A VarigLog não pode ser considerada sucessora da velha Varig. Portanto, não cabe a ela o pagamento de dívidas da companhia aérea. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acolheu Agravo de Instrumento apresentado pela VarigLog contra decisão de primeira instância. O juiz entendeu que ela deveria ser incluída no pólo passivo da ação de cobrança.
De acordo com a jurisprudência, citada no voto do desembargador Binato de Castro, a substituição do pólo passivo é feita nos casos de cisão, “em que a empresa cindida passa parte de seus próprios ativos a uma subsidiária. Nestes casos efetivamente ocorre a sucessão e conseqüentemente a solidariedade se evidencia”.
Para os desembargadores da 12ª Câmara, a compra da VarigLog, até então subsidiária da Varig e maior empresa brasileira de transporte de cargas aéreas, pela Volo Brasil, por U$S 48,2 milhões, não configurou cisão.
“Houve alienação do controle acionário de empresa autônoma. O grupo Varig transferiu, por alienação, à Volo do Brasil S.A. todas as ações de sua propriedade, suficientes ao controle da subsidiária Varig Logística, sem aportar nesta qualquer valor patrimonial, muito ao contrário, a Varig adicionou ao seu ativo líquido o valor recebido pela venda do controle acionário da subsidiária independente, logo inexistiu cisão”, concluiu o relator, desembargador Binato de Castro.
Os desembargadores da 12ª Turma suspenderam a decisão que colocou a VarigLog no pólo passivo da dívida. No recurso, a VarigLog, defendida pelo escritório Teixeira Martins Advogados, alegava ilegitimidade passiva, fundada no fato de ser empresa autônoma da aérea e também por conta do crédito ter sido constituído antes do deferimento da recuperação judicial. Portanto, não teria responsabilidade sobre a dívida da aérea.
O escritório também sustentou que a sentença não foi devidamente fundamentada e não atendeu ao contraditório. O Tribunal concordou com a defesa. Ressaltou que “a decisão recorrida efetivamente pecou pela extrema concisão da fundamentação”.
Não tem problema logo logo o stf vai apreciar a questão. Esperamos que a justiça seja feita
Mas os nossos irmãos argentinos resolveram o problema simplesmente proibiram a empresa vrg de la pousar devido as dividas trabalhistas.
E foram mais a diante o ministério do trabalho determinou o cancelamento das demissões.
Por sorte dos nosso vizinhos as decisões da justiça brasileira não passam da fronteira.
Imagine o que não vai acontecer quando a empresa for voar para europa ?
Será que os trabalhadores podem pleitear os seus direitos na justiça argentina ? Como fazem as vitimas de acidentes aéreos na justiça americana ?
Porque por aqui no Brasil...
A quinta empresa que demite todos os trabalhadores e não paga a ninguém e nada acontece.
Isso que é capitalismo ? isso que é democracia ? E por fim isso que se chama de justiça ?
veja no link o que poucos jornais mostram:
"Argentina obriga Varig a cancelar demissões
São Paulo, 16 de agosto de 2007 - O Ministério do Trabalho da Argentina obrigou nesta quinta-feira a Varig a deixar sem efeito a demissão de 104 funcionários da empresa em Buenos Aires."
http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/08/16/e16081518.html
Lugar melhor para dar calote de forma legal igual existe no brasil não existe, nem mesmo no IRAQUE OU NO AFEGANISTÃO.
Essa decisão é fruto de um golpe absurdo criado por juristas de aluguel para beneficiar, inicialmente, os bancos e instituições financeiras em geral, e agora foi estendida dessa forma.
Passaram por cima do instituto jurídico da subrogação e inventaram a subrogação parcial: meio interessante e muito sacana, sem apoio jurídico, de fazer o adquirente ficar com a parte boa da empresa e os credores se danarem com a massa podre falida.
É claro que isso somente funciona quando os credores são trabalhadores e pessoas físicas e jurídicas comuns, porque quando os bancos são os credores, já estão protegidos pela ridícula e absurda nova Lei de Falências, que não recupera merda nenhuma e só serve para garantir a recuperação pelos bancos de seus créditos. Mas quando a coisa inverte, ficam os credores comuns esperando a massa falida dar frutos, enquanto o ativo - que deveria ser a garantia de pagamento - está nas mãos dos novos compradores.
Que Pais fdp!
O negocio é mudar para Buenos Aires lá tentaram golpe e foram postos para correr pelo Governo Argentino ,que vergonha !!!! Que exemplo !!!!!
E olha que o caso nem foi parar na justiça argentina o acinte foi tamanho que em decisão administrativa mesmo o mal foi esganado pela raiz, hahahaha . Espero que a europa faça o mesmo, até que que os trabalhadores sejam pagos . os jornais brasileiros inclusive alguns sites juridicos pouco falam no assunto mais com internet, é só saborear os jornais argentinos . Enquanto aqui 9000 familhas estão a própria sorte.
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