Flavio Eduardo S. de Carvalho

é sócio do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados

Lançamento de ofício de débito declarado em GFIP e não pago é incabível

Por serem consideradas confissão de dívida, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e, por conseguinte, os débitos nelas declarados, prescindem do lançamento de ofício, haja vista que tais declarações não só informam a existência do débito tributário, como constituem […]