Guilherme Araujo: Operação “lava jato” lembra tempos da Idade Média

A denominada operação “lava jato”, desencadeada pela Polícia Federal e sob a jurisdição, repleta de fundados questionamentos, da Vara Criminal Federal de Curitiba, trouxe uma nova perspectiva constitucional, remontada em passagens sombrias da história humana — a idade média —, quando se prendia e torturava até a confissão, sob o argumento de se expiar o mal.

Importante lembrar que o ordenamento jurídico da idade média consagrava a confissão como a “rainha das provas”. Naquele tempo, a autoria do delito era auferida, especialmente, por duas formas: depoimentos de duas pessoas que presenciaram o fato tido como criminoso ou a confissão, que ocorria, via de regra, após todo tipo de tortura, inclusive o cárcere excessivo e injustificado.

Outra forma de “comprovação” de autoria do crime ocorria quando o acusado era atirado amarrado ao mar ou tanque de água. Se ele submergisse, significava que era inocente. Caso afundasse, era culpado. E na visão míope da época, estaria feita a justiça.

Indo da idade média diretamente ao século XX, ao tempo da Carta Constitucional Garantista Brasileira, promulgada em 1988, que traz seu artigo 1º como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, é difícil acreditar aquilo que se assiste hodiernamente. Pessoas são presas sob o argumento de que fizeram reiteradas viagens ao exterior ou que são financeiramente abastadas, dentre outros argumentos que não se sustentam, sob o clichê de se garantir a instrução criminal e a ordem pública.

Pasmem, buscas e apreensões foram feitas, toda prova foi colhida, não há notícia de que qualquer das pessoas presas tenha destruído provas ou exercido qualquer pressão sobre testemunhas.

Então, qual a razão das prisões? Esta é a pergunta que tanto angustia.

Coube ao procurador da República que oficia no caso conhecido como “lava jato” descortinar a dúvida: “além de se prestar a preservar as provas, o elemento autorizativo da prisão preventiva, consistente na conveniência da instrução criminal, diante da série de atentados contra o país, tem importante função de convencer os infratores a colaborar com o desvendamento dos ilícitos penais, o que poderá acontecer neste caso, a exemplo de outros tantos”.

Diante do conteúdo do parecer, muitos daqueles que acreditam na presunção do estado de inocência, no direito ao silêncio e, sobretudo, na ampla defesa, restaram estupefatos, perplexos ou nas palavras de outros colegas, também defensores da liberdade como conteúdo dogmático, “perderam o pudor” ou ainda “tornaram letra rasa o direito ao silêncio”, ou mesmo que estar-se diante de um caso inspirado em “Guantanamo”. É exatamente isso. Trata-se de uma troca. A liberdade pela delação.

Inicialmente, queria crer que existiam razões para custódias cautelares, pois o Código de Processo Penal e a Constituição Federal exigem requisitos muito rígidos para custódia cautelar. Porém, agora, aparentemente revelou-se o real motivo: atingir o instituto da delação premiada, sob pena de se manter em cárcere indivíduos até mesmo como antecipação de pena – que eventualmente só será aplicada ao final de um processo que sequer começou. Isso não é razoável no Estado Democrático de Direito. Ou existe motivo para custódia cautelar, ou rasga-se a Constituição Federal.

Nesse contexto, inverte-se a regra constitucional. A regra passou a ser a prisão e a liberdade exceção! Como justificativa ao seu argumento, após ser questionado pela imprensa a respeito do Parecer Ministerial, a Procuradoria afirma que o direito precisa evoluir, “por isso, diante de uma regra que fala da conveniência da instrução de forma abstrata como causa para a prisão preventiva, é possível se interpretar que uma dessas conveniências seja forçar o réu a colaborar.”.

Com a devida vênia, mas isso não é evolução. Trata-se do mais evidente retrocesso à idade média, buscando-se por meio da tortura a aplicação do “moderno” instituto da delação premiada. Situações como essa não podem ser admitidas numa Democracia, sobretudo para aqueles que buscam compreender a lógica constitucional e processual penal, especialmente com o advento do artigo 319, do Código de Processo Penal, segundo o qual se aplicam medidas cautelares diversas da prisão, justamente buscando cumprir os fundamentos da Carta Magna. Diante disso tudo, a expectativa é que tal qual Berlim, existam juízes no Brasil.

Guilherme San Juan Araujo

é advogado e sócio do escritório San Juan Araujo Advogados.

Fernando Romero Teixeira disse:
04 de dezembro de 2014 às 09:52

Concordo plenamente com o autor da matéria. Vivemos na Idade Média. Onde o cidadão/contribuinte eram, e são ainda hoje, extorquidos, vendo seus direitos vilipendiados pelos suseranos. Onde quem tinha títulos de nobreza, hoje chamados deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores, presidente e ministros, substituem com louvor os títulos de nobreza utilizados outrora. Diga-se de passagem que os cargos não são vitalícios, em que peses alguns serem proprietários de seus Estados há alguns anos, passando para seus herdeiros (vide Maranhão). Naquela época, a lei era aplicada mal e porcamente, onde os suseranos faziam suas próprias leis, não importassem os anseios da sociedade, não agradou a lei, faz outra em benefício próprio, tal qual hoje, vide PLN 36. Naquela época não havia garantia da ordem e segurança, a diferença era que os servos dos suseranos matavam com autorização do estado, hoje qualquer um mata, rouba e usurpa o cidadão, não acredita, 56.000 mil mortes em um ano. Naquela época os nobres eram tratados de forma distinta dos plebeus, tinham as graças conforme o seu poder de corromper, tal qual hoje, onde através de valores ilegalmente subtraídos dos contribuintes, inclusive utilizados na suas defesas. Em outros tempos os presos jogados em calabouços, tal qual hoje, só que os calabouços de hoje são subsidiados com recursos do contribuinte, que vê seu dinheiro jogado no ralo da corrupção ou para manutenção de quadrilhas que transformaram esses calabouços em escritórios do crime, e de lá comandam todo o tipo de barbaridade. É, continuamos na idade média.

Orpheuslg disse:
04 de dezembro de 2014 às 09:55

Tal 'modelo' de prisão reveste-se de caráter ditatorial e como brilhantemente dito no artigo nos remete a idade média!
Cabe ao STF fazer a CRF prevalecer sempre!

Spartacus disse:
04 de dezembro de 2014 às 09:58

Pelo menos desde 2003 venho alertando para esse rumo que justiça brasileira vem tomando de franca degradação das conquistas alcançadas com muito esforço depois de séculos de luta, culminantes no reconhecimento de certos direitos da pessoa pelas diversa cartas universais declaradas e firmadas no século passado. O retrocesso tupiniquim pode sermdemonstrado com facilidadecpela comparação de como juízes e promotores da atualidade exercem suas funções de modo tão semelhante ao que era praticado por seus pares na Idade Média. O reultado dessa comparação demonstra o despreço e até o desprezo pela história das mazelas e das misérias humanas, a derrota do humanismo e a vitória da crueldade humana sobre as boas intenções e a razão que as governa. Algumas obras são de leitura obrigatória para mostrar esse rumo tortuoso da justiça, que se desvia perigosamente dos ideais persguidos em busca do aperfeiçoamento da condição humana. São elas: Magistrados e Feiticeiras na França do Século XVII, de Robert Mandrou; Manual dos Inquisidores (Directorium Inqquisitorium), de F. Nicolai Eimerici; Malleus Maleficarum (O Martelo das Bruxas), de James Sprenger e Heinrinch Kraemer; Dos delitos e das penas, de Cesare Beccaria. Concito os que lerem este comentário a pelo menso correrem a vista nessas obras.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - mestre em Direito pela USP - sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Rivadávia Rosa disse:
04 de dezembro de 2014 às 10:32

Confira: nos processos da ‘sagrada’ inquisição quando o suspeito confessava era culpado, quando negava era o “diabo” que o impedia de confessar, portanto, era sempre culpado.
O fato é que os órgãos de persecução criminal foram além das sandálias ao apurarem e prenderem certas “elites criminosas”, ou seja, ressuscitaram as “sandálias de Apeles”: “Ne sutor ultra crepidam”- não vá o sapateiro além das sandálias.
Daí o furor de certa comunidade jurídica.

Zé Machado disse:
04 de dezembro de 2014 às 10:38

Somente quando se prendem figurões é que os filósofos aparecem? Ninguém fala nada quando as vítimas são os excluídos sociais que diuturnamente tem seus direitos violados e, veja-se que são em grande números. Cadeia para esses corruptos é o que a sociedade quer.

Zé Machado disse:
04 de dezembro de 2014 às 10:38

Somente quando se prendem figurões é que os filósofos aparecem? Ninguém fala nada quando as vítimas são os excluídos sociais que diuturnamente tem seus direitos violados e, veja-se que são em grande números. Cadeia para esses corruptos é o que a sociedade quer.

Guimarães Barros disse:
04 de dezembro de 2014 às 10:59

Senhores,
Mensalão, Lava Jato, Petrolão, e tantos outros, decorrem de uma estratégia de poder de um Partido politico.
Qual a época histórica correspondente?
Os países que decidiram atacar o crime organizado adequaram a legislação e de forma firme.
Deve-se sim garantir o devido processo legal, mas as penas devem ser firme, sem importar ser o criminoso é um figurão qualquer.
Não vejo os especialistas a comentar essa política de poder e os meios utilizados para atingir a grande reforma da sociedade pretendida por esse partido político.

Aiolia disse:
04 de dezembro de 2014 às 12:15

Esses discursos garantistas não resolvem. Esse tipo de doutrina deve mudar, se o Direito Penal quiser realmente funcionar no Brasil. Esse negócio de presunção de inocência elevada ao décimo grau não funciona. Tem criminoso prestando depoimento com confissão, delação de cúmplices e comprometimento de devolução de valores da ordem de milhões. O Brasil é surrupiado aos bilhões, e nego ainda vem falar de presunção de inocência.
Não adianta, se não mudar esse tipo de concepção - que não é adequada à realidade do Brasil - as coisas não vão pra frente.

Observador.. disse:
04 de dezembro de 2014 às 12:25

Dr.Rivadávia, Machado e Niemeyer. Como um "outsider" , o que me parece é, no Brasil, vermos atuações sempre díspares em casos similares.
É como se houvesse (comprando Direito à Medicina) uma miríade de tratamentos díspares para tratar a mesma doença; não há padrão e não há clareza na forma como o tratamento é feito.
No caso das nossas leis, as brechas são infinitas para ambos os lados (quem acusa e quem defende).
Para mim, o que vemos hoje em dia é a agudização de algo que há muito acontece no Brasil.As brechas atuando para proteger quem interessa ou para acusar quem interessa das formas mais abusivas (tanto para proteger quanto para acusar) possíveis; tudo por causa da ausência de clareza e do excesso de leis que temos.Pois o excesso gera confusão e permite agressões ao Direito individual que geram debates sem fim.
Agora está chamando atenção porque aconteceu com pessoas que, até há pouco, eram poupadas destas distorções em nosso sistema.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de dezembro de 2014 às 12:30

As considerações do Articulista são acertadas, mas não menos importante a observação do colega Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista). Enquanto o "zé ninguém" está sofrendo com abusos a advocacia não se importa. Quando chega a vez do "graúdo" e seus cheques com várias cifras a título de honorários, aí começam os reclames. Há um erro de perspectiva da advocacia nessa parte, causada principalmente pela desorientação vigente na Ordem dos Advogados do Brasil. Argumentos sobre direito de defesa e contenção de abusos estatais devem ser constantes, e estarem presentes para todas as situações, indistintamente. Da forma mercantilista como hoje é feito no Brasil, a massa da população não se sente representada pela advocacia, pois sabe que os reclames estão sendo feitos porque alguém teve muito dinheiro para pagar os reclamantes. E como a maior parte do povo brasileiro não tem dinheiro para pagar os astronômicos honorários dos criminalistas mais badalados, pouco se importam com as considerações. E a vida, e os abusos, seguem.

Ademilson Pereira Diniz disse:
04 de dezembro de 2014 às 12:43

É a volta do TERROR, agora sob o manto da defesa da incolumidade financeira pública. Mas, deve-se dar nome aos bois: trata-se de uma forma de tortura. Manter alguém preso para que ele venha 'confessar' e ou cometer a delação premiada, é tortura no mais vulgar sentido da palavra. E vejam que sou absolutamente a favor da delação: só que esta deve ser espontânea e não produto de coação: o medo da prisão . Sabe-se lá o que ocorre dentro das modernas masmorras? Alguém fica lá com eles, vinte e quatro horas por dia, para saber se há outras 'razões' profundas para convencê-los à delação? Ou a prisão é LEGAL ou é ILEGAL: no caso, tomando-se por referência as razões apresentadas por um (nem sei como adjetivar) membro do MPF que soltou a pérola de que a prisão dos acusados tinha essa 'finalidade', essa (ou essas) prisão é absolutamente ilegal, e não se trata da aplicação de nenhuma teoria 'garantista'...é simplesmente princípio de civilidade. A mesma coisa acontece em delitos comum de trânsito: o delegado ou o juiz arbitram fiança 'segundo' o bolso do acusado, numa inversão obtusa do preceito legal. Ora, se o sujeito não dispõe daquela quantia deve 'ficar preso', sendo-lhe negada a liberdade provisória quando está é da natureza do caso em questão. E aí faz-se o carnaval de sempre: fianças de um milhão de reais....No caso da LAVA JATO, tratando-se de crime de 'dinheiro', basta uma investigação séria que tudo ficará esclarecido: lembrem-se 'dinheiro' deixa rastro e só a confissão NÃO LEVARÁ A NADA a não ser provocar esses espetáculos toscos apresentados por homens engravatados. Este país até que tenta ser sério, sob o ponto de vista das LEIS, mas a aplicação destas é uma verdadeira festa 'non sense'. E a plateia aplaude, aplaude, aplaude.....

Helio Telho disse:
04 de dezembro de 2014 às 13:17

A prisão para forçar a confissão não foi invocada como fundamento nem no pedido nem do decreto das prisões.
O fundamento do parecer proferido no HC não se agrega às razões da prisão.
Se não houvesse fundamento válido e suficiente a sustentar a decisão que decretou as prisões, os mais de 100 HC impetrados em todas as instâncias da Justiça não teriam malogrado, considerando inclusive o histórico de leniência do sistema processual penal jabuticaba com o criminoso do colarinho branco.
Então, o que se tem é uma elevada dose de trapalhada do articulista na redação do artigo.
A colaboração premiada é uma opção da defesa do colaborador. Curioso que os advogados dos colaboradores não reclamaram da suposta "tortura". Seriam esses advogados ineptos ou infiéis?
Teriam os advogados dos delatados maior autoridade para reclamar do tratamento dado aos delatores do que os advogados dos próprios delatores supostamente torturados?
Alguém viu algum dos advogados dos delatores criticando a forma com que os acordos de delação estão sendo conduzidos?
Por que só os advogados dos delatados é que estão de mimimi?

Cesar Chagas disse:
04 de dezembro de 2014 às 16:16

É isso que dá o articulista estudar redação para o Enem, a Conjur não é o local apropriado para redações sensacionalistas.
Querendo fazer um paralelo com ditadura, idade média, sistemas de tortura, o texto não traz elementos probatórios para comprovar o que se está alegar.
Assim como o Sr. Hélio Telho havia comentado, se houve tantas irregularidades no processo de prisão cautelar, por que os advogados não atentaram a isso?
A delação premiada difere em muito daquilo que se refere como confissão.
A primeira baseia-se em informações que devem ser reais e sujeitas à prova. A confissão, por sua vez, é para que se assuma a própria culpa, mesmo que não se prove e que não seja verdade.

Cesar Chagas disse:
04 de dezembro de 2014 às 16:16

É isso que dá o articulista estudar redação para o Enem, a Conjur não é o local apropriado para redações sensacionalistas.
Querendo fazer um paralelo com ditadura, idade média, sistemas de tortura, o texto não traz elementos probatórios para comprovar o que se está alegar.
Assim como o Sr. Hélio Telho havia comentado, se houve tantas irregularidades no processo de prisão cautelar, por que os advogados não atentaram a isso?
A delação premiada difere em muito daquilo que se refere como confissão.
A primeira baseia-se em informações que devem ser reais e sujeitas à prova. A confissão, por sua vez, é para que se assuma a própria culpa, mesmo que não se prove e que não seja verdade.

Veritas veritas disse:
04 de dezembro de 2014 às 19:28

O discurso impunitivista, que contamina o Direito Penal Brasileiro desde a década de 1970, está surrado, desbotado, perdendo o efeito. Isso é bom para o Brasil.

José Henrique disse:
04 de dezembro de 2014 às 19:41

Outro fato que chama a atenção é que "juristas" contratados pelas construtoras querem "desconstruir" o juiz Moro, o instituto da delação premiada etc. ao invés de provar que a revelações desfavoráveis da operação "Lava-Jato" são inverídicas.

PedroM disse:
04 de dezembro de 2014 às 20:44

Me pergunto até quando o Brasil vai adotar esse discurso intelectual garantista idiotizante, como se tudo estivesse bem e vivêssemos num sistema penal opressor. No Brasil real, nas ruas, nos serviços públicos, em todos os cantos, estamos mergulhados no crime e na corrupção. O jurista brasileiro tem que acordar para a realidade e começar a escrever coisas mais úteis. A verdade e que nosso sistema penal ineficiente, quando funciona, acaba sendo objeto de críticas por pretensos "intelectuais" da advocacia criminal. E o Brasil afunda ainda mais, se é que ainda tem como ir mais fundo nesse poço tupiniquim de impunidade. No futuro, ainda vão rir muito da gente as nações que, ao contrário da nossa, ainda existirem.

WLStorer disse:
04 de dezembro de 2014 às 20:54

No caso, é uma grande evolução. Estado Democrático de Direito, Constituição Federal, Código de Processo Penal etc. para quem? Em tempo, a forma antiga de amarrar e jogar ao mar para saber se é culpado seria ótima no caso. O mar tem tudo a ver com a PETROBRAS.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
05 de dezembro de 2014 às 06:10

Sou contra jogar ao mar, não só os envolvidos na operação Lava Jato, bem como todos os envolvidos em corrupção, pelo simples fatos de o pobre mar já esta por demais POLUIDO.

Bia disse:
05 de dezembro de 2014 às 07:22

Caro articulista,
Se estivéssemos na Idade Média, o senhor seria o primeiro a ir para a fogueira e, no entanto, consegue se manter na ferrenha defesa dos insensíveis corruptos e principalmente corruptores que tiram dos mais necessitados absolutamente TUDO, até a luz no fundo do túnel da esperança! Esquece, convenientemente, que a delação premiada sem a ampla investigação E COMPROVAÇÃO dos fatos narrados de nada valem, a não ser agravar a situação penal do denunciante! Difícil E para o senhor aceitar que estamos, sim, num estado democrático ou o sr também julga que democrático e o que o sr decide e ditadura e o que praticam as pessoas que discordam de suas idéias, a exemplo dos atuais detentores do poder político no pais?

emerson eduardo rodrigues setim disse:
05 de dezembro de 2014 às 08:26

Vivemos em um pais aonde impera o tráfico de influências. Em 2012 eu sofri um ASSASSINATO DE REPUTAÇOES e crime de estado pela GESTAPO do PT, denunciada no livro do Romeu Tuma.Tudo isto aconteceu, porque eu me envolvi em 2009 com a filha de um bispo da igreja universal do reino de deus, RAFAELA DE ALMEIDA VIVAS SILVA, e o pai bastardo dela era deputado federal e integrava a bancada evangélica, ele era assessor direto do BISPO CARLOS RODRIGUES, condenado no MENSALÃO. A filha do bispo ILIOBALDO VIVAS SILVA, vulgo BISPO LEO, o tal deputado federal, disse para mim em confissões íntimas à priori e ameaças à posteriori, que o pai dela tinha mandado matar o PASTOR VALDECIR PAIVA, que queria denunciar o esquema da MÁFIA DA LOTERJ, ESQUEMA DAS AMBULÂNCIAS no qual o bispo rodrigues foi envolvido. A PF deu uma prensa neles, e segundo a RAFAELA DE ALMEIDA VIVAS SILVA me relatou, o BISPO MARCELO CRIVELLA foi chamado para intermediar um ACORDÃO com a PF na época...Com base em tudo o que aconteceu, hoje eu acredito nela e que seja tudo isto verdade....mataram um mosquito com uma rajada de mísseis, porque eu criei uma comunidade chamada CAIXA PRETA DA UNIVERSAL aonde eu denunciava todos estes crimes,... e também lutava contra o comunismo/socialismo em outros blogs, o que era sumariamente deturpado por trolls que me atacavam constantemente, como fazem agora... Eu tinha emails da CRISTIANE CARDOSO, filha do bispo macedo, que classificava eles como loucos. Eu tive que ceder impositivamente as minhas contas de emails para a FEDERAL para não ser incriminado em coisas que eu não tinha nada à ver, e como prova da minha INOCÊNCIA.. ELES ACUSAM VOCÊ DAQUILO QUE ELES SÃO. Tanto que eu recebi apoio de todos na prisão após prová-los com a presença da minha família !

Bernardo Villasboas Hungria disse:
05 de dezembro de 2014 às 09:16

Restabeleçam os critérios para a postagem de artigos, pois este transgrediu todos os da pouca vergonha.

Valter disse:
05 de dezembro de 2014 às 10:34

Incrível a versatilidade de operadores do direito na arte de transmudar larápios em vítimas e vítimas em algozes!

Pelo exposto no artigo, o desvio criminoso de bilhões da estatal é mero devaneio de promotores de justiça / polícia federal. O sumiço do dinheiro que deveria estar sendo aplicado em benefício da empresa pública simplesmente foi desviado e navega agora em contas secretas de paraísos fiscais.

Os autores do roubo, pelo artigo do autor, não podem ser detidos porque a constituição lhes garante liberdade até prova cabal das suas condutas delituosas. O histórico nos mostra o que impera na prática: a impunidade exemplar! Haja vista os mensaleiros. Todos livres, exceto os não políticos. Estes ainda estão cumprindo a Lei, os demais, impunes, servem de exemplo latente e estimulante à camarilha incrustada no poder. Continuam todos firmes e fortes no desempenho das suas falcatruas sem fim.

Pobre Brasil.

Citoyen disse:
05 de dezembro de 2014 às 15:24

É, realmente estava demorando muito. A DELAÇÃO PREMEDIADA NÃO É e NEM NUNCA FOI um INSTITUTO da IDADE MÉDIA. O que ocorre é que a DELAÇÃO PREMIADA, como INSTITUTO JURÍDICO, é uma DELATIO, isto é, uma DEFERRE, na sua acepção - latina, diga-se! - de DENUNCIAR, DELATAR, ACUSAR, DEFERIR. Já nos lecionava o Doutor De Plácido e Silva. Sua UTILIZAÇÃO só ocorre na OPORTUNIDADE da DENÚNCIA de um DELITO. No âmbito Moral, os DENUNCIADOS ou seus Amigos qualificam a DENÚNCIA como um ATO IMORAL ou, como preferem alguns, ANTIÉTICO, já que a Parte Interessada na sua REPRESSÃO obviamente conhece os FATOS DENUNCIADOS porque, em dado momento, os VIVEU ou com eles CONVIVEU. Muitos dizem que é produto de vingança ou ódio, ou fruto de uma paixão desnutrida. Todavia, no caso de que estamos falando, e sobre os quais destramente - e aí um elogio aos Advogados! - os Operadores do Direito, com sua incontrolável inventiva tanto sabem dispor quanto destorcer, é um mecanismo SEM o QUAL a SOCIEDADE ORGANIZADA MODERNA não tem como CONHECER o COMETIMENTO de ATOS ILEGAIS e DESPIDOS de PROTEÇÃO LEGAL, porque TIPIFICADORES de ATOS CRIMINAIS. E é por isso que surge a DELAÇÃO PREMIADA, isto é, a DENUNCIA que se origina do ÂNIMO ou do ESPÍRITO de um CIDADÃO que ATINGE o SEU AUGE de LIMITE para a PRÁTICA das DISTORÇÕES que DENUNCIA. O DENUNCIANTE NÃO DÁ UM GRITO MUDO e, tampouco, “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e ter vergonha de ser honesto.” ! O DENUNCIANTE, ao CONTRÁRIO, DÁ UM BERRO, ALTO E DESCREVE A SÓRDIDA SEQUÊNCIA de ATOS que TIPIFICAM o ATO a SER SANCIONADO!

Citoyen disse:
05 de dezembro de 2014 às 15:41

Ao DENUNCIAR, como um deles afirmou, NÃO SENTIU VERGONHA de SER HONESTO. Não, ele compunha o GRUPO, a QUADRILHA que atuava, mas FICOU CHEIO, FICOU ENOJADO! __ É legítimo. Lembro que Jesus Cristo perdoou o Bom Ladrão, pouco antes de morrer, porque ELE se ARREPENDEU. Está bem, isto que estou acrescentando NÃO É DIREITO, É MORAL, mas a CENSURA que se possa fazer ao DENUNCIANTE também é MORAL! __ Assim, está tudo bem! __ A prisão NÃO FOI FEITA para os INOCENTES. Mas a prisão, TEMPORÁRIA ou PROVISÓRIA, em qualquer parte do MUNDO em que HAJA SERES HUMANOS VIVOS, foi feita para atender as OBJETIVOS LEGAIS que ESTÃO, sim, ATINGINDO sua FINALIDADE, com a PREMIAÇÃO prevista em LEI, caso as PROVAS que se produzam possam permitir a CONDENAÇÃO dos que PARTICIPAVAM URDIDURA FINANCEIRA tecida, tal como se fosse uma colcha de crochê. Nós Advogados dos que forem acusados ficaremos decepcionados? __ Sim, sem dúvida, porque, ao ATUARMOS no PATROCÍNIO de um CLIENTE ACUSADO, sempre queremos supô-lo um INOCENTE, INJUSTAMENTE alcançado por uma ACUSAÇÃO, de alguém que "não teve a "minha" estrutura moral de aguentar o "tranco"! E é aí que os Advogados que se veem com os meios de defesa restritos, PORQUE OS FATOS AFLORAM e INCRIMINAM, se perdem na possibilidade de tramarem a defesa, de alinhavarem o complô que faz contra o Cliente. Vivemos novos tempos. E estamos, CIDADÃOS, FARTOS de CONVIVER com a IMPUNIDADE e com as TRAMOIAS. E, felizmente, temos CIDADÃOS que resolvem PROPOR os BENEFÍCIOS de uma DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, que juridicamente NENHUM ADVOGADO OUSOU ESTRUTURAR como MEIO INCONSTITUCIONAL de CERCEAMENTO DE DEFESA. O fato, agora, é que os DENUNCIADOS devem ouvir aquele brocado popular: UM BOM CABRITO NÃO BERRA!

Luciano Luis Almeida disse:
09 de dezembro de 2014 às 15:50

Só pode ter sido essa a intenção do articulista. Tão sensato quanto o PGR afirmar que a prisão é pra forçar a delação...mas um equívoco não justifica o outro.

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