Nesta terça-feira (10/7) o deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP) apresenta Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa. O deputado propõe que a Corte tenha como mérito apreciar e julgar crimes de corrupção cometidos por ministros, governadores, parlamentares, prefeitos de capitais, desembargadores — e também os co-réus que não disponham de cargo público. Paulo Renato foi ministro da Educação do governo Fernando Henrique Cardoso.
O tribunal contaria com 11 integrantes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, sabatinados pelo Senado e nomeados pelo presidente da República. Pela nova PEC, o Tribunal Superior de Improbidade Administrativa acolheria todos os processos de improbidade ora em trâmite no STF e no STJ. O projeto conta com apoio de 180 deputados. O custo do Tribunal Superior da Probidade Administrativa seria de R$ 100 milhões e o novo órgão julgaria até 300 processos por ano. Cada ação, terá assim, um custo de R$ 333 mil.
Levantamento feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que está em campanha contra o foro especial para autoridades, mostra que desde 1988 foram apresentadas pouco mais de 600 ações de improbidade nos tribunais superiores: 130 no Supremo Tribunal Federal e 483 no Superior Tribunal de Justiça. Isto significa que o novo Tribunal, se for mais eficiente do que os tribunais que pretende substituir nesta tarefa, terá dois anos para julgar ações acumuladas em 19 anos. Seu alto custo, porém, será para sempre.
Em suas justificativas para propor a emenda, Paulo Renato sustenta que “grassa a impunidade, principalmente para as elites sociais, econômicas e políticas, de modo muito particular no que toca a crimes contra o patrimônio público”. Sustenta também que nos últimos três anos, o grau de corrupção cresceu de forma nunca antes vista neste país, envolvendo membros do Executivo, Judiciário e Legislativo. “A única instituição nacional que não foi objeto de denúncias baseadas em evidências foi o Supremo Tribunal Federal”, diz.
Para o deputado, a corrupção cria entraves à governabilidade e ao próprio regime democrático, ao provocar o descrédito das instituições republicanas. De acordo com ele, o problema central é a impunidade: a corrupção não vai diminuir enquanto não houver certeza de que os culpados serão punidos. Sustenta também que há um consenso sobre o fato de que a prerrogativa de foro para autoridades contribua para a impunidade.
O deputado tucano, no entanto, defende que acabar simplesmente com o foro especial não é a solução, já que as possibilidades de medidas protelatórias se multiplicam na mesma proporção em que se aumentam as instâncias de jurisdição. Para não ficar nem com o foro especial, nem com o foro comum, ele sugere a criação de um foro exclusivo – o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.
Clique aqui para ler o Projeto de Emenda Constitucional.
Creio ferir pactos internacionais... Criação de Tribunal, neste sentido. Varas especializadas, sim.
Como é boa a Democracia (de verdade, sem ironias). Esse projeto surge como reação ou força reacionária à movimentação de alguns setores da sociedade que querem acabar com o foro privilegiado. Se aprovado, institui de vez o privilégio de as autoridades serem julgadas por um tribunal exclusivo para elas. Acho isso desnecessário. Mas como força reativa, vejo-o com bons olhos, pois não concordo com o extermínio do for privilegiado, pois o privilégio não é de um julgamento parcial, mas de um julgamento presidido por autoridades judiciárias do mesmo quilate político da que estiver sendo submetida ao processo. O problema é que quando se fala de foro privilegiado a mídia insipiente, ou talvez insidiosa, confere à palavra "privilegiado" uma conotação pejorativa, como se isso significasse uma benesse ao réu. Não é e nunca será isso. Ao revés, o foro privilegiado não faz nenhuma concessão ao acusado. Na verdade priva-o do benefício que o vulgo experimenta, a saber, o de ter a sua disposição um sistema de recursos robusto que garante a possibilidade de reexame da questão em outra instância. No caso de certas autoridades, não têm elas, exatamente em função do foro privilegiado, tal beneplácito, pois seus recursos, quando forem cabíveis, serão analisados pela mesma corte. Portanto, nenhum privilégio há no foro privilegiado, a menos de uma ilusão. O único foro privilegiado novo que concebo, decorre de uma sugestão defendida por alguém aqui neste fórum de debates há alguns anos, segundo a qual os crimes de abuso de autoridade deverão ser julgados pelo júri, e quando a vítima for advogado, a legitimidade da ação penal deve ser exclusivamente da OAB. Isso sim, importaria uma melhora incrível.
Boa idéia a do Deputado Paulo Renato de Souza.
O difícil é imaginar que um tribunal do Poder Executivo possa julgar com rapidez e isenção esses desvios. O Tribunal de Contas, figura, que muito no Brasil chamam de "Tribunal de Faz de Contas" deveria resolver esses problemas de desvios. Na prática não resolvem muita coisa.
Deputado, precisamos é de uma reforma penal e processual no Brasil.
Justiça tardia é injustiça.
Precisamos, entre outras coisas: 1. reduzir o número de recursos processuais penais e seus prazos; 2. aumentar a competência do Juizado Especial Criminal; 3. aumentar o alcance da transação penal e da suspensão condicional do processo; 4. descomplicar o procedimento do Tribunal do Júri; 5. reforçar a autoridade do juiz de primeira instância; 6. atualizar os prazos prescricionais (que são de 1940, outra epoca, outra realidade); 7. revisar as penas criminais no Brasil (umas são altas demais e outras são excessivamente brandas); 8. descriminalizar as contravenções penais, entre outras idéias.
Paris Hilton era milionária e cumpriu uma sanção penal em pouco tempo. Já imaginou isso aqui no Brasil? Um rico pagando uma pena de prisão como a Paris Hilton? Isso não ocorre pois sempre ocorreria a prescrição da pena e os recursos processuais penais no Brasil, em muitos casos, são usados apenas como meios protelatórios.
Seria mais oportuno, ao invés de gastar vultosa quantia para criar mais um Tribunal, dar um fim ao privilégio de forum. E, para evitar que a procrastinação não ocorresse, apenas dispor a lei que, para determinados crimes, para se alcançar a Instância especial (STJ e STF) o condenado deveria se recolher à prisão. O comentário do Dr. Lélio Braga Calhau que não tenho o prazer de conhecer é absoluamente correto.
Criar outro Tribunal só para julgar os privilegiados é um absurdo.
É interessante reparar que a AMB é contra o foro especial, sendo que recentemente quem foi presidente da AMB foi o Ministro Paulo Medina. Por isso, acho que a proposta da AMB deve ser levada com reservas até para saber o que realmente lhe interessa com o fim do foro especial. Cuidado, leitores, com esses discursos de moralidade!
A idéia do Deputado Paulo Renato é bem interessante, o que não pode é ficar pipocando ações de improbidade simplesmente ridículas que ocorrem por ai, dentre as quais podemos citar, as ajuizadas contra o Ministro Gilmar Mendes, porque mandou um ofício que não sei quem achou que foi desprestigiado e outras bobagens. A AMB prestaria um grande serviço se mostrasse os motivos mais tragicòmicos possíveis são alvo de "ações de improbidade", que mais parecem "ações de insanidade", com a devida vênia.
Um tribunal com a gênese de político de oposição do PSDB.
Ao enfatizar que “nos últimos 3 anos o grau de corrupção cresceu de forma nunca antes vista neste pais”, sua conotação política é evidente.
Pois desprezar os níveis de corrupção da época FHC ( ACM era presidente do Senado) ou da época Collor-Itamar, (FHC ministro), é pura avaliação político-partidaria.
As notas do promotor de justiça Lélio de Braga Calhau, fazem uma avaliação precisa e concisa de por onde anda nossa Justiça, nosso Tribunal de Faz de Contas, e mostra de como pessoas sem viés político, e com conhecimento técnico do assunto, podem realmente atingir objetivos práticos, sem desvios de rota.
Porque não uma real reforma de nosso Código de Processo Penal, adequando-a à nossa realidade?
Vale a pena repetir seu texto: Justiça tardia não é justiça.
As Paris Hilton brasileiras, ou equivalentes masculinos, estão por ai, desfilando livres e faceiros, mesmo com sérias investigações da Policia Federal (monitoradas pelo Judiciário). Discordo mais uma vez do Deputado, ao insistir que no Supremo Tribunal Federal não houveram casos de denuncias. Pois estou aqui denunciando, o Ministro Marco Antonio Mello em sua decisão de soltar bandidos notórios, com a mesma explicação fajuta com que soltou o Cacciola.
Dizer que é a Lei, é conversa, pois ele mesmo já declarou que primeiro busca em si mesmo o Justo, e depois procura apoio na Lei. O justo, nesses casos, estava muito longe da Justiça.
E uma pergunta:
E haveria nesse tribunal alcance para governos passados?
A proposta é infeliz, pois pretende criar tribunal para julgar determinadas pessoas, e não os atos que cometeram. A meu ver, seria um Tribunal de Exceção. Uma coisa é o foro especial, onde respeita-se a hierarquia da autoridade. Outra coisa é criar um Tribunal para julgar autoridade, como se não fossem cidadãos com direitos e obrigações como quaisquer outros. Não é democrática a proposta. Melhor seria atribuir à Justiça Eleitoral o julgamento de ações de improbidade, e transformá-la em um ramo especializado da Justiça Federal. Pois se já é absurda a manutenção de uma Justiça Eleitoral, o que dirá criar um novo ramo do Judiciário.
A PEC do eminente deputado tucano talvez merecesse algum crédito da sociedade se ao invés da sabatina pelos Senadores e a nomeação pelo Presidente da República propusesse a eleição democrática de seus membros.
Idéia extremamente infeliz, para não dizer o pior: tendenciosa.
Além de significar desperdício de dinheiro público (seria mais um tribunal superior), findaria por "coroar" a ladainha do "foro privilegiado" para ações de improbidade.
Não se pode esquecer que, no passado, o mesmo partido desse ora deputado (outrora ministro) fora o responsável pela estúpida Lei n. 10.628/2002, aprovada no "apagar das luzes" do governo tucano...
Para o bem da sociedade e da própria decantada "probidade" administrativa, faço votos que esse proposta de emenda PEREÇA, por sua própria repugnância teleológica...
Essa, sim, seria um medida afrontosa ao princípio da economicidade, uma vez que geraria desnecessária despesa para custear mais um tribunal superior.
E, no fundo, seria um
Parece que o ex-ministro da educação andou lendo muita revista e acabou influenciado por suas leituras. Todos somos cabalmente contrários à censura, mas, certas revistas deveriam conter uma advertência: “O Ministério tal adverte: a leitura reiterada desta revista pode produzir manifestações de moralismo exacerbado. Também foram relatados casos de tendências totalitárias”.
Ao que parece, ficou evidente a falácia dos argumentos de que é preciso agilizar ou ter órgãos especializados em instruir "ações de improbidade". A proposta do Deputado Paulo Renato seria de um tribunal específico para tais ações, devidamente especializado. Ora, sendo verdadeiros os números lançados pela AMB, o que é para se conferir pois no conjur tais números foram contestados, tais ações andariam rapidamente, pois seriam poucas as ações conforme divulgado pela AMB, e ainda, sendo especializado, o tribunal proposto estaria especializado nessas questões de probidade, o que também superaria o argumento de não estarem preparados para instruir, etc.
Entretanto, curiosamente, os que antes falavam de celeridade e especialidade, levantam-se contra a proposta do Deputado Paulo Renato, parecendo que a proposta é a de achincalhar as altas autoridades, submetendo-os à uma plêiade de novatos e ressentidos em sua insignificância, para os quais justiça "boa" é justiça que "condena". Seja culpado ou inocente, o importante é condenar, e quanto mais famoso melhor. É essa a justiça que o Brasil pretende instituir?
SANTA CRIATIVIDADE, BATMAN!!
MAIS UMA PIADA NA ALTA - "CORTE" -. O QUE O BRASIL NÃO AGUENTA MAIS É AMIGOS JULGANDO AMIGOS. - SE UM PRESTADOR DE SERVIÇOS/REPRESENTANTE SE ENVOLVEU EM CRIMES/QUALQUER UM, SUBMETA-O A UM JURI POPULAR(FORMADO POR QUALQUER UM DO POVO ESCOLHIDO PARA CADA CASO EM ELEIÇÃO SIMPLES) EM RITO SUMARÍSSIMO. SE JULGADO CULPADO, AI SIM ENTREGUE-O A JUSTIÇA. - JÁ DEMITIDO É CLARO!!!.
A voz de um dos presidentes do TJRJ ao fechar varas ociosas no Tribunal:
- Serão fachadas por falta de clientela...
Bem ao contrario essas de Probidade vão ser bastante concorridas pela Clientela do Colarinho Branco...
Leitores atentem para essa frase inserida nesse texto:
"Levantamento feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que está em campanha contra o foro especial para autoridades, mostra que desde 1988 foram apresentadas pouco mais de 600 ações de improbidade nos tribunais superiores: 130 no Supremo Tribunal Federal e 483 no Superior Tribunal de Justiça."
Veja que há um erro crasso no que se seguiu uma vez que todos sabemos que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) era proposta sempre em primeira instância, não sendo necessária a sua propositura no foro, do qual a autoridade responderia criminalmente nos termos da Constituição Federal, tanto o é assim que, isso gerou a polêmica do Ministro Gilmar Mendes que foi processado em 1ª Instância, pelos fatos que todos já conhecemos, e que geraram a sua revolta e inconformismo.
Aliás o próprio CONJUR noticiou aqui a decisão do STF quanto a aplicabilidade da LIA para Ministros de Estado:
"A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada contra ministros de Estado porque eles têm foro privilegiado. A discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal para chegar à definição da questão foi acirrada. Por seis votos a cinco, o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50)."
http://conjur.estadao.com.br/static/text/56543,1
Então o quis dizer a AMB com tal afirmação???
Ora se não é necessária a propositura das referidas ações nos Tribunais "competentes", uma vez que para o rito especial não há que se falar em competência originária!?
Até o nome é esquisito, Tribunal Superior da Probidade : a sigla ficaria TSP.
O sistema judiciário não funciona, cria-se um órgão para fiscalizar e impor regras.
O CNJ não funciona: solução criar outro órgão para fiscalizar tudo e impor regras, isso pode acontecer.
O Supremo nunca condenou um corrupto com foro privilegiado agora alguém tem a idéia de criar o TSP.
O TSP não vai funcionar, novamente vão criar um Supremo TSP= STSP.
Lembra muito a obra "O retrato de Dorian Gray" de Oscar Wilde.
Cada corrupto privilegiado que mande pintar o seu retrato e o esconda no Baú.
Ele e eles(todos) vão ter eternamente a aparência límpida. O retrato escondido no Baú, vai receber todas as deformações dos atos sujos.
O governo que pague a pintura dos retratos.
Vai sair muito mais barato que as despesas da burocracia para manter esses tribunais excrescentes.
Parabéns ao Prof. Paulo Renato pela iniciativa. A corrupção neste país grassa pela certeza da impunidade.
A criação desse tribunal não vai acabar com a corrupção, mas, com certeza, vai diminuir muito.
O QUE FAZER ENTÀO COM O INCISO XXXVII, DO ARTIGO 5, DA CF/88??
PODE SE DAR O NOME QUE QUISER, MAS O PROPOSTO É UM TRIBUNAL DE EXCEÇÀO.
VARAS ESPECIALIZADAS É O CAMINHO, ESPERAVA MAIS DO NOBRE DEPUTADO, QUE É UMA PESSOA LETRADA, E DEVERIA TER UMA ASSESSORIA A CONTENTO, E NÃO APRESENTAR ESSE ABSURDO QUE ATENTA CONTRA A PRÓPRIA CONSTITUIÇÀO, SÓ PARA FICAR NOS MEIOS DE COMUNICAÇÀO.
O STF tem é que condenar os bandidos de colarinho branco e não ficar com "entendimentos", especialmente certo magistrado que tem revolucionado os entendimentos a favor dos corruptos.
Criar outro tribunal não resolve. Os tribunais são palácios onde temos "principes" que pouco ou nada fazem diante dos enormes custos que proporcionam para o povo brasileiro. Há legislação suficiente para condenar e diminuir a impunidade, basta ter-se "entendimentos" a favor da sociedade.
Agora criaram uma tal Escola Judiciária disso, daquilo, cada Tribunal tem o seu; mais uma forma de gastar dinheiro do povo. Melhorar que é bom nada.
É lamentável que uma proposta tão claramente inconstitucional tenha o apoio de tantos parlamentares. Além de incostitucional, este tribunal de exceção não decidiria em última instância, o que "afogaria" o STF do mesmo jeito em grau de recurso. Logo, é muito dinheiro público jogado fora, literalmente. A medida mais acertada seria o fim do foro especial, apesar do esforço do nobre deputado em querer dizer o contrário.
Depois de ler a proposta do Supremo Tribunal da Probidade, o Deputado Paulo Renato de Souza conseguiu mostrar o absurdo de sua proposta, pelas seguintes razões:
1) só os prefeitos de cidades com mais de 200.000 habitantes vão para o tal tribunal de probidade;
2) juízes e promotores de 1a. instância estão excluídos do tribunal de probidade, que começa julgando a partir de juízes e promotores de 2a. instância.
Pergunta-se:
O que um prefeito de uma cidade com mais de 200.000 habitantes tem de melhor que uma cidade com menos de 200.000 habitantes?
O que um juiz ou promotor de 1º grau é menos que um de 2º grau?
Evidente que a proposta é MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, pois trata diferentemente os iguais.
A idéia parecia boa, mas o projeto é péssimo, MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL, pois fere a isonomia. Imaginem o prefeito de uma cidade com 190.000 habitantes não vai para o tal tribunal de probidade, enquanto o prefeito de uma cidade com 210.000 habitantes vai. Certamente isso vai inibir o desmembramento de municípios. Em suma, a proposta é inconstitucional e perdeu uma oportunidade de o assunto ser disciplinado adequadamente.
1. Há propostas mais "inteligentes" no Congresso. E mais ágeis. Por exemplo: o FIM DO FORO PROVILEGIADO e a SUJEIÇÃO dos crimes de improbidade AO TRIBUNAL DO JÚRI.
1.1. Vantagem do JURI: cito duas. PRIMEIRA: o Júri aproximará o "acusado" da população ou da região afetada por seus atos. Pára de ser julgado em Brasília; SEGUNDO: o Juiz "togado" é adstrito a FORMALIDADES, enquanto Júri tem maior liberdade para "equidades" ou "interpretações".
1.2. Especialmente a SEGUNDA RAZÃO acima é importante, pois LADRÃO NÃO DÁ RECIBO. É muito difícil uma PROVA DE FALCATRUA. Assim, no "in dubio pro societatis" da fase de pronúncia do Júri, fica para os jurados soberanos a decisão!!
2. Enquanto for RICO JULGANDO RICO, sempre se acha uma "brecha" processual.
3. Quero ver o JURI SOBERANO julgando a malta de espertos.
3.1. Mas, aí vão dizer: "Júri popular não pode julgar essas 'causas complexas'". Hummm. Bom! Pessoalmente não vejo nada mais complexo que julgar um SER HUMANO que TIRA A VIDA de outro SER HUMANO.
Verdadeiro Tribunal de Exceção!
Ir para o tribunal do juri, onde os julgadores sao sorteados na hora, e uma proposta interessante. O que nao parece interessante e submeter a juizes de primeira instancia, avidos por notoriedade. Excelente a ideia de ir para um tribunal do juri popular. Parabens, nao tinha pensado nessa possibilidade.
Nicolas Palindropoulos, Advogado
Ir para o tribunal do juri, onde os julgadores sao sorteados na hora, e uma proposta interessante. O que nao parece interessante e submeter a juizes de primeira instancia, avidos por notoriedade. Excelente a ideia de ir para um tribunal do juri popular. Parabens, nao tinha pensado nessa possibilidade.
Nicolas Palindropoulos, Advogado
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login