Nas últimas semanas, a mídia (rádio, TV, jornais e revistas) divulgou amplamente a notícia de um juiz do Distrito Federal que afixou cartaz na sala de audiências onde exigia que advogados e partes do processo levantassem no momento de sua entrada “em respeito a corte”.
Indubitavelmente, a postura do nobre magistrado gerou a imediata reprovação de advogados, magistrados e até da própria sociedade, ocasionando a retirada do cartaz e resposta em nota oficial do juiz titular da Vara.
Não pretendemos aqui valorar a conduta do magistrado, mas observamos, atônitos, que inúmeras foram as opiniões exaradas, havendo até mesmo aqueles que entendiam adequada a postura do ínclito julgador.
Diante de tantas opiniões, algumas absolutamente desmedidas, vale lembrar o que dispõe o artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):
“Art. 6° Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.”
Devemos ainda destacar que nossa Constituição Federal tratou, com novidade, a importância da figura do advogado em seu artigo 133, ressaltando o caráter essencial da advocacia, inclusive na defesa dos interesses daqueles que são funcionários públicos, como é o caso de magistrados, membros do parquet e demais serventuários.
Ora, ao postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas sua atividade profissional, mas também cumpre com uma função social primordial de contribuir com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, algo que devemos valorizar e lutar diante de ameaças constantes.
Vivenciamos um momento de inegável intolerância em nossa sociedade, onde as redes sociais intensificaram debates antes restritos a conversas entre duas ou três pessoas, mas não podemos deixar de ressaltar que o advogado goza de plena autonomia quando no desempenho dos deveres profissionais.
Respeitamos a opinião do nobre magistrado, mas entendemos que o causídico não pode ser vítima de qualquer imposição de conduta no exercício profissional, com exceção daquelas de natureza ética diante do devido processo legal e contraditório de seus pares.
Não é de bom alvitre sustentar comportamento “usual e corriqueiro” de prática forense estrangeira, devendo assim os operadores do direito observarem atentamente os costumes e etiquetas do local de sua atuação, o qual inclusive pode variar, pois vivemos em um país de continental de usos e costumes distintos.
Vale relembrar, por oportuno, que a relação entre advogados, juízes, promotores e demais serventuários deve ser sempre de respeito, discrição e urbanidade, características estas que a bem da verdade deveriam ser inerentes a qualquer ser humano que vive em sociedade.
Infelizmente, diariamente lemos notícias de violação a prerrogativas e regras de boa convivência por parte de magistrados, promotores e de advogados, o que muito nos entristece.
No entanto, importante frisar que assim como o advogado pode responder por seus excessos, juízes e promotores também podem ser responsabilizados por atos que ofendam o mínimo de urbanidade e educação que devem ter com os demais operadores do direito, sejam eles advogados, estagiários ou bacharéis.
Assim, entendemos que faz-se necessário um olhar atento a valorização do advogado, na medida em que é instrumento de cidadania e exerce relevante função social.

Penso que o magistrado em questão cometeu um equívoco com a afixação do cartaz, que ele mesmo se encarregou de corrigir rapidamente. Errar é humano, e faz parte do exercício de qualquer profissão, sendo que a questão já deveria ter sido sepultada. O Articulista traz no entanto uma questão sempre atual: o entendimento equivocado que a massa da população brasileira e até mesmo o pessoal da área jurídica possuem a respeito dos protagonistas do cenário jurídico. A lei é clara no sentido de que no Brasil não há hierarquia entre magistrados e advogados, e ponto final, mas alguns retardatários ainda insistem em dizer que a lei não vale nada, ou que deveria ser mudada, sem a devida reflexão a respeito de suas consequências. O modelo brasileiro é baseado no modelo do juiz imposto. O povo não participa da escolha de magistrados, que são escolhidos pelos próprios detentores do poder real por critérios muito mais ideológicos do que legais. Para equilibrar essa situação foi que o legislador se preocupou em eliminar qualquer possibilidade de hierarquização entre advocacia e magistratura. Se assim não fosse, o juiz (que já é o representante legítimo dos interesses dos detentores do poder, e não do povo) teria poder absoluto de fazer o que quisesse, determinando inclusive como o advogado deve postular, se ele pode recorrer, denunciar, etc. É bem verdade que a ausência de hierarquia entre juízes e advogados é ainda fictícia. Muitos colegas fazem questão de serem subordinados ao juiz, gerando uma sedimentada cultura de desrespeito à advocacia. Mas, se a igualdade não existisse estaríamos em uma situação ainda pior.
Não existe por parte da OAB uma política séria de valorização da atividade advocatícia. Infelizmente, o advogados são tratados, em geral, com desconfiança, desdém, como se fossem malandros. Advogado bom, na visão de muitos, é advogado "mala", esperto. Não há conexão entre a atividade advocatícia e a tutela de direitos em juízo, a OAB contribui muito para essa visão generalizada na população acerca dessa atividade, um sinal claro disso é a confusão que o povo faz entre o advogado do bandido e o bandido, alguns advogados têm vergonha ou medo de defender um criminoso, isso é, do ponto de vista institucional, péssimo.
Provavelmente essa questão não foi cobrada na prova do concurso de ingresso do douto magistrado.
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