Uma das ferramentas disponíveis para realizar mudanças no ordenamento jurídico (ou reformas institucionais) é a utilização do bypass[1], onde, diante das dificuldades em proceder com uma alteração direta de um ato normativo tido como ineficiente — seja pelos quóruns legislativos, path dependence, ou grupos de interesse —, cria-se uma nova lei, em tese melhor, que […]