Projeto ameaça cursos que não aprovam na OAB

Se o projeto do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) já tivesse virado lei, universidades como Gama Filho, UniverCidade e Universo, do Rio de Janeiro, estariam proibidas de fazer vestibular para o curso de Direito. Pela proposta de Portela — aprovada na Câmara e que seguiu ao Senado — as escolas que não aprovam 10% dos alunos no Exame de Ordem por dois anos consecutivos não podem fazer novos vestibulares. A proposta inicial previa índice mínimo de 20%. A Comissão de Educação, no texto final, abrandou a exigência.

No Rio de Janeiro, a situação ficaria complicada. No último Exame de Ordem da OAB fluminense, 20 das 30 faculdades que tiveram bacharéis inscritos não atingiriam o mínimo. O Centro Universitário Augusto Motta, por exemplo, teve 134 alunos submetidos ao exame, mas nenhum foi aprovado. A UniverCidade teve 1.095 inscritos; só 37 passaram no exame.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto em caráter conclusivo. A proposta foi encaminhada para análise dos senadores. Para Lincoln Portela, o primeiro e mais tradicional curso superior do país está sofrendo um processo de desmoralização. O grande problema, de acordo com o deputado, seria a proliferação de escolas “sem a menor condição de desempenhar o nobre papel para o qual foram criadas”.

A culpa? Do Ministério da Educação, “que concede autorizações para a abertura e funcionamento de cursos de Direito com a mesma liberalidade das prefeituras do interior, quando analisam a abertura de vendas da esquina”, explica o deputado.

A emenda apresentada pela Comissão de Educação também determina que as bancas de exame da OAB tenham pelo menos um terço de integrantes vindos das melhores universidades da região onde se realizarem as provas.

O relator da CCJ da Câmara, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), defendeu a aprovação da emenda. “Os resultados obtidos nos Exames da Ordem demonstram o estado caótico do ensino jurídico no Brasil: no exame da OAB de São Paulo, de novembro de 2004, apenas 8,57% dos 19.660 inscritos foram aprovados; em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2004, 12,77%; no exame paulista do primeiro semestre de 2005 houve alguma melhora, com ainda pífios 20,65%, o que revela a precariedade do ensino jurídico no Brasil.”

“Muito bom o projeto”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, à revista Consultor Jurídico. Segundo ele, o Exame de Ordem avalia corretamente o ensino jurídico no país. “Tanto é assim, que os seus resultados coincidem com os do Enade (Exame Nacional de Desempenho do Estudante).”

De acordo com Britto, algumas escolas aprovam 75% dos seus alunos inscritos e outras não conseguem chegar a 5%. Fato que comprovaria a péssima qualidade de alguns cursos. “Se é assim, não pode continuar lesando os alunos e frustrando o sonho de ascensão social. O saber e coisa séria. Não é mercadoria ou um simples comércio”, afirmou.

Leia o projeto original (sem a emenda que baixou o percentual) e sua justificativa

PROJETO DE LEI , DE 2005

(Do Sr. Lincoln Portela)

Suspende os procedimentos de seleção para o acesso ao corpo discente das faculdades de Direito, nos casos previstos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os procedimentos de seleção para acesso ao corpo discente das faculdades de Direito cujos diplomados não obtiverem, em média, vinte por cento de aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, por dois anos consecutivos.

Parágrafo único. Atingida percentagem de vinte por cento, prevista no caput, podem as faculdades de Direito voltar a aplicar, normalmente, os procedimentos de seleção para acesso ao seu corpo discente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O ensino jurídico vem sendo aviltado em nosso País. Exatamente Direito, primeiro e mais tradicional curso superior aberto no Brasil, vem sofrendo um intenso processo de desmoralização devido à proliferação de instituições de ensino sem a menor condição de desempenhar o nobre papel para o qual foram criadas.

A responsabilidade maior pelo que vem acontecendo é do Poder Executivo Federal. O MEC concede autorizações para a abertura e funcionamento de cursos de Direito com a mesma liberalidade das prefeituras do interior, quando analisam a abertura de vendas da esquina.

O próprio Poder Executivo, por meio do Decreto 3.860, de 9 de julho de 2001, atribui à OAB o parecer prévio quando da solicitação de abertura de novos cursos jurídicos. Entretanto, o MEC, pela tortuosa via do Conselho Nacional de Educação, vem, sistematicamente, em centenas de casos, contrapondo-se ao parecer contrário da OAB. Assim, é a própria classe dos advogados, que é desrespeitada, na figura de sua entidade representativa.

Bem razão tem tido a OAB em confrontar-se com o MEC, seja no que diz respeito à concessão de autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos, seja na denúncia da vexatória situação do ensino superior no Brasil. Razão que é comprovada pelos resultados obtidos pelos bacharéis em Direito no “Exame de Ordem”: no exame da OAB de São Paulo, de novembro de 2004, apenas 8,57% dos 19.660 inscritos foram aprovados.

Em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2004, apenas 12,77% dos candidatos foram aprovados. No exame paulista do primeiro semestre de 2005 houve alguma melhora, com, ainda, pífios 20.65% de aprovação, que continuam a expressar a precariedade do ensino jurídico no Brasil.

Assim, este projeto de lei é apresentado para resgatar na sociedade civil, mais precisamente, junto a Ordem dos Advogados do Brasil, o critério ético e profissional que deve reger a formação de futuros bacharéis em Direito. Para a proteção dessa mesma sociedade e da classe dos advogados ameaçada por instituições de ensino de qualidade inaceitável para a formação dos quadros das carreiras jurídicas e da advocacia em geral.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado Lincoln Portela

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
28 de setembro de 2007 às 19:06

Esse Projeto de Lei, morre no ninho, por falta de "LEGALIDADE" !!!!!!!!!

O MEC não pode avaliar Faculdades pelas provas ou concursos que o ex-aluno faz depois de formado !!!

A função e obrigação do MEC é acompanhar a qualidade e atuação da Faculdade e o desempenho do aluno, durante os tempo de formação, impedindo que a Faculdade, sem estrutura e competência, diplome alunos !!!

Cabe ao MEC, inclusive, submeter o aluno, no último ano, a provas elaboradas pelo MEC, reprovando ou dando legitimidade, assim, à diplomação do aluno !!!

Essa estória de Exame de Ordem, tem interesses corporativos e nunca teve a avaliação e anuência do MEC !!!

MPE disse:
28 de setembro de 2007 às 19:48

Só 10%? Imagine se os médicos,por exemplo, tivesse um exame deste tipo fossem reprovados, digamos, 30%.
Será que nós não ficaríamos aterrorizados de sermos submetidos à cirurgias por eles? E com os advogados não é o mesmo??? Este índice teria de aumentar.

C.B.Morais disse:
28 de setembro de 2007 às 21:26

O Presidente do Conselho Federal da OAB poderia ter gostado da idéia, mas também alertado que a lei, se aprovada, não passará ao crivo da constitucionalidade. O MEC autoriza a faculdade a funcionar, sem a condição quanto ao exame da Ordem. A autorização pública permite a admissão de pessoal, sem essa condição. A lei impede o acesso do aluno à faculdade, tirando seu direito de estudar. Não sei não. Há duas realidades: o ensino está ruim, o pessoal não estuda e o exame da ordem fica cada vez mais difícil, não guardando relação com o curso,mas com concurso para promotor, juiz. Enquanto isso, o MEC continua autorizando...

Luiz Guilherme Marques disse:
28 de setembro de 2007 às 23:36

Entendo que pouco ou nada vale alguém conseguir formar-se em Direito sem ter um mínimo de conhecimento teórico e prático para conseguir aprovação em concursos da área jurídica, passar no exame de ordem ou coisa semelhante.
Terminar o curso numa Faculdade de Direito simplesmente para sentir-se satisfeito com essa conquista representa muito pouco hoje em dia.
Todavia, não consigo entender por que razão o exame de ordem deva ser um referencial para avaliação da qualidade do ensino de uma Faculdade de Direito. Afinal, o exame de ordem é apenas uma das opções dos bacharéis em Direito. Nem todos os formados participam do exame de ordem. Nem todo mundo quer tornar-se advogado. Esse tipo de avaliação me parece impróprio. Acredito que a avaliação deva ser independente das opções que os formados façam, ou seja, concursos para juiz, promotor, defensor público, delegado de polícia, exame de ordem etc.

A.G. Moreira disse:
29 de setembro de 2007 às 00:43

Finalmente, Dr. Luiz G. Marques,

Aparece, alguém, que não exerce a advocacia, mas que tem a visão correta da situação.

O MEC não pode avaliar Faculdades pelas provas ou concursos que o ex-aluno faz depois de formado !!!

A função e obrigação do MEC é acompanhar a qualidade e atuação da Faculdade e o desempenho do aluno, durante os tempo de formação, impedindo que a Faculdade, sem estrutura e competência, diplome alunos despreparados !!!

Cabe ao MEC, inclusive, submeter o aluno, no último ano, a provas elaboradas pelo MEC, reprovando ou dando legitimidade, assim, à diplomação do aluno !!!

Essa estória de Exame de Ordem, tem interesses corporativos e nunca teve a avaliação e anuência do MEC !!!

Paulo disse:
29 de setembro de 2007 às 01:37

Concordo. A OAB é uma entidade profissional e o seu exame é destinado a habilitar para o exercício da advocacia e não é feito para avaliar a qualidade dos cursos de direito. É uma distorção utilizá-lo para impedir o funcionamento de faculdades.
Se o congresso quer controlar a abertura indiscriminada dos cursos de direito, precisa escolher um critério mais adequado do que o Exame da Ordem.
Aliás, são abertos com freqüência crescente cursos péssimos em diversas áreas do conhecimento e não só em direito (creio que há ainda mais cursos de administração de empresas do que de direito). Como fazer para controlar esses outros cursos, cujos egressos não se submetem a um Exame de Ordem?
O MEC precisa realmente se mexer se quiser controlar a situação e não ameaçar com "sindicâncias" e "processos administrativos".

allmirante disse:
29 de setembro de 2007 às 07:15

Não entendo como o MEC concede diploma e a corporação "profissional" não acredita, e exige seu próprio exame. Ora, quem é a OAB para impedir qualquer formado de eercer a profissão pela qual se formou?
Se o profissonal não estiver preparado, o problema é dele, jamais da OAB. Se o advogado não souber agir, o mercado agirá, e o despedirá.
A participação da OAB é suspeita. Tem interesse na reserva de mercado. Ademais, corporações são bemvindas no Estado Corporativo, ou seja fascista.
E Ordem, tem bastante é no quartel!

Aurilio disse:
29 de setembro de 2007 às 07:34

Aplausos a inicitiva do deputado Lincoln Portela. Já estava na hora desta farsa acabar. No Rio de Janeiro, uma destas escolas, pasmem, proibe o acesso dos alunos a biblioteca, obrigando-os a comprar livros na livraria lá existente. Um imenso e luxuoso auditório nunca foi usado para uma única palestra.

Antonio Pêcego disse:
29 de setembro de 2007 às 11:19

Com todo o respeito, se hoje em dia fosse como quando me formei no final da década de 80, ou seja, vc se formava advogado e como tal prestava juramento, seria correto esse procedimento, mas hoje em dia se formam apenas bacharéis em direito que têm a opção, querendo, fazer exame para Ordem. Assim, ninguém se forma Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Advogado etc, daí entendo ser atualmente ingerência indevida da OAB opinar sobre a eficácia de determinado curso de direito, assim como seria de qualquer classe profissional de operadores do direito, deixando ao MEC essa avaliação, porque sabemos, inclusive, que o mercado por mais saturado que esteja, para o bom profissional sempre há espaço.

A.G. Moreira disse:
29 de setembro de 2007 às 11:30

DE, PLENO, ACORDO, MM. !!!!

maria disse:
29 de setembro de 2007 às 12:54

Enquanto isso alguns clientes de profissionais despreparados arcam com o prejuízo de processos mal conduzidos.
Constatam que o profissional está "aprendendo" com a causa.
Percebem que foram "cobaias" no laboratório...

A.G. Moreira disse:
29 de setembro de 2007 às 14:46

Tem gente que, por tanta preocupação com os clientes dos outros colegas, necessita largar da advocacia e criar uma "Associação de Defesa dos Direitos dos Clientes de Advogados Despreparados e Incompetentes" !!!

Fala Sério !!! Tchê !!!!

maria disse:
29 de setembro de 2007 às 17:27

Agradeço ao Conjur a existência deste espaço, disponível também para quem não é profissional do Direito.

Tenho aprendido muito com os artigos e comentários (civel, trabalhista, família, tributário e criminal)
Assim, na condição de cliente, após experiências negativas de contratação anterior, encontrei profissionais competentes e experientes, que souberam utilizar os instrumentos jurídicos adequados para evitar aventuras jurídicas.
Profissionais que soubessem o que é uma ação estar "preventa", como evitar que a ação seja julgada improcedente, dosar a terminologia nas réplicas, quando convém apelar,jurisprudência e principalmente, comportamento em audiência.
Toda profissão tem suas particularidades.
O leigo,muitas vezes, desconhece o que é óbvio e básico para um profissional.
Se não estiver bem assessorado...pagará o alto preço da ignorância, dele e do profissional.

Murassawa disse:
01 de outubro de 2007 às 10:00

Já não era sem tempo.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
01 de outubro de 2007 às 12:35

Estou com os que dizem que é ingerência por parte da OAB.

As faculdades de Direito devem ser avaliadas pelo MEC, e ANTES do aluno se formar, constantemente, a começar pelo vestibular.

Em comentário que fiz em outro tópico, já demonstrei minha indignação quanto às faculdades de Direito que sequer exigem prova de redação em seu vestibular. Isso é um verdadeiro absurdo.

Os bacharéis podem escolher a profissão, mas o desiquilíbrio não pode ser assim tão gritante.

Penso que não se pode deixar a qualidade do ensino exclusivamente por conta do "mercado". Isso é muito perigoso e injusto com a sociedade, de modo geral.

Braulio Pereira Filho disse:
01 de outubro de 2007 às 14:36

Mentira! É mais fácil abrir um curso de Direito do que conseguir montar uma vendinha de esquina!!!

assis disse:
02 de outubro de 2007 às 14:12

Gostaria de saber por que outras qualificações não passam por um exame preparatório para exercer suas respectivas funções como: médicos, veterinários, engenheiro civil etc...?
Será que não cerciamento de um direito constitucional, CF 5º,XIII "é livre o exercício de qualquer trabalho,ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabeleça"?
Ou é uma "maquinazinha" como essas caça níqueis por aí.

Ramiro. disse:
03 de outubro de 2007 às 22:27

Observa-se que esta questão foi ideologizada pelo CONJUR e pelo MEC, e nas questões mais polêmicas é vedado qualquer comentário.

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