Fiesp e OAB lutam contra legitimação do calote público

A OAB e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) têm lutado para que não seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional que, para elas, vai dificultar o pagamento de precatórios. A PEC 12/06 foi tema do encontro do Movimento contra o Calote Público, que aconteceu nesta quarta-feira (15/8) na Fiesp, em São Paulo.

A proposta prevê que União, estados e municípios destinem apenas 3% de sua despesa primária ao pagamento de precatórios. A despesa primária é todo o gasto público não destinado à rolagem ou à liquidação de títulos do Tesouro.

Para os participantes do movimento, a PEC 12/06 pode piorar a situação dos credores. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, levaria cerca de 45 anos para honrar seus precatórios. As vítimas desse calote seriam desde empresas prestadoras de serviços até pessoas que tiveram seus imóveis desapropriados pelo governo ou têm créditos decorrentes de verbas salariais.

Durante o encontro, o vice-presidente da Fiesp, Eduardo Capobianco, expressou sua crença de que o sentimento de impunidade nasce do fato de que a Justiça não consegue executar suas decisões. Ele manifestou sua indignação contra a PEC 12/06, de autoria presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Para Capobianco, a proposta legitimará o calote dos entes públicos no pagamento de precatórios à sociedade.

Capobianco afirmou que as ordens judiciais expedidas pelos tribunais à União, estados e municípios para pagamento de precatórios são ignoradas.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso, que também participou do evento, afirmou que o Judiciário tem obrigação de fazer cumprir suas determinações. Ele destacou que, quando o cidadão é credor, a situação é muito diferente do que quando o estado está no papel de credor.

“Quem não cumpre decisão judicial neste país vai para cadeia. Por que o estado não pode ser punido quando desrespeita a lei?”, questionou D’urso, ao afirmar que cabe aos tribunais e principalmente ao Supremo Tribunal Federal dar uma solução para o problema.

O advogado explicou que, para saldar as dívidas com precatórios, os estados têm de fechar o ralo onde escorre esse dinheiro, principalmente acabando com a corrupção. “Enquanto houver direito violado, a OAB levantará a sua voz em defesa dos brasileiros.”

Para o presidente da OAB nacional, Cezar Britto, a mentalidade autoritária e descomprometida dos governantes tem de mudar. Ele considerou que a falta de pagamento premia o mau administrador e pune o bom. “É como zombar da fome alheia. Para que haja democracia, a sociedade precisa sair da inércia e ir para a ação.”

Também participaram do Movimento Paulo Skaf, presidente da Fiesp; José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios OAB-SP; e Antônio Carlos dos Reis, secretário geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Durante o evento, foi feito um minuto de silêncio em memória das seis tricoteiras dos precatórios que foram vítimas do acidente da TAM, no dia 17 de julho. Para homenageá-las, o evento foi transmitido ao vivo, por videoconferência, para Porto Alegre, com a participação de um novo grupo de tricoteiras.

A dívida

No último trimestre de 2004, o estoque de dívidas judiciais acumuladas por estados e municípios era da ordem de R$ 61,1 bilhões, sendo R$ 41 bilhões dos governos estaduais e R$ 20 bilhões dos municipais. Alguns desses entes públicos não pagam precatórios há mais de 10 anos.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Zerlottini disse:
15 de agosto de 2007 às 22:16

E acabamos de ser contemplados com mais uma ação "pró-povo" maravilhosa, da corja que é eleita e paga pelo povo: aprovaram a prorrogação da maldita CPMF. O "cumpanhêru presidenti" deve estar tendo quase um orgasmo, por saber que ele vai ter mai$ reai$ para passear pelo mundo afora, pagando micos mil e envergonhando mais o nosso pobre país.
Aquele pessoal lá de Brasília está, para o povo, como dizia o saudoso Stanislau Ponte Preta: "igual a cavalo em desfile militar: cagando, andando e sendo aplaudido". Ô raça!
Do povo, eles só querem duas coisas:
1. O voto, nas eleições;
2. Distância, depois de eleitos.
E viva "nóis".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

Elias Mattar Assad disse:
16 de agosto de 2007 às 10:55

Afirmei que as indenizações no direito brasileiro são incertas, miseráveis e demoradas (“mártires das ilegalidades”) e, quando demandada a máquina estatal por seus erros, são pagas, muitos anos após, em precatórios divididos em doze parcelas anuais. Longe de repararmos, apenas maximizamos prejuízos e dores morais em dupla ilegalidade e dupla injustiça. Isto está ligado diretamente à falta de preocupação que se tem com o outro.

Penso que o juiz estadunidense tem como bússola o “sonho americano”. Assim, quando alguém – principalmente a máquina estatal – lesiona a liberdade, a vida, a integridade moral e projetos de outrem, assegura indenizações que são pagas em dinheiro com o bater do martelo. Lá, o juiz tem também a chave do cofre. Toma por base um cidadão que realizou esse sonho e a indenização vai aproximar o lesado desse patamar. Aquele povo se interessa pelas desgraças alheias, tanto que livros e filmes alusivos são produzidos, com régios pagamentos aos protagonistas da vida real, em autêntica e complementar reparação moral e econômica.
Embora a nossa mitológica Constituição Federal e legislação inferior enunciem esses direitos, não temos um “sonho brasileiro”. Na falta dele, os referenciais são nossas equivocadas teorias que no fundo se voltam mais para a proteção dos ofensores que dos ofendidos. Nosso “estado juiz”, não ousa pronunciar imoral a imposição de pagamentos em precatórios (proporcionalidade pró-moralidade), mormente agora que atingimos a estabilidade econômica, nem está preocupado em não terem lhe confiado a “chave do cofre”, onde sentenças pudessem ser compensadas como cheques em bancos... (continuo)

Elias Mattar Assad disse:
16 de agosto de 2007 às 10:56

Os desgraçados e injustiçados da nossa república, em esmagadora maioria rumam ao esquecimento (somos tipo: “ria e todos rirão com você. Chore e chorarás sozinho...”). Quando atrevem-se a escrever um livro com suas desditas, arcam com os custos da editoração e descobrem que ninguém os lê, nem de graça! “Vá procurar teus direitos”, ao invés de sábio conselho, em nosso meio, é sinômino de xingamento. Os cavaleiros desse apocalipse civil afirmam que a dor não tem preço e que não há como avaliá-la. Portanto, nossas indenizações são miseráveis porque somos miseráveis... E quando um juiz iluminado resolve romper com tais barreiras culturais, no fundo tem certeza de que sua decisão será miserabilizada em grau de recurso. Portanto, o assalariado que ficou cego ou mutilado que se contente apenas com a aposentadoria precoce. A mulher que foi monstrificada pela cirurgia plástica que se conforme com cem salários mínimos. A viúva e os filhos do pai morto por engano pela polícia que levantem as mãos para o céu e agradeçam, depois de alguns anos de jejum e batalhas judiciais, o mero salário paterno como se vivo estivesse por mais alguns anos. O aprisionado inocentemente, que comemore apenas a devolução de sua liberdade... Viva o paraíso do básico – o sonho brasileiro! (Elias Mattar Assad – Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas -eliasmattarassad@sulbbs.com.br)

Elias Mattar Assad disse:
16 de agosto de 2007 às 10:58

E AGORA QUEREM PIORAR O QUE JÁ ESTÁ RUIM! Todos devem lutar contra imoralidades como esta. Aplausos aos que estão se opondo.

Wilson de Jesus Guarnieri Júnior disse:
16 de agosto de 2007 às 11:03

É o fim dos tempos! Como pode nosso Estado Democrático de Direito, legitimar um calote desses...Isso somado com a bitributação da CPMF, demonstra como é fácil para nossos governantes tirar dinheiro do povo. "Cansei" dessa palhaçada!!...

Ramiro. disse:
16 de agosto de 2007 às 22:57

http://www.cidh.org/comissao.htm
especificamente
PARTE I

DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS

CAPÍTULO I

ENUMERAÇÃO DE DEVERES

Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos
1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Artigo 25. Proteção judicial

1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

2. Os Estados Partes comprometem-se:

a. a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do
Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;

b. a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e

c. a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.

Na minha modesta opinião basta uma petição da OAB junto a CIDH-OEA, e pode surgir um novo processo contra o Estado Brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ramiro. disse:
16 de agosto de 2007 às 22:58

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/w.Regulamento.Corte.htm

LEOCADIO disse:
17 de agosto de 2007 às 10:25

Sou a favor da função social da propriedade. Mas sou contra qualquer tipo de injustiça, venha de onde vier. Sou contra o movimento "cansei". O cansado deve ir para casa, descansar. Ou, se puder, ajude o Brasil a melhorar. Comece por fazer alguma coisa para elevar a "auto-estima" do brasileiro.

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