrastinação da decisão. Acredito que a expressão “foro privilegiado” é que dá margem a essas discussões, porque passa a imagem de “privilégio” (no sentido distorcido que essa expressão encerra), quando não vejo privilégio algum em ser julgado já na última instância e sem muita possibilidade de protelar o processo, sem contar que o custo da defesa em ações dessa natureza são naturalmente elevadíssimas, muito além da média, por envolver tribunais.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
07 de julho de 2007 às 13:17

Meu caro Córdova, sua análise estaria corretíssima se os "inimigos políticos" de que vc fala possuíssem a titularidade da ação penal e se os membros do MP e do Judiciário não possuíssem garantias constitucionais de sua independência (inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade). Ademais, se o senhor estivesse correto, o foro criminal também deveria se estender à seara cível, onde as ações populares são utilizadas diariamente para golpear inimigos políticos através de laranjas.

Caro AG, seu argumento é ótimo...para quem defende o fim do foro privilegiado! Os pobres agentes políticos, caso injustiçados, poderiam recorrer para seus amigos dos tribunais superiores...

Caro vicente, este foi o argumento menos cínico que vi até aqui. Mas inventaram o tal do duodécimo justamente para evitar isto...Paciência.

Caro palindropoulos, respeitosamente, concordemos em discordar. Um abraço.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
07 de julho de 2007 às 13:49

Saindo da teoria, vamos a um caso
prático que demonstra a beleza do foro privilegiado.

Em 5/11/1993, Ronaldo Cunha Lima, então governador da Paraíba, entrou no restaurante Gulliver, em João Pessoa, e disparou três tiros contra Tarcísio de Miranda Burity, ex-governador que almoçava tranquilamente no local.

O restaurante estava lotado e era freqüentado pela elite política pessoense.

Após a tentativa de homicídio, Ronaldo seguiu para Campina Grande, com escolta da Polícia Militar, onde se entregou em uma delegacia local. Ficou na sala do delegado com ar-condicionado e cafezinho, enquanto seus advogados providenciavam sua soltura.

A ordem de soltura veio por volta da meia-noite, quando Ronaldo saiu da delegacia e foi ovacionado (??) por uma multidão que o aguardava.

A denúncia contra o governador foi até rápida, afinal, haviam dezenas de testemunhas.

Foi eleito senador em 1995, deslocando a competência para o STF. Em 2002 e 2006, foi eleito deputado federal, mantendo o foro no STF há, portanto, 12 anos.

Burity teve várias complicações por conta dos tiros - um atingiu a boca e outro o peito, chegando a, por várias vezes, cancelar suas aulas de filosofia do direito (eu mesmo perdi uma oportunidade de ser seu aluno em 1998). Faleceu em 2003, sem ver Ronaldo julgado por se crime.

Até hoje, o STF não conseguiu julgar o "difícil" caso.

Esta é a justiça (com "j" minúsculo mesmo) dos privilegiados. Defenda quem concordar.

Robespierre disse:
07 de julho de 2007 às 14:01

...por falar em impunidade, cadê o jornalista, digo o delegado da p.f., chamado de Bruno?

Robespierre disse:
07 de julho de 2007 às 14:03

...foro privilegiado é conversa para os bois do Renan dormirem. Já que a elite branca gosta tanto do princípio abstrato da isonomia, por que todos não são julgados no mesmo foro?

Robespierre disse:
07 de julho de 2007 às 14:04

...foro privilegiado é hermenêutica de sacana com rabo preso.

boan disse:
07 de julho de 2007 às 14:43

Foro privilegiado, invenção de brasileiro para poder burlar a lei e não pagar. Por outro lado
precisamos de lei que sejam para todos, sem distinçãO. Precisa-se melhorar seus artigos acabando com muitos de recursos

Chiquinho disse:
07 de julho de 2007 às 15:05

Embora sejam utilizados todos os argumentos jurídicos e constitucionais para que as autoridades políticas e "magistrais" tenham foro privilegiado, duma coisa não podemos ter ilusão: "no Brasil, o foro privilegiado a essas "autoridades intocáveis" só vai ter um fim, quando o CONGRESSO NACIONAL criar coragem e votar uma LEI acabando com essa farra!

Ramiro. disse:
07 de julho de 2007 às 15:39

Eu posso dizer que me dei ao trabalho de ler algumas denúncias do MPF. A denúncia contra o mensalão, o Procurador-Geral da República praticamente transcreveu o trabalho da CPMI.

Outras denúncias, sinceramente, para quem ganha acima de R$20.000,00 por mês eles poderiam ter mais meticulosidade.

Não li os documentos da persecução no escândalo Marka e FonteCindam, mas foi uma persecução extremamente técnica.

A coisa de acreditar que quem vai sustentar a defesa do outro lado é imbecil? Tem muita gente no MPF que parece pensar assir. E usar das velhas falácias de apelo à comoção pública e apelo às consequências.

Quem quiser saber sobre falácias
http://www.criticanarede.com/falacias.htm

Depois ficam os candidatos a "tesoureiro do PT" chamando a advocacia lato sensu de rábulas, papagaios de Kelsen, o que é triste, sem demonstrar conhecer o mínimo da teoria jurídica de Hans Kelsen.

E vamos ser sinceros, há alguns magistrados de primeira instância que fazem da caneta uma produção escatológica. Dá IBOPE, decisões que ocupam mídia, mas ser discípulo de Hermann Kantorowicz, mais extremado que o citado, e os noticiários jurídicos estão povoados de decisões de Magistrados Federais de Primeira Instância que adentram por aí, não dá. Acaba como argumento como os do Ministros Gilmar Mendes que vai ter Juiz de Primeira instância liminarmente decretando a perda do mandato e a prisão preventiva do Presidente da República.
No mais o STF acaba tendo de corrigir o caos.
Por duas vezes a Itália, os Juízes de Instrução italianos se ofereceram para cooperar transferindo experiência e conhecimentos da Operação Mãos Limpas para o Brasil. Em comum dois países de direito positivo de origem latino-germânica, a questão é, a cooperação aconteceu?

Ramiro. disse:
07 de julho de 2007 às 15:51

A persecução criminal no Brasil contra crimes mais complexos que parece andar mal das pernas.
Não é difícil encontrar no STJ anulação de processos criminais movidos pelo MPF por inépcia. Até na página do MPERJ foram notificadas nulidades de processos movidos pelo MPF por inépcia.

A questão, é o fim do foro privilegiado, ou é o estabelecimento de foro único em primeira instância, proibindo o recurso judicial?

Sugiro aos que chama os advogados de rábulas que se dêm ao pequeno trabalho de ler o documento que o Brasil ratificou em 1992 e desde 1998 se submete a Corte Interamericana. E então depois critiquem o STF.

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

Eu pessoalmente já mandei tem um tempo para CIDH-OEA, decisão da Primeira Turma do STF seguindo parecer da PGR onde foi violentada, estuprada a Convenção. Estou aguardando movimentação de petição contra o Estado Brasileiro. A PGR dando parecer pela violação da Convenção, é mole?

Luís da Velosa disse:
07 de julho de 2007 às 17:38

Segundo definição do senador Edison Lobão, ilustre jornalista, não se trata de foro privilegiado; este adjetivo é impróprio. O correto é "foro de função"...

Bem, além de egrégios, os tribunais, na minha fraca ótica, têm circulando em seu organismo grandes doses de "glóbulos políticos". Ninguém há de negar.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
07 de julho de 2007 às 18:04

Quem quiser pode até chamar o foro privilegiado de "abacaxi". Não tem problema. Vai continuar sendo um privilégio.
Se não fosse, a luta dos deputados e senadores para o manter e ampliar não seria tão grande.

Porque vocês acham que o primeiro suplente de Roriz recusou sua ordem de renunciar a assumir o seu mandato? Ele não é bobo. Assumindo, vai garantir foro privilegiado para nunca ser condenado pelas acusações de desvio de dinheiro público que existem contra ele.

Para quem acha o MPF incompetente, a solução é simples: basta os geniais comentaristas deste site conseguirem ser aprovados no concursinho básico que tem todo ano e melhorar os quadros. Boa sorte com isso...
Gilmar Mendes pode falar. O concurso que ele fez para o STF foi dificílimo...

Ramiro. disse:
07 de julho de 2007 às 19:22

Pegando o gancho, só para completar o que o Prof. Manoel disse: O Ministro Gilmar Mendes foi aprovado em concurso para Procurador da República antes de 1988, e optou pela AGU.
E é um sujeito com dois mestrados, um na Alemanha, e um doutorado na Alemanha. Quanto as persecuções do MPF, números são números, não se acochambram números. Umas excelentes, outras, ineptas. O Ministro Joaquim Barbosa doi de carreira do MPF e está tendo a passagem que está no STF. Já vi mais de um caso de ele negar medida liminar, entrarem com novo pedido de liminar colocando o Ministro Joaquim Barbosa, que foi do MPF de carreira, como autoridade coatora, e o novo relator conceder medida liminar antes negada pelo Ministro egresso do MPF. E parece que foi mais de uma vez.

Ramiro. disse:
07 de julho de 2007 às 19:50

Antes de vir para o direito eu tive uma sólida, rigorosa formação científica. Quando defendo a posição que a persecução criminal no Brasil é cambaia e arbitrária, não é dificil achar material.

RHC 90376 STF / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 03/04/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma

Vale a pena ler a íntegra do acórdão.
STF HC 86000 / PE - PERNAMBUCO
HABEAS CORPUS

No processo abaixo o MPF quis até contestar a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos
HC 88359 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 14/11/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma

E essa abaixo?
HC 85948 / PA - PARÁ
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CARLOS BRITTO
Julgamento: 23/05/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma

Depois quem delira é o Ministro Gilmar Mendes? Sinceramente, contra fatos não há argumentos, e foram quinze minutos de busca, se fosse uma busca meticulosa...

www.professormanuel.blogspot.com disse:
07 de julho de 2007 às 22:17

Grande Ramiro, apóio sua candidatura a dono da verdade.

Espero que consiga melhorar o MPF de dentro. Basta passar no facílimo concurso deles.

Concurso público antes de 1988 era mesmo um espetáculo...

Sobre a formação acadêmica do Min Gilmar Mendes, o senhor meteu o pau no Min Joaquim Barbosa e ele também tem doutorado. Então me dê licença de achar o Min Gilmar Mendes um péssimo Ministro e um desbocado, bem como acho você um alienado.

Paciência, cada um com sua opinião.

Ramiro. disse:
08 de julho de 2007 às 00:14

Sem polêmica professor, sem polêmica.

Robespierre disse:
08 de julho de 2007 às 00:26

...por falar em impunidade, cadê o delegadinho Bruno?

...foro desavergonhado, é para encobrir crimes dessa burguesia canalha e safada que vive às custas do povo.

Robespierre disse:
08 de julho de 2007 às 00:27

...em tempo: min. gilmar indicado pelo "farol de alexandria" é um arrogante metido a kelsen do mato grosso. Fico com o barbosa, com o eros e até com o primo do collor.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
08 de julho de 2007 às 01:21

As pessoas que defendem a todo o custo o foro privilegiado fazem questão de desviar o assunto do que realmente interessa.
Já que o "cientista" Ramiro levantou esta queastio, vou oferecer meus 2 centavos.

Não gosto da forma de provimento do cargo de Ministro do STF. Talvez seja bobagem minha, mas prefiro concurso público que indicação política. Em que pese saber que o concurso público não é o meio de seleção perfeito, acho o melhor disponível.

Também acho o campo de atuação do STF muito amplo. Penso que o tribunal deveria ser uma corte meramente constitucional, sem processos originários e sem fazer as vezes de instância recursal.

Os currículos dos Ministros do STF são impressionantes. No entanto, eles não são suficientes para garantir minha admiração.
Gosto da atuação de alguns ministros, como Carlos Ayres Brito e Celso de Melo. Estou um tanto decepcionado com a de outros, como Joaquim Barbosa e Eros Grau. Desgosto da mania de falar pelos cotovelos de Gilmar Mendes (também não gosto da atuação deste) e de Marco Aurélio (prefiro a atuação deste na área cível).
Estas são impressões muito pessoais minhas, sujeitas a mudar a qualquer momento.

Esta não é a questão principal sobre o foro privilegiado, no entanto.

Os tribunais são mais adequados para decidir questões específicas de direito, qualificando o debate jurídico, que para colher depoimentos e provas. Foi desta forma que eles foram pensados e é assim que funcionam melhor.

Erick de Moura disse:
08 de julho de 2007 às 09:50

Não esquente a sua cabeça colega Ramiro, apesar de você ser estudante, tenho observado que escreve de uma forma muito boa, fundamentada e coerente, melhor até do que muitos aqui dotados de títulos de doutores, mestrados e o diabo a quatro. É como sempre digo, a pessoa que possui vários títulos deveria ser comedida antes de falar qualquer coisa, mas não, aqui no Brasil parece que, tudo que sai dessas mentes brilhantes, tem o seu caráter cientifico e incontroverso, enfim trata-se de uma versão pitoresca e medíocre daquele “você sabe com quem está falando!!!”

não disse:
08 de julho de 2007 às 11:03

FORO PRIVILEGIADO .. HA RA RA..JÁ É UMA PIADA. - "SAIBA QUE EM TERRA DE HOMEM, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI" - JÁ NAS TERRAS DE BANDIDOS E DOS DESIGUAIS SÓ DEUS SABE. - PRIVILEGIOS É HERANÇA MALDITA DAS MONARQUIAS QUE ALGUNS HERDEIROS INTELIGENTES CONSEGUEM USUFRUIR NESSA REPUBLICA.

J. Ribeiro disse:
08 de julho de 2007 às 15:55

Parece com razão o articulista. De fato se as questões envolvendo altas autoridades não conseguem ser resolvidas em tempo razoável pelos tribunais superiores e o próprio STF, imaginem as instâncias ordinárias, que não conseguem sequer resolver questões menores e infinitamente mais simples.
Talvez a criação de um sistema processual especial para solução dessas celeumas (das "altas autoridades"), de forma que a sociedade pudesse acompanhar o seu andamento por os todos os meios de comunicação, permitindo uma cobrança e fiscalização constante dos julgadores e membros do MP envolvidos, bem como estabelecendo para estes (ministros dos tribunais superiores, do stf e membros do MP) penas específicas em caso de descumprimento dos prazos, inclusive com a perda do cargo.
Por outro lado, a questão técnica e a experiência devem ser levadas em consideração para uma melhor solução desses casos.
É "inconcebível" que um simples juiz ou a instância ordinária venha julgar um deputado federal, um senador da república, um ministro de estado, etc, cujos cargos foram preenchidos/eleitos pelo sufrágio universal ou por estes nomeados ou indicados (forma indireta).
A questão é relevante e de grande repercussão social, pois há interesses políticos em jogo, que transcendem, muitas das vezes, os aspectos técnico-jurídicos apenas.
Para alguns casos há a ação civil pública, que poderá ser utilizada e bem apreciada pelas instâncias ordinárias.
O que pode ser repensado é nas causas de crime contra a vida (homicídio, p.e., independente de seus tipos e formas), devendo haver um maior rigor legal e apuração imediata, com o afastamento do cargo.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
08 de julho de 2007 às 17:33

Respeitosamente, caro Jales, ouso discordar de sua análise.
Vamos refletir.
Os prefeitos municipais possuem os TJs como foro privilegiado. Pois bem, vc acha que é mais rápido cada prefeito ser julgado pelo juiz de sua comarca ou todos eles serem julgados pelo TJ? Para facilitar a resposta, vamos a alguns números: Na PB, por exemplo, temos 223 municípios e, obviamente, 223 prefeitos municipais. Vamos imaginar que todos cometam crimes. Existem, na PB, 73 comarcas com, pelo menos, um juiz criminal por comarca. No entanto, no TJ, que conta com 19 desembargadores, há apenas uma câmara criminal, onde estão lotados 4 desembargadores.
Em uma matemática simples, é óbvio que mais de 73 juízes (já que algumas comarcas contam com mais de um juiz criminal) julgam mais rápido 223 prefeitos que 4 desembargadores.
Mas a questão não se resume à simples matemática.
Já trabalhei no TJ-PB que estou usando como exemplo. Posso afirmar com certeza que os desembargadores que ainda se lembram, estão bem destreinados no que se refere a análise de provas e coleta de depoimentos.
Nenhum demérito aí. Os tribunais foram pensados para resolver qualificadamente (pela experiência) questões específicas de direito, não para agir como instância ordinárias.
é por estas razões que, ao contrário de sua opinião, na prática, os processos das autoridades com foro privilegiado demoram mais. Muito mais. Como dizia um desembargador amigo, "são processos que caminham solenemente rumo à prescrição".

www.professormanuel.blogspot.com disse:
08 de julho de 2007 às 17:41

Caro Jales (continuação)
Por outro lado, mas também com respeito, também discordo de sua opinião quando afirmas ser inconcebível um "simples" juiz julgar um deputado federal.
No direito penal, julga-se o fato e não o a autor. O juiz é aquele cidadão aprovado em concurso público e revestido da função estatal de dizer a certeza estatal, para aplicar a lei ao caso concreto. Não há nada de "simples" nisto.
O trabalho do juiz, aqui, deve ser sim eminentemente técnico. Questões políticas não podem, não devem interferir na apreciação do mérito pelo julgador. Isto é um absurdo.
Ademais, o fato do deputado ter sido eleito não o coloca em posição de superioridade a ninguém, muito menos ao juiz. Pessoalmente, acho muito mais nobre a aprovação em concurso público que a aprovação popular.
Por fim, se o juiz julgar mal, existe a possibilidade de recurso, não só para o deputado, mas para todos nós.
Ninguém deveria ter o direito de escapar à aplicação da lei penal apenas porque é popular. Fosse assim, Belo estaria cantando e não cumprindo pena por tráfico de drogas (Eu detesto pagode, mas o povo gosta).

PAULO FRANCIS disse:
08 de julho de 2007 às 20:50

O foro privilegiado efetivamente privelegia o político. Os politicos deveriam sim, serem julgados pela Justiça Comum e não por foro especial. Sao cidadãos comuns, investidos em função publica, eleitos por nós.Não há sentido, nos dias atuais, sermos magnânimos com tal situação.
julio

Ramiro. disse:
08 de julho de 2007 às 21:27

A questão do foro privilegiado lembra uma antiga máxima de um livro de biologia do comportamento animal, a história de um bêbado que estava procurando a chaves de casa debaixo de um poste de luz, no meio da noite. Chegou um passante e perguntou se ele perdera de fato a chave naquele local. Ao que o bêbado respondeu que não, que perdera quase na esquina. O passante pergutou então por que não a procurava naquele local, ao que o bêbado respondeu que lá estava escuro e não enxergava nada, por isso procurava onde havia a luz do poste.

Tenho uma posição que não é nada particular, varios filósofos e pensadores do direito a defendem, de ver o Direito como uma ciência.

E em se tratando de ciência, não há uma resposta definitiva. E nem uma resposta simples para questões que envolvem a construção do próprio Estado.

A posição que defendo é claríssima, há a extrema necessidade de uma excelência na persecução criminal, ainda mais na persecução criminal dos ditos crimes do colarinho branco. E não nego diante de qualquer autoridade do MPF minha posição, há indícios de excesso de acomodação no serviço público. Enquanto os defensores dos grandes golpistas estão sempre se aprimorando, pois são incentivados financeiramente para tal, um membro do MPF estudando ou não estudando, se aprofundando ou não se aprofundando em questões extremamente complexas, que envolvem contabilidade, economia, etc... vão continuar ganhando a mesma coisa. Trabalhando bem ou não.
A propósito antes, em comentário anterior longe de mim querer ser dono da verdade. Apenas dei alguns exemplos, e dou aqui um contra exemplo que não permite a generalização da inépcia, a perscução no caso Marka-FonteCindam, perícias técnicas, persecução minuciosa, detalhamento técnico

Ramiro. disse:
08 de julho de 2007 às 21:48

O foro privilegiado tratado com a única fonte de todas as mazelas da impunidade é como o bêbado procurando as chaves debaixo do poste por que ali é que está iluminado, enquanto o lugar que as perdeu está escuro.

Tudo bem, passa-se à foro comum. Os recursos judiciais vão conduzir o processo até o STF, por caminhos mais cheios de recursos. E se quiserem acabar com o direito de recurso??
Pacto de San José da Costa Rica,
Arts. 8, 24 e 25. Para não cumprir a convenção só rompendo com o tratado, do qual o Brasil é signatário desde 1992, e desde 1998 se submete à Corte Interamericana. Causa-me arrepios ver processos no STF a PGR-MPF dando pareceres contra o que determina a Convenção.

Sustento a posição que aquilo que garante a nossa notória impunidade é a péssima qualidade da persecução criminal em nosso país, de muita falácia de apelo à opinião pública e à tradição das instituições, e não mais que isso.
Os MPs, principalmente o MPF têm de tomarem conhecimento que não estão enfrentando as Defensorias Públicas.
Quantos doutores em economia e ciências contábeis, que conhecem os mecanismos contábeis de se criar uma fraude e a maquiar estão trabalhando em apoio às persecuções?
Ou as autoridades estão procurando na formação clássica em direito a persecução que ponha fim a impunidade como o bêbado procura as chaves debaixo do poste de luz por que onde as perdeu está escuro demais? Vaidade pessoal minha?
Não defendo o monopólio da verdade, pelo contrário, temos de ampliar a percepção da realidade concreta como ela é, e não como gostaríamos que a realidade fosse.
Infelizmente os Procuradores do caso Marka continuam recebendo o mesmo salário que outros que usam apenas os grampos e ilações cambaias para investigar...

www.professormanuel.blogspot.com disse:
08 de julho de 2007 às 22:29

Tá Ramiro, em uma coisa concordamos: a persecução criminal no Brasil precisa melhorar.
Pelo seu post, acredito que vc está se referindo mais especificamente à investigação criminal. Mais uma vez, concordamos, sem uma boa investigação criminal, não há como o direito penal ser corretamente aplicado.
Jóia. Mas, mais uma vez, acho que há uma fuga do tema.
O que se debate aqui é sobre o foro adequado para se julgar crimes cometidos por autoridades públicas.
Desviar do tema discutido e aproveitar para criticar os MPs é prática comum neste site, mas não tem nada de "científico".
O fato incontestável é que os processos das pessoas com prerrogativa de foro, em sua grande, enorme, imensa maioria, não são julgados, "caminham solenemente rumo à prescrição". Citei aqui o caso do ex-governador da PB, Ronaldo Cunha Lima, que desde 1995 aguarda julgamento no STF a respeito da tentativa de homicídio que realizou em um restaurante lotado em 1993. Mas os casos são inúmeros.
Entendo que foro privilegiado é uma excrecência, uma garantia de impunidade.
não é só minha opinião, nem é preciso muita inteligência e método científico para se chegar à esta conclusão. Basta observar as manobras desesperadas dos nossos queridos deputados e senadores para estender o foro privilegiado para as ações de improbidade. Após a declaração da inconstitucionalidade da L 10608/2002 e o insucesso de algumas ações no STF, a nova tentativa é uma PEC.
Acho bonita a sua admiração pelo Min Gilmar Mendes. Pois vamos chamar a atenção para uma estatística do jurisconsulto. Segundo ele, 80% das denúncias apresentadas pelo MPF no STF são ineptas. Pois bem, segundo a CONAMP, do conjunto total de denúncias de todos os MPs estaduais e do MPF em todo o Brasil, as denúncias ineptas não chegam a 2%.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
08 de julho de 2007 às 22:37

Utilizando seu já famoso método científico, qual seria a explicação para a disparidade entre as estatísticas apresentadas:
a - Todos os promotores e procuradores do Brasil sabem preparar denúncias, menos o Procurador Geral de Justiça (que é quem denuncia no STF);
b - Apenas os Ministros do STF sabem analisar os requisitos da denúncia. Todos os juízes, desembargadores e Ministros de outros tribunais são absolutamente leigos no assunto;
c - Os Ministro do STF, um tribunal que não possui atualmente nenhum membro criminalista, confundem análise de admissibilidade com julgamento de mérito mérito.
Espero que sua resposta possa lançar uma luz sobre este dilema. Depois te passo o gabarito.
Por fim, falar em fim do duplo grau de jurisdição é um absurdo e mais um desvio de foco deste debate.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
08 de julho de 2007 às 22:46

Ah, mais uma coisa, ver o direito como ciência realmente não é privilégio seu. O que chamou atenção (e me fez rir por dentro até agora) foi o fato de vc ressaltar a sua "formação científica rigorosa" como forma de sugerir que a opinião de quem discorda de vc é desprovida desta cientificidade.
Mesma coisa quando vc critica as críticas a Gilmar Mendes pelo fato deste ter dois mestrados e um doutorado. Ao mesmo tempo, esquecendo que Joaquim Barbosa também tem um doutorado, vc se achou no direito de o criticar duramente. Ou seja, nós não podemos criticar um doutor, mas o cientista Ramiro pode.
São técnicas de argumentação típicas do tipo "vc sabe com quem está falando" a que o Erick se refere abaixo.
Estas técnicas podem funcionar com estudantes do primeiro ano de Direito. No entanto, quem já viu um bocado de água rolar debaixo da ponte não se impressiona.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2007 às 18:34

Comentei, devo responder. O Ministro Joaquim Barbosa de fato tem doutorado na França. Ninguém tira seus méritos, como não se trata de uma crítica minha, apenas fatos publicados. Não sou eu quem o classifica de "polêmico". Sinceramente, 10 meses para um HC ser julgado não ser excesso de prazo, eu se fosse advogado do cidadão já remeteria representação para CIDH-OEA. E o caso Maurício Correa? Respondeu em sigilo.

Quanto a PGR, onde falhou? O caso Collor, a CPMI pediu mais tempo para ordenar provas. No entnato a PGR entrou logo com a ação, e o então Deputado Roberto Jefferson conseguiu 100% de absolvições por total inconsistência das provas? O Procurador Geral da época prestou serviços de advocacia ao PT recentemente por R$500.000,00.

Quanto ao foro privilegiado, posso dizer o que particularmente penso. O Juiz de Instrução ao modelo da Itália e França seria uma excelente saída.
O Juiz de Instrução, Juiz Criminal de 1ª Instância, poderia ser indicado pelo Tribunal ad quem, instruiria o processo, estando presente em tempo real, emitindo mandados judiciais, incluindo de quebra de sigilo, por delegação da Instância Superior, e iria saneando a construção do processo. Seria do Juiz de 1ª Instância a Instrução e saneamento do processo que chegaria ao foro colegiado pronto para apenas ser julgado.
Concordo que exigir do STJ e STF, atolados em milhares de processos, a instrução criminal, é antecipação de prescrição, por mais determinação que tenham os Ministros. O Ministro Joaquim Barbosa que o diga, não lembro qual, pegou um processo imenso contra autoridades, parece que mensalão, e conciliar a instrução criminal com os julgamentos do STF é sobre humano. A Itália pode muito nos ensinar sobre Juízes de Instrução.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2007 às 18:55

Professor Manuel, mostre-me onde levanto a idéia de que o que opino não admite divergência? A divergência é inerente às pessoas que pensam, e aceito sua crítica com serenidade, e garanto que estou procurando os pontos fecundos que nela existam.

Eu me preocuparia, muito e de fato, se nunca houvesse lido um processo, nunca quisesse ler, nunca tivesse lido um texto jurídico, e em cima de tal ignorância por conta própria, saísse defendendo posições que são defendidas pelas ruas, e outros espaços, depreciando a atividade jurídica. Se afirmarem que eu sou uma besta, fico aberto à demonstrações do fato afirmado.

Uma coisa tenho de defender no universo jurídico. A divergência é livre, e não há tantas retaliações como em outras áreas do dito "saber científico", onde se você diverge do pensamento dominante, ou diverge de algum grande, ou o grupo "político" que você não pertence domina as agências de fomento, suas verbas são cortadas, seus projetos não são mais financiados. Isso o MPF não investiga. Deveria. Dinheiro público, concursos públicos cujo edital só falta colocar como requisitos para aprovação número de RG e CPF pré-estabelecidos.

Quanto haver quem defenda que direito não é ciência, infelizmente vê-se muito isto em salas de aulas de cursos jurídicos, em geral em cadeiras ditas propedêuticas. Fato, aprende-se muitas antijuricidades nos cursos jurídicos, quem passa por um como terapia ocupacional ou como pré-vestibular para concurso público, corre riscos no futuro. Quanto a esta última observação não tenho profundidade para ir além, poderão dizer os Juízes e advogados experientes.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2007 às 19:52

Professor Manuel, odeio polêmica pela Internet, mas uma pergunta foi feita, vale uma contra prova? No link abaixo o recorrido foi o MPF, no STF, e perdeu feio. RHC_90376 que me parece tão importante que salvei a íntegra do acórdão no repositório de jurisprudência que venho mantendo. Pode ser usado em dezenas de outros processos, tanto que remeti cópias para alguns advogados já experientes que conheço.

http://www.stf.gov.br/dj/MontaPaginaDJ.asp?ORIGEM=AP&CLASSE=RHC&PROCESSO=90376&TIP_JULGAMENTO=M&RECURSO=0&CAPITULO=5&NUM_MATERIA=23&MATERIA=3&BRS=&TITULO=%20DJ%20Nr.%2095%20-%2018/05/2007%20-%20Ata%20Nr.%2023%20-%20Relação%20de%20Processos%20da%202ª%20Turma

Detalhe, "Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007."

Não é à toa que o MPF vive querendo desmoralizar o STF.

Aos que defendem o fim das indicações para Ministro do STF, visto que nosso modelo se inspirou na Suprema Corte Americana, uma boa pergunta. Quando e quantas vezes o STF é obrigado, pela natureza de sua própria existência e constituição, obrigado a fazer o papel de legislador negativo?
Chamado a ser legislador negativo, isto pode ser feito com total alijamento da percepção política?

No mais o membro da PGR que sustentou a defesa do RHC acima o que deve estar falando mal do STF... natural...

www.professormanuel.blogspot.com disse:
09 de julho de 2007 às 20:18

Vamos lá,
Vc disse: "O Ministro Joaquim Barbosa foi de carreira do MPF e está tendo a passagem que está no STF".
Não dá para negar que isto foi uma crítica.
O que achei engraçado foi vc repudiar as críticas a Gilmar Mendes por ele ter um doutorado e dois mestrados mas se achar no direito de criticar o outro ministro que também tem doutorado.
De minha parte, acho que titulação não torna ninguém imune a fazer bobagens e penso que vc tem o direito de criticar quem achar que deve.
De sua afirmação, só sinto pela tentativa descarada de querer fazer de sua insatisfação com o desempenho do Min Joaquim Barbosa uma crítica a todo o MPF. Afinal, como costumava dizer Nelson Rodrigues, "toda generalização é burra".

Sobre o caso Collor, vc parece ignorar que se trata de uma ação de 1992. Antes de 1988 o MP era uma espécie de procuradoria estatal que, nas horas vagas, processava criminosos. A mudança ocorrida em 1988 ainda hoje carece de uma maior consolidação, imagine-se naquela época. Querer criticar todo o MPF de hoje por uma suposta incompetência de alguém em 1992 é mais que falácia, é desonestidade intelectual.
Para se ter uma idéia do absurdo de seu raciocínio, basta se levar em consideração que o atual PGR ingressou nos quadros do MPF antes de 1988, ou seja, quando o perfil da instituição era completamente diferente e antes dos rigorosos concursos de acesso à carreira que são realizados atualmente. Isto não quer dizer que os procuradores que ingressaram antes de 1988 são incompetentes, longe disto. No entanto, não tenho dúvidas de que a renovação dos quadros por pessoas selecionadas por sua eficiência é essencial para um salto de qualidade na atuação ministerial.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
09 de julho de 2007 às 20:24

Também gosto do juizado de instrução, mas pelo mérito de isolar o julgador da fase de produção de provas.
Sua proposta é mais ou menos o que já existe. Os tribunais recebem as denúncias e encaminham a algum juiz para realizar as audiências e a coleta de provas. Vi muito disto quando trabalhei no TJ-PB. Acho burocrático e lento.
Não sei porque todo este desespero com o fim do foro privilegiado. Afinal, ele só existe no âmbito criminal. Eros Grau, por exemplo, foi condenado por uma juíza de primeiro grau do Rio de Janeiro por improbidade administrativa. Ele recorreu e o caso está no TJ-RJ. E o mundo não saiu de seu eixo, a lua continua no céu e a terra não começou a tremer. Está tudo bem.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
09 de julho de 2007 às 20:40

Grande Ramiro, eu não sou bobo.
Leio o que vc escreve e sei interpretar o que vc quer dizer.
Critiquei e critico sua empáfia de querer valorizar sua opinião com uma suposta "sólida, rigorosa formação científica", como se a educação dos que discordam de sua opinião fosse inferior.

Sobre sua nova crítica à atuação do MPF, generalizando mais uma vez, eu não deveria, mas vou te dar um conselho: cresça. Esta atitude de querer incitar uma guerra entre as instituições jurídicas é nociva e infantil, como denuncia o Professor Lélio Braga Calhau em artigo que pode ser lido em meu blog.
Já presenciei em vários posts seus um verdadeiro ódio do MPF e da PF. Não sei o que gerou esta raiva tão palpável, mas sei que ela está influenciando o seu tão querido pensamento científico. Você parece uma metralhadora giratória.
Sou advogado. Em minha militância já encontrei colegas honestos e desonestos. Promotores, juízes, defensores, policiais...Tem gente boa e gente ruim.
Criticar toda uma instituição pelos erros de algums...bem...com a palavra Nelson Rodrigues.

P.S.: Eu não disse, em momento algum, que Direito não é uma ciência. Treine interpretação de texto e releia meus posts.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
09 de julho de 2007 às 20:56

Caro ramirão, conheço bem esta decisão.

Ela é bem ridícula. No mesmo nível daquela em que o STF rejeita uma denúncia porque o antigo PGR engavetou a investigação sem pedir autorização ao STF. E nesta Gilmar Mendes estava lá, firme e forte.

Mas...E daí? O que isto tem a ver com o que estamos debatendo?

Para começo de conversa, o MPF nem atuou neste processo (um pouco de pesquisa convém a quem se acha um cientista). A denúncia foi feita por um promotor estadual do RJ. O juiz absolveu, o TJ-RJ condenou, o STJ manteve a condenação e o STF concordou com o juiz. Eu concordo com o STJ e com o TJ-RJ. VC não concorda? Paciência. Qual é a vergonha aí para o promotor?

Não vou nem discutir o mérito...Acho que é demais para a sua mente científica. Comento esta decisão com meus alunos. Eles dão boas risadas.

Quanto à sua defesa das indicações políticas para o STF, vc tem todo o direito de achar que na nossa corte maior não há espaço para a ciência, para a excelência. Eu não concordo, gosto de democracia ou de avaliação por mérito. Fique à vontade para discordar, mas o fato de termos copiado em parte os EUA não é um argumento muito científico.

Fique com Deus.

Renato Cunha disse:
09 de julho de 2007 às 23:05

Péssima abordagem da matéria. A AMB não apontou o foro por prerrogativa de função como único ponto a ser enfrentado. Equivoca-se o jornalista.
Ademais, as remessas de processos a instâncias inferiores reafirma os danos causados pelo foro especial: isso não decorre da ação ter sido ajuizada no juízo equivocado, mas sim de que a pessoa deixou de exercer o cargo - por pouco tempo pois no ano seguinte se elege novamente. Tal fato ocasiona as indas e vindas de processo, que criam efetivamente a demora processual. O jornalista desconhece a realidade e faz uma interpretação muito simplista de tema complexo e pior: faz para criticar atitude louvável que é da AMB apresentar propostas para combater a corrupção - sem querer se aproveitar de "louros" pela proposta, pq os juízes não são eleitos, ou seja, não se trata de demagogia eleitoreira.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
09 de julho de 2007 às 23:23

Gostaria de destacar os melhores comentários sobre esta matéria.
Os senhores não desviaram do tema e analisaram criticamente os dados da matéria. Parabéns.

Ticão (06/07/2007)
O repórter fez uma salada de números.
Aconselho aos leitores fazer o download do estudo e ler os dados completos.
10% prescreveu. Se considerarmos só o universo dos até 2003 esse percentual deve explodir. 30% aproximadamente foi remetido para instâncias inferiores. Provavelmente porque quando entrou estava no mandato do acusado. Só que demorou e o mandato acabou, E aí desce.
Concluo que 40% teve *solução* por decurso de prazo. Acho ruim. Precisaríamos saber o tempo médio desses dois grupos. 5% absolvidos (6 casos). São os que tiveram sentença. Os únicos que foram *de cabo a rabo*. Resta saber qual foi o tempo médio desses 5%. Esse dado será o mais esclarecedor.

Renato Cunha (09/07/2007)
Péssima abordagem da matéria. A AMB não apontou o foro por prerrogativa de função como único ponto a ser enfrentado. Equivoca-se o jornalista.
Ademais, as remessas de processos a instâncias inferiores reafirma os danos causados pelo foro especial: isso não decorre da ação ter sido ajuizada no juízo equivocado, mas sim de que a pessoa deixou de exercer o cargo - por pouco tempo pois no ano seguinte se elege novamente. Tal fato ocasiona as indas e vindas de processo, que criam efetivamente a demora processual. O jornalista desconhece a realidade e faz uma interpretação muito simplista de tema complexo e pior: faz para criticar atitude louvável que é da AMB apresentar propostas para combater a corrupção - sem querer se aproveitar de "louros" pela proposta, pq os juízes não são eleitos, ou seja, não se trata de demagogia eleitoreira.

ruialex disse:
10 de julho de 2007 às 09:15

Prezado Professor Manuel,

Estou acompanhando sua polêmica com um jovem estudante neste noticiário. Como o senhor já disse, vamos concordar em discordar. O senhor citou o caso Senador Ronaldo Cunha Lima para fazer críticas ao "foro especial", nos seguintes termos:

"O fato incontestável é que os processos das pessoas com prerrogativa de foro, em sua grande, enorme, imensa maioria, não são julgados, "caminham solenemente rumo à prescrição". Citei aqui o caso do ex-governador da PB, Ronaldo Cunha Lima, que desde 1995 aguarda julgamento no STF a respeito da tentativa de homicídio que realizou em um restaurante lotado em 1993" (citação literal de escrito do Professor Manuel).

Com o devido respeito, em primeiro lugar no caso do Senador Ronaldo Cunha Lima NÃO EXISTE FORO ESPECIAL, ou FORO PRIVILEGIADO, como o senhor parece preferir, pois, no caso, o referido Senador será julgado pelo TRIBUNAL DO JÚRI, como qualquer brasileiro ou seja lá quem for deste país.

Depois, o fato de ser parlamentar, para processar o referido Senador é necessário autorização do Poder Legislativo. Ora, se o processo está parado, não tem nada a ver com "FORO PRIVILEGIADO", ou "FORO ESPECIAL", sejá lá como preferir denominar.

Por fim, o senhor afirma que "caminham solenemente rumo à prescrição" (citação literal de escrito do Professor Manuel). Entretanto, cabe-lhe informar que durante o período de mandato parlamentar NÃO CORRE PRAZO PRESCRICIONAL PENAL.

Ou seja, Professor e Advogado Dr. Manuel, suas alegações referentes ao Senador Ronaldo Cunha Lima não tem nada a ver com "foro privilegiado" ou algo semelhante.

Atenciosamente,

Nicolas, Advogado

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de julho de 2007 às 13:43

Nicolas... Não sei nem como começar...

Em primeiro lugar, o foro privilegiado afasta o tribunal do júri. Tanto que o processo de Ronaldo está no STF desde 1995. AP 333. Pode pesquisar.

Em segundo lugar, a autorização da casa legislativa deixou de ser necessária desde a EC 35/2001.

Por fim, o prazo prescricional só fica suspenso se a casa legislativa à qual pertence o parlamentar suspender o processo, o que não ocorreu no caso de Cunha Lima.

O processo de Cunha Lima, portanto, não está parado. Quem quiser, pode assistir seus desdobramentos no site do STF. Pode conhecer todos os atos processuais enquanto, como diria um amigo, ele "caminha solenemente rumo à prescrição".

Boa tentativa, no entanto.

ruialex disse:
10 de julho de 2007 às 17:48

Ok, Professor Manuel, só não entendi se a "boa tentativa" referia-se ao homicídio.
Atenciosamente,
Nicolas

ruialex disse:
11 de julho de 2007 às 12:46

Prezado Prof. Manuel,

Nao foi nenhuma tentativa de pegadinha. Sinceramente, desconhecia o assunto e o senhor, como professor, me ensinou. Grato.

Nicolas

www.professormanuel.blogspot.com disse:
13 de julho de 2007 às 18:51

Tudo bem, Nicolas.
Desculpe se o interpretei mal.
Meus respeitor,
Manuel Sabino

ruialex disse:
14 de julho de 2007 às 05:31

Nada disso, prezado prof. Manuel; sem cerimônias, estamos aqui para debater e também aprender. Sinceramente, aprendi o que não sabia. Um abraço de
Nicolas

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também