A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça encerrou a ação penal aberta, em 2002, contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Delvio Buffulin. Ele foi acusado de desvio de verbas destinadas à construção do TRT paulista em favor da construtora Incal. Os ministros, por unanimidade, entenderam que não há provas suficientes para caracterizar o dolo necessário para a configuração de crime previsto na Lei das Licitações (Lei 8.666/93).
Buffulin estava presente na sessão de julgamento que durou cerca de três horas. Quando foi dado o resultado da votação, Buffulin se retirou da sala chorando e abraçado ao seu advogado. “Por que fizeram tudo isso comigo?”, questionou nesse momento.
O ex-presidente do TRT paulista foi acusado do crime descrito no artigo 92 da Lei das Licitações – Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.
O relator da ação penal, ministro Luiz Fux, ressaltou que este tipo penal descrito exigia dolo específico, o que não foi feito pelo Ministério Público Federal. “Não há prova suficiente para a caracterização do dolo exigível para caracterizar o delito”, disse o ministro. Ele foi acompanhado pelos demais colegas presentes, os ministros mais antigos do Tribunal que formam a Corte Especial.
Luiz Fux também lembrou que Buffulin não tinha nenhuma vinculação com a presidência do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, de 79 anos. Nicolau foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de verbas de R$ 170 milhões do TRT-SP.
De acordo com Luiz Fux, as verbas foram repassadas para a Incal após diversos pareceres técnicos, com a autorização do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio Ministério Público Federal. “Não há o elemento culpabilidade assentado no fato. O intento de adquirir vantagem deve estar presente para incorrer no artigo 92 (da Lei de Licitações)”, completou.
Segundo o ministro, Buffulin atuou com o objetivo único e exclusivo de concluir as obras do TRT paulista — que se arrastavam desde 2002. O repasse dos R$ 13 milhões feitos por Buffulin era condição para restabelecer equilíbrio contratual com a empresa e o fim das obras. “Após exaustivo rastreamento do Bacen não foi detectado nenhum benefício ao denunciado”, concluiu.
Acusação e defesa
A representante do MPF no STJ insistiu na tese. “Um presidente de TRT que tenha o mínimo de discernimento não precisa ser um expert em administração para saber o que estava acontecendo”, defendeu a procuradora. Ela afirmou que Buffulin sabia da defasagem no cronograma da obra e do desvio de recursos.
Ela reconheceu que não existia prova nos autos de que Buffulin tivesse se aproveitado dos recursos, mas que ele teria permitido o desvio. Por isso, pediu sua condenação e a perda do cargo pelo crime previsto do artigo 92 da Lei das Licitações.
Os advogados de Buffulin, Paulo Sérgio Leite Fernandes e Rogério Seguins Martins, sustentaram durante uma hora de forma peculiar. Eles se sentaram e se mantiveram na tribuna durante todo o julgamento. Normalmente, os advogados vão a tribuna para a sustentação oral e depois voltam à platéia. O pedido foi dos próprios advogados e consentido pelo presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho.
Fernandes defendeu que a denúncia do MPF era inepta, pois não descrevia o interesse pessoal do acusado no delito apontado. “A denúncia é inepta desde o início. Ela estipula interesse pessoal, mas não diz qual”, afirmou. Fernandes lembrou que Buffulin tem 30 anos de magistratura e não sofreu processo disciplinar no TRT paulista, onde é juiz até hoje.
Memória
Em junho de 2002, o STJ, por maioria de votos, acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Delvio Buffulin. Ele era acusado de desvio de verbas destinadas à construção do TRT de São Paulo, em favor da construtora Incal. Aberta a ação penal, ele respondia a acusação por atos praticados em desacordo com a Lei de Licitações (8.666/93) e pelo crime de prevaricação. A denúncia focava-se no aditivo contratual concedido por Buffulim à Incal.
De acordo com o MPF, ao solicitar a verba, o juiz encaminhou ao TST as razões de alteração do contrato, declarando que o projeto original necessitava e complemento. A solicitação foi atendida, mas os procedimentos adotados no TRT paulista, conforme a denúncia, destinaram cerca de R$ 13 milhões à Incal por meio do termo aditivo do contrato, burlando-se a destinação das verbas. Isso porque a verba fora pedida e concedida para um fim e usada em outro, como reequilíbrio econômico.
Assim, a Incal, que já vinha lesando o erário, segundo o MPF, seria favorecida. Segundo a denúncia, embora a empresa já tivesse recebido R$ 222.625.950,53, sua escrituração registrava o custo da obra em R$ 60.341.944,07, fora os R$ 13 milhões recebidos depois.
Meus cumprimentos aos dignos defensores, que em tempo de PAN subiram ao pódio para receber medalha de ouro. São craques.
Se já execraram , como bode expiatório, o Sr. Nicolau, está cumprida a cota do judiciário !!!
Pelo senhor Moreira, julgamentos seriam dispensáveis. O que ele quer ver é cabeças rolarem, custe o que custar. Quem sabe algum dia ele não é vítima do próprio remédio...
Mais uma vez, Dr. Paulo Sérgio nos serve de paradigma, referenciando aos colegas o que seja a resistência jurídica de qualidade, com extrema bravura. Fico feliz pelo ilustre Dr. Délvio, honrado magistrado.
Parabéns Dr. Paulo Sérgio. Parabéns Dr. Rogério.
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