Luiz Correa: Quando a ausência da Defensoria Pública foi “fantástico”

A reportagem especial em horário nobre da televisão brasileira neste domingo apresentou as dificuldades que trabalhadores rurais enfrentam no acesso à justiça e na efetivação dos seus direitos previdenciários de aposentadoria por idade e invalidez, em razão da cobrança de honorários advocatícios que atingem a integralidade dos chamados retroativos (“atrasados”) ou até mesmo parte do valor do benefício recebido, por determinado tempo, em complemento aos “atrasados”.

A questão apresentada, reproduzida sob as lentes do excessivo valor cobrado pela prestação de um serviço particular, com atuação do Ministério Público Federal no combate ao que se nominou de “extorsão”, deve ser revisitada e reproduzida sob as lentes da urgência de fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil.

Não se cuida de novidade para quem conhece a realidade da Defensoria Pública da União que ainda não atinge raio de atuação correspondente a 22% das subseções do Poder Judiciário federal e, no estado de Minas Gerais, por exemplo, onde existem 23 subseções da Justiça Federal, somente em quatro localidades a Defensoria Pública da União precariamente segue instalada na tentativa de prestar orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados.

O problema apresentado pelo “show da vida” faz parte da rotina de milhares de potenciais usuários em estado de vulnerabilidade, que não se limitam a trabalhadores rurais, mas que em grande parte ainda desconhecem a existência do Estado-defensor e a importância e relevância do papel dos defensores públicos federais na promoção gratuita da cidadania e dos direitos humanos.

É bem verdade que as Emendas Constitucionais 74 e 80 recriaram a Defensoria Pública da União, dotando-a, num primeiro momento, de autonomia funcional, orçamentária, administrativa e, num segundo passo, de iniciativa legislativa e aplicação dos artigos 93 e 96, II da Constituição da República, que dispõe sobre a magistratura.

Todavia, a Constituição definitivamente deve deixar de ser uma “mera folha de papel”, com promessas não cumpridas pelo Poder Executivo Federal, e passar a ser o mais relevante instrumento de soberania e transformação social.

Defensores Públicos são agentes de transformação da realidade social. Educam em direitos. Podem ser parceiros na construção de políticas públicas eficazes. Atuam coletivamente e individualmente, não se limitando a atuação judicial. Têm o dever, em última análise, prioritariamente, de buscar a resolução extrajudicial dos litígios, diminuindo a quantidade de processos em tramitação.

Defensor Público não é gasto no Estado democrático e de direito; é investimento.

É dever constitucional da União, no âmbito federal, e direito constitucional do cidadão necessitado, em até oito anos, ter um Defensor Público Federal em locais onde existam Juízes Federais e membros do Ministério Público Federal.

Sem a devida estruturação e valorização da Instituição autônoma e de seus membros, com quadro próprio e satisfatório de infraestrutura material e humana, mediante orçamento de pessoal e custeio dignos, não será viável o cumprimento da imposição de expansão efetiva do Estado-defensor a quem se encontra na mais plena situação de miséria e abandono institucional.

No atual cenário, milhares de trabalhadores rurais, que poderiam e deveriam contar com a atuação de um Defensor Público Federal gratuitamente, se desejassem a atuação do Estado-defensor, encontram-se desamparados ou, raramente, são atingidos por ações pontuais de itinerantes.

É necessário que o governo federal, suas autarquias e órgãos públicos vejam na Defensoria Pública uma parceira na consolidação dos direitos garantidos pelo ordenamento jurídico, no caso de eventuais desajustes, para fins de servir de importante instrumento de amplificação da voz de quem é o detentor do poder (o poder emana do povo, não é mesmo?).

Faz-se imprescindível, ainda, que o governo federal assimile que a Constituição da República de 1988, mormente após as recentes Emendas, proveu definitivamente a Defensoria Pública da União de essencialidade e indispensabilidade no sistema de justiça.

Enquanto a valorização da Defensoria Pública da União não chega, resta ao cidadão invisível ter visibilidade apenas nas noites de domingo. Isto não é fantástico, mas foi no “Fantástico”.

Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa

é defensor Público Federal de 1ª Categoria em São Luís, Maranhão.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2015 às 12:20

A reportagem veiculada pelo chamado "Fantástico" faz parte, em verdade, das medidas adotadas pelo Partidos dos Trabalhadores para aprovar a retrocesso social representado pela nova reforma da Previdência. Como todos sabem, para manter a corrupção que toma conta do Governo Federal foi necessário ceifar direitos dos trabalhadores, sendo que a única voz que vem se levantando em favor dos segurados da Previdência, contra as mudanças, é a dos advogados previdenciários. Daí a ideia de atacá-los, desmoralizá-los publicamente com uma reportagem encomendada. A "Rede Globo" de televisão é uma empresa decadente. Dada a baixa qualidade de sua programação e seu jornalismo "chapa branca" (ou seja, que fala o que é do interesse de quem pagou) vem perdendo paulatinamente audiência e faturamento nos últimos anos. Só não quebrou ainda devido às benesses, verbas publicitárias e empréstimos privilegiados concedidos pelo Governo Federal, diretamente ou através da Caixa Econômica, Banco do Brasil, Petrobras e BNDES. Em crise, a Empresa tenta fazer o que sabe de melhor, ou seja, distorcer fatos e circunstâncias visando favorecer quem mantém o caixa, sem qualquer preocupação com a verdade. Na reportagem citada resta clara a ideia de tentar imputar as dificuldades dos trabalhadores à advocacia previdenciária, MUITO EMBORA OS CAUSADORES DO PROBLEMA SEJA O INSS, que indeferiu os pedidos, e o JUDICIÁRIO, que não julgou no tempo necessário as ações. Enquanto os segurados da Previdência estão agora destilando seu ódio em face aos únicos que estão do lado deles, ou seja, os advogados previdenciários, a reforma da Previdência vai de vento em popa, sem qualquer protesto, oposição popular ou alguma atenção do "Fantástico".

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2015 às 12:34

Se na cidade de Guanambi tivesse sido instalado mais um cabide de empregos para os filhos da classe média, conhecido também como "Defensoria Pública", o problema certamente não existiria. Defensor público não possui compromisso como o "assistido", nem tem sua remuneração vinculada ao resultado. Sua fonte de proventos é exatamente o mesmo do servidor do INSS que indefere o benefício. Se as pessoas que apareceram na reportagem tivessem sido atendidas por defensores públicos que não conhecem, ao invés dos advogados privados que escolheram, possivelmente não haveria toda essa reclamação porque nem aposentadoria, nem atrasado existiriam. O defensor público NÃO TRABALHA como o empenho do advogados privado, porque para a ele não interessa o resultado do processo. Iria ingressar com uma petição padrão, para terminar logo o serviço, e não se importaria com eventual decisão ilegal prolatada pelos magistrados (e nós sabemos que há muitas delas). Ao contrário do que dizem todos esses que estão longes da advocacia previdenciária, a concessão de aposentadoria para trabalhadores rurais é um trabalho árduo. Por vezes faltam provas, e não raro o advogado precisa ingressar com uma série de recursos para que o direito prevaleça. É uma realidade muito distante à mostrada na reportagem "chapa branca", que tenta fazer crer que aposentar um trabalhador rural no Brasil, fazendo com que o governo petista cumpra sua função básica, é algo tão fácil como mentir em rede nacional. A propósito, nós últimos anos foram distribuídos bilhões de reais a defensores públicos em diferentes esferas, e a Justiça do País nunca esteve em situação tão lamentável porque o defensor público, em regra, não se importa com assistido, com o direito, ou com o sistema como um todo.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2015 às 12:57

O mapa da votação eleitoral na cidade de Guanambi, Bahia, um lugar desolado pelo crime e pela ineficiência do Estado, não mente: 71,61% de voto ao autointitulado "Partido dos Trabalhadores". Enquanto as autoridades locais tentam cercear a atuação da advocacia legítima na região, de modo a tornar o Estado e seus agentes absolutos, o curral eleitoral vai sendo formado, e mantido. Para o cidadão de Guanambi o roubo na Petrobras não interessa. Não importa se Lula ou se Dilma sabiam ou não. Não pensam no loteamento de cargos no Governo Federal, nem na ineficiência do Estado brasileiro. Estão sendo doutrinados a encontrar todo o necessário a suas vidas "di grátis", em uma repartição pública, devendo "apenas e tão somente" votar no PT. Amanhã certamente vai abrir uma Defensoria por lá, ao custo de alguns milhões de reais anuais. A cidade não gera riqueza para manter a vida de sonhos dos defensores que ali estarão, pagos e peso de ouro, até mesmo porque se distribui fábulas de dinheiro ao Ministério Público Federal e ao Judiciário, mas o Governo Federal não pensará duas vezes para tirar os recursos que deveria ser investido nas regiões mais ricas e produtivas do País para manter a população de Guanambi "pendurada" no Estado, porque sabe que é dali e de outras regiões semelhantes que sairá o voto na próxima eleição. O PT não precisa se preocupar com cumprir a lei. Não precisa se preocupar com a roubalheira que domina o Estado. Não precisa precisa se preocupar com mais nada. Mantidos seus currais eleitorais, a perpetuação no poder está garantida. O fato do País estar caminhando para o abismo, tal como ocorreu com a Venezuela de Chavez, não é preocupação do PT, nem dos defensores públicos, e menos ainda da população de Guanambi.

gilberto disse:
26 de janeiro de 2015 às 13:36

Texto ridículo e pobre de argumentos. É lógico que isso se trata de casos isolados. Mas pega-se uns 3 casos e faz-se um estardalhaço, como se fosse a regra. Aí, vem os defensores públicos para tirar uma casquinha. Isso, sim, é "fantástico".

Paulo Andrade Jr. disse:
26 de janeiro de 2015 às 14:58

O "Estado-defensor" apregoado pelo articulista é o mesmo que negou o benefício dos segurados no INSS, uma autarquia federal. Não seria muito mais barato conceder o benefício administrativamente? Haveria menos trabalho para juízes, defensores e o Ministério Público poderia se preocupar com outras coisas ao invés dos honorários de advogados.
Diferente do advogado, o defensor público, salvo algumas exceções, não demonstra interesse pelo resultado da lide, indiferente a isso, seu salário será o mesmo. Já o advogado, precisa trabalhar arduamente para ter uma decisão favorável ao seu cliente, pois é disso que tira o seu sustento.
A estipulação do valor de honorários é livre entre advogado e cliente, assim como deve ser livre o preço que qualquer profissional cobra por seus serviços. A dita reportagem do Fantástico diz que o MP quer limitar os honorários a 20% do valor a ser recebido, por ser "causa de menor complexidade", algo absurdo. Quem determina a complexidade para cobrar por ela é o advogado.
Quem é advogado, principalmente na área previdenciára, sabe perfeitamente que o relacionamento entre advogado e cliente não se resume ao que está escrito nos autos. Há conversas, nem sempre amistosas, com o cliente e seus familiares; o deslocamento até sítios para informar o cliente da audiência, pois onde ele mora não tem telefone; o estudo para elaboração das peças; os custos do processo, sim, porque a gratuidade é de custas processuais, não das despesas do escritório, para no fim, o cliente dizer que não quer mais pagar o valor combinado pois acha que o advogado tá ganhando demais.
Sei que há casos de advogados que lesam clientes, mas isso deve ser apurado pontualmente para puni-lo. Mas não como foi feito, como se todos fossem estelionatérios.

analucia disse:
26 de janeiro de 2015 às 14:58

Defensoria quer se aproveitar do momento. Defensoria é sempre assim usa o excesso de presos em favor dela e agora quer usar a questão da previdência. O Fantástico deveria fazer uma reportagem sobre os abusos da Defensoria, como poucos atendimentos, falta de informação, atendimento a pessoas que podem pagar advogados, ajuizamento de ações que não são de sua atribuição e outras mazelas.

Eduardo. Adv. disse:
26 de janeiro de 2015 às 15:49

Mantenha-se a pobreza, como forma de "fortalecer" o "lobby".
Acaba-se com os pobreza; acaba-se com as bolsas. Isso interessa?
Enquanto houver pobreza, o discurso do fortalecimento de uma instituição ganha fôlego em prol dos que buscam um "show de vida" ou uma vida "show de bola"...

AMIR disse:
26 de janeiro de 2015 às 16:33

Se o INSS tivesse um corpo técnico mais valorizado, menos erros ocorreriam, mais julgamentos administrativos seriam proferidos em prol dos segurados, menos causas iriam para Justiça e seriam necessários menos Juizados, defensores e advogados.

Mas, no Brasil, se enxerga tudo pelo avesso: esquecem que esse tipo de problema poderia ser resolvido na origem, onde os auditores, analistas da previdência e procuradores federais são mal pagos, mal estruturados e esmagados por uma carga de trabalho.

Se é para controlar o incêndio, vamos jogar água no fogo e não esconder a fumaça.

AMIR disse:
26 de janeiro de 2015 às 16:33

Se o INSS tivesse um corpo técnico mais valorizado, menos erros ocorreriam, mais julgamentos administrativos seriam proferidos em prol dos segurados, menos causas iriam para Justiça e seriam necessários menos Juizados, defensores e advogados.

Mas, no Brasil, se enxerga tudo pelo avesso: esquecem que esse tipo de problema poderia ser resolvido na origem, onde os auditores, analistas da previdência e procuradores federais são mal pagos, mal estruturados e esmagados por uma carga de trabalho.

Se é para controlar o incêndio, vamos jogar água no fogo e não esconder a fumaça.

GCS disse:
26 de janeiro de 2015 às 16:51

Claro! Tudo é uma grande conspiração do PT? ! Monopólio dos pobres?! Sempre os mesmos argumentos contra todo o setor público. Quando sai reportagem sobre MP, tj ou procuradorias é a mesma coisa. Na verdade, filhos da classe média são aqueles que não querem fazer concurso e pretendem receber verba pública (dativos). A meritocracia não parece ser bem vinda pelos comentadores desse site...

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2015 às 17:05

O GCS (Defensor Público Estadual) deveria dobrar a língua antes de falar em "meritocracia". Isso porque, ele que se qualifica como defensor público estadual JAMAIS foi submetido a qualquer avaliação popular, ao contrário do que ocorre com os advogados privados, que são ESCOLHIDOS dia a dia por seus clientes. A bem da verdade, conforme já foi dito por aqui milhares de vezes, a forma como a Defensoria Pública (e também o Ministério Público e o próprio Judiciário) é uma vergonha. O sujeito passa em um concurso público, mais das vezes porque os país o sustentaram em um cursinho preparatório, e aí "não está nem aí com quem pariu a barbuleta" (usando aqui uma expressão de Tourinho em uma palestra há cerca de 15 anos, referindo-se aos promotores de justiça do interior da Bahia). Não há nenhuma pesquisa para aferir a qualidade do trabalho, e absolutamente nenhum dos "assistidos" é consultado, ao contrário do que ocorre nos países de primeiro mundo, com eleições diretas para juiz e promotor (só não há para defensor porque em países desenvolvidos ninguém aceita pagar imposto para sustentar cabide de empregos).

Alexandre M. L. Oliveira disse:
26 de janeiro de 2015 às 17:11

Aqui no Conjur já temos duas conhecidas figuras caricatas que não fazem outra coisa senão perambular pelos comentários (de todos os textos, com bastante tempo livre) sempre aproveitando as oportunidades para destilar seu veneno contra a Defensoria Pública. Chegam as rais do ABSURDO de dizer que CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL é um retrocesso social. Paro por aqui
PS: Não é preciso especificar nomes. TODOS sabem quem são. É recalque que bate na Defensoria e volta :)

André Ordacgy disse:
26 de janeiro de 2015 às 17:32

"Pão e circo" era a fórmula que o império romano usava para manter "escravizado" o povo, para não enfrentar questionamentos. Daí a construção do Coliseu romano, com oferecimento de espetáculos ("circo") e com distribuição de pão para o povo presente na torcida. Infelizmente essa fórmula vem se repetindo no Brasil, com oferecimento de grandes espetáculos como Copa do Mundo e Olimpíadas (nada contra a realização destes, mas os problemas na Saúde Pública e as mazelas sociais permanecem sem atenção do Governo!), e por vezes políticas equivocadas que continuam a manter o povo dependente apenas de programas sociais, sem que o trabalhador seja adequadamente qualificado. Melhor seria que alguém lutasse pelo povo sofrido, que é exatamente o que faz o Defensor Público, agente político de carreira, que ingressou mediante rigoroso concurso público de provas e títulos. Como não interessa ao Governo investir numa instituição que pode defender os direitos do povo inclusive contra o próprio Governo, retirando o povo dessa situação de dependência, a Defensoria Pública vem sendo sucateada, correndo-se sério risco de que as garantias constitucionais não passem de meras palavras ao vento. E neste vácuo (ausência da Defensoria) vêm os "advogados" ora acusados pelo Ministério Público Federal de extorsão, conforme bem apontado pela matéria do Fantástico. Chega de "pão e circo". O povo quer uma Defensoria Pública forte, autônoma e estruturada, que lute por seus direitos.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2015 às 19:37

Creio que o André Ordacgy (Defensor Público Federal) se esqueceu de dizer que essa suposta "luta" dos defensores pelo direito dos "oprimidos" (que na prática nunca ninguém viu) é na verdade regrada a um caminhão de dinheiro público, muitas vezes usado para bancar a defesa de assassinos e estupradores confessos, enquanto as vítimas e suas famílias por vezes não recebem nenhuma atenção do Estado. Por outro lado, o Comentarista que se diz "defensor" (e parece defender toda ordem de criminosos denunciados pelo Ministério Público) parece ter se esquecido de uma questão básica para quem realmente pode ser qualificado como defensor no sentido real da palavra: o que há são acusações do Ministério Público, contestadas pelos advogados e pela própria OAB, ainda sem julgamento definitivo. A meu ver o Comentarista poderia tomar uma taça de vinho e tirar um cochilo. Talvez acorde transformado em defensor.

Eduardo. Adv. disse:
26 de janeiro de 2015 às 20:13

Basta que o Poder Executivo e o Judiciário respeitem a ordem jurídica. Se não houver o cometimento de ilegalidades, não há a necessidade do "círculo vicioso": o Estado sonega; o Estado paga para garantir respeito ao direito do alheio...
INSS, Procons, Agências Reguladoras, Ouvidorias, superintendências, Banco Central, Tribunais de Contas, Auditorias, Corregedorias e... Nada funciona? Precisa de mais um órgão para "proteger" direitos?
Ora, ora...

AWM disse:
26 de janeiro de 2015 às 20:38

Lá vem o GRANDE comentarista "Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)".... Com seus relevantissimos argumentos ( que todo mundo já conhece) sobre a Defensoria Pública....(SQN).... Devia pedir uma coluna no CONJUR só pra você... Que tal chamá-la.... " A Defensoria Pública e o fim dos tempos!" .... Será que esse trauma foi pq tentou o concurso e foi reprovado!?! Será que foi isso?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2015 às 21:24

AWM quer dizer o que? Na net mostra: http://en.wikipedia.org/wiki/Avant_Window_Navigator. Prefiro pensar que se trata de alguém com problemas mentais, causado pela bitolagem do concurso público. Esses pensam que a razão da vida é passar em um concurso público, e não conseguem entender que nem todos estão em busca de uma vida fácil como eles.

Gilberto Picolotto Junior disse:
26 de janeiro de 2015 às 21:25

Vocês são engraçados demais: principalmente a parte "...É recalque que bate na Defensoria e volta..." kkkk. Parece briga de colegiais... Estamos todos juntos senhores, todos somos Colegas, não se esqueçam disso...

ratio essendi disse:
26 de janeiro de 2015 às 21:33

Será que realmente interessa um INSS ultra eficaz e cumpridor de seus deveres? Ou o sistema deve se retroalimentar? Com efeito, a autarquia é o principal "cliente" da Justiça Federal - responsável maior pela expansão de seus quadros e interiorização - sem falar no incremento orçamentário, mormente após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001. Ademais, muita gente ganha com essas mazelas e apontada ineficiência: atravessadores e intermediários para requerimentos de benefícios, advogados que militam na área, o próprio Poder Público por intermédio de acordos com deságio, em resumo, o único perdedor é o segurado que não vê seu direito, muitas vezes, reconhecido a seu tempo e modo, tendo de arcar com honorários e privações. Falta é vontade política para alterar este estado de coisas. A solução se revela simplória: basta o STF julgar com rapidez as demandas com repercussão geral reconhecida e o INSS padronizar suas orientações internas, vigorantes na seara administrativa, às decisões judiciais consolidadas! Difícil? Evidente. Estaria desfeito um nicho mercadológico que alimenta milhares de pessoas! Será que isso realmente interessa? À sociedade, certamente! Quanto aos demais agentes que figuram nesta cadeia produtiva, exorto a reflexão, desapegada de paixões e conceitos pré-concebidos.

André Ordacgy disse:
26 de janeiro de 2015 às 22:15

Agradeço (somente por educação, tá) a sugestão de um vinho e um cochilo para que eu acorde transformado em Defensor. Mas já sou Defensor de alma, coração e aprovado em rigoroso concurso público de provas e títulos, algo que certamente você não é, e provavelmente nunca poderá ser (sendo certo que uma taça de vinho e um cochilo não o transformarão em Defensor). Percebo que em todas as suas manifestações nestes comentários você tem distribuído a sua língua ferina contra Defensores e Defensoria, embora todas as manifestações defensoriais sejam pautadas pela cordialidade e raciocínio técnico ou lógico. Dessa forma, como diz o provérbio, os sábios não gastam as suas palavras ou a sua sabedoria com os tolos. Boa noite.

Daniel André Köhler Berthold disse:
27 de janeiro de 2015 às 07:37

Por determinado tempo, atuei sem Defensoria Pública na Comarca; na maior parte do tempo, ela tem funcionado, com estrutura menor do que deveria (um Defensor Público para duas Varas), mas tem funcionado.
Posso testemunhar que a qualidade técnica do trabalho é excelente, e o empenho também, por exemplo, com a interposição de recursos que, em grande parte dos casos, os Advogados não interpõem.
Ter Defensoria Pública estruturada e atuante é essencial para a cidadania. Isso vale também, por óbvio, para a Defensoria Pública da União.

Persistente disse:
27 de janeiro de 2015 às 08:43

Abstraindo a surrada e monótona cantilena de recalques de alguns choramingas que parecem ter uma obsessiva fixação com as carreiras jurídicas do serviço público (será que Freud explica?) , parabéns aos colegas da Defensoria pelo crescimento da Instituição! Assim como a Advocacia Pública, a existência de uma Defensoria forte e estruturada, com uma carreira devidamente valorizada, é garantia do fortalecimento da cidadania e do Estado do Direito!

daniel disse:
27 de janeiro de 2015 às 10:02

mais de 90% dos clientes da Defensoria são condenados. Mas, os Defensores apenas tentam escrever bonito, mas os resultados são piores do que advogados dativos ou particulares, tanto é que o número de presos aumentou e a Defensoria quer atuar em outras funções, inclusive acusando, e alega falta de pessoal.

PedroM disse:
27 de janeiro de 2015 às 10:38

Toda semana na Conjur alguém escreve sobre a Defensoria Publica, reclamando das condições de trabalho, remuneração etc. Mas o fato e que, por exemplo, a Defensoria Publica da União (DPU) tem remuneração similar a de um procurador federal ou delegado federal, carreiras cujos salários são sabidamente altos. E e bom que se diga, a carga de trabalho na DPU e visivelmente menor do que das demais carreiras jurídicas em geral, especialmente se comparada com a magistratura e o ministerio publico. A propósito, já na esfera estadual, há defensores públicos estaduais que realizam atendimento ao publico uma ou duas vezes por semana, no máximo. Tem defensor publico que mal trabalha quatro horas por dia e mesmo assim reclama da remuneração?! Ademais, a Defensoria Publica, a despeito de sua nobre função, e evidentemente uma carreira jurídica de menor responsabilidade quando comparada a magistratura e ao ministerio publico. Assim, partindo da premissa de que a Defensoria Publica pode sair menos onerosa para o Estado do que a advocacia dativa (pelo menos e desejável que assim o seja), por que o contribuinte brasileiro deveria pagar altíssima remuneração a um defensor publico, quando seria mais eficiente a contratação de mais defensores públicos com um custo menor e uma estrutura de atendimento melhor?

Eduardo. Adv. disse:
27 de janeiro de 2015 às 10:49

Algumas diferenças de "tratamento" são gritantes. Vejamos, por exemplo, uma passagem de seu comentário: "..a interposição de recursos que, em grande parte dos casos, os Advogados não interpõem.".
Então, na visão do Judiciário, a Defensoria é livre para interpor tantos quantos sejam os recursos cabíveis e incabíveis; necessários ou desnecessários; úteis ou inúteis. Seja como for, a Defensoria e os recursos serão "institutos" inseparáveis... Recurso interposto pela Defensoria em nome de um jurisdicionado significa combatividade; recursos interpostos por jurisdicionado que prefira optar por não sobrecarregar o Estado será considerado protelatório, infundado e outros adjetivos. Jurisdicionado que alegue impossibilidade econômica pela Defensoria (ainda que tenha boas condições) não será questionado; jurisdicionado que alegue hipossuficiência econômica por causídico particular será previamente considerado "malandro" que não quer pagar as custas.
Onde está a isonomia???
Em resumo: o Estado empurra o cidadão para a dependência Estatal, mesmo que ele não queira?
Outro comentário(rista) - firme na convicção e expressando a "Teoria do Recalque", formulada pela pensadora contemporânea Waleska Ppz -, disse sobre a necessidade de Advocacia Pública (que, seguindo ordens dos governantes de plantão estipula as diretrizes "jurídicas" para o descumprimento de um dever pelo Estado) e da Defensoria (para defender o cidadão do mesmo Estado que descumpre uma obrigação intrínseca derivada de sua origem) como forma de tornar a vida menos árdua. Curiosamente, duas entidades cujo recurso ao Judiciário é amplamente admitido; entidades que têm garantido o DEVIDO PROCESSO. Mas e o cidadão comum que não busca a Defensoria?
Ora, as coisas são muito mais simples, não acha?

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de janeiro de 2015 às 06:21

Quando a pessoa procura a Defensoria Pública, presume-se que ela não precise pagar as custas do processo porque ela não pagará nada a quem a defende. Não há por que, de antemão, duvidar de uma Instituição que aceita determinado cliente a mais (porque isso dá mais trabalho para a Instituição).
Nada impede que a parte adversa à representada pela Defensoria Pública impugne a concessão da gratuidade judiciária concedida ao representado pela Instituição.
Já se a pessoa, tendo Defensoria Pública próxima, prefere (usando um direito seu) contratar um Advogado, isso, em princípio, significa que ela tem alguma condição econômica de pagar, já que o Advogado é profissional liberal, que cobra pelos seus serviços. Se pode pagar ao Advogado, porque não poderia pagar as custas (que, diga-se, em geral, são menores que os honorários advocatícios)?
Aliás, se for, por exemplo, dada a gratuidade judiciária ao autor (que tenha Advogado), o Advogado do auto receberá os honorários contratuais (ou Advogados nunca cobram nada dos clientes em favor dos quais pedem gratuidade judiciária)? Já, nesse exemplo, se o réu ganhar, o Advogado deste não receberá honorários sucumbenciais.
Não se indefere, quando isto é feito, gratuidade judiciária por maldade, mas por justiça.

Eduardo. Adv. disse:
28 de janeiro de 2015 às 10:11

Discordo da justificativa apresentada; esse argumento é repetido diariamente, mas sem tomar em conta a situação concreta. E digo o motivo.
A Defensoria, para alargar o seu campo e tutelar os "não pobres", fala em hipossuficiência social, extraordinário desacerto financeiro (hipossuficiência!) e outras formas para justificar o patrocínio de "não pobres", conforme os critérios da Lei.
Esse é um dado.
Sabe-se, a "vida" demonstra, que muitas pessoas que contratam "profissional liberal" realmente não têm condição de pagar antecipadamente pelos serviços prestados, de modo que o Advogado, também cumprindo a sua função social, assume os risco da defesa de interesses do constituinte. Assume o risco, não é pago mensal e regiamente... Na quase totalidade dos casos - vide a realidade em que se baseou o artigo -recebe ao final... Efetivamente, pagou honorários. Pagou ao final, porque não tinha condições de pagar ao contratar. Este é outro dado concreto.
Mas há um preconceito! Preconceito tendente a empurrar o cidadão para as "garras do Estado". E os órgãos do Judiciário fecham os olhos para os dados concretos referidos por... pré conceito.
Lamentavelmente, recusam-se a enxergar... Preferem fazer distinção em vez de cumprir a lei; em vez de aceitar a declaração referida na lei e aplicar a lei como ela foi escrita e descrita pelo colega comentarista: cabe à parte contestar a hipossuficiência. Mas no caso de jurisdicionado assistido por "profissional liberal", tem cabido ao Judiciário barrar o seu acesso por puro pré conceito.
Desculpe, mas isso faz parte de uma dinâmica realimentada (quiçá inconscientemente) que
empurra o indivíduo para a dependência estatal. E quando mais se depende, mais se fica refém, sem alternativas, cedendo à pressão "salarial".

Eduardo. Adv. disse:
28 de janeiro de 2015 às 10:21

E sempre há menção, faz-se "relação intrínseca" entre advogado e dinheiro... Mercenários?
Baseado na ignorância popular, que acha que o Estado presta serviços gratuitos? Algum servidor trabalha de graça ou logo faz greve?
E os impostos? Sabemos disso, mas o leitor leigo não faz essa "ligação".
São os IMPOSTOS a remunerar os órgãos estatais (magistrados e defensorias) regiamente, ordinariamente 13 vezes ao ano. E se não fosse o salário garantido não haveria agente público prestando caridade, não...
Mas é triste ver um Estado realmente injusto... A figura da "Justiça Cega" e imparcial é...lenda. Sentimentos pessoais (preconceitos) se sobrepõem à letra da LEI, que serve apenas para tentar justificar uma opção previamente realizada...

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de janeiro de 2015 às 19:47

Curiosamente, as pessoas referidas pelo Sr. O.E.O, que pagam ao seu Advogado ao final, em geral, não "se lembram" de pagar as custas processuais, nem mesmo ao final.
Por sua vez, essa reiterada história de que a Defensoria Pública atenderia a quem não é carente, na minha opinião, é lenda, ao menos se pensarmos isso como uma política institucional da Defensoria Pública. Pode até acontecer de alguém mais "esperto" conseguir ser atendido pela Defensoria Pública por esconder sua condição econômica, mas não faz sentido a Defensoria Pública, deliberadamente, atender a quem não precise. Afinal, por aqui mesmo, reiteradamente, comenta-se que o Defensor Público terá remuneração igual não importando quantas pessoas sejam atendidas por ele.
Portanto, acreditar que a Defensoria Pública atenda, por vontade dela, a quem não deveria atender seria acreditar que ela agiria por pura maldade com a Advocacia, o que, aí sim, parece puro preconceito com a Defensoria Pública.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2015 às 21:21

As considerações do Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância) no sentido de que a Defensoria Pública não teria motivos para aceitar o patrocínio de causas de quem tem recursos não passa de uma triste fantasia, ignorando por completo como funciona o serviço público no Brasil. Existem muitos "brasis" dentro do Brasil. Os agentes do Estado e funcionários públicos são um mundo à parte no contexto da Nação. Aplicam-se a eles outras regras, e estão submetidos a outros estatutos éticos e morais. Cada agente do Estado no Brasil, em verdade, é proprietário da repartição que controla, tal como era no tempo da Colônia. E a formas de se auferir lucro são bem aperfeiçoadas. Um defensor público pode não cobrar diretamente, ali na porta Defensoria, um único centavo de um "assistido" rico, mas esse assistido tem milhões de outros meios de remunerar o defensor. Uma viagem a Miami, uma boa caixa de vinho, etc., etc., dependendo da dimensão da defesa. Sai muito mais barato, por vezes, do que pagar o advogado particular.

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de janeiro de 2015 às 06:50

Ao comentar a notícia "Abusos em cobrança de honorários são casos isolados, diz OAB" , o Sr. Advogado Marcos Alves Pintar escreveu, em 26.1, às 19h19min: "[...] obviamente que eu não vou sair condenando os colegas advogados que apareceram na reportagem sem conhecem em detalhes dos casos, ainda que o mundo todo esteja oportunisticamente contra eles".
Se trocarmos, na transcrição, a expressão "os colegas advogados" pela expressão "os Defensores Públicos", a ideia será outra, e a presunção de inocência dos "colegas advogados" virará presunção de prática de crime, só porque os Defensores Públicos não são Advogados da área previdenciária? Sem conhecer os detalhes do caso, é impossível falar mal dos "colegas advogados", mas é possível (obrigatório?), também sem conhecer os detalhes do caso, falar mal dos Defensores Públicos?

Eduardo. Adv. disse:
29 de janeiro de 2015 às 10:18

Sr, Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância),
É uma pena.
Aos nós e aos jurisdicionados cabe somente rezar para que, no sorteio, não sejamos "assistidos" por julgadores preconceituosos, que contam com sentença previamente redigida.

AWM disse:
29 de janeiro de 2015 às 23:29

Caro Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância).... Não se surpreenda com o velho conhecido comentarista "Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)".... Este supera até Maquiavel! Pois, para este: "Aos amigos favores, e aos Defensores Públicos, nem a lei!"

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também