O advogado Sérgio Weslei da Cunha não cometeu crime de desacato quando disse, durante depoimento que prestou à CPI do Tráfico de Armas, que malandragem se aprende em Brasília. A decisão é do juiz José Airton Aguiar Portela, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. O juiz arquivou a Representação movida pelos deputados da CPI contra o advogado.
Em 2006, Sérgio Weslei recebeu voz de prisão depois de ter respondido a uma provocação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que afirmou que o advogado teria aprendido rápido com a “malandragem” a se esquivar de perguntas. Weslei respondeu: “A gente aprende rápido aqui”.
Sergio Weslei depunha na CPI do Tráfico de Armas. O advogado era acusado de pagar R$ 200 a um funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados para obter gravação de sessão sigilosa da CPI, fato que teria provocado a onde de ataques do crime organizado no estado de São Paulo, no mês de maio de 2006.
Cunha não depunha como advogado. Ele participava de uma acareação, como investigado, com o técnico de som Artur Vinícius Pilastre Silva, que afirmou ter-lhe vendido o CD com a gravação. Os parlamentares ficaram irritados com o fato de o investigado ter se recusado a responder algumas questões, invocando para isso seu direito constitucional de ficar calado. Eles chegaram a afirmar que Sergio Weslei era “malandro”, “bandido” e “advogado de porta de cadeia”.
O juiz Aguiar Portela acolheu os argumentos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual o advogado respondeu a “injustas provocações” e que as ofensas estavam “fora do contexto do interrogatório”. Para o MPF, não houve crime de desacato, porque “o advogado foi vítima de injúria e, por isso, reagiu à provocação mediante retorsão imediata, que consistiu em outra injúria”.
“O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata de injúria. No caso em questão, há falta de justa causa para persecução penal devido à falta de um dos elementos da culpabilidade, pressuposto da aplicação da pena, que é a inexigibilidade de conduta diversa”, disse o MPF no parecer. O argumento foi repetido pelo juiz na decisão.
Para o advogado Ademar Gomes, presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Sérgio Weslei reagiu, durante a CPI, “como qualquer cidadão reagiria quando ofendido”. De acordo com Gomes, “faltou moral aos membros da então CPI das Armas para ofender um advogado e fazer-lhe insinuações que desrespeitam a própria Advocacia, isso tudo em rede nacional de televisão”.
O advogado Sérgio Weslei deve ajuizar nos próximos dias ação de indenização por danos morais e materiais contra o deputado federal Arnaldo Faria de Sá. Pedirá R$ 2 milhões.
Registro regular
No cadastro de advogados da OAB, Sergio Weslei aparece em situação regular. Mas já teve seu cadastro na Ordem suspenso por 90 dias por decisão administrativa. Quando Weslei foi acusado de envolvimento com criminosos, junto com a advogada Maria Cristina de Souza Rachado, a advocacia passou pelo que pode ser chamado de crise ética.
A crise começou depois da primeira onde de ataques do crime organizado em São Paulo. A Polícia apurou que ataques começaram horas depois da transferência de líderes da facção criminosa do Primeiro Comando da Capital para uma unidade em Presidente Venceslau e para a sede do Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado), da Polícia Civil, em Santana (zona norte de São Paulo). O objetivo era evitar rebeliões nos presídios de São Paulo.
Os supostos criminosos teriam sabido da transferência depois que a advogada Maria Cristina Rachado, que defendia Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção, teria entregue uma fita com conteúdo sigiloso da CPI do Tráfico de Armas, comprada por R$ 200. O técnico de som da Câmara do Deputados, Arthur Vinícius Pilastres Silva, afirmou que vendeu o material aos advogados.
Maria Cristina também teve seu número na Ordem suspenso, mas já voltou ao trabalho. Também foi acusada a advogada Adriana Tellini Pedro. Ela teria combinado com criminosos assaltos contra seus próprios clientes.
O episódio foi flagrado por escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Em depoimento à CPI do Tráfico de Armas, a advogada admitiu que passava informações sobre a localização dos seus clientes e valores em dinheiro que eles transportavam. Adriana Tellini também já tinha sido suspensa pela OAB. A 3ª Câmara Recursal do Tribunal de Ética da OAB paulista confirmou a decisão.
Ainda constaram como colaboradoras do PCC as advogadas Ariane dos Anjos e Suzana Volpini Micheli. Em depoimento à mesma CPI, Ariane disse ser amiga de Suzana, presa em 2005 sob acusação de conseguir transferências ilegais de presos. Suzana responde ao processo em liberdade e nega qualquer colaboração com a facção criminosa. Já Ariane é acusada de falsificar documentos para ter acesso a presídio na condição de visitante, não de advogada.
Hoje, Sergio Weslei defende Marilene Carlos Simões, conhecida como Marlene, acusada de transmitir a ordem para os atentados da facção criminosa. Marilene está em liberdade e presta depoimento sobre os fatos no dia 7 de dezembro.
Leia o diálogo que provocou a prisão do advogado
Arnaldo Faria de Sá: Por que num momento você disse que não tinha e depois teve de admitir que tinha estado com o Marcola.
Sérgio Weslei da Cunha: Quero garantir meu direito de permanecer calado.
Arnaldo Faria de Sá: Você aprendeu rápido com a malandragem, hein.
Sérgio Weslei da Cunha: A gente aprende rápido aqui.
Arnaldo Faria de Sá: Malandragem lá, que você atende.
Leia o parecer do MPF sobre o caso e, em seguida, a decisão
Autos nº 2006.34.00.700345-1
Arquivamento nº 07-GP/PRDF
O Ministério Público Federal vem, respeitosamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
Trata-se de termo circunstanciado no qual se apura suposta prática do crime de desacato (artigo 331 do Código Penal), praticado pelo Sr. Sérgio Weslei da cunha contra os parlamentares participantes da CPI do tráfico de armas.
Por ocasião da prisão em flagrante do advogado Sérgio Weslei da Cunha, foi lavrado termo circunstanciado onde constam as descrições e alegações dos fatos ocorridos. Em suma, o referido advogado foi intimado a comparecer a CPI na data de 25/05/2006, na qualidade de acusado, onde teria sofrido várias e injustas provocações por parte de vários parlamentares participantes, e, por ter reagido as provocações, foi decretada a sua prisão em flagrante pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do tráfico de armas, Deputado Federal Moroni Torgan.
O requerente, em sua inquirição por parte da CPI, utilizou-se do direito constitucional de permanecer calado. Ao que tudo indica, sua atitude irritou os parlamentares, que começaram a lhe dirigir palavras ofensivas, como “malandro”, “advogado porta de cadeia”, “bandido”, ofensas que estavam fora do contexto do interrogatório.
O crime de desacato estaria presente em uma declaração feita por Sérgio, que foi dita após as provocações do Sr. Deputado Arnaldo Faria, o qual disse ser o requerente “advogado porta de cadeia” e “que ele aprendeu bem com a malandragem”. Logo após as provocações, Sérgio disse, acerca da malandragem mencionada pelo Deputado Arnaldo, que “A gente aprende rápido aqui”.
Os deputados afirmam que essa alegação ofendeu a dignidade e o decorre deles, em desprestígio da função pública desempenhada por todos os parlamentares participantes da CPI.
Da análise in casu, depreendeu-se o afastamento do crime de desacato, haja vista que o advogado foi vítima de injúria e, por isso, reagiu à provocação mediante retorsão imediata, que consistiu em outra injúria.
Segundo o art. 140, § 1º, inciso II: “O juiz pode deixar de aplicar a pena: II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria”. Portanto, no caso em questão, há falta de justa causa para persecução penal devido à falta de um dos elementos da culpabilidade, pressuposto da aplicação da pena, que é a inexigibilidade de conduta diversa.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que a retorsão imediata afasta a culpabilidade nos casos de crime de injúria e de desacato.
São os entendimentos dos tribunais acerca do assunto:
Ementa: INQUÉRITO JUDICIAL CONTRA JUIZ FEDERAL, DESACATO, PROMOTORA DE JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIALIDADE ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO ESPECÍFICO), ALTERCAÇÃO NA SEÇÃO ELEITORAL, CONTEXTO DE DISPUTA ACIRRAMENTO E EXALTAÇÃO DE ÂNIMO, INOCORRÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO, RETORSÃO.
1. Dolo específico, vínculo psicológico que liga a cão ao resultado, consubstancia volição preordenada ipso fato consciente e conseqüente dirigida a atingir o bem jurídico tutelado; por isso não pode manifestar-se em estados comocionados, contidos de pertubação emocional, mesmo que momentânea, deflagrada por situações nas quais uma pessoa humana venha a envolver-se. “À evidencia, pois, deve estar presente para a instauração da ação penal”. (TACRIM-SP, in RT 610/366).
2. A exigência de ânimo calmo e refletido é condição para a ocorrência do fato capitulado como desacato (Doutrina e jurisprudência majoritária).
3. Extraindo-se do contexto probatório a alteração ocorrida entre Promotora de Justiça Eleitoral e Juiz Federal que não irrogara condição de autoridade federal, presente iniludível acirramento eleitoral, em nítida situação fática de exaltação mútua de ânimos, representativo retorsão imediata, mitigado está o elemento subjetivo do tipo (dolo específico) o que descaracteriza a natureza criminógena do fato.
4. Precedentes: REsp 13946/PR, Relator Min. Cid Flaquer Seartezzini, DJ de 17/08/1992; ACR 89.01.06514-2/GO, Rel. Juiz Fernando Gonçalves. TERCEIRA TURMA, DJ 02/04/1990; ACR 90.01.00564-0/PA, Rel. Juiz Leite Soares, Quarta Turma, DJ de 01/10/1990.
5. Denúncia rejeitada.
Referência: LEG:FED DEL: 002848 ANO: 1940 ART. 00331 ART: 00029
CO-40 CODIGO PENAL
HABEAS CORPUS, DESACATO, FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO , WRIT CONCEDIDO.
Restando evidente a ausência de intenção de desrespeitar, ofender ou menosprezar funcionário público no exercício da função, falta justa causa para a ação em que a paciente é denunciada pela prática de desacato.
2- Habeas corpus concedido para trancar ação penal de que aqui se cuida.
3- Processo HC 25421 / RJ; HABEAS CORPUS 2002/0151774-5
Relator(a) Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
Órgão Julgador T6 – SEXTA TURMA
T6 – SEXTA TURMA
Data do Julgamento 15/03/2005 DJ 20.03.2006 p.354
Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer o arquivamento deste termo circunstanciado, observado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Brasília, 24 de abril de 2007.
Gustavo Pessanha Velloso
Procurador da República
Leia a decisão
DECISÃO Nº: 07/2007
PROCESSO: 2006.34.00.700.345-1
CLASSE: 62100 — INQUÉRITO POLICIAL
REQTE: JUSTIÇA PÚBLICA
REQDO: IGNORADO
D E C I S Ã O
Cuida-se de manifestação do representante do Ministério Público Federal, às fls. 338/340, pelo arquivamento, nos seguintes termos: “(…). Portanto, há falta de justa causa para persecução penal devido à falta de um dos elementos da culpabilidade, pressuposto da aplicação da pena, que é a inexigibilidade de conduta diversa”. Assim, determino o arquivamento do procedimento nº 2006.34.00.700.345-1.
Ciência ao MPF, após dê-se baixa nos registros e arquive-se.
Brasília, 14 de maio de 2007-08-21
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
NA TITULARIDADE PLENA DA 12ª VARA
Parece-me equivocada a afirmação de que "a advocacia passou pelo que pode ser chamado de crise ética".
Os advogados envolvidos no episódio não chegam a uma dezena. Em todo o Brasil há menos de 5.000 advogados condenados porm penas disciplinares, num total que já ultrapassa 500.000 profissionais. Ou seja: 99% dos advogados não comete faltas.
Crise ética ocorre quando as infrações são generalizadas, quando a maioria das pessoas de um determinado segmento da sociedade está a cometer atos ilícitos. Isso não ocorre com a Advocacia. Inexiste, pois, a tal crise ética.
Na Câmara dos Deputados, salvo engano, há cerca de 500 deputados. Lá, com certeza, há uma crise ética, posto que mais de 20% dos seus integrantes tem algum envolvimento com atos ilegais.
A Advocacia não tem crise ética. Há apenas um número muito pequeno de advogados, cerca de 1% da profissão, que tem problemas de conduta. Mas quando um advogado age corretamente isso não é e não deve ser notícia.
O meretíssimo esqueceu-se de apontar na sentença que a prisão do cidadão e advogado foi absolutamente ILEGAL. Isso porque, como se sabe, o crime de desacato inclui-se no rol dos crimes de menor potencial ofensivo e de julgamento pelos juizados especiais criminais, motivo pelo que impossível a prisão em flagrante. Apenas deveria o cidadão ter sido encaminhado a um juizado onde assinaria termo de compromisso para comparecer a todos os atos e termos do processo. A prisão foi ilegal e praticada com abuso de poder.
Até que enfim um artigo sobre o abuso de autoridade sofrido em rede nacional pelo advogado.
Só peca a autora do artigo, porque em momento algum o funcionário da câmara afirma que foi o advogado quem pagou pelo CD e sim acusa a advogada Rachado.
Outrossim, o próprio CD é o alibe do advogado, porque quem já o ouviu na íntegra (TJ, OAB/SP, Grupo Estado, Folha, Globo, Record, Bandeirantes, etc), sabem muito bem que não é citada NENHUMA vez a palavra "transferência" de presos.
Os deputados só atacam os advogados como instituição de lavagem de dinheiro, Promotores de Justiça por venda de pareceres e Juízes por venda de sentença.
Através de um "hábeas data" a integra comprova a armação feita pela CPI das Armas.
Realmente a decisão favorável ao advogado Sérgio Weslei da Cunha é bem vinda. É muito certo o que ele disse. Lá no Congresso Nacional se aprende rápido a teoria da malandragem e da rapinagem.
O douto advogado aprendeu rápido a malandragem, mas é claro, se não aprender em Brasília, aprenderá aonde meu Deus???
QUE ESTE DEPUTADO SEJA CONDENADO, E QUE ISTO SIRVA DE EXEMPLO PARA ESTES PARLAMENTARES QUE COMPÕEM AS CPIs E JULGAM ACIMA DE DEUS.
Eu sempre tive,e ainda tenho, grande admiração pelo Nobre Deputado Arnaldo Faria de Sá, e isto não é de hoje.
Porém, aqui entre nós, que ele podia ter evitado de dizer o que disse, isto poderia.
O advogado não é santo, nem tão pouco burro, agora vai receber uma bolada do deputado que quiz aparecer...
Esses políticos são engraçados. Eles falam o que não devem, desrespeitam as pessoas que estão lá e pensam que estão provocando o que ? Baratas ?
O dia que um deles for exemplarmente condenado por abuso de poder os outros aprendem a se comportar e a respeitar as pessoas na CPI. Imunidade parlamentar não engloba proteção pra ofender.
Decisão juridicamente correta.
Jamais falar a verdade poderia constituir crime e ser pressuposto ou condição de impor pena.
Na verdade, o corajoso advogado falou o que milhões de brasileiros gostariam de falar aos "nobres" parlamentares.
Parabéns ao d. representante do MPF, Dr. Gustavo Pessanha Velloso, eis que o parecer exarado tomou conta de cumprir essencialmente o mister do cargo: justiça.
É estranho aplaudirmos uma 'patralhada' entre dois cidadãos, representantes de terceiros ou de si mesmos que, ao final da contenda, pedem para que o 'povo' indenize pretensas ofensas pessoais. Não me sinto 'palhaço' pois nem um, nem outro, merecem o crédito pretendido. Uma coisa é se exigir respeito. Outra é portar-se respeitosamente.
-:Como diz o comentarista abaixo:
""vicente (Civil 21/08/2007 - 20:37
O meretíssimo esqueceu-se de apontar na sentença que a prisão do cidadão e advogado foi absolutamente ILEGAL...""
E COMPROVADAMENTE é sabido que os deputados confundiram a cpi com uma delegacia de polícia (não desmerecendo o meritoso trabalho de uma delegacia onde trabalham policiais de carreira). Quando é que esse pessoal eleito vai se tocar e trabalhar para o bem comum da sociedade, principalmente para aqueles que representam, sem querer aparecer bem "na fita", claro que o povão gosta de espetáculo. Desde que não paguemos a conta, espero que o deputado de sá seja condenado; e só para lembrar como inicia a reportar Pryscila Costa:
"O advogado Sérgio Weslei da Cunha não cometeu crime de desacato quando disse, durante depoimento que prestou à CPI do Tráfico de Armas, que malandragem se aprende em Brasília."..
-E NÃO É BRINCADEIRINHA !!!
O exemplo mais folclórico de retorsão da injúria que ouvi nos tempos de estudante foi o do professor que, durante um exame oral em que o aluno não respondia nada, pediu ao bedel que trouxesse um monte de alfafa. O aluno acrescentou: e para mim um cafezinho. Arnaldo Faria de Sá, porém, exagera nas perguntas inconvenientes. Lendo a agenda de Fernanda Karina, a “musa do mensalão”, viu um coraçãozinho desenhado ao lado do nome de um investigado e perguntou: a senhora teve um caso com ele? Para outro investigado perguntou: o senhor chegou a freqüentar aquela famosa casa de prostituição aqui em Brasília?
realmente fico abismado com a falta de memoria que atinge a população brasileira.
Não há o que se falar quanto as trapalhadas dos deputados da Câmara Federal, porém, todos esquecem que foi graças a esta gravação que mais de 200 pessoas morreram, alguém está lembrado?
Aliás, BRASÍLIA é considerado a ÚNICA ou talvez a mais conceituada UNIVERSIDADE DE DOUTORADO EM MALANDRAGEM DO PAÍS.
Sem dúvida que o ilustre Lúcio tem razão.
Mas o foco da matéria é outro que acertadamente foi ilustrado pelo(a) Embira.
Aliás as gaiatices de alguns deputados somente podem ser comparadas com as traquinagens de alguns paulistas que usam a urna pública para fazer o que outros fazem ma privada. Isto é, eleger o que há de pior.
Prezado Senhor Lúcio,
O senhor está muito mal informado e acusando levianamente.
No CD em questão, não há em sua íntegra, uma única vez a palavra "transferência" de presos ou qualquer coisa do tipo.
Só existem acusações infundadas de que os advogados são na verdade lavadores de dinheiro, os promotores vendem pareceres favoráveis e os juízes vendem sentenças.
Por que o senhor acha que quase um ano e meio depois da palhaçada, sequer foi oferecida denúncia pelo MPF?
Porque não existe uma prova sequer, tanto de compra quanto do seu conteúdo ter desencadeado o ocorrido em São Paulo.
Basta vossa senhoria se informar melhor, e ler as notas taquigráficas do ex-secretário da SAP, Nagashi Furukawa, onde o mesmo aduz que o erro foi ter transferido 700 sentenciados, na véspera do dia das mães.
Uma operação deste porte com certeza foi "mal" planejada com muitos meses de antecedência.
Minha consciência está tranqüila e o conteúdo do CD terei o maio prazer em deixá-lo escutar para que se convença da verdade.
È muito feio prejulgar as pessoas sem provas.
Convido-lhe a escutar o CD na integra.
Parabéns ao Promotor e ao Juiz, que desafiaram esses malandros chamados de deputados.
A bem da verdade, o Congresso Nacional é uma escola de pilantragem. Apenas alguns poucos parlamentares não aprenderam a lição dessa nefasta escola.
Sr. Lucio - Houvesse dignidade no Congresso, certamente antes de simplesmente acusar eles iriam demonstrar os fatos, o que não fizeram. Participei da CPI acompanhando a defesa de Sergio Weslei e tenho conhecimento do teor do CD, o que não é de conhecimento público, infelizmente. Tivessem um pouco de caráter os deputados que acusaram Weslei, com certeza levariam a público o teor do CD, mas não o fizeram, isto porque simplesmente existe NADA do que falaram à Nação.
Importante seria que divulgassem a íntegra do contido no CD, aí sim os cidadãos saberiam a verdade, ou seja, faltaram com a verdade.
Prezado
Causídico Sérgio Wesley da Cunha,
Saudações!
Lamento em oportuno, o episódio ocorrido com o ilustre defensor naquele palco dos acontecimentos em Brasília, por ocasião de seu depoimento àquela CPI, em pleno momento onde aquela casa parlamentar apurava os escândalos do mensalão, a priori cumpre parabenizá-lo pela resposta em retorsão imediata, com que agiu, vejo que é um homem de coragem, o que falta em muitos homens neste país e também em homens e mulheres na profissão de advogados, coragem para dizer o que se pensa realmente e responder de pronto a certas provocações, injustiças e aos abusos praticados contra a profissão do advogado (a)!
Lamento também não conhecê-lo pessoalmente, por que se o conhecesse iria informar (com provas) ao ilustre causídico, quem eram e quem são as figuras de seus algozes naquele episódio da CPI, entre eles o ladrão do Arnaldo Faria de Sá, PTB/SP, ao que penso, muito mais teria ele ligações com os ‘malandros e bandidos’ segundo ele, principalmente no que tange ao financiamento de suas campanhas eleitorais, do que a imputação sensacionalista e leviana, que lhe proferiu ao chamá-lo de “advogado de porta de cadeia” e que Vª Sª, aprendera rápido com a malandragem de São Paulo, ora, ali sim é que realmente se aprende as malandragens, pois, os criminosos de todos os crimes, muitos desses por lá se agregam , infelizmente corroborados com o sufrágio eleitoral, o telhado desse ladrão Faria de Sá, penso que é mais de vidro do que o causídico possa imaginar, e mais, é tamanha verdade que ali se aprende rápido no que diz respeito à malandragem, que muitos de seus pares parlamentares, precisaram e precisam de advogados criminalistas para defende – los, nos crimes por eles praticados, a exemplo vejam bem, senhores e senhoras o rol de ladrões e corruptos, arrolados nas denúncias do mensalão e tantos outros crimes, praticados contra o erário público, ali sim, existem ratazanas do tesouro, ladrões do erário, rábulas do pantanal, travestidos em bacharéis especializados nos direitos de linchamento humano, rábula é rábula, bacharel é bacharel, criminosos de todos os crimes, são muitos desses “os julgadores” da conduta ética de muitos, quando na realidade alguns, se quer, poderiam julgar a conduta de quem quer que fosse, pois, são desprovidos de conduta própria para serem julgados, e mais ainda, o ataque a imagem e a figura do jovem advogado, é manifesta e ululante afronta à categoria dos advogados como um todo, que são os guardiões da vida pública, a par disso, lembro-lhes, que quando um ladrão parlamentar, um magistrado, um membro do ministério público, um cidadão comum ou mesmo um delinqüente qualquer, são submetidos ao crivo de acusações ou prisões, todos precisam, necessitam e dependem da assistência de um advogado, mas, este possui a sublime virtude, inclusive de atuar em causa própria, prerrogativa esta facultada apenas à categoria, que nenhuma outra a possui.
Não estou aqui a defende – lo, como alguns apressados e mal intencionados de platéia, possam vir a deduzir e criticar, até por que não tenho outorga para tal, mas, posso lhes assegurar que as ofensas irrogadas por parte daqueles parlamentares e em particular do histriônico demagogo do senhor Arnaldo Faria de Sá, que se aproveitando dos flaches e holofotes, numa situação bisonha, pois, sem talento algum para a interpretação humorística acabou caindo no ridículo, e pior ainda, senhoras e senhores, num esforço ingente de se tornarem vistos, pagando para tanto o preço da ridicularização de seus gestos e impostações teatrais, incompatíveis com a seriedade do cargo à que estão investidos, e aí está a sentença que fulminou o termo circunstanciado por suposta violação ao preceito do art. 331 do CPB, em brilhante e democrática atuação do ilustre Procurador da República Dr. Gustavo Pessanha Velloso, corroborada pela sentença judicial, que mais uma vez, demonstrou coroar o que Tancredo Neves, então Presidente da República, asseverava em seu discurso de posse, acerca das contribuições sociais, para se consolidar um estado democrático de direito, quando disse; “a do Poder Judiciario, que se manteve imune aos casuísmos isolados, para na atual conjuntura fazer prevalecer os espirito de reordenamento jurídico democrático”, por falta de justa causa para a persecução penal, tais atitudes são agressões morais que maculam e agridem a missão e a função de todos os advogados criminalistas”, razão pela qual, o que nos cabe reagir, o que nos cabe dizer a nação como operadores do direito, que o direito como uma ciência que possui organicidade própria, onde a premissa é de que ‘os fins justificam os meios’, mas, não estes aqueles, que o congresso nacional, quedado à impressões ilegítimas e aos interesses escusos à moralidade, precisa ter um mínimo de seriedade para com a sociedade brasileira, e mais, respeito à profissão dos advogados como um todo, pois lá de lá partiu a corrupção, que é o cupim da república, e nas palavras de Ulysses Guimarães, quando no discurso da promulgação da constituinte de 1988, dizia; “A MORAL É O CÉREBRO DA PÁTRIA, A CORRUPÇÃO É O CUPIM DA REPÚBLICA, REPÚBLICA, SUJA PELA CORRUPÇÃO IMPUNE, SOA NA MÃO DOS DEMAGOGOS, QUE A PRETEXTO DE SALVÁ-LA A TIRANIZAM”, NÃO ROUBAR, NÃO DEIXAR ROUBAR, POR NA CADEIA QUEM ROUBA, EIS O PRIMEIRO MANDAMENTO DA MORAL PÚBLICA”, e esse mandamento têm há muito faltado em alguns dos muitos homens público do congresso nacional.
De todas as fraquezas do ser humano, posso lhe assegurar que a que nunca conheci foi a do medo, razão pela qual, digo e escrevo com a coerência do que penso e do que faço, nada e nem ninguém jamais, me submeterá ao medo, ou a me calar, pois, cadavez que falo nesses assuntos, me sinto, mais estimulado do que nunca...risos...para apontar os desonestos, e quando se fala em desonestos, alguns desta máfia, tremem, temendo que algumas coisas, saiam, irão sair, aguardem, os senhores e senhoras, ainda presenciarão os jornais, o rádio e a televisão, publicarem a gatunagem desses ladrões e o senhor Arnaldo de Sá, que naquele momento, se portava com a essência da verdade e paladino da moralidade, chamando – o de advogado porta de cadeia? Ora, ora, ele é realmente a figura de um rato, aliás, ele é na realidade uma das ratazanas, que se abrigam nos porões do congresso, em detrimento do erário público e de outras falcatruas que somente este ladrão de São Paulo, poderia ter, esses adjetivos, não fazem parte da minha vida, por tais razões, a coragem de dizer o que muito ansiava, pelo que penso, em relatar e opinar acerca do caso, quanto à processos, vejam, bem quanta ironia, poderia ele até me processar, mas, não seria um gesto inteligente, de sua parte e encarar como uma suposta ‘liberdade de expressão’, até por que não honraria sua inteligência! Ou mesmo sua consciência? Se é que consciência ele tem, se não lhe roubaram, tendo em vista as companhias com anda, principalmente em épocas eleitorais, captando recursos para sua campanha em São Paulo.
Agora vamos falar da OAB/SP, que não agiu naquele momento com isonomia, imparcialidade e transparência, submetendo – lhe a um Tribunal de Ética – TED, ‘de exceção’, pelo que foi transformado o tal conselho desta casa da OAB, conselho com aspas “ “, por que não procuravam perseguir a justiça, e sim, calar a opinião pública, acerca da Ordem dos Advogados do Brasil, opinião pública está, que um dia também levou cristo ao calvário, sem que se fizesse ali a justiça para com o filosofo e profeta que as escrituras sagradas registraram, mas, procuravam uma articulação institucional, satisfatória aos interesses da entidade. Lembro-lhes que os membros da OAB, não foram eleitos para perseguir adversários ou agir acima dos princípios de equidade, justiça e ao devido processo legal administrativo e disciplinar, com a observância criteriosa das elementares cabíveis, em casos de suspensão ou cassação dos direitos pertinentes ao exercício da advocacia, proferindo decisões precipitadas, a par disso, urge lembrar o que Nabuco disse: “Se dos moderados não se pode esperar decisões seguras, dos exaltados não se pode esperar decisões supremas”. Foram os exaltados que proferiram despachos, levados a cabo pela ação midiática, daqueles que repórter se travestiram de promotores e por aqueles que parlamentares se travestiram de guardiões da segurança pública e da moralidade, foram os exaltados do parlamento, que fingem defender a ética,. Mas, não a praticam, quando muitos, são até mesmo coniventes com os altos índices de criminalidade no país, essa que é a realidade. Podem, os defensores da OAB/SP ou mesmo o Conselho Federal, replicarem, no que aqui disser, que agiram dentro dos padrões estatutários e dos preceitos mandamentais da norma, o que será uma tremenda, aberração, por que sabem que não se agiu no caso, ao menos com a aparência da isenção. Se os senhores membros das comissões e turmas, pudessem, ao menos manterem um mínimo de isenção naquele instante que a situação reclamara, por derradeiro, deveriam, se manifestar posteriormente a público, acerca dos fatos contidos pelo conteúdo existente no CD, e desvincular a imagem nefasta que se projetou em desfavor do depoente causídico Sérgio Wesley, no episódio, dos ataques havidos naquela semana 12/05 de 2006, que nada revelam, que os ataques do crime organizado, teve haver com a posse do CD! Pois, seu conteúdo, pelo que tive acesso, por Brasília, de forma legitima, não sustentaram que a responsabilidade fora do acusado Sergio Wesley, mas, precisavam de um bode expiatório, para dizer a Nação: “Aqui está o culpado, pela onda de ataques em São Paulo”! mas, a figura esquizofrênica de sobrancelhas de lobisomem do governador Cláudio Lembo, um ex-funcionário de banqueiro, que o seu passado não o esconde e de filhote da ditadura militar, que ia à televisão de modo bisonho, dizer que ‘as coisas e a situação estava sob controle”, e todos sabiam que não estava nada! Estava sob controle do crime, que mexeu efetivamente com a economia, fechou estabelecimentos, atacou a policia, esvaziou as ruas e demonstrou que são mais organizados que os Poderes que tinham e têm o dever estatal de combater suas ignomínias e garantir a segurança pública da sociedade como um todo, inclusive da própria policia, bem como em torno de toda a categoria dos advogados que militam na esfera penal, outrossim, os episódios registrados por aquela ocasião, em reportagem de alguns jornalistas histriônicos e mal intencionados, profissionais sem toga e sem estatura de qualquer espécie, diziam em suas reportagens, que advogados criminalistas, adentravam em presídios transportando celulares, drogas e outras avenças ilícitas, para seus clientes, confundindo a opinião pública numa visão de que se confunde advogado criminal com o crime praticado por seu representado, o que é uma grande injustiça. Quando na realidade pouco sabe a sociedade que os advogados quando entram em um CDP – Centro de Detenção Provisória – são submetidos ao crivo de inúmeras checagens e revistas pessoais, e ainda, que o parlatório é o local onde se dialoga com o detido ou preso, através de grades e tela de vidro, que inibem o contato físico com o seu cliente, então, como poderia este profissional, ser a ponte de ingresso de celulares, entorpecentes e outros utensílios ilícitos? A resposta é fática – não são os advogados! São os funcionários do sistema prisional, só isso! Mas, a culpa é de quem? Mostrou a mídia? Ora a culpa é de todos nós, que somos omissos e não evidenciamos claramente para sociedade o que é o grande cancro do sistema penitenciário no Brasil.
Desejo – lhe sorte, vitória e sucesso corroborado pela retidão da conduta e o digno exercício da advocacia, ao magistrado de Brasília e ao procurador federal, os parabéns em em face de interpretação, cumprimento e aplicação da lei, como medida de inteira justiça.
Lembrando por oportuno, “que a coroa da justiça, brilhe mais que a coroa dos reis”, como em Roma, dizia o imperador, e Ulysses quando conclamava; ouça, a voz rouca das ruas, que é a voz do povo!
Atte:
Selmo Santos
Email: selmosantos@hotmail.com
Nobre Bacharel,
faço minhas as suas palavras.
realmente, o De-puta-do Arnaldo Faria de Sá, não deveria atuar como sempre o faz nas CPI, pois é um péssimo ator.
para quem foi Secretário de Governo na "gestão" Pitta, o pior prefeito que São Paulo já teve segundo a mídia...
Estou a disposição para encontrá-lo, e terei o maior prazer que o doutor ouça o tal CD e veja não é dita uma única vez a palavra "transferência".
Vou adicioná-lo no MSN.
Quanto à OAB/SP, deveria se chamar OAB Tucana, pois só vive em cima do muro.
muito obrigado pelo apoio.
Prezado Sérgio Weslei,
Saudações!
Obrigado pelo convite em estar com Vª Sª, receba minhas manifestações nesse sentido, agradeço o anexo ao msn, vamos bater um papo por lá, será mais oportuno!
Abraços.
Selmo Santos
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