Muito repercutiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.083.955, pela 1ª Turma do STF, em 28/5/2019, sob a relatoria do ministro Luiz Fux [1]. Naquele processo, buscava-se a anulação da decisão administrativa proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no PA 08000.024581/94-77, julgado em 3/3/2004, que condenou empresa a multa no valor equivalente a 5% […]