Gisela Gondim: O enterro precoce do Conselho Nacional de Justiça

Há pouco mais de três anos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência do Conselho Nacional de Justiça para instaurar processos administrativos e investigar juízes é concorrente à das corregedorias dos tribunais. Trocando em miúdos, o CNJ manteve o poder de passar a magistratura a limpo, quando necessário, sem ficar refém dos tribunais que tem de fiscalizar. Trata-se de algo que, sempre bom frisar, é uma de suas mais importantes atribuições.

Na ocasião, a então corregedora nacional de Justiça, bradava que, caso a decisão do Supremo fosse diferente, o CNJ se transformaria em um “leão sem dentes”. Ao menos a figura de um leão, mesmo sem mostrar os dentes, é capaz de inspirar respeito. Já o que se pretende fazer com o Conselho, hoje, é algo sem precedentes. Estão em pleno curso, sem velas ou coroas de flores, os preparativos para o cortejo fúnebre do CNJ.

Não é a primeira vez — e custo a crer que seja a última — que o Conselho está sob ataque. Em seus breves 10 anos de vida, o CNJ já enfrentou toda espécie de resistência. Antes mesmo de sua instauração, em 2005, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou no STF a existência do Conselho. Em abril daquele ano, a Corte Suprema decidiu que a criação do CNJ foi legítima e que é constitucional seu papel de órgão administrativo máximo do Poder Judiciário brasileiro.

Anos depois, a mesma a AMB tentou cassar a competência investigativa do CNJ. Em vão, mais uma vez, graças ao bom senso e à independência do Supremo Tribunal Federal. Poderíamos imaginar, então, que as ameaças ao bom trabalho do Conselho terminariam por ali. Ledo engano.

Se for aprovada como está a proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o CNJ se transformará em uma repartição burocrática de pouca utilidade para o país. A pretexto de zelar pela autonomia administrativa dos tribunais — que, como bem mostra a história nacional, poucas vezes serviu ao bom funcionamento da Justiça — a proposta acaba com o Conselho Nacional de Justiça.

O que as entidades da magistratura não conseguiram fazer pela via judicial, porque não tiveram suas ações acolhidas pelo STF, está sendo feito, agora, por meio de portarias editadas pelo presidente do Conselho, e chegará ao ápice com a aprovação na nova Loman. E o ápice é o fim do CNJ, pois a ideia de fundo das ações é suprimir da sociedade a possibilidade de controlar a atuação da magistratura e cobrar dela a necessária prestação de contas acerca do trabalho desenvolvido.

Muitos podem dizer que essa seria uma leitura exagerada do texto da nova Loman e das ações da Presidência do CNJ. Então, vamos ao projeto. Em seu artigo 92, inciso IV, o texto fixa como prerrogativa de juízes e desembargadores “não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça”. Ora, seis dos 15 membros do CNJ não são magistrados. Outros são juízes de primeira instância. Quem tomaria depoimento, por exemplo, de um desembargador investigado por corrupção? Um colega seu. Se isso não é um privilégio indevido, será difícil nomear o que seja.

Há mais. A proposta impede o CNJ de “criar novas atribuições por meio de atos internos do Plenário ou de quaisquer de seus órgãos fracionários”. Na prática, por exemplo, o Conselho não poderá mais tomar a iniciativa de propor ações como as semanas de conciliação ou os mutirões carcerários. Metas de julgamento, então, nem pensar, já que o artigo 273, parágrafo 5º, do projeto, é bem claro ao afirmar que “as metas e demais determinações aos tribunais” só poderão ser estabelecidas “após a oitiva dos seus respectivos presidentes”. O parágrafo 2º, do mesmo artigo, de outro lado, impede claramente o CNJ de expedir “normas abstratas”, conceito no qual se insere, por exemplo, a resolução sobre nepotismo, festejada pela sociedade brasileira em outubro de 2005, quando foi editada.

Os pontos destacados são apenas amostras de uma proposta que parece feita sob medida para esvaziar o Conselho. Por se tratar de um anteprojeto em discussão, as medidas ainda não estão em vigor. Mas, enquanto não vigoram, o CNJ está sendo enquadrado por meio de portarias.

Sem qualquer discussão prévia com o Plenário, o presidente do órgão criou dois conselhos consultivos para assessorar sua gestão. Um é formado por presidentes de associações de classe da magistratura. Outro por integrantes do chamado “Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça”, entidade de caráter privado, que não integra a estrutura judiciária brasileira.

Com justificativas bastante subjetivas, como “a necessidade de defesa das garantias e direitos dos magistrados” e a “necessidade de estabelecer rotina de atenção prévia no trato de assuntos de interesse direto da magistratura nacional”, na prática, e com o devido respeito, o presidente trouxe para dentro de sua gestão o lobby direto dos juízes, que poderão fazer pressão para pautar e tirar de pauta os temas que lhes interessam.

E a história — novamente ela — está recheada de exemplos de que a pauta corporativa dos juízes nem sempre é a pauta da sociedade. Para que não haja dúvidas: as portarias permitem que os líderes de entidades de classes de juízes, portadores legítimos das bandeiras corporativistas de sua classe, ditem a pauta do órgão de controle dos juízes. Salta aos olhos a incoerência. E é sempre bom lembrar: O CNJ é do Brasil, não dos seus juízes.

A sua principal missão é trabalhar pelo aperfeiçoamento da prestação da justiça, para que o Judiciário se torne transparente e que suas decisões sejam tomadas em tempo hábil. O papel vem sendo cumprido com excelência, na medida do possível, pelas composições dos últimos dez anos. Mas todo o trabalho está prestes a ser jogado fora.

Repito: estão em pleno curso os preparativos do cortejo fúnebre do CNJ. A bem da verdade, o cortejo já saiu. Cabe a nós, inspirados pela Páscoa que acabamos de celebrar, agir acreditando no milagre da ressurreição para impedir o enterro deste importante órgão da República.

Gisela Gondin Ramos

é conselheira do Conselho Nacional de Justiça indicada pela OAB.

RMARINHO disse:
09 de abril de 2015 às 16:41

... mas é tudo o que esses bandidos de toga desejam, ou seja, o fim do CNJ.
Os motivos? já sabemos!!

Lucas Hildebrand disse:
09 de abril de 2015 às 16:42

Parabéns à Dra. Gisela, mais uma vez mostrando destemor e independência, comprovando o acerto do legislador constituinte derivado ao criar um órgão de controle com composição heterogênea. Não passarão os que querem o retrocesso. Inconstitucional será qualquer investida legislativa contra a independência do CNJ. E que a OAB esteja sempre atenta e atuante.

José Henrique disse:
09 de abril de 2015 às 16:51

O que esperavam do relator de Mensalão... JB não era, no que tange ao trato com os pares, indicado para nenhum colegiado, com é o STF, mas contra esses conluios, esse tratamento de gabinete que ele, acertadamente e na contramão dos costumes nacionais e contra essas mesmas associações, se insurgiu.
Triste Brasil.

Eds Batista disse:
09 de abril de 2015 às 17:59

Meus parabéns à Conselheira, Dra. Gisela, pelos importantes esclarecimentos prestados à sociedade em seu artigo. Realmente, o pensamento que deveria presidir a consciência e, por extensão, as decisões do Presidente deste órgão não poderia ser outro a não ser: "O CNJ é da sociedade, e não de seus juízes".

Spartacus disse:
09 de abril de 2015 às 19:36

(CONTINUAÇÃO)...
A justicinha mandrake e abracadabra brasileira não passa de um grande faz-de-conta. É uma ilusão de justiça, que quase nunca cumpre as promessas contidas nas leis e na Constituição. Quase nunca porque deixa o povo ao deus dará, enquanto ao governo e às grandes corporações, tudo dá.

A justicinha tupiniquim parece vestir antolhos e não enxergar esse momento incipiente de protestos que ganham as ruas. Só os insipientes é que não veem as consequências que se avizinham.

Por essas e outras é que lancei há mais de uma década a ideia de que juízes sejam eleitos dentre advogados e por advogados para atuarem em todas as instâncias por mandato certo e determinado, admitida a recondução. Assim, ninguém mais pensaria ser dono do poder. Todos entenderiam que são apenas fâmulos do poder que emana do povo.

Indago à preclara conselheira se não pode levantar a questão da legitimidade das portarias editadas pelo presidente do CNJ na sessão plenária para apreciação por todos os conselheiros, uma vez que estão esvaziando a entidade dos fins para que foi concebida.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
09 de abril de 2015 às 19:38

A eminente conselheira Drª Gisela Gondin Ramos põe o dedo na ferida. E diz o que mais os juízes odeiam ouvir: que os poderes em que estão investidos não são absolutos, mas relativos, por mais que isso os incomode.

Afinal, o Brasil é do povo ou dos juízes?

Malgrado o presidente do STF tenha sido guindado à magistratura pelo 5º constitucional destinado à classe dos advogados, não é novidade para ninguém que depois de se ter tornado juiz virou as costas para a advocacia. Sempre ouvi dizer, desde sua nomeação para o STF, que não há magistrado mais corporativista. Hoje, depois de ler esse corajoso, empedernido artigo da insigne conselheira Drª Gisela Gondin Ramos, qualquer dúvida que pudesse haver foi dissipada.

Infelizmente, e isso nunca é dito para a sociedade, embora os juízes tomem apenas posse do cargo que exercem, empossados, passam a agir como se fossem donos, proprietários do cargo e do poder em que são investidos.

A saída da ministra Eliana Calmon da corregedoria do CNJ alterou substancialmente o modo de agir da entidade. Ficou mais branda e condescendente com juízes e tribunais.

Eu mesmo representei contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por não conseguir acesso a processos digitais que deveriam tramitar com toda publicidade por não estarem sob segredo de justiça, em vão. Sequer fui intimado para me manifestar sobre as informações prestadas por aquele tribunal e muito menos da decisão que extinguiu a representação dando por resolvida a questão, consagrando, assim, mais um obstáculo odioso ao exercício da advocacia, que confere a todo advogado, inclusive a mim, a prerrogativa de ter acesso a qualquer processo, inclusive sem procuração, desde que não esteja sob segredo.
(CONTINUA)...

chabrao disse:
09 de abril de 2015 às 21:09

A fim de se evitar um enterro anunciado,o CNJ deve
mostrar para o que veio,desde a EC 45/04 e fazer
a sua principal tarefa de órgão de aperfeiçoamento
e planejamento do Judiciário,pouca coisa mudou desde
a sua implantação,e a exacerbação é um dos motivos
pelos quais,jovens conselheiros,querem retirar a
autonomia das cortes e inovar nas suas funções.Ninguém
duvida da importância do órgão e sua essencialidade,
desde que não desborde dos seus lindes,vi na Europa
como funciona e não extrapola ,como na Itália,França
e Alemanha,o que não se deve é imputar sempre a
culpa no judiciário e jogar para a plateia menos avisada
ficar com mais raiva dos juízes,os quais,em numero de 17 mil são obrigados a dar conta de erros e falhas do executivo e judiciário,coisas de plano saúde e tantas
outras matérias fruto do desgoverno brasileiro.Tenho dito

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de abril de 2015 às 22:15

Primeiramente, parabenizo a lucidez e o realismo do bravo artigo. A Dra. Gisele atingiu o alvo da excrescência e hipocrisia da abjeta redação da nova LOMAN. Também, com razão o pertinente comentário do professor Niemeyer. Na verdade, o que assistimos, lamentavelmente, é que o sr. Lewandowski (cota da OAB-SP), está no rigor aceitando a forte pressão e lobby dos chamados órgãos classistas da magistratura nacional, que não tem um vintém de voto popular. E no andar da carruagem, a sua gestão será marcada como aquela que protagonizou a desmoralização definitiva do CNJ, ao ponto de fazer dessa preclara instituição, um fundo de quintal do Poder Judiciário, nada mais inaceitável. Se o Congresso Nacional não barrar a estupidez do anacrônico projeto, teremos um CNJ servindo de simples adorno ao Poder Judiciário, existindo, única e exclusivamente para validar os seus intentos e ambições, e custando o olho da cara do jurisdicionado, cidadão e contribuinte. Ainda mais, entendendo-se a absoluta falta de legitimidade popular da magistratura tupiniquim. De fato, a republiqueta de bananas falta muito para ser séria em todos os seus Poderes, sabe lá até quando! Não se esquecendo, como já comentado, de que a famosa bandidagem da toga vai vibrar à- toa.

RENATO SOUZA disse:
10 de abril de 2015 às 05:28

Corajosa a Dra Conselheira. O alerta está dado. Cabe a OAB impedir a morte anunciada, até porque dela veio o autor da tentativa.

Juarez Araujo Pavão disse:
10 de abril de 2015 às 08:35

Estava demorando a sobrevivência do CNJ. Sinceramente, eu não acreditava que seria por muito tempo. Num País em que a corrupção e os desvios de conduta vêm desde a chegada da Coroa Portuguesa, é ingenuidade acreditar que as elites da sociedade brasileira seriam disciplinadas por normas oriundas do conchavo de suas corporações. Enfim, o Brasil só vai melhor a sua organização político-administrativa quando o eleitor atingir um nível de conscientização mediano; enquanto isso, vamos continuar vivenciando o que disse o poeta Gonçalves Dias na Canção do Tamoio " Não chores, meu filho; Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos, Só pode exaltar.

Pek Cop disse:
10 de abril de 2015 às 09:28

Por isso que denunciei ao CNJ um juiz federal por ingressar sem a devida investigação social e abriram processo e logo depois foi arquivado, ou seja varreram a sujeira para debaixo do tapete!!!!

Alfredo Monteiro Junior disse:
10 de abril de 2015 às 09:51

Excelente artigo, dotado de grandes informações, e que nos apresenta mais uma vez a realidade do nosso Brasil, onde "quem detém o poder, detém o direito".
Infelizmente, as pessoas e os órgãos que são "eleitos" para representar o interesse do "povo", como é o caso do CNJ, acabam caindo nas mãos de pessoas desprovidas de senso comum de observação.
Se perguntássemos a um analfabeto na rua, quem seria o melhor profissional para encontrar um erro de outro, a resposta seria óbvia, que o mais capacitado seria um profissional do mesmo gabarito, porém, quando a questão fosse a respeito de quem melhor para julgar esta pessoa, com certeza a resposta seria "alguém com o mesmo gabarito, más que não seja da mesma classe (amigo não pode).
É inacreditável que um órgão como o CNJ, permita "que os líderes de entidades de classes de juízes, portadores legítimos das bandeiras corporativistas de sua classe, ditem a pauta do órgão de controle dos juízes". É o mesmo que um "leão" perguntar a um antílope, posso devorar seu amigo?
Já é passada a hora de que órgãos autônomos, trabalhem de forma inerte, sem raízes em suas origens. O Brasil não precisa de leis, e sim de justiça, então que o CNJ faça jus a sua criação, e coloque o nosso judiciário para funcionar da forma que o cidadão de bem necessita.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
10 de abril de 2015 às 10:35

Se , a moda pega , qualquer pessoa , liminarmente , presa , só poderá ser julgada por presidiários da mesma categoria , e , quem sabe , de igual periculosidade !
Perfeito !

Miguel Teixeira Filho disse:
10 de abril de 2015 às 12:45

"o CNJ deve mostrar para o que veio"? Veio para fazer exatamente isso que está incomoda a associação referida: "passar a magistratura a limpo, quando necessário, sem ficar refém dos tribunais que tem de fiscalizar", como bem aponta a conselheira Gisela.

O CNJ é o órgão de controle social por excelência da magistratura. É mínimo exigido para que o Judiciário seja submetido ao crivo da sociedade, sem o que, qual qualquer Poder da República fica órfão de legitimidade.

Não se pode olvidar dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade e todos os demais inscritos na Constituição Federal, aos quais estão submetidos os atos da administração, em sentido amplo. Portanto, é de interesse de todos, a começar dos juízes, a existência eficaz, independente e paritária do Conselho, sem peias, amarras e injunções de qualquer espécie (como é essa esdrúxula e esquizofrênica proposta de "conselho de presidentes").

Os tempos são nebulosos e a sociedade brasileira agita-se na rua pelo resgate (ou implementação) da moralidade como vetor da atuação dos agentes estatais, condição primária para se alcançar a desejada paz e coesão social (GIANETTI).

Portanto, como advogado e ex-presidente de uma das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (Joinville, OAB/SC, 2010/2012) estamos aliados ao pensamento da nobre Conselheira Gisela Gondim Ramos, a qual tem nosso irrestrito apoio.

Que a OAB Nacional, Seccionais e Subseções endossem o manifesto e, como sempre fez em sua história, esteja ao lado da sociedade civil em defesa da democracia, sem a qual não haverá salvação.

Parabéns, Dra. Gisela. Conhecendo, como conhecemos, essa catarinense de cepa, advogada combativa que está emprestada ao serviço público no CNJ, não esperávamos outra postura de S. Exa.

Gilberto Melo - Professor, especialista em cálculos judiciais disse:
11 de abril de 2015 às 21:18

Estamos ansiosos aguardando um posicionamento da OAB, que tem assento no CNJ.

Roberto MP disse:
12 de abril de 2015 às 03:50

Neste nosso Brasil o CNJ é uma das mais gratificantes criações. Digo por experiência. Em 2009, minha mulher então auxiliar judiciária no TJ de nosso Estado, inscreveu-se ao concurso de Analista Judiciário (em sua área de atuação). Concorrendo às 5 (cinco) vagas obteve o primeiro lugar na primeira fase (prova escrita). Ao sair o edital de convocação para a segunda fase (prova prática) houve uma surpreendente e esquisita mudança das regras do concurso deixando-a preocupada. Fomos ao Ministério Público que, ao obter resposta a sua solicitação, emitiu uma Recomendação à Comissão de Concurso que não foi recepcionada. Decidi então ir eu mesmo ao CNJ, para que minha mulher não sofresse retaliações, sendo instaurado um procedimento de CONTROLE ADMINISTRATIVO. Foi uma árdua batalha, tendo o TJ, em suas informações alegado que a mudança era oportuna e que eu não tinha legitimidade (pois não era candidato). Repliquei invocando o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, baseado em decisão do STF. E ao final, meu pedido foi julgado procedente. É evidente que se não houvesse CNJ as regras editalícias seriam modificadas ao inteiro talante da comissão no curso do certame e minha mulher provavelmente não teria obtido aprovação final. O voto do relator Nélson Tomaz Braga assim encerrou: “Ainda, de forma enérgica, determino que o Tribunal elimine, em todos os certames subseqüentes, qualquer dispositivo semelhante ao art. 16 do item XIV, relativo às disposições finais do Edital de Abertura (002/2009), que permite a alteração de dispositivos do edital desde que “não consumada a providencia ou evento que lhe disser respeito”, por ser flagrantemente violador do princípio da legalidade e da vinculação ao edital”. É por isso que sua estrutura atual incomoda.

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