Gabriela Prioli Della Vedova

é advogada e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo.

Gabriela Vedova: Ação ostensiva só dispersa usuários da cracolândia

Criminalidade é efeito, é forma perversa de protesto, gerada por uma patologia social que a antecede e que é, também ela, perversa. Sem os filtros despoluidores da justiça social e da decência política, toda e qualquer medida contra o crime, por mais violenta e repressiva que seja, constituirá mero recurso paliativo. É claro que a […]

Os juízes não podem julgar duas vezes o mesmo fato

(…) "E, afinal, quanto esforço e que esforço ferrenho custa esse fingimento ” (Leon Tolstói, discorrendo sobre o tribunal de justiça criminal da Rússia em “Ressurreição”, publicado em fascículos em 1889). Em época de operação "lava jato", muito se tem falado sobre a tão importante garantia da imparcialidade do juízo, que parece ter sido relativizada pelo […]

Gabriela Vedova: STJ não exige 1/6 da pena para trabalho no semiaberto

Admite-se a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais.Precedentes[1] . Como dizem Zaffaroni e Pierangeli, “a constatação de que a solução punitiva sempre importa num grau considerável de violência, ou seja, de irracionalidade, […]