MPF questiona decisão que manteve Congonhas aberto

O Ministério Público Federal em São Paulo deve recorrer na terça-feira (31/7) decisão da Justiça Federal que negou o fechamento do aeroporto de Congonhas. Os argumentos serão apresentados somente após a entrada da ação no Tribunal Regional Federal da 3ª região. O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido para fechar aeroporto, palco da tragédia com o Airbus da TAM que matou 199 pessoas no dia 17 de julho. A decisão é da sexta-feira (28/7).

Para o juiz Clécio Braschi, não é cabível a concessão de medida liminar quando os princípios da verossimilhança e da existência de prova inequívoca não estão presentes no pedido. “O fechamento ou não do aeroporto exige a produção de provas, inclusive de natureza pericial”, disse.

“Nesta fase inicial das investigações sobre o sinistro ocorrido com o avião Airbus A-320 no aeroporto de Congonhas, não há nenhuma perícia concluída que permita estabelecer nexo de causalidade entre a hipotética insegurança da pista e o acidente. Ao contrário. Há indícios de que não existe esse nexo causal. Não há notícia de qualquer acidente cujo motivo efetivamente provado estivesse relacionado à insegurança das pistas principal e auxiliar do aeroporto. Foram realizados milhares de pousos e decolagens durante anos, antes e depois da reforma, sem que nenhum acidente tivesse como causa essa suposta insegurança.”

O juiz argumentou que a suspensão de todas as atividades de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar causaria risco irreversível de prejuízos para a população de todo o país. “A regra é a vedação de antecipar a tutela se houver risco de criar situação irreversível quanto à realidade fática, em observância do devido processo legal e da segurança jurídica.”

A decisão, tomada na Ação Civil Pública movida pelo MPF, ocorreu após a manifestação da Anac e da Infraero.

Segundo estes órgãos, as obras de reforma de ambas as pistas do aeroporto de Congonhas foram auditadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Com base em pareceres dessa auditoria é que foi atestada a regularidade das obras feitas para liberação da pista principal.

toron disse:
30 de julho de 2007 às 22:54

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, que negou o pedido do MPF para fechar aeroporto de Congonhas, merece o mais entusiástico aplauso. Não apenas pela coragem da decisão, indo contra a corrente, mas pelo bom senso que revelou ao advertir para o fato de que a pista molhada e o acidente não guardam nexo de causalidade. Tanto é assim que centenas de outros pousos e decolagens deram-se nas mesmas condições sem que ocorressem outros acidentes. Fosse diferente, teríamos muitos outros.
Por isso a necessidade de se aguardar as perícias para se decidir com correção em matéria que afeta a tantos. Falando nisso, vindo hoje (30/7) de Brasília, pousei, como já havia feito centenas de vezes anteriormente, em Congonhas, agora semi-fantasma. É uma pena!
Alberto Zacharias Toron, advogado

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
31 de julho de 2007 às 09:10

Discordo do colega Toron.

A partir do momento que se chega à conclusão de que a ausência de uma pista de escape "de segurança" pode gerar acidentes, como aconteceu no trágico voô TAM em Congonhas, deve o Juiz, por precaução/prevenção, fechar o aeroporto, diante também da falibilidade humana.

Fábio B. Cáceres disse:
31 de julho de 2007 às 10:34

Acertada a decisão do Magistrado. Parabéns. Embora triste e lemantável o acidente que acometeu centenas de pessoas e que toda a sociedade quer respostas exatas acerca da sua causa real, o fato é que a alegada insegurança nas pistas de Congonhas não condiz com o relatório das autoridades competentes que, ao que tudo indica, estão dentro dos parâmetros de segurança internacional.
Ademais, não estão descartadas as possibilidades de falha mecânica e humana na aeronave, o que por sí só já demonstra o acerto do magistrado. Na verdade, o Magistrado analisou o caso sob a óptica científica a que todos os profissionais do Direito deveriam analisar, e não sob o calor humano e a violenta emoção causada pelo acidente.
Mais uma vez, parabéns, eis que não se deixou levar pelo interesse holofote do MPF em registrar "fechamos o aeroporto de Congonhas"...

olhovivo disse:
31 de julho de 2007 às 13:02

O MPF, ao invés de aguardar uma perícia, deve ter instruído a ação com cópias de reportagens sensacionalistas, recheadas de achismos. Se o juiz tivesse concedido a liminar seria com base nesses "elementos de prova".

www.professormanuel.blogspot.com disse:
31 de julho de 2007 às 13:33

Na decisão judicial, o prericulum in mora (o claro risco à vida dos passageiros) perdeu para o periculum in mora in reverso (os contratempos e inconvenientes de se fechar o aeroporto mais movimentado do Brasil). Bem Brasil...

Alguns comentaristas, mais preocupados com os prejuízos às empresas aéreas que com as vidas de seus clientes, aproveitam para criticar o MPF, principal esporte dos recalcados deste site.

O MPF não foi ouvido antes, quando previu o acidente, nem depois. O juiz e os ilustres comentaristas são piores que São Tomé. Não acreditam nem vendo. Não se trata de falta de fé. É burrice mesmo.

A decisão diz muito sobre o tipo de povo que somos. Mas os comentários abaixo dizem muito mais...

Jose Antonio Dias disse:
31 de julho de 2007 às 16:32

O Ministério Público Federal pensa que fechar um aeroporto como Congonhar é fechar a porta da sua casa. O Aereporto de Congonhas não é a casa da Maria Joana que qualquer um pode fazer o que bem quizer. É necessário muito estudo para que um aeroporto do porte de Congonhas possa ser fechado. Não será por meio de uma petiçãozinha do ilustre M.P.F. Parabens Dr. Clécio Braschi.

EDER TI disse:
31 de julho de 2007 às 16:37

Realmente é de pasmar! Bastam alguns dias após a maior tragédia do Brasil e da América Latina para o povo banalizar algo tão crível como este. As mortes devem ser contadas e recontadas uma a uma, cada dor sentida por cada uma das famílias, parentes e amigos das vítimas para reaprendermos a dar sentido e valor a vida. Mais uma vez, os valores se invertem. Pergunto: quando iremos repensar verdadeiramente este país? E as ações e atitudes que precisam ser tomadas, quando serão?

Habib Tamer Badião disse:
31 de julho de 2007 às 23:01

O Vigilante MPF tem a obrigação de dar seqüência a sua proposta recorrendo ao TRF; O aeroporto existe há mais de meio século e no tempo em que foi construído distava da cidade mais de 10 km e a cidade o envolveu com prédios de arranha-céu e outras construções. Fechar por fechar é uma temeridade antes que se avalie as causas do acidente. Com razão o magistrado!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.