Para tratar o presente tema, inicialmente cabe indagar-se em que circunstâncias os serviços técnicos profissionais especializados de advocacia possuem natureza singular, que sua prestação deva se dar por profissionais de notória especialização, tornando inviável a seleção por meio de processo licitatório. A resposta tem sido apresentada pela doutrina e pela jurisprudência. Em obra que enfrenta […]