A Justiça Federal em Marabá, no Pará, determinou que a Companhia Vale do Rio Doce deposite, dentro de dez dias, R$ 1,3 milhão como compensação ambiental pelos impactos do Programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do estado. O valor é referente ao pagamento das prestações de abril a julho deste ano das compensações à população indígena xikrin. A decisão é do juiz Carlos Henrique Haddad.
A cobrança das compensações foi feita pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2006. O objetivo do MPF e da Funai é o de que seja definido, judicialmente, a origem e os contornos da responsabilidade da Vale em relação à comunidade indígena impactada pela atividade empresarial.
Para o MPF, o repasse de recursos da empresa aos índios é indiscutivelmente ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais. Pelo decreto, a Vale do Rio Doce é obrigada a “amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida”, o que é feito por meio do convênio 453/89, assinado entre a companhia, a Funai e as comunidades xikrin.

Vai ter festa na tribo. Haja pick-ups importadas, cachaça, etc....Qual o cacique que irá guardar a grana???
Parabéns, Dr. Carlos Henrique Hadad, pela exatidão de sua sentença.
Chega de potentados nesse país fazerem e acontecerem em matéria ambiental sem nenhuyma contra-partida.
O ideal, agora, seria que esse dinheiro fosse gasto em benefício de toda a tribo, e não entregue na m ão de meia-dúzia que por certo faria aplicação diversa do numerário.
Repito, parabéns ao Dr. Carlos Henrique Hadad, Juiz que prima entre os melhores !!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login