Juiz não pode ser arrogante, prepotente e arbitrário. Ele exerce cargo público e deve tratar “com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”.
O entendimento é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros decidiram, por unanimidade, negar o recurso de um juiz trabalhista de primeira instância que, depois de perder o controle durante uma audiência e agredir verbalmente um advogado, foi alvo de processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação de pena de censura.
O processo correu em segredo de Justiça e, por isso, os nomes das partes não foram divulgados pelo TST. O relator, ministro Horácio de Senna Pires, baseou seu voto no artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que lista, entre os deveres do juiz, o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”. Para o relator, ao exercer um cargo público, “o juiz deve servir sem arrogância, sem prepotência e sem arbitrariedade”.
O caso
O incidente aconteceu em 2004. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o juiz perdeu o controle e o equilíbrio emocional, alterou o tom de voz, ameaçou o advogado e chutou a pasta do processo. Ele só não agrediu o advogado porque um segurança interferiu na discussão. A gravação do episódio foi feita pelo próprio advogado e a fita foi encaminhada à Polícia Federal, que a degravou e fez a perícia. O mesmo juiz é parte também em dois outros processos administrativos, que estão em grau de recurso no TST.
No recurso ao TST contra a pena de censura, o juiz alegou que sua “reação” foi causada por ação do advogado. Argüiu também que a fita de vídeo era prova ilícita, mas o argumento foi refutado pelo relator, que a considerou “totalmente válida, já que periciada por órgão público isento, a Polícia Federal”.
“A atitude, os termos e todo o contexto que exsurge das provas tanto materiais quanto testemunhais revelam uma conduta totalmente imprópria para um juiz, seja em que circunstância ou sob que condições estivesse submetido, pois para isso a lei lhe dá autoridade para não ser necessário e, diga-se mesmo, proibir-lhe de agir fora da imparcialidade e eqüidistância em relação às paixões que só às partes é permitido exibir e mesmo assim respeitando-se as instituições”, considerou o ministro.
O relator concluiu que a pena de censura aplicada pelo TRT foi proporcional à falta funcional comprovada, e que a conduta do juiz tipifica nítida afronta ao dever de urbanidade previsto na Loman. “Urbanidade, segundo os melhores dicionários do idioma português, é qualidade de quem demonstra civilidade, afabilidade, cortesia, polidez, boas maneiras e respeito entre cidadãos”, afirmou. “Trata-se de qualidade que o legislador exige do juiz, no conjunto dos deveres éticos, indispensáveis ao desempenho da atividade judicante. E no particular aspecto do dever de urbanidade no trato com as partes, advogados, membros do Ministério Público, o juiz não pode esquecer que o cargo que exerce exige serenidade”.

Ora, CONJUR, para não perder a credibilidade, além de contar o milagre, diga o nome do SANTO também.
Ou tudo isto é medo ??????????????????
Notícia anônima!! De nada vale, pois nem a referência processual foi postada. O CONJUR é useiro habitual em preservar o sigilo da fonte, inclusive das interceptações telefônicas, esta sim protegida por sigilo judicial na sua essência, ou seja, independe de despacho ou decisão que a torne sigilosa. Assim sendo, quem pode mais também pode menos. No meu âmago sei que a notícia é verídica, mas outros leitores podem assim não considerar.
INSANO, PRESENTEI-O COM UMA APOSENTADORIA PRECOCE.
Cultos Senhores e Senhoras,
Saudações!
Penso que não há bom senso, nas informações da matéria acerca da identidade dessas figuras, o Brasil e os operadores do direito precisam e merecem saber quem é esta figura do Poder Judiciário que agredi violentamente com suas ações de postura os exerçores do múnus público da advocacia, ora, se há um juiz, que ainda se traveste do espírito autoritário dos desmandos e mandos que já se ocorreram, em um passado remoto, nos anais do Judiciário, o leitor merece o respeito de saber quem é essa figura, tão ética, sagaz e serena, que vestido de sua toga, sente-se dono dos Poderes ilimitados, acima do bem e do mal, onipotente em sua atuação, onipresente em seus atos pessoais e onisciente em sua vitalicidade, ora, senhores e senhoras, principalmente os advogados merecem e precisam saber, quem é esta figura? Assim, a matéria estará prestando relevantes serviços ao estado democrático de direito, e à sociedade como um todo, vez que, o Órgão Judicante da comissão processante permanete disciplinar, apenas, limitou-se apenas à censurá-lo! É uma vergonha essa punição, mais vergonhosa do que a atitude do magistrado, pois, à esta figura paladino da verdade, da moralidade jurídica e do Poder Estatal, têm uma solução mais prática para conter seus impulsos baconianos, escusos à urbanidade, indecoroso, à mercê de sua brutalidade, ao bom ou mal humor do dia contra os advogados, BASTA QUE O SITE, REPORTE QUEM É ESSA FIGURA, tão brilhante, tão bravo, corajoso e tão ferroz, pois, assim, à prevenção de suas audiências, tanto a sociedade como os advogados já adentrem a sala pública de audiências preparados, pois, se ele pode ser punido com uma pena de sensura, que tal, um cidadão comum ou um advogado, ao ser vítima da falta.......
de "URBANIDADE", de S. Exa, possam responder à um simples processo por desacato, mas, passível de fiança, e derradeiramente QUEBRAR A CARA DESSE VAGABUNDO", MACHÃO, que não deveria ser posto como um JUIZ, mas, como um CANÁLIA, que efetivamente o é! Mas, muitos se acovardam, diante dessas situações, que são rotineiras, porém em fatos isolados, assim atribuídos, nos tribunais do Brasil, sempre há àqueles que sentem - se fortes, corajosos e machões, sob a proteção de poderosas forças do estado, praticam os mandos e desmandos da instituição Poder Judiciário, e são punidos com penas de censuras, ora, assim como todos são iguais perante à Lei, aqueles magistrados, sobrestados pela arrogância, prepotência e IMPUNIDADE, confundida com a VITALICIDADE, tiverem suas caras QUEBRADAS PELO USO DA FORÇA, como retorsão aos seus atos arbitrários, possam, os advogados também serem punidos com pena de censura. Eu tenho certeza absoluta que o anônimato desta reportagem, repugna a consciência jurídica, e mais, favorece e incentiva a inépcia e o autoritarismo jurisdicional, mas, lembrem-se a sociedade sempre acabará vencendo, mesmo ante a inépcia e o antagonismo do estado, perpetrado por àqueles, que deverião ser GUARDIÕES DA VIDA PÚBLICA! Era o que tinha à dizer.
Selmo Santos
Sem dúvida o magistrado que incorrer em desrespeito aos advogados e/ou partes deve ser punido-advertido por sua corregedoria ou CNJ. Acontece que, de tempos para cá, venho observando atentamente as atitudes da OAB. Citada autarquia está participando do controle externo de tudo e todos, mas não há um órgão controlando a OAB. Inúmeros causídicos de viés ético duvidoso, experientes no ramo da safadeza e violações à ética e ao Código Penal, transitam por aí impunemente, pois quem os controla é a própria instituição. Advogado representa contra todo mundo...nos órgãos responsáveis pelo julgamento das reclamações existem advogados... Mas, partindo para o caminho contrário, se houver representação do MP e Magistratura contra Advogado, será que são punidos? Claro que não! A OAB representa e participa dos julgamentos... Quando um integrante de seus quadros é objeto de representação, ela própria que vai julgar. Reconheço a existência do CNJ e do CNMP e contento com a forma de composição, mas está na hora de criar um controle externo da OAB, que emerge como o único órgão que controla tudo, sem ser controlada! Atentemos para isso, pois há possibilidade de muitos pilantras estarem se acorbetando desse corporativismo impune concomitantemente com o abuso da prerrogativa de representação! BASTA!
A truculência é incompatível com a judicatura. O Estado-Juiz, além da sua distonia com os anseios da coletividade, não pode perder definitivamente a sua circunspecção, sob pena de assistirmos ao desmoronamento da "democracia palafita" deste nosso infelicitado Brasil, que se encontra em distopia generalizada.
REPÚBLICA! DEMOCRACIA! Que mentira! Arrogante, Prepotente e Arbitrário, que me perdoem os que não são, mas infelizmente, é tudo que um Juiz É.
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