Luís Roberto Barroso: Foro privilegiado deve ser restrito a poucas autoridades

[Artigo originalmente publicado no portal UOL nesta terça-feira (2/4)]

No recente julgamento da Ação Penal 536, propus um diálogo institucional entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional a propósito do chamado foro por prerrogativa de função. Também conhecido como foro privilegiado, trata-se de uma reminiscência aristocrática genuinamente nacional, sem réplicas de abrangência comparável em outras democracias.

A Constituição brasileira prevê que um conjunto amplo de autoridades federais responda, nas ações penais, perante o STF ou o Superior Tribunal de Justiça. Todos os demais cidadãos são processados perante um juiz de primeiro grau. O sistema é muito ruim, por variadas razões. E só o Congresso Nacional pode mudá-lo.

A primeira objeção a que parlamentares, ministros, governadores e outros tenham foro especial é o seu caráter não republicano. Nas Repúblicas, todos os cidadãos são iguais e devem estar sujeitos às mesmas normas.

A desequiparação deve ser medida excepcional e justificada. Em segundo lugar, o julgamento em instância única suprime o duplo grau de jurisdição (o direito de recorrer a uma instância superior), o que suscita tensões com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Por fim, um tribunal como o STF não deve ter por papel produzir provas e analisar questões de fato. Cortes supremas, em todo o mundo, têm a destinação de interpretar a Constituição e definir teses jurídicas que possam orientar e inspirar os demais juízes e tribunais do país.

Além de problemas ligados à filosofia constitucional, o foro privilegiado dá lugar a distorções exóticas e a espertezas diversas. Há os que procuram se eleger para mudar a competência do órgão que vai julgá-los, que passa do primeiro grau para o STF. Há os que deixam de se candidatar, depois de processados no STF, com o propósito inverso: fazer o processo baixar para sua área de influência. E há os que renunciam ao mandato aos 45 minutos do segundo tempo, igualmente manipulando o sistema e alterando o órgão competente para julgamento.

Um cidadão que se eleja prefeito, deputado e, depois, governador, faz o processo saltar três vezes: do Tribunal de Justiça para o STF e daí para o STJ. Tudo isso produz investigação fragmentada, prescrição e impunidade.

Daí a proposta que fiz durante o julgamento referido, que depende de uma emenda constitucional. Pouquíssimas autoridades deveriam conservar o foro especial no STF, como o presidente da República e o Vice, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, e o procurador-geral da República.

Vara federal
Para o julgamento das autoridades que hoje têm foro por prerrogativa de função poderia ser criada uma vara federal de primeiro grau, em Brasília. O juiz titular seria escolhido pelo STF, para um mandato improrrogável de quatro anos. Ao final desse período, seria automaticamente promovido para o Tribunal Regional Federal, na primeira vaga aberta, o que o imunizaria contra qualquer retaliação. Haveria tantos juízes auxiliares quantos necessários. Das decisões dessa vara especializada caberia recurso ordinário diretamente para o STF ou para o STJ, conforme a autoridade.

Há algumas razões que justificam e legitimam a criação de uma vara federal especializada, em lugar da regra geral, que seria a justiça estadual de uma das unidades da Federação. A primeira delas é não deixar a autoridade pública sujeita à má-fé ou ao oportunismo político de ações penais em qualquer parte do país, consumindo-lhe tempo e energia.

A segunda é promover a uniformidade de critério, que poderia ser calibrado por meio dos recursos ordinários. Detalhe importante: a vara especializada continuaria competente mesmo após a autoridade deixar o cargo, assim se eliminando as idas e vindas do processo.

Por outro lado, uma vara federal em Brasília neutralizaria a eventual influência do poder local, impedindo perseguições e favorecimentos. Um modelo simétrico poderia ser aplicado às ações de improbidade administrativa.

Naturalmente, esse conjunto de ideias é apenas um esboço, a ser aperfeiçoado com a contribuição do Congresso Nacional, de entidades representativas (como OAB, AMB, Ajufe, ANPR) e do debate público amplo. Democracias maduras não nascem prontas. Seu aperfeiçoamento constante exige mobilização da sociedade e autocrítica das instituições.

Luís Roberto Barroso

é ministro do Supremo Tribunal Federal, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor visitante do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Ciro C. disse:
02 de abril de 2014 às 11:17

seria criada uma vara e o juiz indicado pelo stf? o que? tive que ler que ler umas tres vezes para acreditar...
ativismo judicial
judicializacao da politica
ditadura judicial.

Estevão Amaro disse:
02 de abril de 2014 às 12:26

O Min. Luís Roberto Barroso mais uma vez se mostra bom no diagnóstico, e ruim na solução. A proposta de criação de uma vara federal é por demais excêntrica, para não dizer maluca.
Como assim, vara federal em Brasília para julgamento de sujeitos que detêm prerrogativa por função? A prerrogativa por função não é, como o próprio Barroso parece defender, um mal à República? Não se criaria, a partir disso, um nova quebra da isonomia?
Como assim, nomeação de juízes titulares e auxiliares por indicação do STF? A Corte Suprema tem competência para isso? Qual o fundamento?
Como assim, afastar os juízes de primeira instância da pressão das opiniões políticas? Por acaso o Min. não confia no Judiciário, poder no qual ele próprio está integrado? As garantias asseguradas aos juízes pela Constituição não são ("rectius": não deveriam ser) suficientes para salvaguardar a independência de sua atuação?

Weliton Oliveira Alves disse:
02 de abril de 2014 às 12:26

....
Acho que deveríamos apoiar a proposta do ministro barrosso, talvez com a medida se diminuam as ações repetitivas no supremo, e ele resguarde a coerência nos seus julgamentos...

Zé Machado disse:
03 de abril de 2014 às 07:40

É muita burrice mesmo, o STF funcionar como babá de autoridades criminosas, porque existem muitos juízes federais muito bons. Por exemplo, o Fausto de Sanctis, melhor do que qualquer um do STF. Ele sim, faz os criminosos tremerem. Quanto aos advogados dos réus do mensalão, eles deveriam pedir a anulação do julgamento, com base no direito comparado, uma vez que o ministro JB esteve todo o tempo com uma onça nas costas, mais parecendo um promotor, carrasco, delegado ou juiz frustrado. Em Israel, juiz não pode decidir quando está com fome. Essa nossa justiça tupiniquimm não tem jeito mesmo.

Zé Machado disse:
03 de abril de 2014 às 07:40

É muita burrice mesmo, o STF funcionar como babá de autoridades criminosas, porque existem muitos juízes federais muito bons. Por exemplo, o Fausto de Sanctis, melhor do que qualquer um do STF. Ele sim, faz os criminosos tremerem. Quanto aos advogados dos réus do mensalão, eles deveriam pedir a anulação do julgamento, com base no direito comparado, uma vez que o ministro JB esteve todo o tempo com uma onça nas costas, mais parecendo um promotor, carrasco, delegado ou juiz frustrado. Em Israel, juiz não pode decidir quando está com fome. Essa nossa justiça tupiniquimm não tem jeito mesmo.

BORGES disse:
03 de abril de 2014 às 09:57

Vamos criar uma Vara Federal para julgar autoridades em que o STF indicará o Juiz, ao seu alvedrio? Estou lendo isso? Se o STF não quer mais julgar referidos crimes, porque não reconhece tal inaptidão, apoiando que o STJ e TRF's apliem sua competência constitucional para julgar um maior número de autoridades. Um Juiz de passagem, nomeado, escolhido? Não estou acreditando nisso! Passado o período de designação esse Juiz Escolhido seria alçado ao TRF, automaticamente, e as promoções alternadas por antiguidade e merecimento. Olha o per salto à vista. Temos que amadurecer muito, muito, essa proposta.

João Ricardo 1 disse:
03 de abril de 2014 às 11:49

... que celebraram a nomeação do articulista ao STF, eis o resultado, não se olvidando da "performance" no julgamento do Mensalão.
E continua o Brasil ladeira abaixo, rapidamente no rumo do século XVIII.

huallisson disse:
03 de abril de 2014 às 13:34

FORO PRIVILEGIADO: quem te viu quem te vê. A tão assediada figura do Foro Privilegiado outrora, após o Mensalão transformou-se no calcanhar de aquiles das altas autoridades. Agora todas querem fugir do Supremo como o diabo foge da cruz. Eis a importância de um ato ético. Com todos meu respeito aos demais ministros da Corte, se não fosse a coragem do Kinka, Zé Dirceu seria hoje o Presidente do Brasil e os demais mensaleiros seus ministros.Pedro Cassimiro - Analista Jurídico - Brasília.

Citoyen disse:
03 de abril de 2014 às 22:42

Pois é, se são ideias, vou expor as minhas.
É que, numa democracia como a nossa, nada justifica o foro privilegiado.
Primeiro, porque cria privilegiados. E tais privilegiados são precisamente aqueles que nomeiam ou aprovam os orçamentos e as verbas!
Segundo, porque se o brasil aderiu ao pacto de são josé, o foro privilegiado cria uma instância única que não mais se contestualiza com a nossa constituição e os tratados internacionais que dela fazem parte, porque pertinentes a direitos humanos.
Aliás, qualquer constitucionalista comprometido com o direito já sabe disso.
Portanto, vamos passar a outro assunto mais importante, porque nada justifica a tese de privilégios.
As prerrogativas, no exercício de função, sim, são até aceitáveis. Mas não os privilégios, que são prerrogativas para aqueles que perderam as prerrogativas.

Igor M. disse:
08 de abril de 2014 às 23:42

Basta acabar com o foro por prerrogativa de função, que só cumpre papel abstrato, e criar o juízo de admissibilidade por prerrogativa de função no STJ (havendo possibilidade de recurso ao STF). Após, remete-se à justiça estadual ou federal, distribui e corre o processo normalmente, com todas garantias legais e constitucionais, e como qualquer mortal, privilegiando a democracia! A questão é: há interesse nisso?

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