Guardião não faz gravações indiscriminadamente, diz Dígitro

Sem a operadora de telefonia, o sistema Guardião, menina dos olhos da Polícia Federal, nada faz. Para que as conversas sejam gravadas no sistema, a operadora tem de transferir os dados de voz para o aparelho.

A explicação é oficial. Vem da Dígitro, fabricante do Guardião, e tenta amenizar a principal preocupação com o sistema de grampo — a de que ele grava indiscriminadamente. Roberto Pedro Prudêncio Filho, diretor de negócios de Segurança Pública da Dígitro, afirma que as operadoras de telefonia têm necessariamente de participar da escuta.

“A interceptação é feita pelas operadoras de telefonia — somente com determinação judicial — que enviam, então, ao Guardião, os dados e a voz referentes ao telefone monitorado.” O diretor afirma não é verdadeira a informação de que o Guardião grampeia um número e automaticamente todos aqueles que ligarem para esse primeiro número. “O Guardião não monitora automaticamente novos telefones.”

Segundo Prudêncio Filho, o sistema tem um mecanismo de controle para que a escuta não ultrapasse o prazo determinado pelo juiz, assim como as operadoras. “O Guardião gerencia automaticamente os prazos de validade dos alvarás de interceptação, gerando alarmes quando os mesmos estão para se extinguir.”

Em entrevista à Consultor Jurídico, Prudêncio Filho também tentou tranqüilizar aqueles que temem ser alvos de chantagistas privados. O Guardião, segundo ele, não pode ser vendido para a iniciativa privada. Só para Polícia Federal, Secretarias de Segurança Pública, Ministério Público, entre outros órgãos e instituições públicas.

Há notícias, contudo, de que os aparelhos seriam usados, sim, por empresas. Ao propor a limitação do uso do Guardião à Polícia Federal, o senador Romeu Tuma (DEM-SP) declarou que o sistema já caiu nas mãos da iniciativa privada. “Quando digo que está tudo avacalhado, me refiro ao Guardião nas mãos dos MPs e até nas mãos da iniciativa privada”, disse o senador à ConJur.

Ainda que as gravações não sejam feitas pela iniciativa privada, a ConJur revelou que as conversas gravadas são usadas para chantagens. No Rio de Janeiro, interceptações telefônicas legais, feitas para investigar esquema de supostas fraudes nas licitações da Petrobras pelos donos da empresa Angraporto, caíram nas mãos de um ex-sócio e atual desafeto dos proprietários da empresa. O vazamento agora será investigado pela Polícia.

Na Dígitro, o procedimento padrão é destruir o back up das escutas assim que a operação de grampo é desativada, diz a empresa. “O sistema de back up das gravações feitas, bem como sua guarda e manutenção, são de responsabilidade única e exclusiva do cliente”, explicou a empresa em ofício enviado à Justiça Federal do Paraná, em junho deste ano.

Perto da aposentadoria

O uso do Guardião pode estar chegando ao fim no país. Fontes na Polícia Federal afirmam que o sistema será substituído, em breve, por um outro muito mais sofisticado desenvolvido em Israel. A Polícia Federal não confirma a informação, mas na planilha de gastos de maio de 2006 da PF há quatro viagens da cúpula da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para Israel, todas passando pela Bélgica.

A informação da assessoria de imprensa da Senasp é a de que as viagens foram motivadas pelos jogos Pan-americanos. Segundo a assessoria, a cúpula da Senasp esteve na Bélgica e em Israel para conhecer tecnologias e instrumentos da área de inteligência para ajudar na elaboração do plano de segurança para o Pan. O curioso é que, quando a equipe da PF viajou para aprender com o esquema de segurança da Copa de 2006 na Alemanha, na planilha de gastos da PF com passagens e diárias aparece escrito que a viagem foi motivada pela Copa. Para a Bélgica e Israel, não aparece a descrição.

Viajaram para Bélgica e Israel o secretário nacional de Segurança Pública, Luiz Fernando Corrêa; o coordenador de Tecnologia da Senasp, Odécio Carneiro; o coordenador de ações de segurança dos jogos Pan-americanos, José Hilário Medeiros; e o coordenador da Força Nacional de Segurança Pública e coordenador de Operações de Segurança dos jogos, Aurélio Ferreira Rodrigues.

O sistema

O Guardião é um sistema de software e hardware fabricado exclusivamente pela Dígitro, de Santa Catarina, com tecnologia própria. É capaz de gravar simultaneamente centenas de ligações. Segundo a empresa, o sistema é desenvolvido de acordo com as necessidades do cliente e o preço varia. Por isso não podem dizer quanto custa um Guardião. Especula-se que seu custo gira em torno de R$ 500 mil, além dos gastos com a manutenção — o MP de Mato Grosso comprou um por R$ 413 mil em dezembro do ano passado.

Por motivos de segurança e impedimentos contratuais, a Dígitro não informa quantos aparelhos do Guardião existem em operação no Brasil. Além da Polícia Federal e da Civil, sabe-se que a Procuradoria-Geral da República também tem seu Guardião. O ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles admitiu em junho que comprou o sistema. Em Mato Grosso, o Ministério Público já usou o Guardião em pelo menos duas operações este ano. O estado de Alagoas também anunciou a compra do seu aparelho de grampo.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
04 de agosto de 2007 às 08:57

O Chefe do S.N.I. - General João Batista Figueiredo
e a eminência pensante, General Golbery do Couto e Silva , ficariam "PASMOS", se pudéssem vêr as ARMAS dos DEMOCRATAS do PT !!!!

E o nosso "povinho" não se mexe !!!

Orlando Maluf disse:
04 de agosto de 2007 às 10:04

Como se pode constatar, o Guardião começa a ser "popularizado" quando seus dias estão contados, a julgar pelo teor da matéria.
Se governar é eleger prioridades, já que se calcula mais ou menos o custo da nova máquina, imagino quantos medicamentos poderiam (deveriam?) ser adquiridos pelo Poder Público para ao menos atenuar nosso precaríssimo estado de saúde.

HERMAN disse:
04 de agosto de 2007 às 11:13

O GUARDIÃO, certamente, não grava nada sozinho, quem o programa é que grava. A Digitro mantinha cópia de todas interceptações até 2003, agora diz que não tem mais. Dizer que o equipamento só monitora conversas com determinação legal é ridículo, até porque, o equipamento, não tem como requisito fundamental, para seu funcionamento, a ordem juducial. Esqueceu de informar que a Dígitro é quem cuida das medições de tarifação das plataformas de comunicação em quase 100% das CIA`S de telecomunicações, em outras palavras, ela tem acesso a todas empresas de telecomunicação. A hoje, bilionária, DIGITRO, se fez com verbas ganhas pela grampolândia. Agora, que a verdade seja dita, ela só vende a arma, quem atira são os clientes.

HERMAN disse:
04 de agosto de 2007 às 11:13

O GUARDIÃO, certamente, não grava nada sozinho, quem o programa é que grava. A Digitro mantinha cópia de todas interceptações até 2003, agora diz que não tem mais. Dizer que o equipamento só monitora conversas com determinação legal é ridículo, até porque, o equipamento, não tem como requisito fundamental, para seu funcionamento, a ordem juducial. Esqueceu de informar que a Dígitro é quem cuida das medições de tarifação das plataformas de comunicação em quase 100% das CIA`S de telecomunicações, em outras palavras, ela tem acesso a todas empresas de telecomunicação. A hoje, bilionária, DIGITRO, se fez com verbas ganhas pela grampolândia. Agora, que a verdade seja dita, ela só vende a arma, quem atira são os clientes.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
04 de agosto de 2007 às 11:46

Eu já tinha falado isto em reportagens passadas. O guardião é um mero receptor e organizador de dados.
Não se trata de um grampo em si. Sem acesso aos dados, ele não grava nada.
Assim, usando um ou dois neurônios, pode-se concluir facilmente que toda a histeria causada em torno do equipamento é injustificada.
No entanto, quem quiser atribuir dons mágicos ao aparelho vai continuar achando que ele pode até ler mentes. É aquele tipo de gente que não sintoniza na Globo achando que sua tv vai se telefonar para o ibope e mandar baixar os índices de audiência do canal.
Paciência...

Dijalma Lacerda disse:
04 de agosto de 2007 às 12:20

Primeiramente, quero deixar muitíssimo claro meu apego ao Direito.
Assim, tudo o que venha obstaculizazr ou dificultar a ação de bandidos será muito bem vindo. Direito neles !
Todavia, o Direito é uma via de duas mãos, ida e volta, e tem que cuidar de tratar igualmente Estado e cidadãos, sob pena de constituir-se, o tratamento, numa tremenda injustiça.
Dessa forma, o que haveremos de fazer é depositar nossas confiança no Poder Judiciário, e exigir de seus Juízes componentes enérgicas ações quando o Direito for conspurcado e a Justiça for pisoteada, com grampos ilegais, com escutas sem ordem judicial e sem control do Judiciário.
Se tudo depender de ordem judicial, que aliás tem que ser fundamentada nos termos do artigo 93 da CF88, meus temores estarão diminuídos.
Com ordem judicial, clara, fundamentada e sujeita ao crivo do contraditório, sem essa frescura de ficar escondendo dos advogados constituídos, nada há a objetar.
Dessa forma, pouco nos importará o poder da máquina, desde que ela tenha o total controle do Pder Judiciário, sério, fundamentado !

www.professormanuel.blogspot.com disse:
04 de agosto de 2007 às 16:39

Caro Djalma,
O senhor tocou no ponto que verdadeiramente importa.
Interceptação telefônica só com ordem judicial.
No entanto, alguns histéricos querem condenar o equipamento utilizado para receber os dados, dando a ele poderes sobre-humanos.
O Guardião só recebe dados da companhia telefônica e esta só deve entregar os dados mediante ordem judicial. Simples assim.
Não existe nenhum indício de que as companhias estejam fornecendo os dados sem ordem judicial e o equipamento não pode acessar sozinho às informações. Ponto.
O esporte favorito de alguns frustrados deste site, infelizmente, é bater no MP. O fato do MPF ter comprado um guardião, ainda que para uso da polícia, foi para eles um prato cheio.
Ainda que, para poder criticar o MP, tenham que falar um monte de inverdades e absurdos.
É de dar pena...

Ramiro. disse:
05 de agosto de 2007 às 22:13

Caro Professor Manuel, bater no MP por vezes não é esporte. Nem bater na PF. As vezes querem instruir processos sem a transcrição das conversas interceptadas, e foi notificado aqui mais de uma vez. O Conjur notificou. http://conjur.estadao.com.br/static/text/56347,1

Por outro lado a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos que pela EC45/2004 é claríssima em seu artigo 8.
(...) 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

Há um acórdão do TJERS muito interessante sobre a Convenção.
Habeas Corpus 70018121186

Não incito à polêmica com o MP e MPF, recomendo aos interessados ir direto ao site oportuno.
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

Mais especificamente

https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P

A EC 45/2004 deu uma guinada no Ordenamento Jurídico Pátrio que os MPs e MPF e alguns do STF ainda não cairam a ficha.

Essa história de grampear e apresentar a acusação sem a transcrição, querer opor ao adovgado conhecimento das peças acusatórias, etc... coisas que o MPF adora tentar fazer, a advocacia poderia usar mais a via de recurso à OEA, via CIDH.
http://www.cidh.org/comissao.htm

Ramiro. disse:
05 de agosto de 2007 às 22:17

errata, a EC 45/2004 deu status de emenda constitucional ao Pacto de San José da Costa Rica.
HC 70018121186 TJERS
Ementa
(...)O advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, prevendo a possibilidade de recepção de Tratados e Convenções sobre direitos humanos com status de norma constitucional, implica uma nova visão sobre a hierarquia das Convenções Internacionais ratificadas na ordem doméstica. Considerando a tendência contemporânea do constitucionalismo mundial e da globalização no sentido de dar especial atenção às normas de proteção aos direitos humanos, mostra-se mais adequada a tese de que com a ratificação no plano interno do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção América sobre Direitos Humanos (`Pacto de San José da Costa Rica¿), ambos ratificados sem reservas pelo Brasil em 1992, não há mais base legal para aplicação da parte final do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.(...)

Alguém avisou isso para a PGR? A 1ª Turma sustentou uma prisão civil por dívidas, que eu tive o prazer de imprimir e enviar para CIDH-OEA como prova que o Brasil parece assinar tratados para descumpri-los internamente.

No mesmo HC, "(...)Tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, tal como definido pela EC n° 45/2004, conferindo-lhes, então, status de emenda constitucional. Recentíssima orientação decorrente de reviravolta jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que a Câmara passa a adotar doravante.(...)

Ramiro. disse:
05 de agosto de 2007 às 22:45

Para concluir, visto que a Jurisprudência está consolidando que o Pacto de San Jose da Costa Rica está num status abaixo da Constituição e acima de toda legislação infraconstitucional, visto o art. 8, inciso II, em duas alíneas

b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

Toda a prática persecutória com base em legislação infraconstitucional terá de mudar. Já deixei o endereço da CIDH-OEA onde há formulários de queixa, que podem ser por correios ou on line. Nenhuma legislação infraconstitucional poderá opor à Convenção, logo... tentar impedir os advogados dos acusados de acesso aos autos do inquérito, tentar descarregar conteúdo de gravações de grampos não transcritos, impor prazos exíguos para defesa, etc...
HABEAS CORPUS STF 88.190-4 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. CEZAR PELUSO

Não deixa a mínima margem para colocar na falácia do recalque algumas críticas fundamentadas ao MPF.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
06 de agosto de 2007 às 00:05

caro Ramiro,
Como sempre, seus comentários não têm pé nem cabeça.
Boa sorte.

Ramiro. disse:
06 de agosto de 2007 às 12:24

caro professor Manuel, sem polemizar, o cerne está. Escutas usadas para acusação sem transcrição ferem o art. 8 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos que o STF está reconhecendo como status de emenda constitucional subordinando toda legislação infraconstitucional.

E.G. HABEAS CORPUS 88.025-8 ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA TURMA
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
(...) A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo (RTJ 195/212-213). Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC nº 45/2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. (...) (grifos do tribunal)

A questão do depositário infiel é art. 7 da Convenção, mas a obrigação de toda escuta ser transcrita é art. 8. que não foi respeitado em reportagem que citei. Se o Professor defende que a Convenção não vale nada no Brasil, boa sorte.

Ramiro. disse:
06 de agosto de 2007 às 12:37

Como o Prof. Manuel me fez uma crítica, de estar comentando algo sem pé nem cabeça.

http://conjur.estadao.com.br/static/text/56347,1
"(...)O Supremo Tribunal Federal admitiu, nesta quarta-feira (6/6), a possibilidade de o Ministério Público apresentar denúncia sem as transcrições de conversas gravadas por escutas telefônicas. A decisão foi tomada em medida liminar e voltará à analise do plenário para o julgamento de mérito.(...)" versus

Pacto de San Jose da Costa Rica
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

Se há a falta de nexo? O que deixei foram endereços eletrônicos inclusive do formulário de queixa.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
06 de agosto de 2007 às 13:40

Caro Ramiro, sua vontade de criticar é tão grande que, claramente, vc sequer chegou a ler a reportagem os os próprios comentários que vc contesta.
Seus comentários são do tipo: "por falar em manteiga, o céu é azul". Normal.

Valter disse:
07 de agosto de 2007 às 00:01

Faz de conta que eu acredito...

Luiz Fernando disse:
07 de agosto de 2007 às 09:30

Em Guantánamo também é assim...e no Iraque também (quase esqueci do Iraque).

futuka disse:
09 de agosto de 2007 às 03:36

Bem, neste momento concordo com o professor, mas é preciso "apertar um nôvo botão" ..força de expressão! Ou seja, o new número chamado tem que atender, se não, não dá prá gravar..certo!Insisto "alguém tem que apertar um novo botão", assim funciona uma completa investigação, creio não haver previsão de como controlar a ação que imagino naquele momento cabe a imediata decisão ao agente público investigativo. Afinal não dá para esperar que numa conversa monitorada logo que "anunciado" um outro(novo) número telefônico "cruzando" que aguarde ordem judicial para o mesmo ser interceptado-judicialmente e dar continuidade em outro "bat"horário. Eu acho que só o TodoPoderoso controla o relógio do tempo, não sei se estou certo esta é apenas a minha opinião.

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