O Ministério Público Federal em São Paulo deve recorrer na terça-feira (31/7) decisão da Justiça Federal que negou o fechamento do aeroporto de Congonhas. Os argumentos serão apresentados somente após a entrada da ação no Tribunal Regional Federal da 3ª região. O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido para fechar aeroporto, palco da tragédia com o Airbus da TAM que matou 199 pessoas no dia 17 de julho. A decisão é da sexta-feira (28/7).
Para o juiz Clécio Braschi, não é cabível a concessão de medida liminar quando os princípios da verossimilhança e da existência de prova inequívoca não estão presentes no pedido. “O fechamento ou não do aeroporto exige a produção de provas, inclusive de natureza pericial”, disse.
“Nesta fase inicial das investigações sobre o sinistro ocorrido com o avião Airbus A-320 no aeroporto de Congonhas, não há nenhuma perícia concluída que permita estabelecer nexo de causalidade entre a hipotética insegurança da pista e o acidente. Ao contrário. Há indícios de que não existe esse nexo causal. Não há notícia de qualquer acidente cujo motivo efetivamente provado estivesse relacionado à insegurança das pistas principal e auxiliar do aeroporto. Foram realizados milhares de pousos e decolagens durante anos, antes e depois da reforma, sem que nenhum acidente tivesse como causa essa suposta insegurança.”
O juiz argumentou que a suspensão de todas as atividades de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar causaria risco irreversível de prejuízos para a população de todo o país. “A regra é a vedação de antecipar a tutela se houver risco de criar situação irreversível quanto à realidade fática, em observância do devido processo legal e da segurança jurídica.”
A decisão, tomada na Ação Civil Pública movida pelo MPF, ocorreu após a manifestação da Anac e da Infraero.
Segundo estes órgãos, as obras de reforma de ambas as pistas do aeroporto de Congonhas foram auditadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Com base em pareceres dessa auditoria é que foi atestada a regularidade das obras feitas para liberação da pista principal.

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, que negou o pedido do MPF para fechar aeroporto de Congonhas, merece o mais entusiástico aplauso. Não apenas pela coragem da decisão, indo contra a corrente, mas pelo bom senso que revelou ao advertir para o fato de que a pista molhada e o acidente não guardam nexo de causalidade. Tanto é assim que centenas de outros pousos e decolagens deram-se nas mesmas condições sem que ocorressem outros acidentes. Fosse diferente, teríamos muitos outros.
Por isso a necessidade de se aguardar as perícias para se decidir com correção em matéria que afeta a tantos. Falando nisso, vindo hoje (30/7) de Brasília, pousei, como já havia feito centenas de vezes anteriormente, em Congonhas, agora semi-fantasma. É uma pena!
Alberto Zacharias Toron, advogado
Discordo do colega Toron.
A partir do momento que se chega à conclusão de que a ausência de uma pista de escape "de segurança" pode gerar acidentes, como aconteceu no trágico voô TAM em Congonhas, deve o Juiz, por precaução/prevenção, fechar o aeroporto, diante também da falibilidade humana.
Acertada a decisão do Magistrado. Parabéns. Embora triste e lemantável o acidente que acometeu centenas de pessoas e que toda a sociedade quer respostas exatas acerca da sua causa real, o fato é que a alegada insegurança nas pistas de Congonhas não condiz com o relatório das autoridades competentes que, ao que tudo indica, estão dentro dos parâmetros de segurança internacional.
Ademais, não estão descartadas as possibilidades de falha mecânica e humana na aeronave, o que por sí só já demonstra o acerto do magistrado. Na verdade, o Magistrado analisou o caso sob a óptica científica a que todos os profissionais do Direito deveriam analisar, e não sob o calor humano e a violenta emoção causada pelo acidente.
Mais uma vez, parabéns, eis que não se deixou levar pelo interesse holofote do MPF em registrar "fechamos o aeroporto de Congonhas"...
O MPF, ao invés de aguardar uma perícia, deve ter instruído a ação com cópias de reportagens sensacionalistas, recheadas de achismos. Se o juiz tivesse concedido a liminar seria com base nesses "elementos de prova".
Na decisão judicial, o prericulum in mora (o claro risco à vida dos passageiros) perdeu para o periculum in mora in reverso (os contratempos e inconvenientes de se fechar o aeroporto mais movimentado do Brasil). Bem Brasil...
Alguns comentaristas, mais preocupados com os prejuízos às empresas aéreas que com as vidas de seus clientes, aproveitam para criticar o MPF, principal esporte dos recalcados deste site.
O MPF não foi ouvido antes, quando previu o acidente, nem depois. O juiz e os ilustres comentaristas são piores que São Tomé. Não acreditam nem vendo. Não se trata de falta de fé. É burrice mesmo.
A decisão diz muito sobre o tipo de povo que somos. Mas os comentários abaixo dizem muito mais...
O Ministério Público Federal pensa que fechar um aeroporto como Congonhar é fechar a porta da sua casa. O Aereporto de Congonhas não é a casa da Maria Joana que qualquer um pode fazer o que bem quizer. É necessário muito estudo para que um aeroporto do porte de Congonhas possa ser fechado. Não será por meio de uma petiçãozinha do ilustre M.P.F. Parabens Dr. Clécio Braschi.
Realmente é de pasmar! Bastam alguns dias após a maior tragédia do Brasil e da América Latina para o povo banalizar algo tão crível como este. As mortes devem ser contadas e recontadas uma a uma, cada dor sentida por cada uma das famílias, parentes e amigos das vítimas para reaprendermos a dar sentido e valor a vida. Mais uma vez, os valores se invertem. Pergunto: quando iremos repensar verdadeiramente este país? E as ações e atitudes que precisam ser tomadas, quando serão?
O Vigilante MPF tem a obrigação de dar seqüência a sua proposta recorrendo ao TRF; O aeroporto existe há mais de meio século e no tempo em que foi construído distava da cidade mais de 10 km e a cidade o envolveu com prédios de arranha-céu e outras construções. Fechar por fechar é uma temeridade antes que se avalie as causas do acidente. Com razão o magistrado!
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