A nova lei de entorpecentes, em vigor desde 2006, repete de forma mais eficaz a delação premiada para a produção de provas. A análise é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, um dos maiores especialistas do país no combate à lavagem de dinheiro.
O ministro foi um dos palestrantes no seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), no Ministério da Justiça, na terça-feira (14/8). Ele falou sobre os pontos de destaque da nova lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006). Dipp lembrou que a delação não pode ser banalizada e só se justifica em caso de crimes graves. Ele observou, também, que apenas o depoimento é insuficiente para uma condenação. A punição deve estar respaldada em outras provas. E ainda: que a informação repassada na delação premiada precisa ser útil ao processo. Caso contrário, se torna ineficaz.
A delação premiada marcou os desdobramentos da Operação Farol da Colina, que investigou a figura do doleiro. A operação, deflagrada em agosto de 2004, desmontou rede de doleiros acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Outro sistema de produção de provas confirmado e fortalecido na nova lei de entorpecentes é a infiltração policial. O método, bem sucedido no exterior, não é novidade em varas especializadas em lavagem de dinheiro no país. “A infiltração policial, meio inovador excepcional, figura tirada dos velhos serviços secretos, não é novidade no Brasil”, lembrou o ministro.
Dipp chamou atenção para outras alterações da nova lei como a inversão do ônus da prova, agora a cargo da defesa, no sentido de provar a licitude do bem apreendido. Ele tratou, ainda, da assistência judiciária direta em acordos bilaterais como o futuro da cooperação internacional.
Centro das organizações
Antenor Madruga Filho, ex-diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, também tratou do mesmo tema no seminário, com outro enfoque: o seqüestro de bens. “Este tem sido um tema muito negligenciado no ordenamento penal”, afirmou.
De acordo com Madruga, a preocupação central tem sido prender os criminosos esquecendo-se dos bens que continuam, eventualmente, alimentando organizações dedicadas ao tráfico. “Não podemos focar só na prisão. Assim não se destrói uma organização criminosa. Após a prisão, as quadrilhas têm novo chefe no dia seguinte”, enfatizou. Madruga defende que os bens retirados ou confiscados do crime devem ser usados para combater o crime.
Delação premiada é a mais convincente confissão do Estado sobre sua impotência para apuração e solução de diversos crimes.
É a abjeta troca de favores que raiam a impunibilidade de quem "entrega" pela duvidosa punibilidade de quem é "entregue".
Pode ser até um mal necessário, mas como "instituto" que vive noviciado em nosso sistema, enseja cuidadosa aplicação para que seus objetivos, ainda que eventualmente lícitos e impregnados de boa-vontade, não sejam distorcidos de forma a excluir o dever de apuração das autoridades competentes.
Continuando as palavras do Dr. Orlando Maluf: e isso sem se considerar o fato de acusações injustas em razão de discórdias ou vinganças. Uma pessoa poderá ser acusada sem ter nada com o negócio.
Imperioso ressaltar que na análise crítica da legislação pertinente, a delação "deveria" partir expontaneamente do delator (obvio, pois afastaria as coações "normais" para tal finalidade)ao Juizo da causa e NUNCA à policia ou MP,como vem ocorrendo no Brasil sob a chancela a posteriori do Judiciário (algum Juiz teria "peito" para recharchá-la após a apresentação dos resultados desta nos autos? Não acham uma tamanha "toga justa"?).
Policia e MP que "oferece" a delação premiada, estão usurpando atribuições dos Magistrados e cometendo abuso de autoridade!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login