Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante. O entendimento é da juíza Ivone de Souza de Prado Queiroz, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a empresa TNL Contax a pagar R$ 4 mil por danos morais mais R$ 2,8 mil por litigância de má-fé. De acordo com a juíza, a empresa tentou alterar a verdade para se livrar da condenação.
Após ser demitida em março de 2006, uma operadora de telemarketing, que prestava serviços à empresa, recorreu à Justiça. Solicitou indenização por danos morais porque era obrigada a cumprir um intervalo de apenas 5 minutos por jornada para usar o banheiro. A empresa proibia o uso do banheiro fora do período de intervalo.
Para dar exemplo aos outros empregados, ela foi punida pela empresa quando ultrapassava este limite. Esse procedimento continuado da empresa causou-lhe uma infecção urinária que, mesmo sob recomendação médica, não teve o intervalo estendido.
Em sua defesa, a TNL Contax negou os fatos apontados. Para a juíza Ivone Queiroz, “o dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa”.
No entendimento da juíza, “a empresa deve entender que seu ‘colaborador’ é uma criatura humana e, como tal, não deve ser tratado como máquina”. Por isso, condenou a empresa a pagar, entre outras verbas rescisórias, indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A juíza também considerou que, na tentativa de se defender, a empresa alterou a verdade negando fato cabalmente provado nos autos e arbitrou uma indenização de 20% do valor da condenação (R$ 2,8 mil) por litigância de má-fé.
Em ofício encaminhado ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, a juíza solicitou a apuração do caso, já que ficou demonstrado no processo que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária, era comum na empresa.
Processo: 0102.420.060.530-2004
Muitas das vezes sou contra as decisões da justiça do trabalho que sempre se mostra tendenciosa, excessivamente paternalista e colabora excepcional para a crise de desemprego no Brasil uma vez que não tem nenhum critério para julgar e sempre pune qualquer empregador de maneira arbitrária desconsiderando muitas das vezes provas tão cabais que qualquer criança notaria...
Mas no caso em questão me ponho de pé para aplaudir a Dra. Ivone Queiroz que teve dicernimento e muita competencia para punir um ato tão vergonhoso e desumano para com a reclamante, apenas considerei baixo o valor, porém a punição foi exemplar...
Parabens Dra. Ivone e que possamos um dia ter a justiça do trabalho em um todo como um orgão de justiça e não de induções paternais como acontece hoje...Pois existem sim os maus empregadores , mas também existem inumeros maus empregados que usam a justiça do trablho como meio de vida..Pois no meio deles é comum se dizer: Lá sempre se ganha alguma coisa estando certo ou errado o `homem da capa preta` sempre arranja um `dinheirim prá nós.
Discordo da opinião do Sr. Antonio Diniz, pois, trata-se de opinião de quem não conviveu ou não convive ou nunca teve experiencia profissional como empregado e ou empregador, ou seja, não tem experiencia com a relação trabalho x capital, pois, taxar a Justiça do Trabalho de protecionista é no mínimo desconhecer a relação patrão x empregado e desconhecer qual o papel do Juiz do Trabalho.
Transferir a crise do desemprego no Brasil à Justiça do Trabalho é no mínimo infantil, portanto, espero que o Sr. Antonio reveja sua posição, mesmo porque, respeito a sua opinião, porém, não concordo, mesmo porque a crise no emprego no Brasil tem outras origens e culpados.
Prezado Sr Murassawa:
Não tenho dados estatísticos para dizer que a Justiça do Trabalho é causadora do desemprego. Tenho sim, convicção própria. Tenho capital e tecnologia para abrir uma empresa porém, conhecendo a Justiça do Trabalho não tenho a menor motivação. Sou um executivo de uma empresa de grande porte e, no dia que for dispensado, tentarei arrumar outro emprego, fazer concurso público ou até ficarei sem fazer nada. Abrir um negócio? Nunca. O mesmo vale para os meus filhos. Educo eles para jamais serem empresários.
A antiga piada de que quem conhece uma fábrica de linguiças jamais come uma, vale também para o Judiciário Trabalhista. Quem conhece bem, jamais abre uma empresa.
Dr. Murassawa
Discordo do senhor no que diz respeito á dizer que a justiça do trabalho não é protecionista ou tendenciosa, fato tão claro de quem vive o dia a dia dos tribunais do trabalho que me espanta um advogado
( acredito que experiente) não enxergar algo tão claro e transparente
Ao menos é claro que lhe seja conveniente.
Tenho muita vivencia e experiência nas relações patrão e empregado fato este de ter sob minha responsabilidade 1693 colaboradores, além deste fato e por ter formação em psicologia e exercê-la por amor a profissão posso dizer com certeza que infelizmente a mentalidade de inumeros trabalhadores é a que expus no comentário anterior..
Quanto ao fato da justiça do trabalho colaborar com grande percentual na crise de desemprego atual basta-se reunir-se com empresários de vàrios segmentos e ouvirem deles porque fecham, fecharam ou pensão em fechar suas empresas e seguirem outros caminhos.. Tão simples.
Aos olhos de advogados talvez não seja uma vez que para muitos deles a justiça do trabalho é o seu ganha pão..Indiferente de onde e como venha o dinheiro...
Saudações e sucesso.
Alguns gestores, se assim podemos chamá-los,desconhecem elementos básicos da fisiologia humana. Quando voce ingere água, ainda mais no inverno, torna-se cruel segurar o funcionário. Em jornadas de 6 horas, é perfeitamente normal 2 ou 3 visitas.
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