Três pessoas foram condenadas por parcelamento irregular de terras em Brasília. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Brasília. Salomão Herculano Szervinsk, Vinício Jadiscke Tasso e Marcio da Silva Passos foram condenados a quatro anos e três meses de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, o trio praticou uma série de irregularidades com o objetivo de implantar um loteamento clandestino denominado “Mansões Chácaras do Lago”. A prática renderia aos acusados em torno de R$ 30 milhões. Os réus terão direito a recorrer em liberdade.
O MP do Distrito Federal também denunciou Pedro Passos Júnior, Cláudio Custódio da Silva, Wester Pereira da Silva e Guilherme Custódio da Silva.
Segundo o MP, os denunciados se valeram de medidas judiciais para dar aparência de legalidade ao empreendimento, causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística.
De acordo com a denúncia, Salomão Szervinsk era responsável pela vigilância do local e pela orientação quanto à colocação de cercas na área. Vinício Jadiscke Tasso era apontado como o responsável pela intermediação da venda das frações parceladas a terceiros.
Márcio e Pedro Passos se apresentavam como os proprietários da área, apesar de não comprovarem a posse de qualquer título legítimo que amparasse tal pretensão, diz a denúncia. Além disso, contratavam terceiros para a abertura de ruas e subdivisão da área total em lotes, aponta o MP. Ainda segundo o Ministério Público, os denunciados buscaram inibir qualquer ação fiscalizatória da área pública.
Em sua defesa, os denunciados negaram participação no crime e afirmaram que não havia provas suficientes da autoria do delito do qual eram acusados. No entanto, depoimentos judiciais, interceptações telefônicas e outros documentos juntados aos autos comprovaram a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia. Diante de todas as provas, o juiz decidiu pela condenação dos acusados.
Em relação a Pedro Passos, uma vez diplomado deputado distrital, teve o processo desmembrado e remetido ao Conselho Especial do Tribunal do Distrito Federal, pois detinha foro privilegiado à época da análise do processo. Com a recente renúncia do parlamentar, o processo agora deve retornar à Vara de origem. Os demais réus, que inicialmente haviam aceitado proposta de suspensão condicional do processo, voltaram atrás e serão julgados oportunamente pelos fatos narrados na denúncia.
Além da pena de quatro anos e três meses de reclusão em regime fechado, os denunciados foram condenados ainda ao pagamento de multa do valor de 80 salários mínimos cada.
Processo: 2002.01.1.035840-4
Faltou serem condenados a devolverem o que receberam.
Receberam 30 milhões e pagaram 30 mil. Compensou.
Mais um prova da falência do judiciario. Ridícula decisão. 4 anos, recorrer em liberdade, multa de 80 salarios. Temos realmente cara de palhaço
Decisão Histórica.
O Distrito vem sendo grilado desde o final do governo militar, desde 1985, mas a Autonomia Política em 1990 marca o começo do fim da ordem urbana.
Uma caos, uma desrespeito só.
600 condomínio irregulares nos últimos 17 anos, a grande, interminável Era Roriz. Um condomínio clandestino a ser oferecido no mercado negro de imóveis - do Distrito Federal, diante de TODOS - a cada QUINZE DIAS, em média.
Nem que esses criminosos peguem UM DIA de cadeia, é fundamental para a cidadania que sua culpa seja reconhecida. Quem sabe um dia os irresponsáveis governantes - TODOS de 1985 para cá - não se vêem a prestar contas de sua omissão criminosa ?
Haveria alguma chance de o comprador de boa fé vir a ser ressarcido do valor dispendido com a compra do lote caso ingresse em juízo contra os agora reconhecidos grileiros, que são pessoas conhecidas da sociedade do DF ?
Esse quadro não é muito diferente do que vivenciamos por todo País, grilagem de terras para latifundiários, Multinacionais, abertura de condomínios e outras atrocidades que afetam a população num todo e diretamente as pessoas de origem humilde que lá habitavam e foram expulsas de suas casas através de diversos artifícios, gerando outros problemas como êxodo rural e tirando desses seu principal direito garantido na CF e Art. 2° da Lei 6.938/81 condições ao desenvolvimento sócio-econômico,....e à proteção da diguinidade da vida humana,...;
Nos faz pensar, que garantias temos se atores de atrocidades como essa saem impunes, qual a garantia para as futuras gerações?
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