Processo penal já é punição, diz Gilmar Mendes

Apesar de votar pelo recebimento da denúncia contra os ex-dirigentes do Banco Rural, o ministro Gilmar Mendes fez questão de ressaltar o perigo de o Supremo Tribunal Federal aceitar Ações Penais sem fundamento. Na avaliação do ministro, a denúncia penal é tão grave que a simples instauração do processo pode se tornar uma pena para o acusado que será exposto a uma situação de constrangimento público.

O ministro Celso de Mello engrossou a opinião de Gilmar Mendes. Disse que o Supremo deve trabalhar para “impedir que se instaurem processos penais temerários independentemente da condição social do acusado”. Deste modo, o corte deve se basear “em elementos indiciários mínimos para a sua admissão”.

Por entenderem que há estes elementos, os dois ministros votaram pela aceitação da denúncia contra os ex-diretores do Banco Rural feita pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.

Por unanimidade, os outros ministros também aceitaram a tese do relator Joaquim Barbosa pelo recebimento da denúncia pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. A denúncia foi aceita contra a ex-presidente do banco Kátia Rabello e os ex-diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório Tôrres de Jesus. Eles são o primeiro grupo de réus do mensalão.

Os ex-diretores do banco ainda são acusados pela PGR pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Essa parte da denúncia não foi apreciada pelo relator.

Em seu voto, o ministro Carlos Britto fez uma ponderação. Lembrou que as instituições financeiras estão presentes na vida da maioria dos cidadãos. São órgãos que precisam e são fiscalizados pelo Banco Central. O que é de se estranhar no caso é o fato de o BC ter aprovado transações tão suspeitas.

Joaquim Barbosa analisou o item V da denúncia apresentada pelo procurador-geral, que trata da gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da lei 7.492/86). É o momento da denúncia em que o procurador descreve os empréstimos de Marcos Valério e do PT. O relator decidiu proferir o voto por itens, seguindo a estruturação da denúncia, que foi escrita em blocos.

Segundo o procurador, os empréstimos “descortinaram uma série de ilicitudes que evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta”. Segundo o procurador, foram feitas 19 operações de créditos no valor de R$ 29 milhões, que significavam 10% da carteira de crédito do banco na época.

Os réus terão de se defender da acusação de prática de crime previsto na Lei dos Crimes do Sistema Financeiro, a Lei do Colarinho Branco. As penas variam de 3 a 12 anos de prisão.

Para Joaquim Barbosa, os empréstimos foram concedidos sem garantia. Também foram renovados sem que fossem amortizados. Tal atitude pode significar, assim, gestão fraudulenta.

Votaram com o relator também os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Brito e a presidente do STF Ellen Gracie.

O ministro Marco Aurélio chegou a divergir parcialmente. Para ele, a denúncia deveria deixar em aberto se o crime é de gestão temerária ou fraudulenta.

O mensalão

O inquérito do mensalão foi aberto no STF em agosto de 2005, a pedido do procurador-geral da República, depois que o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusou líderes e dirigentes do PL e do PP de receberem mesada do PT em troca de apoio político ao governo. Em março de 2006, Antônio Fernando Souza denunciou 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema, em 136 páginas entregues ao Supremo.

De acordo com procurador-geral, o esquema do mensalão funcionava como uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Para garantir apoio no Congresso, ajudar na eleição de aliados e fazer caixa para novas campanhas, o PT desembolsava altas quantias aparentemente recebidas em troca de favorecimento da máquina pública.

O núcleo político-partidário — composto por José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Silvio Pereira e Luiz Gushiken —, de acordo com a denúncia, pretendia garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas. Esse núcleo era o responsável por repassar as diretrizes de atuação para os outros dois núcleos.

O segundo núcleo — formado, entre outros, por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconselos e Geiza Dias — recebia vantagens indevidas de integrantes do governo federal e de contratos com órgãos públicos (como, por exemplo, os contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e da Visanet).

E o terceiro núcleo — composto por José Augusto Dumont, Kátia Rabelo José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane — teria entrado na organização criminosa em busca de vantagens indevidas e facilitava as operações de lavagem de dinheiro.

O esquema atingiu grandes nomes do governo Lula, como o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, acusado pelo procurador-geral da República de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O deputado federal José Genoíno (PT-SP), ex-dirigente do PT, é alvo das mesmas acusações. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza bate recorde de acusações: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Luiz Gushiken responde a uma acusação: peculato.

Leia explicação do ministro Gilmar Mendes

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Pinguim disse:
24 de agosto de 2007 às 14:59

Ainda bem que o nosso querido Presidente não sabia de nada (dos fatos que constam na denúncia)!!!
Embora tenha convicção que Lula tenha governado de maneira mais satisfatória que os presidentes anteriores (pelo menos não privatizou o Brasil, e investiu + na Educação), é difícil de engolir que o deixaram de fora de toda a tramóia, mas nesse sistema atual pelo qual são eleitos, quem não está envolvido não é? Só o Maluf que deve ser inocente...

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
24 de agosto de 2007 às 15:00

Se o processo judicial penal já é punição, conforme o min. Gilmar Mendes, temos que condenar sem processo.

Constrangimento e humilhação sofreram os "velhinhos" nos tempos que o dito ministro era o Chefe da AGU e baixava normas inviabilizando a concessão de aposentadorias e pensões.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de agosto de 2007 às 15:07

Tive a oportunidade de assistir ao vivo a manifestação que aparece na notícia. Realmente foi maravilhosa, o mesmo ocorrendo com as lições dos demais ministros. Constata-se a verdadeira preocupação de um julgador para com o estado democrático de direito. Enquanto isso, em primeira instância e em segunda já tivemos oportunidade de ouvir (e ler em arestos) que o processo não quer dizer nada (não doe nada!), que depois de encerrada a coleta a prova dirá se poderá o réu (o injustiçado da sociedade!) ser solto ou mantido preso. É horroroso. É o desapreço pelo ser humano. É o concurso para ver quem é possuidor da maior potencialidade de maldade. Os Ministros do STF estão de parabéns (não é por menos que são ministros).

olhovivo disse:
24 de agosto de 2007 às 15:10

Junior Maringá, em se tratando de um profissional do direito (advogado), sua frase é uma pérola. "Temos que condenar sem processo" remonta aos tempos das ordálias. Mas, como estamos numa democracia, cada um pode dizer o que pensa, mesmo asneiras do gênero.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de agosto de 2007 às 15:14

Em tempo: Por enquanto estão somente verificando a viabilidade do recebimento da denuncia. Aqui por baixo a coisa é na base do carimbo. Ler o processo?, nem pensar! "Taca o carimbo e tá bom!" OBS. Como é muito trabalhoso "tacar o carimbo", deixa que o diretor de cartório cuida disso.
OBS. Óbvio que há os que trabalham seriamente.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de agosto de 2007 às 15:21

A PROPÓSITO, LEMBREI-ME DO HOJE APOSENTADO DESEBARGADOR ARISTIDES FERNANDES BRAGA (não confundir com outro de sobrenome igual, sem parentesco), POR MUITOS ANOS TITULAR DA 28ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CHEGAVA CEDO E LIA INTEGRALMENTE TODOS OS PROCESSOS DA PAUTA DAQUELE DIA, ASSIM, PRESIDINDO AS AUDIÊNCIAS COM PLENO CONHECIMENTO DO PROCESSO. E MAIS. PARA RECEBER OU REJEITAR UMA DENÚNCIA OU QUEIXA, PROFERIA LONGO DESPACHO MANUSCRITO, FAZENDO VERDADEIRO RELATÓRIO DO PROCESSO E DANDO AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE FUNDAVAM A SUA DECISÃO.

OS COLEGAS MAIS ANTIGOS PODEM CONFIRMAR O QUE DIGO.

Armando do Prado disse:
24 de agosto de 2007 às 16:57

No dia-a-dia os juízes simplesmente escrevem nos autos: "recebo a denúncia", sem análise nenhuma.

PAULO FRANCIS disse:
24 de agosto de 2007 às 17:20

Receber qualquer denúncia será sempre temerária e atenta contra a ordem jurídica.
Aceita-se o recebimento apenas quando há indícios suficientes para a imputação penal.
É o grande temor em submeter injustamente qualquer cidadão a um processo penal. Precisamos cuidar mais da cautela e do bm senso.
julio

Sergio Mantovani disse:
24 de agosto de 2007 às 17:32

Meu amigo Lobo, isto é o que diz a lei: todos os despachos devem ser fundamentados. Sem carimbo e sem computador, quando tinham de escrever, já faziam de forma simplória. Agora entâo... Parecem serviçais do MP, deixando para o final a verificação de que o coitado do acusado (sim, coitado porque em muitos casos quando se chega a uma sentença conclui-se que sequer há a prova do crime (art 43, I -o fato narrado não constitui crime- e 386, I, II, III, IV e V do CPP) não teve nada a ver com o fato narrado na denúncia.

Neli disse:
24 de agosto de 2007 às 18:44

Na dúvida: deve sim instaurar processo criminal,o que não pode é o acusado ser condenado quando os fatos e provas não estiverem bem delineados;o fato de responder ação criminal,com a devida vência dos nobre ministros do STF,nada configura,uma vez que só é considerado CULPADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO,até lá, cabe ao ministério público provar que o acusado praticou o ilícito.

Neli disse:
24 de agosto de 2007 às 18:49

corrijo: com a devida vênia dos nobres ministros do STF nada configura!

J. Ribeiro disse:
24 de agosto de 2007 às 18:56

Não devemos esquecer que o Supremo Tribunal Federal, em questões como esta, não pode ser excessivamente técnico ou formalista.
Um pouco de pragmatismo (que não é próprio de nossa cultura, infelizmente) é bom e salutar nestas horas.
Ali sabemos todos que nenhum deles se enquadra no perfil de nenhum "joãozinho", pois os fatos gravíssimos estão bastantes esclarecidos, não só pela mídia, por sinal foi fundamental na desarmação do esquema, mas também nos rastros deixados na própria CPI. Vamos deixar as hipocrisias de lado.
Os documentos do Banco Central seriam (ou serão) o tiro de misercórdia, mas tudo indica serão (estranhamente) afastados, por, tudo indica, suposta prova ilícita (os frutos da vaca leiteira que amamentava a galinha dos ovos de ouro).
Ainda se vê, até com certa jactância, imagens de facínoras “Chê”, em camisas, bandeiras e jargões, pervertendo consciências indefesas e inocentes para armadilha do poder totalitário.
Senhores, com todo o respeito, ainda não temos um sistema jurídico, mas sim esquema jurídico. Se não houver certeza da punição, estaremos fadados a inanição jurídica e política, e, por conseguinte, a tão buscada democracia (ou como alguns denominam de “estado democrático de direito”).
Sem dúvidas, o STF tem em suas mãos um importante paradigma para dar a sociedade (a quem há muito está devendo) e iniciar uma mudança da cultura jurídica que nos persegue e tanto nos desanima “o da impunidade “.

Ramiro. disse:
24 de agosto de 2007 às 23:48

Permitam-me os advogados experientes fazer, como estudante do direito, fazer a seguinte observação. Como vão querer o fim do foro privilegiado com o comportamento que relatam os advogados como praxe nas primeiras instâncias criminais? Li os comentários anteriores com atenção.

Como querer o fim do foro privilegiado com um Código de Processo Penal que é herança intocada do Estado Novo? Época de Felinto Muller...

O STF pode muita coisa a bem da democracia, mas não pode atuar como legislador positivo. E como legislador negativo tem feito muito, e levantado ódios e refratariedades.

Haverá quem dirá se tratar de um comentário sem pé e sem cabeça. Ainda há quem defenda que inquérito não tem que ter vistas ao advogado, que não é processo, não é lide, etc... Que me desculpem, mas pragmatismo não pode ser erguer monumentos a Tomás de Torquemada, isto no século XXI. Com o avanço da ciência, das perícias contábeis e econômicas, com mecanismos de rastreamento de contas no exterior, apelar à comoção das massas, é esse aspecto medievo que me preocupa no que pode ser o andamento deste julgamento.

Arnaldo Jr. disse:
24 de agosto de 2007 às 23:59

Lindo. Lindo. Lindo.
Mais uma vez...
Os Diretores do Banco, que obedeciam ordens de Políticos, incluindo-se Ministros de Estado, já foram denunciados...
OS POLÍTICOS, COMO SEMPRE, FICARAM POR ÚLTIMO, PARA SEREM ABSOLVIDOS, OU PARA SE ESPERAR ALGO DE INUSITADO ACONTECER.
REPITA-SE, ALGO DE INUSITADO, EIS QUE NA POLÍTICA BRASILEIRA, A PRAXE NÃO É SER NATURAL, MAS SIM INUSITADO.

Tomara que mais uma vez, a corrupção, tão comum, não acabe em pizza, ainda mais por se tratar de crime cometido pelos criadores de Leis, que querem que o povo siga.

E o exemplo!?

allmirante disse:
25 de agosto de 2007 às 00:56

Eu acho que Gilmar foi um excelente goleiro. Este é o verdadeiro Gilmar. Outros, paródias. O senhor Dr. Mendes? No que trabalhava tal magnitude? Teria sido guindado mercê de conchavos políticos, ou de alguma brilhatura, clarividência provada, não só propalada? É Ministro? Tenho a impressão que a designação é imprópria. Ministros são membros do Executivo, que ali estão para ministrar as ordens da Presidência. Não quero acreditar que seus pares, altos togados, alí estão à serviço do Executivo de plantão.
Em qualquer processo o réu entra perdendo, evidentemente. Até no trabalhista. Qualquer cidadão ou empresa acionada tem sua mancha arranhada, de plano. Cabe sempre aos réus o direito de defesa, obviamente. Caso haja consistência, da refregta o réu sai fortalecido, lavado, inocentado. POrtanto, se o réu realmente não tiover culpa, ele poderá lavrar sua alforria.
Ademais, joga-se o foco para cima deste banquinho. Se é para pegar banqueiros, cadê os gatunos do Economico, Nacional, Basmerindus, Banespa, Basnestado, Noroeste, Banerj, Banrisul, os oficiais dirigidos pelo tucanato? 30 bi foram às Caymnann, totalmente impunes. E o guarda que abriu a porta, anda por aí, na moda, engravatado, proferindo asneiras porque, como todo o charlatão, supõe que seus ouvintes ou sejam inocentes úteis, ou tão safados quanto ele. Jamais cogita, o incauto, que Maquiavel, o diretor da peça, programou-a sem variaçao, destinando um fim geralmente melancólico, senão trágico, ao seu astro principal, para deleite da platéia. Uma pena que a cátedra de Sociologia não se debruce na história.
Todo o Brasil sabe decor o nome do ícone do mensalão. Até Al Capone tinha vergonha na cara. No Brasil, macunaímas sentam praça de general. Êta companheirada dos diretas já!, bando de canalha

Henrique Imperador disse:
25 de agosto de 2007 às 11:18

O calão “pizza” aqui no Brasil vai muito mais além do disco de massa recheado de queijo mussarela e molho de tomate; a iguaria tipicamente italiana que é uma das poucas unanimidades no planeta passa a compor as circunstâncias políticas vividas aqui no Brasil.
Ninguém sabe ao certo quando e quem falou pela primeira vez “isso vai acabar em pizza”, mas o fato é que tudo quanto é escândalo que ocorre nos três Poderes brasileiros o povão e a imprensa noticia que os fornos mais influentes do país estarão acesos a espera da primeira pizza e a reboque, mesas e mais mesas ao redor destes fornos se enchem de bonachões engravatados que brindam a idiotice do mesmo povinho que pensa que pode mudar alguma coisa.
Escândalos no Brasil é algo tão comum quanto à fome e o desemprego, aliás, os escarcéus aprontados pelos poderosos brasileiros são como o trânsito de São Paulo; de vez em quando ele flui mas certamente, a qualquer minuto ele pode fechar o tempo e causar transtornos. Eu não sei mais se nós, brasileiros sem vergonha, conseguimos viver sem escândalos. Seja no Governo Lula ou em qualquer outro governo, os escândalos estarão tão presentes quanto à própria burocracia. Já vivenciamos tantos, estamos vivendo tantos outros e vivenciaremos milhares de outros enquanto isso aqui, o Brasil, for um país soberano.
Em menos de três anos vimos cada janela do Planalto, Câmara, Senado e Cortes Superioras se transformarem em um buraco preparado para se tornar forno de pizza e agora, após tantos meses, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar os inúmeros pedidos da Procuradoria Geral da República, que é uma espécie de casa maior dos promotores de justiça do Brasil, para que indicie 40 pessoas envolvidas direta e indiretamente no Caso do Mensalão.
CONTINUA

Henrique Imperador disse:
25 de agosto de 2007 às 11:20

O Procurador Geral encaminhou um calhamaço monumental contendo pedidos de indiciamento criminal contra os que já foram considerados como os mais influentes nomes do atual governo; gente que na gíria popular era “da cozinha do Presidente Lula” como José Dirceu e Luiz Gushiken e que mesmo após serem demitidos ou pedirem demissão, é sabido por todos nós que continuam mandando onde quer que tenha um governante petista.
Os pilares deste Governo se abalaram com o primeiro terremoto chamado “oportunismo de quem nunca teve o poder nas mãos”; é como se dizia antigamente: “quer conhecer de fato alguém? Dê poder a ele!”. Os petistas sedentos de oportunidades, distantes da fortuna maior desde a década de 80 e só atirando pedras nos telhados alheios, de repente, se viram com a chave do Planalto nas mãos e já na posse do primeiro mandato de Lula, mostraram para que chegavam. A orgia tomou conta de Brasília e uma massa de mal educados e baderneiros bêbados, exaltando o nome do enfim Presidente Lula, banhou-se nos jardins do Palácio do Planalto como se fosse uma piscina pública, com a aprovação geral de Luis Inácio Lula da Silva, que naquele instante aprovou o ato como se quisesse também arrancar a faixa e cair na gandaia.
Depois deste episódio aziago e desonroso na sede do Poder Executivo em plena Praça dos Três Poderes, tudo que viesse a acontecer ali ou noutro lugar bem pertinho que fosse chamado de escândalo, teria que ter a marca obrigatória da estrela vermelha, símbolo do partido do Presidente ou de partidos e pessoas aliadas, mas o Mensalão foi até hoje o ápice desta montanha de dejeções que mancharam uma pintura que começou a ser pintada com a promessa de mudança e honestidade.
CONTINUA

PAULO FRANCIS disse:
25 de agosto de 2007 às 12:55

O STF tem uma bela história republicana.Pode errar. E tem errado também. Mas, também tem grandes acertos. Os Ministros que lá estão devem dignificar a Justiça e fazer com que efetivamente seja ela respeitada pela sua sociedade, única beneficiária do Estado de Direito.
Creio efetivamente que processos que ora se instauram tem um grande componente didático e só pelo fato de terem sido intaurados geram sim um tipo de punição: o contrangimento moral do acusado perante sua família e perante aqueles que acreditavam em sua honestidade.
A esta altura, ser absolvido por falta de prova constitui na verdade, quase uma condenação.
A sociedade sente que esses políticos agiram de forma ilicita. Entretanto há que se respeitar a soberana decisão da Justiça, um dos poucos redutos da cidadania que se pode confiar.

Sergio Mantovani disse:
25 de agosto de 2007 às 13:34

Lendo os comentários, lembrei-me da frase de um ilustre cidadão que viveu nos Estados Unidos no século passado:

Não entendo quem escolhe o caminho do crime, quando há tantas maneiras legais de ser desonesto. (Al Capone).

futuka disse:
25 de agosto de 2007 às 17:36

Realmente acusações como: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Não são fáceis de se limpar mesmo que nunca venha a ser condenado o cidadão estará junto a sociedade marcado por toda sua existência "como aquele que foi processado.." e natural que todos os envolvidos em crime, formalizados os trâmites para a denúncia, cabe ao senhor Julgador acatar ou não os fundamentos para o devido processo legal..claro que a necessidade que se cumpra todo um rito necessário para que o cidadão processado e após julgado se não condenado deva e possa "limpar" seu nome, NÃO É FÁCIL!
Eu diria quase que impossível(talvez com o tempo, muuito tempo), pois, a dona imprensa, a população mexeriqueira, a justiça, os amigos, muitas vezes a sua própria família já o pré-julgou ..tipo"onde ha fumaça ha fogo" ou já houve,,ou desde pequeno ele já usava drogas,,ou não prestava,, ou era um encrenqueiro e blá, blá e blá
- :Impresionante o diz-que-diz que ouço em velório, daí os comentários mudam, a vida foi tão dura com..êle.. era um bom homem..etc e tal

allmirante disse:
26 de agosto de 2007 às 15:34

Mestre Sunda,
Muito grato pela atenção e crítica. Esclareço.
1) Para passar em concurso, basta o afortunado receber o gabarito há cinco minutos antes do exame. Concurso? Mem para miss!
2) Não conheço as sentenças prolatadas pelo juiz federal, tampouco quanto tempo alí sentou praça.
3) O ingresso na Advocacia Geral da União denota sua vocação a quem servir.
4) Muitos gerais da União se notabilizaram por engavetarem esqueletos.
5)Não lembro seu QI - quem o indicou para ministro.
6) Nenhuma prova lançada pelo dissidente comparsa foi desmentida. Todas se confirmam!!
Qualquer analfabeto pode bem julgar o ex-cassado anistiado, bastaria ter em mãos as fotografias estampadas em jornais e revistas da época e de hoje. Requerer ainda mais provas do que a própria voxpopuli é tocar piano no Titanic.
Data venia, a ninguém é dado o privilégio de enganar a todos, por todo o tempo.
Saudações.

Skeptical Eyes disse:
26 de agosto de 2007 às 15:36

Assistia a TVJustiça e pude constatar a discussão que se formou em torno da validação das provas

vindas do Banco Central. É com lamento que constatei:
1) A impressão de que alguns Ministros aparentemente não haviam lido os autos previamente.
2) O perigo que se correu em ver todo o trabalho da PGR desmoronar por uma questão formalista. Os

fatos relatados uma vez conhecidos, jamais poderiam ser negligenciados no processo penal pois a

palavra do Exmo.Procurador e do Exmo. Relator, que é juiz e têm fé pública e a eles promoveram o

convencimento. Como o meio de obtenção foi pacífico seriam passíveis no mínimo de vista para

constatação já que o questionado não era a autenticidade da fonte, digo Banco Central e sim se a

RGR as havia obtido diretamente no BC ou retirado dos autos da CPI e eventualmente sem a chancela

do Poder Judiciário (questão formal colocada acima da questão de fato).
3) Durante a discussão nem sequer foi aventada a possibilidade de admitir o processo por

conhecimento dos fatos com posterior confirmação das provas por aditamento ou coisa que o valha.
4) Os votos só foram favoráveis após insistentes afirmações de outros Ministros e também pela

Ministra presidente da corte que tais provas já haviam sido acolhidas por ex-Ministro do próprio

STF e ao que se depreendeu tais citações estariam nos autos.
5) De tudo ficou-nos mais uma lição de Direito vinda de outro Ministro que fez a interpretação

(no ar) da Constituição:(interpreto) quando esta fala em privacidade nas comunicações ela se

refere a proteger processos de comunicação passíveis de interceptação e não a fatos e documentos

obtidos por autoridade ainda que sem ordem judicial mas que tenham fonte segura e sejam

verídicos.
Complemento: O indivíduo que tentou compensar um cheque por duas vezes e esse carimbado pelo

banco por ausência de fundos tem documento hábil para iniciar acusação criminal contra o emitente

e para obtenção dessa informação ele não precisa de ordem judicial pois os bancos devolvem o não

compensado por simples solicitação verbal sob identificação. Nem sequer advogado é necessário.

Trata-se pois de matéria fática. Ignorá-las pois seria o poder advogando pela parte e promovendo

o sigilo ao indiciável,no caso.

A lição teórica emanada pelo Exmo. Ministro(texto em

http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/preambuloGM.pdf) é incontestável, mas há que se considerar que

o relator tem a árdua tarefa de ser suscinto e objetivo em tão longo processo. A meu ver é

imperativo aos Srs. Ministros lerem atentamente os autos antes de ir ao julgamento. Afinal de

contas os Srs. Ministros do STF estão diante de novo desafio: Não estão agora em instância de

recursos. Passam pela experiência de serem Juízes de primeiro e único gráu.

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