A Loja Marisa foi condenada por ter incluído o nome de um consumidor no cadastro de maus pagadores do serviço de proteção ao crédito. Detalhe: ele não adquiriu produtos na loja. O Tribunal de Justiça considerou que a empresa – e sua parceira de crédito, a Credi 21 – agiram com preguiça, inércia e desleixo. No entanto, o tribunal reformou a sentença quanto o valor do dano que foi reduzido de 100 vezes o valor da dívida para R$ 5 mil.
O consumidor Emerson Ivan Martins foi surpreendido, quando tentava fazer compra no comércio, com a informação de que seu nome estava no cadastro do SPC, por determinação da Marisa. Inconformado procurou a loja que passou a culpa para a Credi 21. Nenhuma delas resolveu o problema e o caso foi parar na Justiça. Emerson ingressou com ação de indenização, reclamando o pagamento equivalente a 100 vezes o valor do débito cobrado pelas empresas, de R$ 273,77.
A Marisa é uma loja de varejo e a Credi 21 a financiadora das compras realizadas nas lojas da primeira. As duas formam o que o Código de Defesa do Consumidor chama de cadeia de fornecedores. Esse sistema reúne numa mesma pessoa jurídica, muitas vezes disfarçada, o fabricante, o distribuidor e o revendedor. No processo, a Marisa alegou que o problema não foi provocado por ela, mas pela empresa de crédito, como se fossem pessoas diferentes.
A juíza Cláudia Fonseca Fanucchi, da 41ª Vara Cível da capital paulista, deu razão a Emerson e condenou as duas empresas a, solidariamente, indenizar o consumidor em R$ 27,3 mil. Indignada, a Marisa apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não teve culpa no caso e que suas operações passam por um rigoroso controle de documentos dos pretendentes ao crédito. Sustentou, ainda, que foi vítima de golpe, aplicado por terceiro e que, no caso de ser mantida a condenação, o valor fosse fixado com moderação.
“Se houve golpe, foi praticado pela falha operacional da apelante Credi 21 que não verificou a verdadeira identidade do proponente ao crédito”, replicou o relator do recurso, Luiz Antonio Costa. Ele destacou que a empresa recebeu o cadastro do suposto golpista, mas não cópias dos documentos no momento da contratação.
Como prova disso, o relator apontou que a vítima do erro demonstrou no processo que qualquer pessoa pode pedir acesso ao crédito da Marisa e de sua parceira pela rede mundial de computadores, sem a apresentação de documentos. Para o julgador, com sua atitude, a Marisa incorreu no chamado risco criado.
“Assim, contrata-se por telefone, ou quando pessoalmente, dispensa-se o acurado exame da documentação apresentada fazendo-se, no máximo, uma consulta ao serviço de proteção ao crédito, para verificar a idoneidade do “pseudo” cliente”, afirma o relator.
A turma julgadora entendeu que o valor arbitrado em primeira instância ultrapassou a quantia adequada para a satisfação do consumidor ofendido. Os desembargadores decidiram aceitar em parte o pedido da Marisa para aplicar com moderação o valor da indenização. Participaram do julgamento Álvaro Passos e Élcio Trujillo.

Ridícula a decisão. O valor arbitrado em primeira instância já se afigurava moderado, baixo. Reduzi-lo ainda mais significa fustigar o lesado com ofensa moral ainda maior, qual seja, a de que sua honra não vale nada, ou melhor, vale apenas R$5.000,00. De modo que se alguém lhe der mais que isso para macular seu nome, ele deverá aceitar, pois a indenização pelo esbulho indevido de sua identidade vale menos do que a proposta de locação. Quando será que nossos tribunais irão entender que a justa causa para a indenização é a ofensa sofrida e que a conversão em pecúnia da reparação deve ser satisfativa do pedido sem provocar a ruína do ofensor em casos singulares? É preciso debelar o mito desse falso moralismo, desse pseudopudor que sói caracterizar uma afetada e fingida repulsa a que alguém possa ganhar e até enriquecer com uma indenização por dano moral. Configurada a justa causa, exatamente porque o bem lesado está fora do comércio, não é possível verificar-lhe o valor, mas por outra, arbitrá-lo em parca importância não cumpre a finalidade social da justiça, ao contrário, aprofunda a injúria sofrida pelo ofendido, que se vê coberto pela vergonha de que sua honra, seu bom nome, sua reputação, que muitas vezes é o único bem de valor que possui e defende com o esmero de toda sua vida, na verdade, aos olhos dos “homens da justiça”, não vale nada ou vale muito pouco. Isso leva a pessoa à crise, e passa a se perguntar: por que velar tanto por algo que vale tão pouco? Por isso, essas indenizações módicas perdem em pedagogia, em função social, e ainda contribuem para agravar a crise moral, amplificando a lassidão da falta de pejo nas pessoas.
A teoria do chamado "valor desestímulo" ou "fator desestímulo", não vem sendo aplicada com o necessário rigor no Brasil.
O que por aqui ocorre é que os potentados econômicos abusam do chamado "risco do negócio", já calculando que vez ou outra terão de pagar alguma indenização, o que, mantidos que sejam os parâmetros de nossos julgamentos relativamente ao "quantum indenizeatur", em nada lhes preocupal.
É exatamente aí que reside o "busilis da quaestio", isto é, na total ausência de "contra spinta", isto é, de prevenção especial a desestimular a reiteração.
Todavia, nem tudo está perdido. Há poucos dias, aqui mesmo no Conjur, tomamos conhecimento de duas decisões, ambas favorecendo Juízes, que teriam sido ofendidos em sua honra, com indenizações bem mais desestimuladoras. Lembro-me que num caso a indenização era de R$ 500.000,00 e no outro, R$ 1.000.000,00, salvo engano.
Muitos criticaram, dizendo que tais indenizações eram altas, e teriam sido arbitradas só pelo fato de tratar-se, os pretendentes,de Juizes
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O raciocínio correto, todavia, - e com este fiquei -, é que tais indenizações estavam, ainda, aquém de valores eficazes o suficientes quanto ao desestímulo, e que poderiam, ainda, ser maiores, já que o respeito ao Juiz envolve, também, o respeito a todo o Poder Judiciário.
Assim, não são as indenizações conferidas aos Juizes que foram altas, e sim as conferidas aos "comuns dos mortais" é que estão baixas, sem desestimular coisa alguma os seus devedores.
Temos sempre o mau vezo de comparar nosso país com os EEUU, mas apenas ad argumentandum enquanto por lá as coisas não raro beiram o exagero, por aqui, infelizmente, facilmente encostam nos limites do ridículo.
É chegada, creio, a hora de tomar-se com mais seriedade o princípio do chamado "valor desestímulo". Quem sabe assim esses poderosos, esses monstros da economia, passarão a se preocupar com mais seriedade com os "riscos" de seu "negócio".
Seria fator até, crê-se, de diminuição de casos que bateriam às portas do Judiciário, já que os casos concretos, ou diminuiriam diante de maiores cuidados, ou os acordos seriam feitos antes mesmo dos ajuizamentos.
Os Desemgardores acharam alto o valor de indenização de primeira instância e NÃO ACHARAM O VALOR DE 5 MIL APLICADOS POR ELES UM GRANDE ESTÍMULO A REINCIDÊNCIA??????
O Poder Judiciário não quer ver o que todos vêem, que com essas condenações pífias, as empresas realmente vão continuar com muita preguiça em querer resolver o caso antes de chegar ao Judicário.
Para que, se o Judiciário (há exceções) é um pai para as empresas que são contumazes em lesarem os consumidores. Não é mesmo?
Temos visto algumas decisões estranhamente de segunda instãncia, que distância do que a maioria das pessoas entendem como justas. Pq será?????
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
QUE ABSURDO ESSES JULGADORES SEM A MINIMA CONSIDERAÇÃO COM OS POBRES VITIMADOS. AGORA QUANDO È COM ELES OU ALGUEM DE SUAS FAMILIAS..AHHHH.. O VALOR PASSA DOS MILHAOS E AINDA SE BOBEARMOS ELES NA SEGUNDA ESTANCIA AUMENTAM OS VALORES MAIS AINDA. MÁS COMO CALCULAR 2 PESOS e 2 MEDIDAS? FÁCIL ASSIM: OS QUE REALMENTE PESAM NO CASO SÃO OS JUIZES(AS)..E NÓS PREJUDICADOS E POBRES COITADOS NÃO TEMOS PESO ALGUM NAS CONCIENCIAS DOS MAGISTRADOS..ENTÃO SENDO NOSSOS PESOS NULOS..COMO NO ESPAÇO CIDERAL..SEM GRAVIDADE....OS PESOS DELES FICAM AINDA MAIS FORTES CONTRA OS NOSSOS...ENTÃO ELES SEMPRE VENCEM!! ORA.QUEM TIVER SEUS DIREITOS RECHASSADOS E ANIQUILADOS COMO FIZERAM COMIGO..DEVO ME QUEIXAR AO PAPA BENTO? QUEM SABE ELE ME AJUDA....
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